Todo início de ano, milhões de brasileiros se preparam para uma das obrigações mais importantes com o Fisco: a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Em 2026, o foco está nos rendimentos recebidos ao longo de 2025, seguindo as regras vigentes para esse ano-base, que incluem a tabela progressiva tradicional sem as mudanças da reforma recente.
A aprovação da nova faixa de isenção até R$ 5 mil mensais representa um marco, mas seus efeitos só incidem sobre rendimentos a partir de 1º de janeiro de 2026, impactando retenções na fonte ao longo do ano e a declaração de 2027.
Para a declaração de 2026, portanto, a tabela e os critérios de obrigatoriedade mantêm o padrão dos últimos anos, com limites atualizados pela Receita Federal.
Este guia completo responde às principais dúvidas, detalha tabelas, deduções, prazos e passos práticos, ajudando você a evitar malha fina, multas e surpresas. Com organização antecipada, o processo fica simples e pode até gerar restituição.
Quais são os prazos da declaração do IRPF 2026?
O calendário exato da declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) ainda aguarda a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal, mas segue um padrão consolidado há anos, com janela entre março e maio.
Desse modo, o início costuma ocorrer em 15 de março, permitindo que contribuintes se organizem com os informes de rendimentos liberados em fevereiro e março pelas fontes pagadoras.
O prazo final fica em torno de 29 ou 31 de maio, podendo ser ajustado caso caia em fim de semana.Em 2026, 31 de maio é domingo, então um provável término pode ser definido para 29 de maio.
Além disso, os lotes de restituição saem mensalmente de maio a setembro, priorizando idosos, PcD, professores e quem declara cedo com pré-preenchida
Veja a seguir uma tabela resumo das possíveis datas estimadas:
ATENÇÃO: Assim que as datas oficiais forem publicadas iremos atualizar o conteúdo!
Lembre-se: essas são apenas datas estimadas e não as oficiais!
| Data aproximada | Evento |
| Fevereiro/março 2026 | Liberação de informes de rendimentos |
| 15/03/2026 | Início da entrega contábeis |
| 29/05/2026 | Prazo final |
| Maio a setembro 2026 | Lotes de restituição |
Atenção: Atraso gera multa de 1% ao mês (máximo 20%), com piso de R$ 165,74, mesmo sem imposto devido. Declare cedo para evitar filas nos sistemas e garantir prioridade na restituição.
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?
A obrigatoriedade é definida por critérios cumulativos ou alternativos para rendimentos e patrimônio de 2025. Se você se enquadrar em pelo menos uma hipótese abaixo, a declaração é obrigatória, mesmo que não haja imposto a pagar.
Obs.: o símbolo “>” significa que o valor é superior ao limite indicado na tabela.
| Hipótese | Limite (ano-base 2025) |
| Rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria etc.) | > R$ 33.888,00 |
| Rendimentos isentos/não tributáveis (poupança, FGTS etc.) | > R$ 200.000,00 |
| Receita bruta rural | > R$ 169.440,00 |
| Bens/direitos em 31/12/2025 | > R$ 800.000,00 |
| Operações em Bolsa/ganho de capital | Qualquer tributável |
| Tornou-se residente em 2025 | Permanência até 31/12 |
Não obrigados podem declarar voluntariamente para fins como comprovar renda ou resgatar retenções indevidas.
O fato de ser MEI, ME ou empresário individual não dispensa a declaração do IRPF. O contribuinte deve declarar como pessoa física os rendimentos recebidos, conforme os critérios de obrigatoriedade.
Qual é a tabela do IRPF 2026 para o ano-base 2025?
A tabela progressiva para cálculo anual na declaração de 2026 baseia-se nos rendimentos tributáveis de 2025, deduzidas despesas permitidas.
Ela mantém cinco faixas, com máxima de 27,5%, sem a nova isenção ampliada (que só vale para 2026 em diante).
| Base de cálculo anual (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
| Até 30.639,90 | Isento | 0,00 |
| De 30.639,91 até 39.232,20 | 7,5% | 2.299,49 |
| De 39.232,21 até 48.122,64 | 15% | 5.451,99 |
| De 48.122,65 até 59.350,36 | 22,5% | 9.038,88 |
| Acima de 59.350,36 | 27,5% | 11.423,48 |
Fórmula prática: Imposto = (Base × Alíquota) – Parcela a deduzir. Para R$ 100.000: (100.000 × 0,275) – 11.423,48 = R$ 15.576,52.
Exemplo: Renda tributável R$ 50.000 (após deduções). Imposto = R$ 50.000 × 22,5% – R$ 9.038,88 = R$ 2.211,12.
A tabela mensal (retenção na fonte em 2025) é proporcional:
| Base mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
| Até 2.259,20 | Isento | 0,00 |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
A tabela de retenção na fonte é usada pelos empregadores, fontes pagadoras (como empresas e bancos) e contribuintes autônomos para calcular e descontar o Imposto de Renda diretamente do pagamento mensal, antes que o dinheiro chegue ao trabalhador.
Diferença prática entre as duas tabelas:
Tabela mensal (retenção na fonte) = “desconto no contracheque todo mês”.
Tabela anual = “ajuste final na declaração de abril”.
Exemplo real:
Funcionário recebe salário bruto de R$ 4.000 em janeiro 2025:
- Empresa aplica tabela mensal:
Base após INSS = R$ 4.000 – R$ 649,60 = R$ 3.350,40
Pela tabela: faixa 15% – R$ 381,44 = IR descontado: R$ 121,84
Salário líquido: R$ 4.000 – INSS – R$ 121,84 = R$ 3.228,56 - Na declaração 2026: soma todos os 12 meses (R$ 48.000 retidos) e compara com tabela anual. Se deduções aumentarem (filhos, saúde etc.), pode ter restituição.
Objetivo: antecipa o pagamento do IR ao longo do ano, evitando que você pague tudo de uma vez em abril. Na declaração final, faz o acerto de contas.
Essa tabela não mudou para rendimentos de 2025 (declaração 2026), a isenção até R$ 5 mil só vale a partir de salários de 2026.
Como calcular o Imposto de Renda devido?
Subtraia deduções da soma de rendimentos tributáveis, aplique a tabela anual e compare com retenções na fonte.
Passos:
- Some todos rendimentos tributáveis de 2025 (salários líquidos de IR, pró-labore etc.).
- Deduza: dependentes (R$ 2.275,08 cada), despesas médicas/educação/previdência.
- Aplique tabela anual para imposto apurado.
- Subtraia IR retido na fonte e carnês-leão. Resultado: a pagar ou a restituir.
Ferramentas da Receita simulam isso na pré-preenchida. Atualizações de 2025 (como IR mínimo para altas rendas) não afetam 2026.
Quais despesas posso deduzir no IRPF 2026?
Deduções reduzem a base tributável, podendo zerar o imposto ou gerar restituição. Exija sempre CPF/CNPJ do prestador.
| Dedução | Regras/Limites |
| Dependentes | R$ 2.275,08/ano cada (filhos até 21 anos ou até 24 se estudantes superiores/técnicos; inválidos de qualquer idade) |
| Médicas | Sem limite (consultas, cirurgias, planos de saúde) |
| Educação | R$ 3.561,50/pessoa (ensino formal regular) |
| Previdência PGBL/INSS | Até 12% da renda tributável |
| Pensão alimentícia | Valor judicial/acordo homologado |
| Doações criança/idoso | Até 6% do imposto devido (fundos municipais/estaduais) |
| Doações cultura/pronac | Até 4% do imposto devido (Lei Rouanet, audiovisual) |
Total doações incentivadas: máximo 10% combinado do imposto devido (6% + 4%).
Importante: Comprovante do fundo/projeto + pagamento até 31/12/2025. Dedução adicional às outras, não entra na base de 12% previdência.
Não dedutíveis no IRPF:
- Academia, musculação, pilates (mesmo com receita médica).
- Farmácia/remédios (exceto na conta hospitalar/internação).
- Cursos extracurriculares (idiomas, pré-vestibular, informática, música, dança, esportes).
- Nutricionista, enfermeiro, massagista (isolados, sem conta hospitalar).
- Cirurgia estética (sem finalidade terapêutica comprovada).
- Material escolar (livros, uniformes, mochilas).
- Plano de saúde pago pela empresa (já deduzido na fonte).
- Transporte (ônibus, metrô, passagens médicas).
- Veterinário (pets).
Quais documentos preciso reunir?
Organize em fevereiro para evitar correria.
- Rendimentos: Informes de empresas, bancos, INSS, corretoras.
- Deduções: Notas médicas/educação, comprovantes PGBL/pensão.
- Patrimônio: Extratos 31/12/2025 (imóveis, veículos, ações, crypto).
- Dívidas: Contratos financiamentos/empréstimos.
Digitalize e guarde até 5 anos todos os documentos.

Como funciona a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida do IRPF facilita o preenchimento automático com dados de rendimentos, bens, dívidas e deduções fornecidos por terceiros e anos anteriores.
Lançada para todos em 2022 com conta gov.br prata/ouro, ela acessa informações via e-CAC ou Meu Imposto de Renda. Sempre revise para corrigir erros de fontes pagadoras.
Passo a Passo Prático
Acesse e-CAC com login gov.br prata/ouro, selecione “Meu Imposto de Renda” e “Preencher declaração”, escolhendo “Pré-preenchida”.
No app ou programa desktop, autentique e inicie com a opção pré-preenchida; confirme/editar campos importados. Envie após verificação completa.
Vantagens Principais
Reduz tempo de digitação e erros, diminuindo chances de malha fina. Garante prioridade na restituição se enviada cedo, junto com Pix. Ideal para declarantes com múltiplas fontes de renda.
Declarar o IR 2026 com Tranquilidade e Segurança
A Declaração do Imposto de Renda 2026 pode parecer complexa à primeira vista, mas com organização e conhecimento das regras aplicáveis ao ano-base 2025, o processo se torna muito mais simples e até vantajoso.
Ao reunir seus documentos com antecedência, entender as tabelas progressivas, aproveitar todas as deduções permitidas e utilizar ferramentas como a declaração pré-preenchida, você não apenas cumpre sua obrigação com o Fisco, mas também maximiza suas chances de receber uma restituição generosa.
Lembre-se de que declarar dentro do prazo evita multas desnecessárias e garante prioridade nos lotes de restituição. Fique atento às atualizações oficiais da Receita Federal, que serão publicadas nos próximos meses, e não hesite em buscar ajuda de um contador se sua situação for mais complexa.
Com as informações deste guia, você está preparado para encarar o IRPF 2026 com confiança. Marque o calendário, organize seus comprovantes e declare tranquilo, sabendo que está fazendo tudo corretamente.
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Como declarar investimentos?
Informe posição em 31/12/2024 e 2025, ganhos e vendas.
Ações/Bolsa: Rendimentos >R$ 20 mil/mês tributados; informe DARF mensal se aplicável.
Fundos: Rendimentos no informe da gestora.
O que acontece se eu cair na malha fina?
Caso identifique inconsistências, a declaração pode ficar retida em malha fina. O contribuinte pode retificar espontaneamente antes de qualquer procedimento fiscal, evitando multa.
Se houver intimação, será aberto prazo (em regra, 30 dias) para apresentação de documentos via e-CAC. A multa por lançamento de ofício pode variar de 75% a 150%, podendo chegar a 225% em casos de fraude, dolo ou simulação.
Como acompanhar restituição e processamento?
O contribuinte pode acompanhar todo o processamento e a situação da restituição pelos canais oficiais da Receita Federal: e-CAC, site da Receita Federal ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Têm prioridade no pagamento idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam pelo recebimento via Pix.
Posso declarar imposto de renda junto com o cônjuge?
Sim. Cônjuges ou companheiros em união estável podem optar pela declaração conjunta, ou separada. A escolha deve considerar qual modelo resulta em menor imposto. Bens comuns devem ser informados conforme o regime adotado.
E se eu morar no exterior ou tiver renda estrangeira?
Residentes fiscais no Brasil devem declarar rendimentos no exterior. Dependendo da natureza da renda, pode ser exigido carnê-leão mensal.
Valores devem ser convertidos para reais conforme regras da Receita Federal (geralmente câmbio do dia do recebimento ou PTAX).
Como evitar erros comuns?
Não esqueça os informes bancários.
Informe corretamente dependentes (um por CPF).
Declare variação patrimonial (doações/heranças).
Use declaração pré-preenchida e simule.
Preciso declarar se só recebi salário mínimo ou valores baixos?
Não, se seus rendimentos tributáveis em 2025 ficaram abaixo de R$ 33.888,00 anuais (cerca de R$ 2.824/mês), você está dispensado. Porém, se tiver bens acima de R$ 800 mil ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, a declaração se torna obrigatória.
Declarar voluntariamente pode ser vantagem se houve retenção na fonte e você tem direito a restituição.
Como declarar aluguel recebido ou pago?
Aluguel recebido deve ser informado mensalmente via carnê-leão e, posteriormente, na declaração anual. Podem ser deduzidas despesas necessárias à obtenção da renda, como IPTU, condomínio e taxa de administração, desde que pagas pelo locador.
Já o aluguel pago para moradia própria não é dedutível no IRPF.
Perdi documentos ou informes. O que fazer?
Solicite segunda via aos empregadores, bancos e corretoras via app/site (geralmente disponível até abril). Para INSS, acesse Meu INSS. Se a fonte não fornecer, use extratos bancários e contracheques como prova.
A Receita cruza dados, então não omita rendimentos. Em último caso, retifique depois com os documentos corretos.
Como funciona a restituição e quando recebo?
A restituição ocorre quando o IR retido na fonte ou pago em carnê-leão supera o imposto devido após deduções.
Quem declara primeiro, com pré-preenchida e tem prioridade legal (idosos, PcD, professores) recebe antes. O valor cai via Pix na chave CPF ou na conta informada, com correção pela Selic desde maio.
Atividade como MEI obriga a declarar IR pessoa física?
Sim, se seus rendimentos como pessoa física (pró-labore + distribuição de lucros + outras fontes) ultrapassarem R$ 33.888,00 ou outros critérios de obrigatoriedade.
O MEI faz declaração anual simplificada (DASN-SIMEI) da empresa, mas isso não substitui o IRPF. Lucros distribuídos dentro do limite de isenção (32% da receita bruta para comércio/indústria, 8% serviços) são isentos, mas devem ser informados.
Posso parcelar o imposto a pagar?
Sim, em até 8 parcelas mensais, desde que cada uma seja no mínimo R$ 50,00. O parcelamento tem juros pela Selic a partir da segunda parcela. A primeira quota ou única vence em maio (mesma data do prazo final).
Se preferir quitar à vista, pode ter desconto de 1% usando débito automático. Simule no programa da Receita para escolher a melhor opção.




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