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Contrarrazões aos Embargos de Declaração: Prazos e Cabimento [Guia completo]

Jamile Cruz Jamile Cruz 28/07/2026 9 minutos
Saiba tudo sobre as Contrarrazões aos Embargos de Declaração: prazos, cabimento e como elaborar uma petição bem fundamentada.
Contrarrazões aos Embargos de Declaração: Prazos e Cabimento [Guia completo]

Os Embargos de Declaração são uma ferramenta fundamental no dia a dia da advocacia, utilizados para esclarecer obscuridades, corrigir erros materiais ou suprir omissões em decisões judiciais

No entanto, o que muitos advogados não sabem é que, após a interposição desses embargos, surge a possibilidade de apresentar Contrarrazões — uma peça estratégica que pode influenciar diretamente o resultado do processo.

Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre as Contrarrazões aos Embargos de Declaração: desde o seu cabimento e fundamentação legal até os prazos para interposição e os efeitos práticos no andamento processual. 

Além disso, traremos dicas valiosas para elaborar uma argumentação sólida e maximizar as chances de sucesso.

Se você quer dominar essa ferramenta e utilizá-la de forma eficaz em sua atuação profissional, continue lendo e descubra como as Contrarrazões podem ser um diferencial na sua rotina jurídica.

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O que são contrarrazões aos embargos de declaração?

As Contrarrazões aos Embargos de Declaração são uma peça jurídica utilizada para rebater os argumentos apresentados pela parte contrária ao interpor embargos de declaração

Em outras palavras, quando uma parte recorre aos embargos de declaração para esclarecer, corrigir ou complementar uma decisão judicial, a outra parte pode se manifestar por meio das contrarrazões, demonstrando por que os embargos não devem ser acolhidos.

Fundamentação legal das contrarrazões aos embargos de declaração

As Contrarrazões aos Embargos de Declaração têm sua base legal no Código de Processo Civil (CPC/2015), mais especificamente nos artigos 1.022, 1.023 e 1.026

Esses dispositivos regulamentam tanto os embargos de declaração quanto a possibilidade de manifestação da parte contrária (embargado) por meio das contrarrazões.

De acordo com o artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão e erro material.

Quando uma parte interpõe embargos de declaração, a parte contrária (embargado) tem o direito de se manifestar, apresentando Contrarrazões. Esse direito está previsto no artigo 1.023, §2º, do CPC, veja o que ele estabelece:

“Art. 1.023, §2º, CPC – O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.”

Além disso, o artigo 1.026, §2º, do CPC prevê a aplicação de multa em caso de embargos manifestamente protelatórios, ou seja, quando fica claro que o recurso foi interposto apenas para retardar o andamento do processo. 

Qual é o objetivo das contrarrazões aos embargos de declaração?

Essa peça tem como objetivo principal impugnar os embargos, seja por falta de fundamentação, caráter protelatório ou ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial.

Em quais situações as contrarrazões aos embargos de declaração são cabíveis?

As contrarrazões aos embargos de declaração são cabíveis quando a parte contrária deseja se opor aos embargos apresentados, buscando a manutenção da decisão original. 

Conforme o artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil (CPC), as contrarrazões são pertinentes quando o acolhimento dos embargos de declaração pode gerar efeitos infringentes, ou seja, modificar a decisão anteriormente proferida.

Em outras palavras, as contrarrazões se justificam quando a parte contrária entende que os embargos de declaração não merecem ser acolhidos por não se enquadrarem nas hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC, quais sejam:

  • Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição: A decisão judicial deve ser clara e coerente, sem margem para dúvidas ou interpretações conflitantes. Caso a parte contrária entenda que a decisão é clara e coerente, ou que a obscuridade ou contradição apontada nos embargos não existe, as contrarrazões são cabíveis;
  • Suprir omissão de ponto ou questão: O juiz deve se pronunciar sobre todos os pontos relevantes para o julgamento da causa. Caso a parte contrária entenda que a decisão não é omissa, ou que a omissão apontada nos embargos não existe, as contrarrazões são cabíveis;
  • Corrigir erro material: Erros materiais são aqueles erros evidentes e facilmente corrigíveis, que não alteram o sentido da decisão. Caso a parte contrária entenda que o erro apontado nos embargos não é material, ou que a correção proposta não é adequada, as contrarrazões são cabíveis.

É importante ressaltar que as contrarrazões não se destinam a rediscutir o mérito da causa, mas sim a defender a manutenção da decisão original.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), no Acórdão 1843703, reforça a necessidade de que os embargos de declaração se limitem às hipóteses do artigo 1.022 do CPC, não servindo como meio para substituir o acórdão embargado ou sanar os fundamentos da decisão.

Prazo para interpor as contrarrazões aos embargos de declaração

O prazo para apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração é de 5 dias, contados a partir da intimação da parte contrária sobre a interposição dos embargos. Essa contagem está prevista no artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil (CPC):

“Art. 1.023, § 2º: O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.”

Estratégias e argumentos para fortalecer as contrarrazões

Para que as contrarrazões aos embargos de declaração sejam eficazes, é essencial que sejam elaborados de forma clara, objetiva e técnica, rebatendo pontualmente os argumentos do embargante e demonstrando a inexistência de vícios alegados.

Ao elaborar as contrarrazões, é fundamental analisar detalhadamente os embargos declaratórios, verificando os pontos envolvidos para rebater os de forma precisa e demonstrar que a decisão embargada já tratou especificamente de todas as questões relevantes. 

Contrarrazões aos Embargos de Declaração Prazos e Cabimento no CPC.

Passo a passo: como elaborar contrarrazões aos embargos de declaração

As contrarrazões aos embargos de declaração são essenciais para contestar alegações de omissão, contradição ou obscuridade em uma decisão judicial. Veja abaixo o passo a passo para sua elaboração.

  • Endereçamento: É importante certificar-se de que o endereçamento esteja correto conforme os dados do juízo que proferiu a decisão;
  • Identificação das Partes e do Processo: Inclua o número do processo, o nome do embargante e do embargado, garantindo a correta identificação dos envolvidos;
  • Introdução: No início, o embargado (parte contrária ao recurso) deve se apresentar e indicar que está apresentando contrarrazões dentro do prazo legal, com base no artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil (CPC);
  • Da Tempestividade: Reforce que as contrarrazões estão sendo apresentadas dentro do prazo de cinco dias, conforme determina o CPC, e mencione a data de ciência dos embargos declaratórios;
  • Análise dos Embargos de Declaração: Nesta parte, é fundamental discorrer sobre as alegações do embargante, analisando se realmente há omissão, contradição ou obscuridade na decisão;
  • Fundamentação e Jurisprudência: Aqui apresente precedentes judiciais que reforcem seu argumento de que os embargos não são cabíveis no caso concreto. Cite acórdãos relevantes, destacando decisões de tribunais que já tenham tratado de situações semelhantes;
  • Pedido: Finalize requerendo o não acolhimento dos embargos, com a manutenção da decisão anterior;
  • Assinatura e Informações do Advogado:  Por fim, assine o documento, incluindo número da OAB, telefone e e-mail para contato.

O impacto das contrarrazões na decisão judicial

Os Embargos de Declaração são um recurso essencial para esclarecer obscuridades, corrigir erros ou suprir omissões em decisões judiciais. 

No entanto, as Contrarrazões aos Embargos de Declaração surgem como uma peça estratégica para a parte contrária, permitindo que ela se manifeste contra os embargos e defenda a manutenção da decisão original. 

Seu impacto nas decisões judiciais é significativo, pois evitam alterações indevidas e garantem a estabilidade do processo.

As contrarrazões são uma ferramenta indispensável para preservar a integridade das decisões judiciais, contribuindo para a segurança jurídica e a efetividade do processo

Dominar sua utilização é fundamental para os advogados que buscam proteger os interesses de seus clientes e evitar alterações indevidas em decisões já proferidas.

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Quando cabe contrarrazões em embargos de declaração?

As contrarrazões em embargos de declaração cabem quando a parte contrária (aquela que não interpôs os embargos) deseja se manifestar contra o pedido de esclarecimento, correção ou complementação da decisão judicial.

Qual é o prazo para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração?

O prazo para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração é de 5 dias. Esse prazo é contado a partir da intimação da parte contrária sobre a interposição dos embargos.

É impugnação ou contrarrazões aos embargos de declaração?

Em termos processuais, tanto “impugnação” quanto “contrarrazões” podem ser utilizados para se referir à manifestação da parte contrária em relação aos embargos de declaração.

O que são contrarrazões de embargos de declaração?

As contrarrazões de embargos de declaração são a oportunidade que a parte contrária tem de se defender e apresentar seus argumentos contra os embargos apresentados pela outra parte.

Jamile Cruz Jamile Cruz 28/07/2026

FAQ

O que é a Jurídico AI e quem está por trás?

A Jurídico AI é uma plataforma de inteligência artificial para o contencioso trabalhista de médias e grandes empresas. A plataforma lê os processos da empresa, extrai dados estruturados e entrega dossiês de defesa, preparação de audiências e relatórios de passivo em tempo real, para que o departamento jurídico tenha visibilidade e controle sem depender de consolidação manual. Fundada em 2023 por Cesar Orlando (CEO), Marco Barcelos (CTO) e Pedro Tibau, advogado, a empresa reúne experiência em tecnologia e no mercado jurídico brasileiro. A plataforma está em operação desde janeiro de 2024, com investidores estratégicos e infraestrutura certificada Google Cloud Platform.

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