A partilha de bens é um tema central em casos de divórcio, dissolução de união estável e sucessão patrimonial.
Trata-se do procedimento jurídico pelo qual os bens acumulados durante a relação são divididos entre as partes ou herdeiros, de acordo com o regime de bens e a legislação vigente.
Neste artigo, você encontrará informações práticas sobre como funciona a partilha de bens, quando ocorre, os regimes aplicáveis, e os passos necessários para conduzir ações judiciais ou extrajudiciais. Confira!
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O que é a Partilha de Bens?
A partilha de bens é o processo de divisão do patrimônio comum entre as partes após o término de um casamento, união estável ou falecimento.
Ela define como os bens adquiridos durante a relação ou pelo falecido serão distribuídos entre cônjuges, companheiros, herdeiros ou legatários, conforme o regime de bens adotado ou as regras sucessórias aplicáveis.
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Quais são os regimes de bens que entram na partilha de bens?
Os regimes de bens que entram na partilha de bens são:
Comunhão Parcial de Bens: inclui os bens adquiridos na constância do casamento, exceto aqueles recebidos por herança, doação, ou anteriores ao casamento.
Comunhão Universal de Bens: inclui todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, salvo as exceções previstas em lei ou pacto antenupcial.
Participação Final nos Aquestos: durante o casamento, os bens de cada cônjuge permanecem separados, mas no momento da dissolução há uma apuração do patrimônio comum para partilha dos aquestos (bens adquiridos na constância do casamento).
Separação Total de Bens: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge. Não há partilha de bens, salvo acordo entre as partes.
Separação Obrigatória de Bens: segue as mesmas regras da separação total de bens, mas é imposta em situações específicas. Embora não preveja a partilha, há discussões jurisprudenciais sobre a possível comunicabilidade dos aquestos em casos excepcionais.
Regime Misto (Combinado): permite a combinação de elementos de diferentes regimes, como a separação para alguns bens e a comunhão para outros, desde que definido em pacto antenupcial.
Quando ocorre a Partilha de Bens?
A partilha de bens ocorre em situações onde há a necessidade de dividir o patrimônio acumulado por uma ou mais pessoas, respeitando as normas legais e os direitos das partes envolvidas.
Ela pode ser realizada de forma consensual ou litigiosa, sendo regulada pelo regime de bens escolhido no casamento, na união estável ou pelas disposições legais aplicáveis.
Os principais cenários de partilha de bens são:
Divórcio ou Dissolução de União Estável
A partilha de bens acontece quando há o término do relacionamento conjugal, seja ele formalizado por casamento ou caracterizado como união estável.
O patrimônio é dividido de acordo com o regime de bens adotado pelo casal, como comunhão parcial, comunhão universal, entre outros.
- Divórcio consensual: as partes entram em acordo sobre a divisão dos bens, podendo ser feito judicialmente ou em cartório, dependendo da situação.
- Divórcio litigioso: não há acordo entre as partes, e o juiz decide a divisão com base na lei.
Sucessão (Inventário e Partilha)
A partilha ocorre após o falecimento de uma pessoa, no âmbito do processo de inventário.
O patrimônio do falecido é distribuído entre os herdeiros legais e testamentários, observando as regras do Código Civil e eventuais disposições testamentárias.
- Inventário judicial: necessário em casos de litígio, existência de herdeiros menores ou incapazes, ou quando os bens demandam formalidades específicas para transferência.
- Inventário extrajudicial: realizado em cartório, quando há consenso entre os herdeiros, inexistência de testamento válido e todos são maiores e capazes.
Separação Judicial ou Consensual
Na separação, que antecede ou substitui o divórcio em alguns casos, a partilha pode ocorrer conforme o regime de bens adotado no casamento.
- Judicial: quando uma das partes ingressa com ação para formalizar a separação, podendo ser consensual ou litigiosa.
- Consensual em cartório: permitida quando o casal não possui filhos menores ou incapazes e há acordo sobre a divisão dos bens.
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Como fazer uma Ação de Partilha de Bens?
Veja a seguir o passo a passo para realizar a ação de partilha de bens:
Partilha Judicial
A partilha judicial é necessária em situações onde:
- Há discordância entre as partes sobre a divisão dos bens;
- Existem menores de idade ou pessoas incapazes envolvidos;
- As partes não atendem aos requisitos para a via extrajudicial.
Passo a Passo: Consulta e Planejamento
- Analise a documentação referente ao casamento ou união estável, como certidão de casamento e eventual escritura de união estável.
- Relacione todos os bens que compõem o patrimônio do casal, incluindo móveis, imóveis, aplicações financeiras, entre outros.
- Identifique os regimes de bens aplicáveis (comunhão parcial, universal, separação obrigatória ou outro).
Elaboração da Petição Inicial
- Redija a petição inicial, observando os requisitos do art. 319 do CPC.
- Detalhe os bens a serem partilhados, sua localização e, se possível, os valores aproximados.
- Indique as pretensões do cliente quanto à divisão e fundamentação jurídica, com base no regime de bens adotado.
- Inclua eventuais provas já disponíveis, como escrituras, notas fiscais ou extratos bancários.
Protocolo e Citação da Outra Parte
- Protocole a ação no foro competente (domicílio dos cônjuges ou onde se localizam os bens principais).
- Solicite a citação da outra parte, que terá prazo para apresentar sua contestação ou propor acordo.
Fase de Provas e Avaliação dos Bens
- Caso não haja consenso, o juiz pode determinar a realização de perícia para avaliar os bens.
- Apresente provas documentais e testemunhais que fortaleçam a tese do cliente.
Audiências e Sentença
- Participe das audiências designadas, buscando sempre tentar compor um acordo.
- Na ausência de consenso, o juiz proferirá uma sentença determinando a forma de divisão com base nas provas e argumentos apresentados.
Cumprimento de Sentença
- Após a decisão final, inicie o cumprimento da sentença para efetivar a partilha dos bens.
Partilha Extrajudicial
A partilha extrajudicial é mais célere e menos onerosa, sendo realizada em cartório. É permitida nos casos em que:
- Há consenso entre as partes;
- Não existem menores ou incapazes envolvidos;
- As partes contratam um advogado comum ou advogados distintos para assisti-las.
Passo a Passo: Reunião Preliminar
Reúna as partes para listar os bens, discutir os termos da divisão e verificar a documentação, como o regime de bens, matrículas de imóveis, contratos etc.
Elaboração da Minuta da Escritura
Prepare uma minuta contendo a descrição detalhada dos bens e a forma como serão partilhados. Acompanhe as assinaturas das partes.
Apresentação ao Cartório
Compareça ao tabelionato de notas com a documentação necessária dos seus clientes, como:
- Certidão de casamento ou união estável;
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Documentos dos bens (matrículas de imóveis, extratos bancários, etc.).
Lavratura da Escritura Pública
O tabelião lavrará a escritura de partilha conforme os termos acordados pelas partes.
Registro e Regularização dos Bens
Registre a escritura nos órgãos competentes (ex.: cartório de registro de imóveis para bens imobiliários).
Ponto de Atenção
- O advogado deve avaliar cuidadosamente cada caso para orientar a escolha entre as modalidades judicial e extrajudicial.
- Em ambas as situações, a mediação pode ser uma alternativa útil para evitar litígios prolongados.
- Esteja sempre atento às atualizações legislativas e às peculiaridades do regime de bens aplicável.
![Um martelo de juiz dividindo uma casa, com uma pilha de dinheiro de um lado e, do outro, duas casas e uma pilha menor de dinheiro, simbolizando a partilha de bens.](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2025/01/partilha-de-bens-1-1024x512.jpg)
Dicas práticas para advogados na Ação de Partilha de Bens
Para auxiliar nesse processo, seguem dicas práticas e orientações que podem ser úteis no dia a dia profissional:
Análise Detalhada do Regime de Bens
- Verifique o regime de bens adotado no casamento ou união estável (comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional, separação obrigatória ou participação final nos aquestos).
- Oriente seu cliente sobre as regras aplicáveis ao regime, como a comunicabilidade de bens adquiridos durante o casamento ou a incomunicabilidade de bens particulares.
- Em caso de dúvida sobre a aplicação do regime, consulte a legislação e a jurisprudência atualizada.
Documentação Completa
- Certidões: Inclua certidões de casamento ou declaração de união estável.
- Patrimônio: Reúna escrituras de imóveis, contratos de financiamento, extratos bancários, certidões de veículos e outros registros patrimoniais relevantes.
- Provas de aquisições: Certifique-se de documentar as datas e fontes dos recursos utilizados para aquisição de bens, especialmente em casos de bens particulares.
Negociação e Mediação
- Incentive a solução consensual, promovendo acordos extrajudiciais sempre que possível.
- Explique ao cliente os benefícios de evitar litígios, como redução de custos, menor desgaste emocional e tramitação mais rápida.
- Considere a mediação como ferramenta eficaz em casos de conflito de alta complexidade.
Cálculo Preciso dos Bens Partilháveis
- Identifique bens adquiridos antes e durante o relacionamento, respeitando o regime de bens aplicável.
- Inclua bens móveis e imóveis, aplicações financeiras, ações e outros direitos patrimoniais.
- Observe a incomunicabilidade de heranças e doações com cláusulas específicas, analisando documentos comprobatórios.
Valorização e Avaliação de Bens
- Quando houver controvérsias sobre o valor de um bem, solicite laudos técnicos ou perícias para garantir uma divisão justa.
- Certifique-se de que os valores considerados sejam atualizados à data mais próxima da decisão ou do acordo.
Consideração de Dívidas e Obrigações
- Inclua dívidas conjuntas ou contraídas durante o casamento na análise da partilha.
- Analise a origem das dívidas, verificando se são comuns ou exclusivas de uma das partes.
- Elabore estratégias para compensação patrimonial, caso uma das partes assuma integralmente uma dívida.
Previsão de Impostos e Custas
Explique ao cliente os tributos incidentes, como:
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Em caso de sucessão de bens ou partilha envolvendo herança.
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): Na transferência de imóveis na partilha, se não houver contraprestação financeira.
- Considere as despesas processuais e honorários advocatícios, orientando o cliente sobre a previsão de custos.
Planejamento Patrimonial Pós-Partilha
Oriente o cliente sobre a regularização dos bens após a partilha, como:
- Atualização de registros imobiliários.
- Transferência de titularidade de veículos e contas bancárias.
- Formalização de contratos, se necessário.
Sensibilidade e Comunicação
- Mantenha uma postura empática e transparente durante o atendimento, compreendendo que questões patrimoniais podem envolver alta carga emocional.
- Informe o cliente sobre prazos, riscos e possíveis desdobramentos da ação, gerando confiança e alinhamento de expectativas.
Atualização Constante
- Acompanhe as mudanças legislativas e decisões jurisprudenciais que possam impactar as ações de partilha de bens.
- Invista em cursos e capacitações sobre Direito de Família para se manter atualizado e oferecer um serviço jurídico de excelência.
Partilha de Bens: O papel do advogado na proteção dos Direitos Patrimoniais
A partilha de bens é um processo fundamental para resolver questões patrimoniais que surgem no término de casamentos, uniões estáveis ou em casos de sucessão.
Seja judicial ou extrajudicial, o advogado desempenha um papel essencial em assegurar que os direitos das partes sejam respeitados e que o procedimento ocorra de forma justa e eficiente.
Dominar as nuances do regime de bens, reunir documentação precisa e adotar estratégias de negociação são habilidades essenciais para advogados que atuam nessa área.
Além disso, manter-se atualizado com mudanças legislativas e jurisprudenciais é fundamental para oferecer um atendimento jurídico de excelência.
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