Modelo de Tutela Provisória Cautelar Antecedente [Atualizado 2026]

27 mar, 2026
Modelo de Tutela Provisória Cautelar Antecedente

O modelo de Tutela Provisória Cautelar Antecedente é um instrumento processual fundamental quando há risco iminente de dano ao direito material antes mesmo da formulação do pedido principal. 

Prevista nos artigos 305 e seguintes do Código de Processo Civil, essa medida tem como finalidade assegurar o resultado útil do processo, preservando bens, provas ou situações jurídicas que possam ser comprometidas pela demora da prestação jurisdicional.

Neste conteúdo, você terá acesso a um modelo de Tutela Provisória Cautelar Antecedente estruturado, com fundamentação jurídica consistente e abordagem estratégica dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano. 

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Modelo de Tutela Provisória Cautelar Antecedente

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE [CIDADE – UF]

FULANO DE TAL, brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do documento de identidade RG n.º [número do RG] e inscrito no CPF sob o n.º [número do CPF], [endereço eletrônico], domiciliado e residente na rua [endereço completo], vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com fundamento nos artigos 305 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer

TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR ANTECEDENTE

em face de FULANO Y, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do documento de identidade RG n.º [número do RG] e inscrito no CPF sob o n.º [número do CPF], [endereço eletrônico], domiciliado e residente na rua [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

1. DOS FATOS ANTECEDENTES

A Requerente e o Requerido mantiveram união estável por aproximadamente oito anos, período durante o qual constituíram um patrimônio comum, essencialmente composto por um imóvel residencial localizado nesta Comarca e um veículo automotor que servia às necessidades da família. Tal relação, embora não formalizada por escritura pública, era de conhecimento público e gerou laços de mútua dependência e colaboração para a aquisição dos bens que agora se encontram em risco.

O término da convivência, ocorrido em janeiro de 2026, deu-se de forma conturbada, desencadeando uma série de condutas por parte do Requerido que indicam um risco iminente de dilapidação do patrimônio comum. Em flagrante desrespeito aos direitos da Requerente, o Requerido iniciou tratativas para a venda do veículo automotor, anunciando-o em plataformas digitais sem qualquer comunicação prévia ou consentimento da Requerente. Ademais, o Requerido passou a negociar a transferência do imóvel residencial a terceiros, conforme evidenciado por mensagens e anúncios que instruem a presente demanda.

A gravidade da situação é acentuada pelo fato de que o Requerido tem visitado o imóvel acompanhado de supostos interessados na compra, apresentando-se perante vizinhos como o único proprietário do bem, ignorando a participação e o direito da Requerente na sua aquisição. É fundamental destacar que o referido imóvel foi adquirido onerosamente durante a constância da união estável, com recursos provenientes do esforço conjunto das partes, sendo o registro em nome exclusivo do Requerido uma mera conveniência administrativa à época da compra, e não um reflexo da titularidade exclusiva. O veículo automotor também foi adquirido com recursos advindos do trabalho de ambos.

Ademais, informações obtidas pela Requerente indicam que o Requerido enfrenta dificuldades financeiras decorrentes de dívidas empresariais, o que potencializa o risco de que os valores obtidos com a venda dos bens sejam dissipados, comprometendo a futura partilha e o direito à meação da Requerente. A alienação desses bens antes da regularização da partilha, portanto, acarretará um dano grave e de difícil reparação para a Requerente, privando-a de seu direito fundamental sobre o patrimônio construído em conjunto. Diante deste cenário de urgência e da inequívoca probabilidade do direito da Requerente à meação, torna-se imperativa a concessão de tutela cautelar em caráter antecedente para impedir a alienação dos bens e assegurar a efetividade do provimento jurisdicional final.

2. DO DIREITO A SER ASSEGURADO

A Requerente demonstra de forma inequívoca a probabilidade de seu direito à meação sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união estável com o Requerido. A constituição da união estável, com duração aproximada de oito anos, é o marco temporal a partir do qual se presume a formação de um patrimônio comum, regido, na ausência de contrato escrito, pelo regime da comunhão parcial de bens, conforme dispõe o Art. 1.725 do Código Civil, aplicado subsidiariamente às uniões estáveis.

Neste regime, todos os bens adquiridos onerosamente na constância da relação, independentemente de quem figurou no registro de propriedade ou mesmo de quem realizou o pagamento, são considerados bens comuns do casal. O Art. 1.662 do Código Civil é claro ao estabelecer a presunção de aquisição na constância do casamento para bens móveis, a menos que se prove o contrário. Tal presunção, aplicada à união estável, reforça o direito da Requerente sobre o imóvel residencial e o veículo automotor, adquiridos durante o período de convivência e com recursos provenientes do esforço conjunto de ambos.

A alienação de bens imóveis, ou que possam integrar futura meação, exige a autorização do outro cônjuge, conforme o Art. 1.647 do Código Civil, sob pena de invalidade. A conduta do Requerido em tentar alienar o imóvel sem a anuência da Requerente, e até mesmo a venda do veículo, demonstra não apenas o desrespeito ao direito da companheira, mas também uma potencial violação a essa norma legal, especialmente considerando que tais bens foram adquiridos onerosamente durante a união.

Ademais, o Art. 1.682 do Código Civil assegura que o direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial, garantindo sua proteção até a dissolução do vínculo. A tentativa de alienação unilateral dos bens pelo Requerido configura uma clara ameaça a esse direito fundamental, que visa resguardar o equilíbrio patrimonial entre os companheiros após o término da relação.

A documentação anexa, como mensagens e anúncios de venda, comprova as tratativas do Requerido para a alienação dos bens, corroborando a alegação de risco iminente. A análise, ainda que sumária, própria das tutelas provisórias, evidencia a robustez do direito material da Requerente à meação, bem como a necessidade de sua proteção para assegurar o resultado útil do processo principal, no qual se buscará o reconhecimento da união estável e a consequente partilha dos bens.

3. DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO

A urgência da presente demanda, em caráter antecedente, reside na manifesta probabilidade de perecimento do direito material da Requerente, caso não sejam tomadas medidas acautelatórias imediatas. A conduta do Requerido em promover a alienação do imóvel residencial e do veículo automotor, sem a anuência da Requerente, configura um risco concreto e iminente de dano irreparável ou de difícil reparação. A demora na apreciação do mérito da causa principal, que versa sobre o reconhecimento da união estável e a consequente partilha de bens, pode culminar na dissipação total do patrimônio comum, tornando a futura prestação jurisdicional completamente inócua.

Evidencia-se o perigo de dano irreparável na iminente alienação dos bens. O Requerido, conforme demonstrado pelos anúncios de venda e pelas mensagens trocadas, está ativamente buscando terceiros para adquirir o imóvel e o veículo. A venda desses bens, especialmente se concretizada antes da resolução judicial, resultará na impossibilidade de sua recuperação, uma vez que o dinheiro obtido pode ser facilmente dissipado, agravado pelas informações de que o Requerido enfrenta dificuldades financeiras decorrentes de dívidas empresariais. Essa situação fática, se não contida, levará à perda da eficácia do direito material da Requerente à meação, pois não haverá bens a serem partilhados.

O risco de inutilidade da futura prestação jurisdicional é, portanto, flagrante. Se os bens forem alienados e os valores dissipados, a decisão que reconhecer a união estável e determinar a partilha tornar-se-á meramente declaratória, sem qualquer possibilidade de efetivo cumprimento. A Requerente seria privada de seu direito sobre o patrimônio construído durante anos de convivência e colaboração mútua, situação que se agravaria imensuravelmente pela impossibilidade de recomposição patrimonial. A ausência de tutela imediata comprometerá, fatalmente, o resultado útil da ação principal, frustrando a própria finalidade do Poder Judiciário em garantir a justiça e a pacificação social.

4. DA AÇÃO PRINCIPAL QUE SERÁ PROPOSTA

Uma vez deferida a tutela de urgência de natureza cautelar, a Requerente, ora Autora, procederá ao aditamento da presente petição inicial no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 308, § 1º, do Código de Processo Civil, para formular o pedido principal. Tal providência se faz necessária para complementar a argumentação, juntar eventuais novos documentos e ratificar o pedido de tutela final, sem a incidência de novas custas processuais, conforme § 3º do artigo 303 do mesmo diploma legal.

A ação principal a ser proposta será uma ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens. O vínculo lógico entre a tutela cautelar antecedente e a futura ação principal é intrínseco e indispensável. A medida cautelar ora pleiteada visa assegurar a conservação do patrimônio comum durante o trâmite processual, impedindo que o Requerido dilapide os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável. A ação principal, por sua vez, buscará o reconhecimento formal da entidade familiar e a consequente divisão equitativa dos bens que compõem o acervo patrimonial do casal, garantindo assim a efetividade da prestação jurisdicional e a pacificação social.

5. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência o deferimento da presente tutela provisória de urgência em caráter antecedente, preferencialmente em caráter liminar e inaudita altera pars, para determinar as seguintes medidas acautelatórias:

a) A averbação da existência desta demanda judicial no registro de imóveis competente, referente ao imóvel residencial situado em [endereço completo do imóvel], com o objetivo de protestar contra a alienação do referido bem, nos termos do Art. 301 do Código de Processo Civil, de modo a dar publicidade a terceiros acerca da litigiosidade do bem e impedir sua alienação a terceiros de boa-fé;

b) A expedição de ofício ao DETRAN [ou órgão de trânsito competente] para que seja anotada restrição de transferência sobre o veículo automotor marca [marca], modelo [modelo], ano [ano], placa [placa], chassi [número do chassi], com o fito de impedir sua alienação ou transferência de propriedade;

c) A proibição expressa de alienação, oneração ou qualquer outra forma de disposição do imóvel residencial e do veículo automotor mencionados, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência, nos termos do Art. 84, § 4º, do Código de Processo Civil.

Requer, outrossim, a citação do Requerido para, querendo, apresentar contestação, bem como a sua intimação para acompanhar todos os atos processuais a partir de então.

Após a efetivação das medidas cautelares pleiteadas, a Requerente procederá ao aditamento da presente petição inicial, nos termos do Art. 308, § 1º, do Código de Processo Civil, para formular o pedido principal, requerendo a confirmação das medidas cautelares deferidas até o julgamento final da ação.

Por fim, caso as pretensões autorais sejam julgadas procedentes, requer a condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da legislação vigente.

Dá-se à presente causa, para efeitos legais, o valor de R$ [valor da causa].

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [DD/MM/AAAA]

[ADVOGADO (A)]

[Número da OAB]

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Sobre o autor

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Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Bacharel em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos. Atualmente, estou cursando Psicologia.

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