Prazo nos Juizados Especiais Cíveis: Dias úteis ou corridos?

17 out, 2024
Um advogado conversando com seu cliente sobre os prazos nos Juizados Especiais.

A contagem de prazos processuais é um aspecto fundamental para advogados que atuam nos Juizados Especiais. 

Com a Lei Nº 13.728/18, novas regras sobre prazos foram estabelecidas, especialmente sobre a contagem em dias úteis ou corridos

Neste artigo, vamos explorar como funciona a contagem de prazos nos Juizados Especiais, o impacto da lei e os principais prazos que todo advogado deve conhecer.

Como contar prazo nos Juizados Especiais? 

Nos Juizados Especiais, os prazos processuais seguem regras específicas que garantem celeridade e simplicidade. 

O ponto de atenção é que apesar de os Juizados Especiais Cíveis e Criminais serem regulados pela mesma lei (Lei nº 9.099/95), existem disposições distintas para a contagem de prazos no âmbito cível e criminal.

Como veremos a seguir:

Prazo nos Juizados Especiais Cíveis são em dias úteis ou corridos?

Para a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis, será aplicado o disposto no art. 12 da Lei nº 9.099/95, que foi incluído pela Lei nº 13.728/18:

Art. 12-A, Lei nº 9.099/95. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

Assim, antes os prazos eram contados de maneira contínua, assim como no antigo Código de Processo Civil de 1973. 

Agora, a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis é contabilizada apenas em dias úteis, dispensando sábados, domingos e feriados, como no CPC de 2015.

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Prazo nos Juizados Especiais Criminais

Enquanto, para a contagem de prazos nos Juizados Especiais Criminais, será aplicado o disposto no art. 92 da Lei nº 9.099/95:

Art. 92, Lei nº 9.099/95. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

Em outros termos, os prazos correrão de forma corrida, assim como dita o art. 798 do Código de Processo Penal (CPP):

Art. 798, CPP. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

Advogado orienta cliente sobre prazos nos Juizados Especiais.

Principais prazos no Juizado Especial

Nos Juizados Especiais, há alguns prazos que os advogados devem estar sempre atentos. A seguir, listamos os principais:

  • Prazo para Interposição de Recurso (Cível): 10 dias, contados da ciência da sentença;
  • Prazo para oposição de Embargos de Declaração (Cível): 5 dias, contados da ciência da sentença;
  • Prazo de resposta à Apelação (Criminal): 10 dias, contados da ciência da sentença;
  • Prazo para oposição de Embargos de Declaração (Criminal): 5 dias, contados da ciência da decisão;

Pronto para contar seus prazos?

Entender as regras sobre prazos processuais nos Juizados Especiais é crucial para o sucesso das ações. 

Mas atenção aos detalhes essenciais que diferenciam os Juizados Especiais Cíveis e os Juizados Especiais Criminais.

Agora que você já conhece as principais regras, está pronto para contar seus prazos de forma precisa e evitar surpresas no meio do caminho!

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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