Carta de ordem: requisitos, prazos e orientações práticas para advogados

26 jun, 2025
A advogada está avaliando a possibilidade de peticionar ao juiz, pedindo o envio da carta de ordem.

A carta de ordem representa um dos mecanismos fundamentais do sistema processual brasileiro para viabilizar a cooperação jurisdicional entre órgãos do Poder Judiciário. 

No contexto da advocacia contemporânea, compreender este instituto é essencial para otimizar estratégias processuais e garantir a efetividade da prestação jurisdicional em processos que demandam atos em diferentes jurisdições.

Este guia aborda os aspectos técnicos, procedimentais e práticos da carta de ordem, fornecendo aos advogados uma base para aplicação deste instrumento em sua prática profissional, sempre em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil de 2015. Acompanhe!

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O que é carta de ordem e qual sua função no sistema processual?

A carta de ordem é o instrumento por meio do qual um juiz determina a outro, de instância hierarquicamente inferior dentro da mesma jurisdição, a realização de determinado ato ou diligência, fixando prazo para seu cumprimento.

Na prática advocatícia, é uma forma de delegação de atividade jurisdicional interna, comum em processos que tramitam originariamente nos tribunais.

Trata-se de um instrumento de cooperação jurisdicional previsto no artigo 237, inciso I, do CPC/2015, que permite que tribunais superiores requisitem atos processuais a juízos de primeira instância.

A função primordial da carta de ordem é viabilizar a execução de atos processuais quando existe uma relação hierárquica entre o órgão expedidor (tribunal) e o órgão executor (juízo de primeira instância), garantindo a continuidade e eficiência do processo judicial.

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Qual a diferença entre carta de ordem, carta precatória e carta rogatória?

A escolha correta entre esses instrumentos é essencial para garantir a validade dos atos processuais. Veja a distinção entre eles:

Carta de Ordem

  • Finalidade: solicitação de cumprimento de diligência ou ato processual.
  • Relação hierárquica: de um tribunal para juízo a ele subordinado.

Exemplo: Um Tribunal de Justiça determina que um juízo de primeira instância pratique determinado ato (como tomar o depoimento de uma testemunha).

Âmbito: Nacional, entre instâncias diferentes dentro do mesmo sistema judiciário.

Carta Precatória

  • Finalidade: delegação de ato processual a outro juízo da mesma hierarquia.
  • Relação hierárquica: entre juízos de mesmo grau, mas localizados em comarcas distintas.

Exemplo: Um juízo de São Paulo solicita a um juízo do Rio de Janeiro a oitiva de uma testemunha que reside lá.

Âmbito: Nacional, entre juízos de igual competência.

Carta Rogatória

  • Finalidade: pedido de cooperação internacional para realização de atos processuais.
  • Relação hierárquica: entre autoridades judiciárias de países diferentes, sem subordinação.

Exemplo: Um juiz brasileiro solicita a oitiva de uma testemunha que reside no exterior, por meio da autoridade judiciária estrangeira.

Âmbito: Internacional, com controle de legalidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Importância prática: A correta identificação do instrumento a ser utilizado evita nulidades e garante a eficácia dos atos processuais praticados fora da jurisdição originária.

Confira a seguir o quadro comparativo entre a carta de ordem x carta precatória x carta rogatória: 

Quadro comparativo entre a carta de ordem x carta precatória x carta rogatória.

Quais são os requisitos legais para expedição da carta de ordem?

São requisitos das cartas de ordem, conforme estabelece o artigo 260 do CPC/2015:

Art. 260, CPC. São requisitos das cartas de ordem (…):

I – a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

II – o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

III – a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;

IV – o encerramento com a assinatura do juiz.

Estes requisitos são obrigatórios e sua inobservância pode resultar na recusa do cumprimento da carta pelo juízo deprecado, conforme previsto no artigo 267 do CPC/2015. 

A precisão técnica no preenchimento destes requisitos é fundamental para garantir a efetividade do instrumento.

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Como deve ser feita a expedição da carta de ordem?

A carta de ordem pode ser expedida por meio eletrônico, telegrama, radiograma, telefone ou forma tradicional. 

Na prática atual, com a consolidação dos sistemas digitais nos tribunais, como o PJe, e-SAJ e Projudi, a expedição eletrônica da carta de ordem tornou-se a forma predominante. 

Esse método garante maior celeridade, controle de prazos e segurança jurídica.

Confira os critérios para escolha do meio de expedição da carta de ordem:

A escolha do meio adequado deve considerar:

  • Urgência do ato a ser praticado: atos urgentes podem justificar o uso de telefone ou outro meio célere, desde que acompanhados de confirmação escrita.
  • Infraestrutura dos órgãos jurisdicionais envolvidos: é necessário verificar se o juízo destinatário possui acesso ao meio utilizado (especialmente em regiões com limitação tecnológica).
  • Formalidade exigida pelo ato processual: alguns atos podem demandar documentação formal ou assinatura digital para validade jurídica.
  • Segurança e rastreabilidade da comunicação: meios digitais com registro de envio e recebimento são preferíveis.

Portanto, embora o CPC reconheça diferentes meios para a expedição da carta de ordem, o meio eletrônico é atualmente o mais adequado e eficiente, desde que respeitadas as garantias processuais e a compatibilidade técnica entre os órgãos envolvidos.

Por fim, a escolha do meio de expedição deve considerar a urgência do ato, a disponibilidade tecnológica dos órgãos envolvidos e a necessidade de documentação formal para o processo.

Além disso, de acordo com o art. 263 do CPC, preferencialmente, a carta será expedida por meio eletrônico

Qual o prazo para intimação das partes após a expedição da carta de ordem?

De acordo com o artigo 262 do CPC/2015, as partes devem ser intimadas imediatamente pelo órgão expedidor após o encaminhamento da carta. 

Esta intimação é obrigatória e visa garantir o princípio do contraditório e da ampla defesa, permitindo que as partes acompanhem o cumprimento dos atos requisitados.

A inobservância deste prazo pode configurar nulidade processual, razão pela qual os advogados devem estar atentos ao cumprimento desta exigência legal.

Uma advogada estuda a possibilidade de peticionar ao juiz para requerer o envio da carta de ordem.

Em que hipóteses o juiz pode recusar o cumprimento da carta de ordem?

O artigo 267 do CPC/2015 prevê as situações em que o juiz deprecado pode recusar o cumprimento da carta, incluindo a ausência de requisitos legais, incompetência territorial ou funcional, e dúvidas sobre a autenticidade do documento. 

Esta recusa deve ser fundamentada e comunicada imediatamente ao juízo deprecante.

Veja as situações previstas no art. 267 do CPC:

Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

I – a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

II – faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

III – o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

Qual o prazo para devolução da carta cumprida?

O artigo 268 do Código de Processo Civil estabelece que a carta cumprida deve ser devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, desde que pagas as custas pela parte.

Dessa forma, o cumprimento tempestivo deste prazo é fundamental para manter a celeridade processual e permitir a continuidade dos atos subsequentes no processo principal.

O acompanhamento deste prazo pelos advogados é essencial para identificar eventuais delays que prejudiquem a marcha processual.

Quais as principais aplicações práticas da carta de ordem?

Entre as principais aplicações práticas da carta de ordem, destacam-se:

  • Citações e intimações: utilizada para promover a comunicação dos atos processuais diretamente às partes ou terceiros, quando localizados fora da sede do tribunal, mas dentro da jurisdição de um juízo de primeiro grau subordinado.
  • Oitiva de testemunhas: quando uma testemunha reside em localidade fora da sede do tribunal, a oitiva pode ser realizada pelo juízo de primeiro grau, mediante carta de ordem, assegurando a colheita da prova oral com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
  • Realização de perícias: nos casos em que o exame pericial precisa ser realizado em local diverso da sede do tribunal — por exemplo, perícia médica ou inspeção em bens —, o juízo local poderá conduzir a diligência a partir da carta expedida.
  • Cumprimento de mandados judiciais: como em ordens de busca e apreensão, imissão na posse, remoção de pessoas ou coisas, entre outros atos executivos que exigem a atuação de um juízo com competência territorial.
  • Audiência de instrução e julgamento: em situações específicas, o tribunal pode delegar a condução de uma audiência a um juízo de primeiro grau, especialmente quando há questões logísticas ou de acessibilidade que justifiquem a descentralização.
  • Atos urgentes e medidas cautelares: a carta de ordem também pode ser utilizada para a efetivação de providências urgentes, como o cumprimento de liminares, medidas protetivas, ou arrestos, quando a atuação rápida de um juízo local for necessária.

Cada uma dessas aplicações possui particularidades procedimentais, como o cumprimento dos prazos legais, a comunicação prévia às partes, o respeito à competência funcional e o dever de devolução da carta com relatório das diligências realizadas. 

O correto manuseio da carta de ordem exige atenção redobrada por parte dos advogados, especialmente para acompanhar o trâmite no juízo deprecado e evitar nulidades processuais.

Como a advocacia deve proceder na solicitação de carta de ordem?

A solicitação de carta de ordem deve ser realizada com atenção aos requisitos formais e à estratégia processual, pois se trata de instrumento utilizado quando um tribunal determina a prática de ato processual por juiz de instância inferior, geralmente localizado em outra jurisdição. 

Para que seja acolhida, a petição inicial deve ser clara, bem fundamentada e demonstrar a indispensabilidade da medida.

Petição fundamentada:

A requisição deve ser formulada por meio de petição dirigida ao juízo competente, com fundamentação jurídica bem estruturada e fundamentada. É essencial explicar:

  • A necessidade do ato a ser praticado fora da jurisdição do tribunal;
  • A relevância do ato para o deslinde do processo;
  • A inexistência de meios alternativos viáveis.

Descrição clara do ato requerido:

Deve-se indicar de forma precisa e detalhada qual ato processual deve ser realizado pelo juízo destinatário — por exemplo, a oitiva de testemunha residente em comarca diversa ou a realização de diligência específica.

Fundamentação legal e jurisprudencial:

É recomendável que a petição indique os dispositivos legais aplicáveis (como os artigos do Código de Processo Civil que tratam dos atos de cooperação entre órgãos judiciais) e, se possível, inclua precedentes que reforcem a legitimidade da medida.

Documentação completa:

Anexar todos os documentos indispensáveis para a compreensão do pedido e seu cumprimento, como:

  • Cópia das peças principais dos autos;
  • Endereços atualizados;
  • Quesitos, se houver necessidade de produção de prova técnica;
  • Procuração e documentos de representação.

Esclarecimentos técnicos ou logísticos:

Sempre que necessário, a petição deve esclarecer aspectos técnicos ou operacionais que facilitem o cumprimento da carta de ordem pelo juízo deprecado, como a sugestão de datas, local de diligência, ou necessidade de intérprete, perito ou oficial de justiça.

Acompanhamento da execução:

Após o deferimento e expedição, a parte deve acompanhar a tramitação da carta de ordem perante o juízo destinatário, inclusive adotando providências para impulsionar o cumprimento, se necessário. 

Quais os cuidados processuais que o advogado(a) deve observar?

O advogado(a) deve adotar uma postura diligente e estratégica em todas as etapas que envolvem a expedição e o cumprimento de carta de ordem, observando os seguintes cuidados processuais essenciais:

Verificação da competência do juízo deprecado:

Antes da expedição da carta de ordem, é indispensável confirmar se o juízo destinatário possui competência para a prática dos atos solicitados. O envio a juízo incompetente pode acarretar nulidades e atrasos processuais.

Redação clara e precisa da requisição:

A carta deve conter todas as informações necessárias de forma objetiva, com a exposição adequada dos fatos, dos fundamentos jurídicos e das diligências requeridas, evitando dúvidas quanto à finalidade da medida.

Cumprimento rigoroso dos requisitos legais:

É fundamental garantir que todos os elementos exigidos pelo Código de Processo Civil estejam presentes (ex: qualificação das partes, conteúdo do pedido, cópias dos documentos relevantes), conforme previsto nos arts. 260 a 268 do CPC.

Acompanhamento contínuo do trâmite:

Após a expedição, o advogado deve monitorar o andamento da diligência no juízo deprecado, zelando para que os atos sejam efetivamente praticados, intervindo quando necessário para evitar inércias ou devoluções injustificadas.

Atenção aos prazos e risco de preclusão: 

A contagem de prazos pode depender do cumprimento da carta, o que exige vigilância redobrada para evitar a perda de oportunidades processuais, como apresentação de manifestações ou requerimentos subsequentes.

Comunicação clara com o cliente:

O cliente deve ser mantido informado sobre o estágio da diligência, os impactos no andamento do processo principal e qualquer necessidade de complementação documental ou de novas providências.

Previsão de eventual necessidade de reforço ou reiteração:

Em alguns casos, pode ser necessário reforçar o pedido ou reiterar a requisição ao juízo deprecado, especialmente quando houver demora injustificada ou negativa de cumprimento.

Como a tecnologia impacta o processamento das cartas de ordem?

A incorporação da tecnologia aos sistemas processuais brasileiros transformou profundamente a forma como as cartas de ordem são expedidas, cumpridas e devolvidas. 

Com os sistemas processuais eletrônicos (como o PJe, e-SAJ, PROJUDI, entre outros), o trâmite desses instrumentos passou a ser realizado de forma digital, eliminando a necessidade de remessas físicas e reduzindo significativamente o tempo de processamento.

A expedição eletrônica permite que o tribunal superior envie a carta de ordem de forma instantânea ao juízo subordinado, com registro automático no processo. 

O cumprimento também pode ocorrer de maneira mais célere, uma vez que os atos judiciais e diligências podem ser acompanhados em tempo real. Após o cumprimento, a devolução é realizada eletronicamente, o que evita atrasos e perdas documentais.

Essa modernização, no entanto, impõe aos advogados e demais operadores do Direito a necessidade de constante atualização quanto às funcionalidades e peculiaridades dos sistemas adotados por cada tribunal. 

O domínio dessas ferramentas tornou-se essencial para o acompanhamento eficaz das diligências e para a atuação estratégica, especialmente quando o cumprimento da carta de ordem é determinante para o andamento do feito principal.

A tendência é que, com o avanço da inteligência artificial e da automação processual, o tratamento das cartas de ordem se torne ainda mais ágil, permitindo maior controle, rastreabilidade e previsibilidade no cumprimento das determinações judiciais.

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A carta de ordem constitui instrumento processual fundamental para a efetividade da prestação jurisdicional em casos que envolvem atos em diferentes jurisdições. 

Seu domínio técnico pelos advogados é essencial para otimizar estratégias processuais e garantir o cumprimento tempestivo de diligências essenciais ao andamento dos processos.

A evolução tecnológica do sistema judiciário brasileiro tem aprimorado significativamente os procedimentos relacionados às cartas de ordem, tornando-os mais ágeis e eficientes. 

Contudo, a observância rigorosa dos requisitos legais e procedimentais continua sendo condição sine qua non para sua eficácia.

Para a advocacia contemporânea, compreender profundamente esse instituto e suas aplicações práticas representa um diferencial competitivo relevante, contribuindo para a entrega de serviços jurídicos de excelência e para a consecução dos objetivos processuais dos clientes com mais segurança e eficiência.

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O que é carta de ordem no processo civil?

A carta de ordem é o instrumento judicial expedido por tribunal superior para órgão jurisdicional a ele subordinado, com o objetivo de determinar a prática de ato processual específico. 

Conforme estabelece o artigo 237, inciso I, do CPC, as cartas de ordem são expedidas quando a prática de algum ato processual tiver de ser realizada por órgão jurisdicional subordinado ao tribunal requisitante.

Qual a diferença entre carta de ordem, carta precatória e carta rogatória?

A distinção entre estes instrumentos reside na competência territorial e hierárquica dos órgãos envolvidos.

A carta de ordem destina-se a juízos subordinados ao tribunal expedidor, enquanto a carta precatória é dirigida a juízos de mesma hierarquia em diferentes comarcas ou seções judiciárias. Já a carta rogatória aplica-se aos casos em que o ato processual deve ser praticado em território estrangeiro.

Quais são os requisitos essenciais da carta de ordem?

O artigo 260 do CPC estabelece os requisitos obrigatórios: 
Art. 260, CPC. São requisitos das cartas de ordem (…):
I – a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II – o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
III – a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;
IV – o encerramento com a assinatura do juiz.

Como deve ser expedida a carta de ordem?

A carta de ordem pode ser expedida por meio eletrônico, telegrama, radiograma, telefone ou carta tradicional.

Na prática, forense contemporânea, a expedição eletrônica por meio dos sistemas processuais é o método predominante, garantindo maior agilidade e segurança na tramitação e é a preferencialmente utilizada, nos termos do art. 263 do CPC.

Quais são as obrigações do tribunal expedidor após o envio da carta?

Conforme o § 1º do artigo 261 do Código de Processo Civil, as partes devem ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta. 

Essa intimação é essencial para assegurar o contraditório e a ampla defesa, permitindo que acompanhem o cumprimento da diligência.

O que acontece se a carta de ordem não atender aos requisitos legais?

O artigo 267 do CPC estabelece as hipóteses em que o juiz deprecado pode recusar o cumprimento da carta, incluindo a falta de requisitos legais, incompetência para o ato ou dúvida sobre a autenticidade do documento. 

Nestes casos, o juiz deve fundamentar a recusa e comunicar imediatamente o tribunal de origem.

Qual o prazo para devolução da carta cumprida?

O artigo 268 do Código de Processo Civil estabelece que a carta cumprida deve ser devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, desde que pagas as custas pela parte.

Como as partes devem acompanhar o cumprimento da carta de ordem?

O parágrafo 2º do artigo 261 do Código de Processo Civil estabelece que, expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação. 

Isso significa que o advogado deve manter acompanhamento processual também no juízo deprecado.

Quais cuidados o advogado deve observar na solicitação de expedição de carta de ordem?

O profissional deve assegurar que a petição contenha todos os elementos necessários para a prática do ato pretendido, incluindo fundamentação jurídica adequada, indicação precisa do ato a ser praticado e juntada de todos os documentos essenciais. 

A clareza na exposição dos fatos e do direito pleiteado é fundamental para evitar questionamentos quanto ao cumprimento.

Existe possibilidade de recurso contra decisões relacionadas à carta de ordem?

As decisões proferidas no bojo do cumprimento de carta de ordem seguem o regime recursal ordinário do CPC. Decisões interlocutórias comportam agravo de instrumento, enquanto sentenças são impugnáveis por apelação. 

O foro competente para o recurso é determinado pela natureza da decisão e pela competência do órgão prolator.

Como funciona a cooperação judiciária na prática da carta de ordem?

A cooperação judiciária baseia-se no princípio da cortesia e auxílio mútuo entre os órgãos do Poder Judiciário. 

O juízo deprecado deve prestar auxílio necessário para o cumprimento eficaz da carta, podendo, inclusive, adotar medidas não expressamente solicitadas quando indispensáveis à finalidade do ato.

Quais são as consequências do descumprimento injustificado da carta de ordem?

O descumprimento injustificado pode ensejar responsabilização funcional do magistrado, além de configurar negativa de prestação jurisdicional. 

Em casos extremos, cabe representação ao tribunal competente e eventual aplicação de medidas correicionais.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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