O Modelo de Contrato de Mútuo, previsto no art. 586 do Código Civil, é utilizado para formalizar o empréstimo de bens fungíveis, especialmente dinheiro, estabelecendo as condições para sua entrega e restituição. Para a atuação jurídica, uma estrutura contratual clara é importante para definir obrigações, juros, garantias, consequências do inadimplemento e demais condições pactuadas entre as partes.
Neste artigo, você encontrará um Modelo de Contrato de Mútuo com cláusulas sobre entrega do empréstimo, restituição, encargos, garantias, inadimplemento e foro de eleição.
O que é o Modelo de Contrato de Mútuo?
O Modelo de Contrato de Mútuo é uma minuta utilizada para formalizar um empréstimo de bens fungíveis, especialmente dinheiro. Pelo mútuo, o mutuário recebe o bem e se compromete a devolver outro do mesmo gênero, qualidade e quantidade, como estabelece o art. 586 do Código Civil.
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CONTRATO DE MÚTUO
MUTUANTE: [Nome Completo do Mutuante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].
MUTUÁRIO: [Nome Completo do Mutuário], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].
1. Do Objeto do Contrato
O presente contrato tem por objeto o mútuo de [valor em moeda corrente ou descrição do bem emprestado], a ser entregue pelo MUTUANTE ao MUTUÁRIO na data de [data de entrega], nas seguintes condições: [detalhar a forma de entrega, se aplicável, como transferência bancária para conta específica, entrega física do bem, etc.].
2. Entrega do Empréstimo
2.1. O MUTUANTE se compromete a entregar ao MUTUÁRIO o valor pecuniário objeto deste contrato, no montante total de [VALOR DO EMPRÉSTIMO], em moeda corrente nacional, na data de [DATA DE ENTREGA], por meio de transferência eletrônica para a conta bancária de titularidade do MUTUÁRIO, cujos dados completos serão informados por escrito ao MUTUANTE em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data estipulada para a entrega.
2.2. A entrega do valor pecuniário será considerada efetivamente realizada e o mútuo concretizado no momento em que os fundos forem creditados na conta bancária indicada pelo MUTUÁRIO, conforme comprovante de transferência emitido pela instituição financeira.
2.3. Caso o objeto do mútuo seja um bem, e não um valor pecuniário, a entrega se dará na data de [DATA DE ENTREGA], no endereço de [ENDEREÇO DE ENTREGA], mediante assinatura de termo de recebimento e conferência pelo MUTUÁRIO, que atestará o bom estado e conformidade do bem com o acordado.
2.4. O MUTUÁRIO declara ter plena ciência de que a data e a forma de entrega aqui estipuladas são essenciais para a execução deste contrato, e que qualquer alteração ou impossibilidade de cumprimento por parte do MUTUANTE, desde que devidamente justificada e comunicada com antecedência mínima de [PRAZO DE COMUNICAÇÃO] dias, poderá ensejar a renegociação dos termos aqui pactuados, a critério das partes.
2.5. A responsabilidade pela verificação da exatidão dos dados bancários fornecidos para a transferência, bem como pela segurança da conta de destino, recai integralmente sobre o MUTUÁRIO. O MUTUANTE não será responsável por eventuais erros de digitação ou por transferências realizadas para contas incorretas, caso os dados tenham sido fornecidos pelo MUTUÁRIO.
3. Prazo e Condições de Restituição
3.1. O MUTUÁRIO se compromete a restituir integralmente o valor do empréstimo concedido pelo MUTUANTE, nos termos e condições aqui estabelecidos, no prazo máximo de [INSERIR PRAZO EM MESES OU ANOS] ([ESCREVER PRAZO POR EXTENSO]) meses/anos, a contar da data de assinatura deste instrumento.
3.2. A restituição do valor principal emprestado será efetuada em [ESPECIFICAR FORMA DE PAGAMENTO: parcelas mensais, única parcela, etc.], com vencimento no dia [DIA DO VENCIMENTO] de cada mês/ou na data de vencimento final, conforme o caso. Cada parcela será composta pelo valor principal e pelos juros remuneratórios calculados conforme a Cláusula 4 deste contrato.
3.3. O MUTUÁRIO poderá, a seu exclusivo critério e sem a necessidade de prévia notificação ao MUTUANTE, efetuar pagamentos parciais do saldo devedor a qualquer tempo, antes do vencimento das parcelas estabelecidas. Tais pagamentos parciais serão imputados primeiramente aos juros vencidos e não pagos, e posteriormente ao saldo devedor principal, com a consequente redução proporcional dos juros futuros.
3.4. É facultado ao MUTUÁRIO a antecipação total do saldo devedor, mediante comunicação prévia por escrito ao MUTUANTE com antecedência mínima de [NÚMERO] dias úteis. A antecipação total implicará na quitação integral da dívida, com a incidência de juros calculados pro rata die até a data efetiva do pagamento.
3.5. Qualquer outra modalidade de restituição, pagamento ou acordo referente à forma de devolução do empréstimo deverá ser formalizada por meio de aditivo contratual, assinado por ambas as partes, sob pena de nulidade.
4. Juros e Encargos Moratórios
4.1. O valor principal do mútuo, conforme estipulado na Cláusula Segunda deste Contrato, será remunerado pelo MUTUÁRIO ao MUTUANTE por meio de juros remuneratórios calculados à taxa de [inserir taxa de juros fixa ou o índice de referência para taxa variável, ex: X% ao ano ou a taxa referencial de X% ao ano, acrescida de Y% ao ano], calculados pro rata die sobre o saldo devedor, capitalizados [mensalmente/trimestralmente/semestralmente/anualmente], conforme acordado pelas partes.
4.2. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela do principal, dos juros remuneratórios ou de qualquer outro encargo decorrente deste Contrato, o MUTUÁRIO incorrerá em mora, sujeitando-se ao pagamento de multa moratória de [inserir percentual da multa, ex: 2% (dois por cento)] sobre o valor da parcela em atraso, sem prejuízo da incidência de juros de mora à taxa de [inserir percentual de juros de mora, ex: 1% (um por cento) ao mês], calculados pro rata die sobre o valor em atraso, desde a data do vencimento até a data efetiva do pagamento.
4.3. A incidência de juros de mora e da multa moratória não exime o MUTUÁRIO de sua obrigação principal de pagamento, nem o exime de outras penalidades e consequências previstas neste Contrato, incluindo, mas não se limitando, à possibilidade de vencimento antecipado da dívida e a execução judicial.
4.4. Caso a taxa de juros seja variável, o índice de referência será [descrever o índice de referência e a forma de sua atualização, ex: a Taxa Selic divulgada pelo Banco Central do Brasil, apurada mensalmente, ou o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), apurado mensalmente]. A taxa de juros efetivamente aplicável em cada período de apuração será a taxa vigente no primeiro dia útil do respectivo período, salvo disposição em contrário expressamente acordada entre as partes.
4.5. Todos os valores devidos a título de juros remuneratórios, juros de mora e multa moratória serão calculados com base em um ano comercial de 360 (trezentos e sessenta) dias, salvo disposição legal em contrário.
5. Garantias do Empréstimo
5.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes do presente Contrato de Mútuo, o MUTUÁRIO constitui em favor do MUTUANTE as seguintes garantias:
5.1.1. Fiança Pessoal: O MUTUÁRIO declara e garante que possui patrimônio suficiente para responder pelas obrigações assumidas, e, caso necessário, poderá ser exigida fiança pessoal de terceiros idôneos, cujos nomes e qualificações serão devidamente apresentados ao MUTUANTE para aprovação prévia e por escrito.
5.1.2. Hipoteca: O MUTUÁRIO poderá, a critério do MUTUANTE e mediante acordo formalizado em instrumento próprio, outorgar hipoteca sobre bem imóvel de sua propriedade, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou restrições, que será devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a especificação detalhada do bem e sua avaliação.
5.1.3. Penhor: Alternativamente ou cumulativamente à hipoteca, o MUTUÁRIO poderá oferecer em penhor bens móveis de sua propriedade, de valor compatível com o montante do mútuo, que serão descritos em termo próprio, com indicação de sua avaliação e localização, e que permanecerão sob a posse direta ou indireta do MUTUANTE, conforme o tipo de bem e a natureza do penhor.
5.1.4. Alienação Fiduciária: O MUTUÁRIO poderá, mediante acordo expresso e formalizado em contrato específico de alienação fiduciária, transferir a propriedade resolúvel de bens móveis ou imóveis de sua titularidade ao MUTUANTE, como garantia do presente mútuo, nos termos da legislação aplicável.
5.1.5. Outras Formas de Segurança Patrimonial: Fica facultado às partes, mediante acordo expresso e formalizado por escrito, a constituição de outras formas de segurança patrimonial que assegurem o adimplemento das obrigações, tais como caução em dinheiro, títulos de crédito, ou quaisquer outros direitos de crédito, desde que devidamente formalizadas e registradas, se for o caso, para plena validade e eficácia perante terceiros.
5.1.6. A constituição de qualquer das garantias previstas nesta cláusula não exime o MUTUÁRIO de sua responsabilidade pessoal e ilimitada pelas obrigações assumidas, nos termos do artigo 391 do Código Civil Brasileiro, sendo as garantias um reforço e um meio adicional de satisfação do crédito do MUTUANTE.
6. Consequências do Inadimplemento
6.1. Em caso de inadimplemento, total ou parcial, de qualquer obrigação pecuniária ou de outra natureza assumida pelo MUTUÁRIO neste Contrato, o MUTUANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, poderá considerar vencida antecipadamente toda a dívida remanescente, acrescida dos encargos contratuais previstos, tornando-a imediatamente exigível.
6.2. O MUTUANTE terá o direito de promover a cobrança judicial da dívida, utilizando todos os meios legais disponíveis para a satisfação de seu crédito, incluindo, mas não se limitando, à propositura de ação de execução, ação monitória ou qualquer outra medida judicial cabível, visando a recuperação integral do valor principal, juros remuneratórios, juros moratórios, multa contratual, custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em percentual a ser determinado pelo juízo competente, ou, na ausência de determinação judicial, em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da dívida.
6.3. Caso tenham sido constituídas garantias em favor do MUTUANTE, o inadimplemento pelo MUTUÁRIO autorizará o MUTUANTE a promover a execução das referidas garantias, nos termos da legislação aplicável e das disposições específicas que regem cada modalidade de garantia, sem prejuízo da cobrança judicial da eventual diferença remanescente.
6.4. A tolerância do MUTUANTE em relação a qualquer atraso ou descumprimento de obrigação por parte do MUTUÁRIO não implicará em novação, renúncia ou transação, nem em alteração das condições contratuais, podendo o MUTUANTE, a qualquer tempo, exigir o cumprimento integral das obrigações pactuadas, bem como aplicar as sanções previstas neste instrumento.
6.5. O MUTUÁRIO declara ter pleno conhecimento de que o não cumprimento das obrigações aqui estabelecidas poderá acarretar severas consequências financeiras e jurídicas, incluindo a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, a propositura de ações judiciais e a eventual perda de bens, caso estes tenham sido oferecidos como garantia.
7. Foro de Eleição
7.1. As Partes elegem o foro da Comarca de [Inserir Comarca], Estado de [Inserir Estado], para dirimir quaisquer dúvidas, litígios ou controvérsias oriundas do presente Contrato de Mútuo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
7.2. A escolha do foro de eleição visa garantir a máxima previsibilidade e segurança jurídica às relações contratuais estabelecidas entre o MUTUANTE e o MUTUÁRIO, assegurando que qualquer demanda judicial ou extrajudicial relacionada ao presente instrumento seja processada e julgada por um órgão jurisdicional competente e previamente acordado, evitando a proliferação de demandas em comarcas diversas e a consequente incerteza quanto à legislação aplicável e aos procedimentos a serem adotados.
7.3. Em caso de alteração da sede da Comarca eleita, as Partes acordam que o foro competente será aquele para onde a sede for transferida, mantendo-se a unidade jurisdicional para a resolução de quaisquer questões atinentes a este contrato, sem necessidade de aditamento ou formalização adicional, salvo disposição legal em contrário.
8. Disposições Gerais e Assinaturas
8.1. O presente Contrato de Mútuo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, salvo nas hipóteses de resolução expressamente previstas neste instrumento.
8.2. As Partes declaram, para todos os fins de direito, que renunciam expressamente a qualquer direito de arrependimento ou de revogação unilateral do presente contrato, bem como a qualquer disposição legal que possa, de alguma forma, mitigar as obrigações aqui assumidas, exceto aquelas que forem de ordem pública e cogentes.
8.3. Todas as comunicações, notificações, interpelações e avisos entre as Partes, relativos a este Contrato, deverão ser realizados por escrito, com aviso de recebimento, e enviados aos endereços eletrônicos e físicos indicados no preâmbulo deste instrumento. Qualquer alteração de endereço ou contato deverá ser comunicada previamente à outra Parte, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações enviadas aos últimos endereços e contatos informados.
8.4. Este Contrato, em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, será assinado pelas Partes e por duas testemunhas idôneas, que a tudo presenciaram e que, com suas firmas, atestam a veracidade e a legalidade do acordo aqui estabelecido, conferindo-lhe força executiva nos termos da lei.
As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:
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O que é um contrato de mútuo?
O contrato de mútuo formaliza o empréstimo de bens fungíveis, especialmente dinheiro, com a obrigação de restituição de outro bem do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Qual artigo do Código Civil trata do contrato de mútuo?
O art. 586 do Código Civil estabelece a definição do mútuo e a obrigação de restituição do bem recebido
O que pode ser previsto em um contrato de mútuo?
Cláusulas sobre objeto, entrega do empréstimo, prazo e condições de restituição, juros e encargos moratórios, garantias, inadimplemento, foro de eleição e disposições gerais.
O contrato de mútuo pode prever garantias?
Sim. O Contrato de mútuo contempla diferentes possibilidades de garantia, como fiança pessoal, hipoteca, penhor, alienação fiduciária e outras formas de segurança patrimonial, conforme as condições previstas no instrumento.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
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São, e você baixa em Word.
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