Modelo de dissolução de união estável é um tema cada vez mais presente na prática do Direito Civil brasileiro, especialmente diante do crescimento das relações informais que produzem efeitos jurídicos relevantes.
Nesse artigo, vamos tratar sobre o que é o modelo de dissolução de união estável, como funciona o procedimento, requisitos legais, partilha de bens e como elaborar a peça na prática, inclusive com apoio de tecnologia jurídica.
Fique até o final e entenda como estruturar essa demanda com mais segurança e estratégia na sua atuação profissional!
O que é um modelo de dissolução de união estável?
O modelo de dissolução de união estável consiste em um documento jurídico estruturado utilizado para formalizar o encerramento da convivência entre companheiros, com a devida regularização dos efeitos patrimoniais e pessoais decorrentes dessa relação.
Na prática, trata-se de um instrumento que orienta a formalização do rompimento, seja pela via extrajudicial (em cartório) ou pela via judicial, contemplando pontos como a comprovação da união estável, a partilha de bens, e, quando cabível, outras questões correlatas.
Ainda que a união estável não tenha sido formalizada previamente, o modelo também serve como base para demonstrar a existência de uma relação pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família, conforme prevê:
“Art. 1.723, Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) – É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
Referência: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Dessa forma, uma vez comprovados esses elementos, o término da relação passa a produzir efeitos jurídicos semelhantes ao divórcio, especialmente no que se refere à partilha de bens e à regularização do vínculo entre as partes.
Quais são as formas de dissolução da união estável?
A dissolução pode ocorrer por duas vias principais:
- Extrajudicial: realizada em cartório, mediante acordo entre as partes;
- Judicial: por meio de ação própria, quando há litígio ou impedimentos legais.
Em ambos os casos, a presença de um advogado é indispensável, tanto para orientar quanto para garantir a segurança jurídica do procedimento.
Confira o infográfico para você visualizar melhor a diferença entre as duas formas:

Quais são os requisitos legais para dissolver união estável?
Para a dissolução da união estável, é necessário observar alguns requisitos legais, que variam conforme a via escolhida:
Via extrajudicial (cartório)
A dissolução poderá ocorrer diretamente em cartório quando houver:
- Consenso entre as partes quanto ao término e à partilha;
- Ausência de filhos menores de 18 anos ou incapazes;
- Assistência obrigatória de advogado.
Nessa hipótese, o procedimento tende a ser mais célere e menos burocrático, com formalização por meio de escritura pública.
Via judicial
Será necessária quando:
- Houver conflito entre os companheiros;
- Existirem filhos menores ou incapazes;
- Houver necessidade de análise mais detalhada sobre bens, direitos ou provas da união.
- Assistência obrigatória de advogado.
Importante destacar que a dissolução é considerada um direito potestativo, ou seja, pode ser requerida por uma das partes independentemente da concordância da outra, não sendo exigida justificativa para o término.
Como funciona a partilha de bens na dissolução da união estável?
Uma das principais consequências da dissolução é a partilha de bens adquiridos durante a convivência.
Mesmo que os bens estejam registrados em nome de apenas um dos companheiros, é possível o reconhecimento do esforço comum, garantindo a divisão patrimonial de forma mais equitativa.
Assim, devem ser relacionados no procedimento:
- Imóveis;
- Veículos;
- Outros bens adquiridos durante a relação.
A lógica é evitar situações em que uma das partes saia prejudicada após anos de contribuição indireta ou direta para o patrimônio comum.
Quais custos estão envolvidos na dissolução da união estável?
A dissolução da união estável pode envolver diferentes tipos de custos, que variam conforme o caso concreto:
- Custas cartorárias ou custas judiciais (dependendo da via escolhida);
- Honorários advocatícios, que podem ser consultados com base na tabela da OAB;
- Tributos incidentes sobre a partilha de bens, quando aplicáveis.
Esses valores dependem da complexidade do caso, da existência de bens e da necessidade de medidas judiciais.
Modelo de dissolução de união estável

AO JUÍZO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO] – TJ/[UF]
[NOME COMPLETO DO CONVIVENTE 1], [nacionalidade], [estado civil atual], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO CONVIVENTE 1], portador(a) da Carteira de Identidade nº [RG DO CONVIVENTE 1], residente e domiciliado(a) na [endereço completo do CONVIVENTE 1], CEP [CEP DO CONVIVENTE 1], endereço eletrônico [e-mail do CONVIVENTE 1], por meio de seus advogados, in fine assinados, constituídos na forma da procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
em face de [NOME COMPLETO DO CONVIVENTE 2], [nacionalidade], [estado civil atual], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO CONVIVENTE 2], portador(a) da Carteira de Identidade nº [RG DO CONVIVENTE 2], residente e domiciliado(a) na [endereço completo do CONVIVENTE 2], CEP [CEP DO CONVIVENTE 2], pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte Autora, ora pessoa natural, declara, sob as penas da lei, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Nesse sentido, o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Ademais, o artigo 98 do mesmo diploma legal dispõe que a pessoa natural com insuficiência de recursos tem direito à gratuidade da justiça, que compreende as taxas e custas judiciais, despesas com publicações oficiais, indenização a testemunhas, honorários de advogados e peritos, entre outros.
A concessão do benefício, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, somente pode ser indeferida se houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, sendo necessário, antes do indeferimento, que o juiz determine à parte a comprovação do preenchimento.
Desta forma, requer-se o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, com a consequente isenção do pagamento de custas e despesas processuais, nos termos da legislação vigente.
2. DO INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
A parte Autora manifesta expressamente seu interesse na realização da audiência de conciliação, em conformidade com o disposto no Art. 319, VII, do Código de Processo Civil. Tal manifestação decorre da convicção de que a autocomposição é o meio mais célere e equânime para a resolução da presente demanda, visando a dissolução consensual da união estável e a consequente regularização da situação jurídica das partes.
A adoção da via consensual, com a consequente realização de audiência de conciliação, alinha-se ao princípio da duração razoável do processo, previsto no Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e estimulado pelo Art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil. Ademais, a disposição em buscar uma solução amigável demonstra a boa-fé da parte Autora e o desejo de pacificação social, conforme preconiza o Art. 359 do mesmo diploma legal.
3. DOS FATOS
A parte Autora, CONVIVENTE 1, e o Réu, CONVIVENTE 2, iniciaram sua convivência em [data de início], estabelecendo uma união estável que se protraiu de forma pública, contínua e duradoura, com o inequívoco propósito de constituir família. Durante o período de aproximadamente [duração da união, ex: 5 anos], as partes compartilharam o mesmo lar, edificaram uma vida em comum e assumiram os deveres e responsabilidades inerentes a uma relação familiar.
Essa convivência, marcada pela mútua assistência, pelo compartilhamento de afeto e pela intenção de construir um projeto de vida conjunto, amolda-se perfeitamente à definição legal de união estável, conforme preceitua o Art. 1.723 do Código Civil. A relação era de conhecimento público, não havendo qualquer ocultação quanto à natureza do vínculo entre os conviventes.
Contudo, em [data da separação], as divergências de ordem pessoal tornaram a continuidade da vida em comum insustentável. Em virtude dessas circunstâncias, as partes estabeleceram a separação de fato, cessando a coabitação e, consequentemente, a própria união estável.
Diante da impossibilidade de restabelecer a harmonia e da ausência de qualquer interesse em reatar o relacionamento, não restou alternativa ao autor senão buscar a tutela jurisdicional para a formalização da dissolução da união estável.
4. DO DIREITO
4.1. DA CONFIGURAÇÃO E RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL
A relação jurídica havida entre a Parte Autora e o Réu, CONVIVENTE 1 e CONVIVENTE 2, respectivamente, preenche, de forma cristalina, os requisitos legais para o reconhecimento da união estável como entidade familiar, nos moldes do art. 1.723 do Código Civil. A convivência pública, contínua e duradoura, alicerçada no propósito de constituir família, perdurou desde [data de início] até a concretização da separação de fato em [data da separação].
Por aproximadamente [duração da união, ex: 5 anos], as partes edificaram um projeto de vida em comum, materializado pela coabitação sob o mesmo teto, pelo compartilhamento das responsabilidades domésticas e financeiras, e pelo reconhecimento de seu vínculo perante a sociedade. Tal cenário, em que se evidencia o animus familiae, transcende a mera sociedade de fato, consolidando um verdadeiro núcleo familiar.
A norma civil, em sua sabedoria, confere especial proteção a essas uniões, reconhecendo-as como entidades familiares e garantindo, assim, segurança jurídica a situações fáticas que, na prática, espelham os laços e deveres do casamento. A ausência de formalidades pretéritas não pode, sob nenhuma hipótese, obstar o reconhecimento de uma realidade fática construída sobre os pilares da lealdade, do respeito e da assistência mútua.
Dessa forma, ante a inequívoca demonstração dos elementos essenciais – publicidade, continuidade, durabilidade e o objetivo de constituir família –, a configuração da união estável entre os litigantes constitui premissa incontroversa, servindo de fundamento para o presente pleito de sua dissolução.
4.2. DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL DIANTE DA SEPARAÇÃO DE FATO
A união estável, reconhecida como entidade familiar pelo art. 1.723 do Código Civil, encontra seu termo natural na separação de fato. As divergências pessoais que acarretaram a cessação da convivência em [data da separação] tornaram insustentável a manutenção do vínculo, justificando, por si só, a presente postulação.
Nesse sentido, a legislação processual civil, notadamente em seu art. 732, estabelece a aplicação das normas atinentes ao divórcio consensual à extinção consensual de união estável. Tal disposição confere a necessária segurança jurídica ao procedimento, alinhando a presente ação à vontade manifestada pelas partes e ao ordenamento jurídico vigente. A dissolução consensual, sob essa ótica, revela-se a via mais célere e equânime para a regularização da situação jurídica dos conviventes.
Destarte, a busca pela homologação judicial da dissolução consensual, em conformidade com o art. 733 do Código de Processo Civil, visa à pacificação social e à resolução definitiva do conflito, haja vista que a relação, de fato, já se findou. Assim, o presente pleito objetiva formalizar o término da união estável, promovendo a segurança jurídica e a definitividade das relações entre os litigantes.
4.3. DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
A presente peça processual foi meticulosamente elaborada em estrita observância aos ditames legais, objetivando a máxima eficácia e celeridade na prestação jurisdicional. Em fiel cumprimento ao preceituado no Art. 319 do Código de Processo Civil, foram rigorosamente indicados o juízo a que se dirige, a qualificação completa da parte Autora e do Réu, o substrato fático e os fundamentos jurídicos que alicerçam o pleito de dissolução da união estável, bem como as especificações da pretensão deduzida.
Os fatos ora expostos, atinentes à inequívoca configuração da união estável e à subsequente cessação da convivência fática, encontram respaldo nos pilares do direito civil, notadamente no Art. 1.723 do Código Civil, que erige a união estável à categoria de entidade familiar. A possibilidade jurídica do pedido de dissolução consensual, por conseguinte, é inquestionável, alinhando-se aos princípios da autonomia privada e da duração razoável do processo, preceitos estes expressamente insculpidos na Carta Magna e no Código de Processo Civil.
Ademais, em atendimento ao Art. 320 do mesmo diploma legal, a petição inicial vem instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura, os quais atestam a existência da união estável e os demais fatos alegados, permitindo, assim, ao Judiciário formar convicção sobre a matéria em apreço. A opção manifestada pela realização de audiência de conciliação, em conformidade com o inciso VII do Art. 319 do CPC, evidencia o compromisso da parte Autora com a busca por uma solução amigável e pacífica, em consonância com o imperativo de incentivo à autocomposição, como preconiza o § 2º do Art. 3º do Código de Processo Civil.
Destarte, esta peça exordial satisfaz integralmente os requisitos formais e materiais exigidos pela legislação processual civil, demonstrando sua plena aptidão para o regular prosseguimento do feito e para o subsequente julgamento de mérito, garantindo, por conseguinte, o pleno acesso à justiça e a efetividade do direito.
5. DAS PROVAS
A prova da união estável e de sua dissolução se faz mister para a completa elucidação dos fatos e consequente acolhimento do pleito. Assim, a parte Autora pretende demonstrar a veracidade de suas alegações por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente aqueles previstos no Art. 212 do Código Civil, sem prejuízo da produção de outras que se façam necessárias ao deslinde da causa.
- Prova Documental: Com o fito de comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, e, consequentemente, a dissolução da união estável, a parte Autora apresentará os seguintes documentos:
- Documentos que atestem a coabitação, como contas de consumo em nome de ambos ou de um dos conviventes, com o mesmo endereço, referentes ao período da união.
- Comprovantes de compartilhamento de despesas e responsabilidades financeiras, como extratos bancários conjuntos, faturas de cartões de crédito compartilhados ou comprovantes de pagamento de despesas comuns.
- Declarações de Imposto de Renda que demonstrem a inclusão de um convivente como dependente do outro, ou a declaração conjunta, se aplicável.
- Fotos e vídeos que evidenciem a convivência pública e a participação em eventos sociais como casal.
- Eventuais contratos ou documentos que comprovem a aquisição conjunta de bens durante a constância da união.
- Declarações de terceiros, como vizinhos ou amigos, que possam atestar a natureza da relação e a convivência como entidade familiar.
- Outros documentos que, a critério do juízo, sejam relevantes para a comprovação da união estável e de seu término, conforme Art. 434 do Código de Processo Civil.
- Prova Testemunhal: Serão arroladas testemunhas que, sob o crivo do contraditório, poderão depor acerca da convivência pública, contínua e duradoura das partes, bem como do objetivo de constituição de família e das circunstâncias que levaram à separação de fato. Tais depoimentos, em consonância com o Art. 212, III, do Código Civil, complementam a prova documental e solidificam a demonstração da affectio maritalis.
- Depoimento Pessoal: A parte Autora requer, desde já, a sua própria oitiva, bem como a do Réu, nos termos do Art. 361, II, do Código de Processo Civil, a fim de que prestem depoimento pessoal sobre os fatos alegados, permitindo ao Juízo formar convicção acerca da dinâmica da relação e das circunstâncias que culminaram na dissolução da união estável.
6. DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, a parte autora requer:
a) O deferimento do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, isentando a parte autora do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios;
b) A citação do Réu, CONVIVENTE 2, no endereço declinado no preâmbulo desta peça, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
c) A total procedência da presente demanda para que seja declarada e homologada a dissolução da união estável havida entre as partes, com a consequente expedição do mandado ao Cartório de Registro Civil competente para as devidas averbações;
d) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, a serem fixados por este D. Juízo em observância aos parâmetros legais;
e) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela prova documental já acostada e pela prova testemunhal, caso necessário.
Dá-se à causa o valor de R$ [Valor da Causa], conforme o art. 292 do Código de Processo Civil.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [DD/MM/AAAA]
[Nome do advogado]
[Número da OAB]
Como fazer um modelo de dissolução de união estável com o auxílio da Jurídico AI
A utilização de ferramentas de inteligência artificial na prática jurídica tem facilitado a estruturação de peças processuais, sem afastar a necessária revisão técnica pelo advogado.
A seguir, veja um passo a passo claro para construir uma modelo de dissolução de união estável com o suporte da plataforma:
1. Acesso à plataforma e login
O primeiro passo é acessar a plataforma da Jurídico AI e realizar o login.
Caso ainda não possua cadastro, o procedimento é rápido e intuitivo, permitindo o acesso imediato às funcionalidades disponíveis.

2. Seleção da peça processual
Após o login, o usuário será direcionado à tela inicial.
Nesse ambiente, deve-se selecionar a opção de petição inicial, que é o caminho adequado para a elaboração da modelo de dissolução de união estável.

3. Preenchimento dos dados principais
Na etapa seguinte, a plataforma solicita o preenchimento de informações essenciais para a construção da peça:
- Nome do cliente (parte autora);
- Nome da parte contrária (réu/companheiro);
- Descrição dos fatos.

A narrativa fática pode ser inserida de forma digitada ou por áudio, o que contribui para maior praticidade no dia a dia.
4. Personalização da peça jurídica
Um dos diferenciais está na possibilidade de adequar o conteúdo conforme a estratégia do caso. Nessa fase, é possível:
- Definir a extensão do texto (mais objetivo ou mais detalhado);
- Anexar documentos relevantes, que auxiliam na fundamentação;
- Escolher o estilo de escrita (padrão da plataforma ou personalizado);
- Indicar se deseja a inclusão de jurisprudências.
Essa etapa permite alinhar a peça ao perfil profissional do advogado e às peculiaridades do caso concreto.
5. Geração de perguntas complementares
Após clicar em “avançar”, a plataforma apresenta perguntas personalizadas, voltadas a suprir eventuais lacunas ou pontos que não ficaram suficientemente detalhados.
Esse refinamento contribui para uma peça mais completa e coerente.
6. Prévia e ajustes do conteúdo
Concluída a etapa anterior, a ferramenta gera uma prévia da petição inicial.

Nesse momento, o profissional pode:
- Realizar ajustes no texto;
- Refinar a argumentação jurídica;
- Adequar termos à sua linguagem profissional.
As alterações feitas nessa fase são incorporadas à versão final.
7. Geração do documento final
Após a revisão, basta clicar em “gerar documento”.

Em poucos instantes, a plataforma disponibiliza a ação de dissolução de união estável estruturada, pronta para a revisão final pelo advogado e posterior utilização.

Gere peças processuais personalizadas com a Jurídico AI
A rotina da advocacia, especialmente no Direito Civil, envolve a elaboração constante de peças que exigem precisão técnica, organização dos fatos e fundamentação jurídica adequada.
Nesse cenário, a Jurídico AI surge como uma aliada na construção de peças processuais personalizadas, adaptadas às particularidades de cada caso.
Com o suporte da plataforma, é possível estruturar demandas como divórcio consensual, dissolução de união estável, ação de alimentos, revisão de pensão, partilha de bens, entre outras, sempre com foco na realidade do cliente e nas informações fornecidas pelo profissional.
Mais do que gerar textos, a proposta é auxiliar na otimização do tempo, sem abrir mão da qualidade jurídica e da necessária revisão profissional.
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Quanto custa a dissolução de uma união estável?
Os custos variam conforme o caso concreto. Podem envolver custas cartorárias ou judiciais, honorários advocatícios (geralmente baseados na tabela da OAB) e tributos incidentes sobre a partilha de bens, quando houver patrimônio a ser dividido.
O que acontece depois da dissolução da união estável?
Após a dissolução, ocorre a regularização jurídica do término da relação, com a partilha de bens, eventual definição de obrigações pendentes e encerramento dos vínculos patrimoniais entre os companheiros.
Precisa entrar na Justiça para dissolver união estável?
Nem sempre. A dissolução pode ser feita em cartório (extrajudicial) quando houver acordo e ausência de filhos menores ou incapazes. Caso contrário, será necessário o ajuizamento de ação judicial.
Quais são os requisitos para dissolução em cartório?
São exigidos:
Consenso entre as partes;
Inexistência de filhos menores ou incapazes;
Assistência de advogado.
Como funciona a partilha de bens na união estável?
Os bens adquiridos durante a convivência são, em regra, objeto de divisão, ainda que estejam registrados em nome de apenas um dos companheiros, desde que comprovado o esforço comum.
Quais bens entram na partilha?
Podem ser incluídos:
Imóveis;
Veículos;
Valores financeiros e outros bens adquiridos durante a relação.
A outra parte pode impedir a dissolução da união estável?
Não. A dissolução é um direito potestativo, podendo ser requerida por uma das partes independentemente da concordância da outra.
É necessário apresentar provas da união estável?
Sim, especialmente na via judicial. Podem ser utilizados documentos como:
Comprovantes de residência em comum;
Fotos e registros da convivência;
Declarações de terceiros;
Documentos financeiros compartilhados.
A dissolução de união estável é igual ao divórcio?
São institutos diferentes, mas produzem efeitos semelhantes, especialmente quanto à partilha de bens e encerramento da relação.




