Recesso Forense no TJRS 2024/2025: Suspensão de prazos e medidas urgentes

19 dez, 2024
Um advogado trabalhando em casa durante o recesso forense no TJRS.

O recesso forense é um período anual em que o expediente nos tribunais é ajustado para atender apenas demandas urgentes. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), este recesso ocorrerá de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025. 

Durante esse intervalo, os prazos processuais estarão suspensos, e as atividades regulares, como audiências e sessões de julgamento, não serão realizadas.

Para advogados, é fundamental compreender como funcionará o expediente, os prazos processuais e o plantão judiciário durante esse período. 

Este artigo reúne informações essenciais para que você possa se organizar adequadamente durante o recesso forense 2024/2025.

Recesso Forense no TJSP 2024/2025: Como funciona e quais são as regras?

Conteúdo ocultar

Quais são os prazos e o expediente no TJRS durante o recesso forense 2024/2025?

Entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, o TJRS terá suas atividades regulares interrompidas, conforme disposto no Ato nº 13/2024-OE, artigo 3º:

Art. 3º Fica suspenso o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, inclusive. 

Nesse intervalo, os prazos processuais estarão suspensos, e o atendimento ficará limitado apenas a questões urgentes.

Também não ocorrerão audiências ou sessões de julgamento durante esse período, conforme o artigo 2º, inciso I, do ato nº 13/2024-OE:

Art. 2º, I – fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, nas primeira e segunda instâncias, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 1º, incisos III e IV, da Resolução nº 1458/2023 COMAG, de 4 de abril de 2023, e as sessões de julgamento de processos criminais que envolvem réus presos nos processos vinculados a essas prisões.

Durante esse período, será possível acessar os processos físicos nas secretarias ou cartórios para consulta, retirar autos em carga e obter cópias, conforme previsto no artigo 2º, inciso V. 

Art. 2º, V – poderá ser dada vista dos processos físicos em cartório ou em secretaria, bem como a retirada dos autos em carga e a obtenção de cópias que entenderem necessárias, nos dias de expediente forense, hipóteses em que serão reputados intimados dos atos até então realizados; 

Embora o expediente regular permaneça suspenso até 6 de janeiro devido ao recesso forense no TJRS, os oficiais de justiça estarão autorizados a realizar mandados de citação e intimação, conforme estabelece o artigo 2º, inciso VI.

Art. 2º, VI – os oficiais de justiça poderão cumprir mandados de citação e de intimação;

Os leilões e praças previamente agendados continuarão a ocorrer normalmente, e os editais de leilão, citação e intimação já publicados permanecerão válidos. Além disso, não há impedimento para a publicação de novos editais. 

No entanto, os prazos processuais estarão suspensos durante o período mencionado, conforme previsto nos incisos VI e VII do artigo 2º.

VII – ficam mantidos os leilões e as praças já designados; 

VII – os editais de leilão, de citação e de intimação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, restando suspensos somente os prazos processuais no período. 

Quanto aos prazos processuais, a suspensão permanecerá vigente até 20 de janeiro de 2025, conforme disposto no caput do artigo 1º do ato nº 13/2024-OE.

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, anualmente, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, nos termos da Resolução nº 02/2014- Órgão Especial, de 5 de agosto de 2014, salvo nos seguintes casos (…)

Recesso Forense TJMG 2024/2025: Como funciona e as regras

Como funcionam as intimações e citações eletrônicas realizadas durante o Recesso Forense no TJRS 2024/2025?

No recesso forense de 2024/2025 no TJRS, as intimações e demais atos processuais realizados nesse intervalo serão considerados como efetivados no primeiro dia útil seguinte, conforme o artigo 2º, inciso II, do Ato nº 13/2024-OE.

Art. 2º, II – as intimações e demais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos físicos ou eletrônicos, considerar-se-ão efetivados no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão;

Quanto às intimações e citações eletrônicas realizadas ou disponibilizadas durante esse período, foi estabelecido que:

Art. 2º, III – intimações e citações eletrônicas disponibilizadas ou efetivadas de forma passiva durante o período de suspensão obedecerão ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e na regulamentação desta Corte;

Assim, o artigo 5º da Lei Federal nº 11.419/2006 estabelece:

Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

§ 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

§ 4º Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.

§ 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

§ 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

Recesso Forense no CPC: Regras, Prazos e Medidas urgentes

Plantão Judiciário no Recesso Forense 2024/2025: 1ª Instância do TJRS

Confira a seguir as informações sobre o plantão judiciário da 1ª Instância durante o Recesso Forense no TJRS 2024/2025.

Quais são os dias e o horário do funcionamento do Plantão Judiciário no Recesso Forense da 1ª Instância do TJRS 2024/2025?

Durante o Recesso Forense de 2024/2025, o Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJRS funcionará nos seguintes dias e horários:

  • Dias: 20, 23, 26, 27, 30 de dezembro de 2024; 2, 3 e 6 de janeiro de 2025.
  • Horário: das 12h às 19h.

Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos, e o expediente será restrito a medidas urgentes

Conforme previsto no art. 2° do Ato nº 150/2024-CGJ:

Art. 2º O Sistema de Plantão regulamentado por este ato diz respeito ao atendimento realizado nos dias 20, 23, 26, 27, 30 de dezembro de 2024 e 02, 03, 06 de janeiro de 2025, no horário das 12h às 19h. 

§ 1º Durante o período referido no art. 1º deste Ato, as medidas de urgência que ingressarem em feriados, finais de semana, bem como nos dias indicados no caput deste artigo, porém, fora do horário de expediente, serão atendidas pelo(a) Juiz(a) e pelo(a) servidor(a) plantonistas, conforme a escala de plantão estabelecida em cada Comarca para o ano em curso e também para o início de 2025. 

Como será realizado o peticionamento no Plantão Judiciário da 1ª Instância durante o Recesso Forense 2024/2025 do TJRS?

Durante o recesso forense 2024/2025 no TJRS, as petições referentes a 1ª Instância deverão ser realizadas pelo eproc para os processos que tramitam em formato eletrônico.

Já para os processos físicos, o envio das petições deve ser feito por meio do portal do plantão web.

Em qualquer uma das situações, é necessário que o advogado entre em contato com o Serviço de Plantão por telefone, informando sobre o envio da petição e comunicando o número do processo.

Para mais informações acesse a página oficial do TJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/comunicacao/fale-conosco/plantoes/

Como ocorrerá o plantão judiciário nas Comarcas do Interior durante o Recesso Forense 2024/2025 no TJRS?

Nas Comarcas do interior, a organização dos plantões poderá ocorrer de forma regionalizada, com previsão legal na Resolução nº 1458/2023-COMAG, ficando sob a responsabilidade do Diretor do Foro.

Além disso, o atendimento de medidas urgentes relacionadas a processos físicos em andamento, ficarão na responsabilidade de um servidor de sobreaviso em cada unidade. 

Esse servidor deverá estar disponível para abrir o cartório, localizar os autos e executar as determinações necessárias.

Essa orientação está detalhada no art. 4°, §1º e 2° do Ato nº 150/2024-CGJ

Art. 4º Nas Comarcas do interior, o(a) Magistrado(a) Diretor(a) do Foro deve editar portaria regulando o atendimento durante a suspensão das atividades, declinando o nome dos(as) Magistrados(as) e dos(as) servidores(as) escalados(as) para o plantão relativo a esse período, com seus respectivos telefones e contatos, encaminhando-a juntamente com cópia da Resolução n.º 1458/2023-COMAG e do presente, aos órgãos policiais, Ministério Público, OAB, Defensoria Pública, com a devida publicação no átrio do foro. 

§ 1º Haverá um(a) servidor(a) plantonista, mediante escala referida no caput, para atendimento das medidas novas ou em curso de processos eletrônicos. 

§ 2º Para atendimento das medidas urgentes relativas a processos físicos ainda em curso, poderá permanecer de sobreaviso um(a) servidor(a) de cada unidade, apto a abrir o cartório, localizar o processo e dar cumprimento às determinações.

No que se refere às Comarcas de entrância inicial e intermediária, o mesmo ato estabelece as seguintes disposições:

Art. 5º Nas Comarcas de entrância inicial que não optarem pelo plantão regionalizado no recesso, independentemente do número de unidades, ficará um(a) Magistrado(a) responsável para o atendimento das medidas urgentes. 

Art. 6º Nas Comarcas de entrâncias intermediária e final do interior, que não optarem pelo plantão regionalizado no recesso, manter-se-á o número de Magistrados conforme tabela anexa, ressalvada a possibilidade de ajuste diverso. 

Parágrafo único. Caso não ocorra consenso entre os(as) Magistrados(as), todos permanecerão em sistema de sobreaviso, respondendo pela respectiva vara, hipótese em que a distribuição de novos procedimentos urgentes será regular. Para tanto, deverá permanecer em regime de plantão também o distribuidor(a) ou servidor(a) apto(a) a realizar as atividades inerentes ao setor. 

Como será o plantão na 1ª Instância na Comarca de Porto Alegre durante o recesso forense 2024/2025?

Durante o recesso forense 2024/2025, o atendimento na Comarca de Porto Alegre será realizado conforme as seguintes condições:

Dias de atendimento

  • 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024;
  • 2, 3 e 6 de janeiro de 2025.

Órgão: Serviço de Plantão da Comarca da Capital.

Horário: Das 12h às 19h.

Somente para o atendimento de medidas urgentes, sejam elas novas ou vinculadas a processos em andamento.

Essas determinações estão previstas no art. 7º do Ato nº 150/2024-CGJ:

Art. 7º Na Comarca de Porto Alegre, nos dias 20, 23, 26, 27, 30 de dezembro de 2024 e 02, 03, 06 de janeiro de 2025 no horário das 12h às 19h, as medidas de urgência, novas ou referentes a processos em curso serão recepcionadas pelo Serviço de Plantão do Foro Central, nos termos da Resolução n.º 1458/2023-COMAG, observados ainda o regramento instituído no presente Ato e o fluxo a ser determinado pela Direção do Foro da Comarca da Capital. 

O atendimento durante o plantão será realizado, preferencialmente, por meio remoto, conforme estabelece o art. 8º, § 1º.

Art. 8º, § 1º O atendimento do Serviço de Plantão da Comarca da Capital será preferencialmente por meio remoto. 

No que diz respeito aos processos físicos, um servidor designado de cada unidade permanecerá de sobreaviso, preparado para acessar e cumprir determinações urgentes. 

Já os processos eletrônicos, sejam novos ou intermediários, deverão ser tratados remotamente sempre que for viável.

Essa orientação está prevista no art. 8º, § 4º, do Ato nº 150/2024-CGJ.

Art. 8º, § 4º Para atendimento das medidas urgentes relativas a processos físicos em curso, deverá permanecer de sobreaviso, pelo menos, um(a) servidor(a) de cada unidade, apto(a) a abrir o cartório, localizar o processo e dar cumprimento às determinações. Em se tratando de feito tramitando em sistema eletrônico, novos ou intermediários, o cumprimento das determinações, sempre que possível, dar-se-á remotamente pelo(a) servidor(a) de sobreaviso da unidade jurisdicional respectiva, observado o fluxo determinado pela Direção do Foro da Capital.

Como funcionará o atendimento para medidas urgentes na área criminal durante o recesso forense na 1ª Instância do TJRS 2024/2025?

O funcionamento para as ações de medidas urgentes na área criminal durante o recesso forense no TJRS ocorrerá nos seguintes locais de atendimento:

  • Varas de Execuções Criminais
  • Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas
  • Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

Datas de atendimento:

  • Dezembro de 2024: 20, 23, 26, 27, 30
  • Janeiro de 2025: 02, 03, 06

Horário de atendimento:

  • Das 12h às 19h
  • O atendimento será realizado nas próprias unidades, com preferência para o atendimento remoto.

Essa determinação está prevista no art. 10, § 1º, do Ato nº 150/2024-CGJ.

Art. 10. Na Comarca de Porto Alegre, as medidas urgentes ingressadas nas Varas de Execuções Criminais, na Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas e nos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, nos dias 20, 23, 26, 27, 30 de dezembro de 2024 e 02, 03, 06 de janeiro de 2025, no horário das 12h às 19h, serão atendidas nas próprias unidades. 

§ 1º O atendimento das unidades citadas no caput deste artigo, será realizado, preferencialmente por meio remoto, em sistema de revezamento (se for o caso) entre os Magistrados(as) e servidores(as) atuantes nas respectivas unidades, mediante escala a ser elaborada pelos Magistrados com subsequente comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça. 

Recesso Forense no CPP: Regras, Prazos e Medidas urgentes

Como funcionará o atendimento para medidas urgentes de Infância e Juventude e autorização para viagens no recesso forense na 1ª Instância do TJRS 2024/2025?

O funcionamento para as ações de medidas urgentes na área de infância e juventude durante o recesso forense no TJRS ocorrerá no seguinte local de atendimento:

  • Justiça Instantânea – JIN

Datas de atendimento:

  • Dezembro de 2024: 20, 23, 26, 27, 30
  • Janeiro de 2025: 02, 03, 06

Horário de atendimento:

  • Das 12h às 19h

Responsáveis:

  • Atendimento realizado por Magistrado(a) designado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Magistrados(as) das Varas da Infância e Juventude: 

  • Responsáveis por elaborar a escala dos servidores.
  • Comunicação da escala à Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 10. § 2º Nos Juizados da Infância e da Juventude e respectivos projetos, as medidas urgentes ingressadas nos dias 20, 23, 26, 27, 30 de dezembro de 2024 e 02, 03, 06 de janeiro de 2025, no horário das 12h às 19h, serão atendidas na Justiça Instantânea – JIN, por Magistrado(a) a ser designado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça, competindo aos(às) Magistrados(as) das Varas da Infância e Juventude elaborarem a escala dos servidores, com subsequente comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça.

Já a solicitação de autorização judicial para viagem de crianças e adolescentes ocorrerá da seguinte maneira:

  • Local: Posto de Atendimento do Aeroporto Salgado Filho
  • Horário: 12h às 19h nos dias úteis

Veja a previsão presente no Ato nº 150/2024-CGJ:

Art. 8°. § 2º As autorizações judiciais para viagem de crianças e/ou adolescentes serão expedidas pelo Serviço de Plantão do Foro Central, mantendo-se o funcionamento do Posto de Atendimento do Aeroporto Salgado Filho, nos dias úteis, das 12h às 19h, conforme regramento atual.

Um advogado adiantando os processos em casa durante o recesso forense no TJRS.

Como será o funcionamento da prisão civil e das audiências de custódia durante o recesso forense 2024/2025 no TJRS?

O artigo 20 do Ato nº 150/2024-CGJ regula as comunicações de prisão civil e audiências de custódia durante o recesso forense de 2024/2025 no TJRS.

Nas Comarcas do Interior, as atividades seguirão regras específicas descritas no ato, enquanto na Comarca de Porto Alegre, o §2º do artigo 20 traz orientações adaptadas à capital.

Confira mais detalhes sobre como essas medidas serão aplicadas em cada caso.

Art. 20. Nas Comarcas do Interior, a análise das comunicações de prisão civil e a realização das audiências de custódia das medidas que ingressarem no sistema eproc, a partir das 14h, serão de responsabilidade do(a) Juiz(a) plantonista do dia seguinte, salvo deliberação diversa dos(as) Magistrados(as). 

§ 1º Na Comarca de Porto Alegre, a responsabilidade pela análise da prisão civil e realização das audiências de custódia, que ingressarem no sistema eproc de segunda a quinta-feira, será: 

I – Dos(as) Magistrados(as) e servidores(as) da escala do dia do Plantão do Recesso, quando as medidas ingressarem no sistema eproc, no período das 11h01 até às 18h, salvo deliberação diversa dos(as) Magistrados(as). 

II – Dos(as) Magistrados(as) e servidores(as) da escala do Serviço de Plantão Permanente, quando as medidas ingressarem no sistema eproc, das 18h01 de um dia até as 11h do dia seguinte, salvo deliberação diversa dos (as) Magistrados (as). § 2º Na Comarca de Porto Alegre, a responsabilidade pela análise da prisão civil e realização das audiências de custódia, que ingressarem no sistema eproc nas sextas-feiras (20/12/2024, 27/12/2024 e 03/01/2025), será do Plantão do Recesso das 08h às 14h59, e do Serviço de Plantão Permanente a partir das 15h. 

Plantão Judiciário no Recesso Forense 2024/2025: 2ª Instância do TJRS

Veja a seguir as informações sobre o plantão judiciário da 2ª Instância durante o Recesso Forense no TJRS 2024/2025.

Quais assuntos são analisados no Plantão Judiciário da 2ª Instância do TJRS?

No período de Recesso Forense do TJRS, apenas as medidas apresentadas em regime de plantão que se enquadrem nas hipóteses previstas no artigo 1º do Assento Regimental 03/2014-OE serão analisadas pelo magistrado responsável pelo plantão, confira: 

Art. 1º. as medidas judiciais de competência do tribunal de justiça, em regime de plantão, serão recebidas no serviço de plantão do foro central (prédio I) e encaminhadas aos magistrados plantonistas, desde que referentes ao exame das seguintes matérias:

a) “habeas corpus”, quando o coator ou o paciente for membro do poder legislativo estadual, servidor ou autoridade cujos atos estejam diretamente submetidos à jurisdição do tribunal de justiça, quando se tratar de crime sujeito a esta mesma jurisdição em única instância, ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido;

b) mandados de segurança contra atos do governador do estado, da assembleia legislativa estadual e de seus órgãos, dos secretários de estado, do tribunal de contas do estado e de seus órgãos, dos juízes de primeira instância, dos membros do ministério público e do procurador-geral do estado;

c) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do ministério público estadual visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

d) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

e) medida de urgência, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

f) comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória em que figurar autoridade elencada no artigo 96, incisos X e XI, da constituição do estado do rio grande do sul.

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também serão analisadas, mesmo que a vítima não compareça ao plantão. Para isso, basta que os autos sejam enviados pela polícia civil, conforme disposto no art. 1º, §3º.

É importante que o advogado justifique de maneira clara a adequação de sua medida ao regime de plantão, além de comprovar sua urgência, conforme estabelece o art. 2º, parágrafo único, do Assento Regimental 03/2014-OE.

Art. 2º As medidas judiciais ingressadas em regime de plantão, somente terão seu devido encaminhamento para apreciação do magistrado plantonista se forem atendidas expressamente as disposições do artigo 1º deste assento.

Parágrafo único. É de responsabilidade do peticionante demonstrar expressamente o cabimento do ingresso de sua medida em regime de plantão, bem como a sua urgência.

Ao realizar a petição, é fundamental redobrar a atenção, pois, de acordo com o art. 3º do Assento Regimental 03/2014-OE, caso o magistrado de plantão considere que não há urgência ou risco de prejuízo, os autos serão encaminhados para a distribuição regular no dia útil seguinte.

Art. 3º Verificada pelo magistrado plantonista a ausência de prejuízo e do caráter de urgência, remeterá os autos para distribuição normal no primeiro dia útil seguinte.

Como será realizado o peticionamento no Plantão Judiciário da 2ª Instância durante o Recesso Forense 2024/2025 do TJRS?

O peticionamento do plantão judiciário da 2ª Instância do TJRS, seguirá o disposto no art. 2º do Ato 02/2023-1ªVP:

Art. 2º Todo peticionamento relativo a processos que tramitam no Sistema eproc será efetuado exclusivamente nesse Sistema.

Dessa forma, todas as petições referentes a processos no sistema eproc devem ser realizadas exclusivamente por meio dessa plataforma.

No entanto, para medidas urgentes durante o recesso, o advogado deve entrar em contato com o plantão judiciário para informar o número do processo e relatar a urgência, utilizando os seguintes telefones:

  • Plantão — Direito Público: (51) 99523-4738
  • Plantão — Direito Criminal: (51) 99971-8283
  • Plantão — Direito Privado: (51) 99981-4887

Além disso, caso não seja feito o contato com o plantão para comunicar a urgência, a petição protocolada será analisada somente pelo juízo competente após o retorno das atividades forenses regulares.

Essa orientação está prevista no art. 3º do Ato 02/2023-1ªVP, que regulamenta o funcionamento do Plantão Judiciário no âmbito da 2ª Instância do TJRS.

Como será tratada a indisponibilidade do sistema do TJRS durante o Recesso Forense 2024/2025 no plantão judiciário da 2ª Instância?

Se o sistema eproc do TJRS estiver indisponível durante o Recesso Forense 2024/2025, as petições destinadas ao plantão de 2ª Instância poderão ser entregues presencialmente.

Nessa situação, o advogado deve dirigir-se ao Balcão do Serviço de Plantão, localizado no Foro Central I, na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, sem número, sala B-213, 2º andar, em Porto Alegre.

Além disso, o advogado pode contatar o plantão da 2ª Instância do TJRS durante o Recesso Forense 2024/2025 pelo seguinte e-mail: [email protected].

Confira mais informações aqui: https://www.tjrs.jus.br/static/2024/08/Protocolo-no-Plantao-Jurisdicional-de-2o-Grau-15-08-2024.pdf

Recesso Forense de 2024/2025 no TJRS: A importância de acompanhar as atualizações e procedimentos

O recesso forense de 2024/2025 no TJRS, o expediente será suspenso entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, com exceção de medidas urgentes, que serão atendidas pelo plantão judiciário. 

A suspensão dos prazos processuais e a vedação de audiências e sessões de julgamento reforçam a importância de se estar atento às datas e aos procedimentos específicos para cada tipo de processo durante o recesso forense no TJRS. 

Para mais detalhes sobre os plantões e a realização de atos processuais durante esse período, recomendamos que você acesse a página oficial do TJRS e continue acompanhando as atualizações sobre o funcionamento do tribunal.

Aproveite e leia também o artigo sobre Recesso Forense no TJRJ 2024/2025: Regras e Plantão Judiciário

Redija peças de qualidade em poucos minutos com IA

Petições e peças ricas em qualidade

IA 100% treinada na legislação, doutrina e jurisprudência

Milhares de usuários já utilizam Juridico AI

Teste grátis

Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

Redija peças de qualidade em poucos minutos com IA

Petições e peças ricas em qualidade

IA 100% treinada na legislação, doutrina e jurisprudência

Milhares de usuários já utilizam Juridico AI

Teste grátis