Saber redigir uma ação de despejo é muito importante, mas ter um modelo próprio pode te ajudar a realizar essa tarefa de forma rápida e efetiva.
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O que é Ação de Despejo?
A ação de despejo é um processo judicial pelo qual o proprietário de um imóvel alugado busca a retomada do mesmo, em virtude do descumprimento das obrigações contratuais por parte do locatário.
Geralmente, as razões para um despejo incluem:
- não pagamento do aluguel,
- a prática de atividades ilegais no imóvel ou
- violação de outras cláusulas do contrato de locação.
O processo de despejo segue trâmites legais específicos, que podem variar de acordo com a legislação de cada país ou estado, e pode resultar na expulsão do locatário do imóvel mediante ordem judicial.
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Agora que você já sabe mais sobre a Ação de despejo, aqui está nosso modelo atualizado:
Modelo de Ação de Despejo
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE)DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO (NOME DO ESTADO)
Autor, brasileiro, casado, profissão, documento de identidade RG nº XXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, tendo o e-mail X, contato telefone X, residente e domiciliado na rua XXX, nº X, apartamento X, na cidade de XXXX, vem respeitosamente, por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração (Doc. 1), onde receberá suas intimações em seu escritório à Rua XXX, nº XX, Cidade e Estado, vem, propor
AÇÃO DE DESPEJO C/C TUTELA DE URGÊNCIA
com fundamento no artigo 9º, inciso III, artigo 57, artigo 62, inciso I, todos da Lei 8.245/91, em face do Réu, brasileiro, casado, profissão, documento de identidade RG nº XXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, residente e domiciliado na rua XXX, s/n, na cidade de XXXX, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Com base na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV e art. 98, § 1º, VIII do Código de Processo Civil, após demonstrado que os recursos financeiros são insuficientes, o Autor requer que lhe seja concedido os benefícios da justiça gratuita e demais despesas inerentes a presente pretensão sem prejuízo de seu sustento.
II – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o Autor desde já, nos termos do artigo 334 do CPC, manifesta interesse na autocomposição, visando a celeridade e efetividade processual, aguarda a designação da audiência de conciliação.
III – DOS FATOS
O Autor é proprietário do imóvel residencial situado à rua XXX, nº X, apartamento XX, nesta cidade de XXX, inscrito na Prefeitura local sob o nº XXX, o qual é o objeto desta demanda. No dia XXX, as partes firmaram Contrato de Locação. Contudo, o contrato vem sendo descumprido pelo Réu ante o não pagamento dos aluguéis e das taxas condominiais.
Ocorre que, os aluguéis em evidência deveriam ter sido pagos até o dia X, no valor de XX (valor por extenso) e o do mês subsequente ao vencido em mesmo valor, mediante depósito em conta em nome da Locadora, sendo reajustados anualmente, conforme cláusula terceira descrita no instrumento de contrato.
Foi estipulado como caução um depósito no valor de R$ X (valor por extenso), equivalente a 03 (três) aluguéis, que foram depositados na conta poupança, no dia XX, do Banco X, agência X, operação XX, número XXX em nome do Autor, conforme extrato bancário (Doc.).
Contudo, conforme os extratos bancários da conta poupança supracitados, o aluguel referente ao mês de XX foi pago em atraso, tendo sido realizado no dia XX. Já nos meses consecutivos de XX e XX, o aluguel não foi adimplido, conforme os extratos da conta corrente acostados aos autos.
Ainda, a taxa condominial também não fora paga pelo Réu, como comprova a documentação anexa (Doc.), sendo necessário o Locador efetuar o pagamento do condomínio com acréscimo de multa e juros, devido à inadimplência do Locatário.
Tendo em mente que o valor da taxa condominial sem os encargos moratórios é de R$ XX (valor por extenso), o Autor foi obrigado a efetuar o pagamento de um boleto no valor de R$ X,X (valor por extenso) e outro no valor de R$ XX (valor por extenso), com o intuito de evitar maiores problemas junto ao Condomínio.
Desse modo, o instrumento particular firmado entre as partes inclui uma multa no valor de 3 (três) aluguéis vigentes à época da infração, na qual incide à parte que infringir qualquer uma das cláusulas do contrato, ressalvada à parte inocente o direito de considerar simultaneamente rescindida a locação, independente de qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, conforme item X da cláusula XX do contrato.
No dia XX, o Autor entrou em contato com o Réu por meio de seu procurador XX, informando que até aquele momento não havia identificado o pagamento do aluguel referente ao mês de XX. Em seguida, no dia XX, o Réu retornou o contato, assumindo o inadimplemento e informando que depositaria os aluguéis referentes aos próximos meses até XX, o que não ocorreu até o presente momento.
Lamentavelmente, diante do descaso do réu e a tentativa infrutífera de composição extrajudicial, almejando o reestabelecimento da confiança e cumprimento das obrigações contratuais em virtude do Princípio da Conservação do Negócio Jurídico, não resta ao Autor alternativa para ver dirimida a questão, senão trazer o litígio à apreciação do Poder Judiciário.
IV – DA TUTELA DE URGÊNCIA
O artigo 300 do Código de Processo Civil definem que a tutela provisória de urgência em caráter antecedente será deferida pelo juízo, desde de que seja evidente um dos três requisitos: a probabilidade do direito, o perigo da demora e a reversibilidade da tutela a qualquer momento.
Neste caso, a probabilidade do direito se refere à evidência de descumprimento das obrigações contratuais pelo locatário, como a falta de pagamento de aluguéis ou a ocupação do imóvel após o término do contrato de aluguel, o que configura justa causa para a rescisão do contrato e o despejo.
O contrato de aluguel, conforme o art. 784, VIII, do CPC, é um documento assinado por duas partes e capaz de provar obrigações. Além disso, este documento atesta a total ciência da parte em descumprimento, sobre toda a operação que sucederia, como também sua concordância com os termos.
A jurisprudência entende que a tutela de urgência antecipada em ações de despejo é cabível quando o locador demonstra a probabilidade do direito, com base na existência de contrato válido e ainda assim descumprido pelo inquilino.
Desse modo, o Autor tem a urgência para evitar danos adicionais ou a continuidade da ocupação indevida do imóvel, visando que a concessão da tutela de urgência antecipada se justificaria pela necessidade de proteger os interesses do locador e preservar a utilidade do processo.
No que se refere a antecipação dos efeitos da tutela em caráter antecipatório, invocamos os ditames do art. 300 do CPC, que diante dos fatos, surge a necessidade do direito ser resguardado. Há a verossimilhança, a materialidade das provas são indiscutíveis e nesse perpasso, a Locadora vem sofrendo perdas financeiras, sem poder usufruir de sua propriedade como bem entende, já que houve o abuso de sua boa-fé. Além do mais, o desgaste emocional que se depara cotidianamente com a situação não solucionada é irredimível.
V – DO RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS
Diante dos fatos narrados, fica constatada a ausência do mero aborrecimento, havendo um significativo transtorno não apenas financeiro, que incorre no cabimento de ação por danos morais.
A demandante aponta violação aos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil, argumenta que o Réu foi omisso e ineficiente nos deveres que lhe competiam, desrespeitando frontalmente a Lei do Inquilinato. É evidente, conforme os fatos narrados, que não houve comprometimento em arcar com o acordo, dificultando todo o processo de tentativa de composição dos conflitos, tendo dessa maneira aumentado, consideravelmente, o prejuízo não tão somente financeiro, mas psicológico da autora, conduta que, por si só, gera o dever de indenizar, conforme concordância da jurisprudência:
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. RESILIÇÃO. RESTITUIÇÃO DO BEM EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS. LOCADOR QUE FOI INJUSTAMENTE PRIVADO DE SEU USO E GOZO. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (STJ – REsp: 1919208 MA 2018/0336534-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 20/04/2021, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2021)
VI – DO DIREITO
A obrigação de pagar aluguel decorre de um contrato de locação, sendo classificada como uma obrigação pessoal, ou seja, uma obrigação que nasce de um acordo diante do elemento volitivo entre as partes. De acordo com a Lei do Inquilinato nº 8.245/91, a obrigação de pagar o aluguel é uma das principais obrigações do locatário, conforme estabelecido no artigo 23, inciso I, da lei, que determina ser dever do locatário pagar o aluguel e os encargos da locação, no prazo e local estipulados.
Além disso, a presente ação de despejo visa garantir a proteção do bem privado do locador, direito fundamental e previsto no art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal, que o reconhece como cláusula pétrea, ou seja, norma imutável e inviolável.
Isto posto, se faz necessária a rescisão do contrato de locação existente entre o Autor e o Réu, nos termos do artigo 62, I, da Lei de Locação, uma vez que a Locatária se encontra em um atraso do pagamento do aluguel referente aos meses XX, XX, XX e tampouco há previsão para pagá-los futuramente. O cerne da questão versa a respeito da Locadora reaver o usufruto da propriedade, já que, por parte da ré, há o descumprimento com sua parcela contratual. Para isso vem disciplinar os artigos 5º, 9º e 59 todos da Lei 8.245 de 1991 e a jurisprudência:
RESCISÓRIA. LOCAÇAO. DESPEJO. PROPRIEDADE. PARTICULARIDADE. O Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO foi o relator e em seu voto expressou que: “Ademais, é cediço que, para a extinção do contrato de locação e a retomada do imóvel, a única via adequada é a ação de despejo, nos termos do que dispõe o art. 5º da Lei n. 8.425/91. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.127.537 – DF (2009/0044303-0)
VII – DO PEDIDO
Diante de todo o exposto, requer que Vossa Excelência:
- i) Passe a conhecer e prover integralmente a presente ação;
- ii) Defira o pedido de gratuidade judiciária, garantindo ao Autor a gratuidade de custas processuais, por não possuir condições econômicas de arcar com as referidas custas processuais sem prejuízo do seu sustento, garantidos pela Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV e art. 98, § 1º, VIII do Código de Processo Civil;
- iii) Conceda a tutela antecipada, dada a evidência do direito e a inviolabilidade do bem privado conforme Cláusula Pétrea, previsto no art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal, expedindo a ordem para desocupação do imóvel de imediato;
- iii) Declare rescindido o contrato de locação existente de fato entre o Autor e o Réu, nos termos do artigo 62, I, da Lei de Locação;
- iv) Cite o Réu para contestar a ação de despejo, sob pena de revelia, com base no artigo 344 Código de Processo Civil, dentro do prazo legal;
- v) Nos moldes do artigo 62, V da Lei de Locação, solicite o pagamento dos valores dos aluguéis vencidos e vincendos, bem como as prestações locatícias acessórias até a sentença/desocupação, com multa de mora (10%) e juros (1%) mensais, atualizando-a até a efetiva entrega das chaves do imóvel;
- vi) Na forma do artigo 396 e seguintes, do Código de Processo Civil Brasileiro, determine que o Réu exiba, no prazo legal de 5 (cinco) dias, os comprovantes de pagamentos das despesas com energia elétrica e água, sob pena de multa a ser estipulada por Vossa Excelência;
- vii) Condene o Réu nas custas e honorários que forem arbitrados, bem como honorários de sucumbência, conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil;
- viii) Conceda para todos os meios de provas em direito admitidas, testemunhal e documental suplementar.
Dá-se a causa o valor de R$ XXX (valor por extenso), para todos os efeitos legais , onde R$ XXX (valor por extenso), equivale ao valor do aluguel, R$ XXX (valor por extenso) ao valor dos demais acessórios intrínsecos ao aluguel do imóvel até a presente data e R$ XXX (valor por extenso), pertinente à indenização dos danos morais.
Nos termos em que, pede deferimento.
Cidade – Estado, 00 de mês de 0000
Nome
OAB – XXXXX
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