Inventário Extrajudicial: Entenda o Procedimento e a Elaboração do Documento

8 jan, 2026
Imagem representando advogados conversando sobre inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial representa uma das mais significativas inovações trazidas pela desjudicialização no ordenamento jurídico brasileiro, oferecendo aos advogados uma alternativa ágil, econômica e eficiente para resolver questões sucessórias quando preenchidos os requisitos legais. 

Neste artigo, vamos tratar sobre o que é inventário extrajudicial, o seu cabimento, a documentação indispensável, o passo a passo completo da tramitação em cartório, as particularidades procedimentais e a base legal que fundamenta esse instituto. 

Além disso, também vamos te apresentar um modelo de inventário extrajudicial prático de requerimento e demonstrar como a tecnologia pode auxiliar na elaboração desses documentos.

Fique até o final e descubra como dominar esse procedimento pode agregar valor à sua atuação profissional e proporcionar soluções mais rápidas e satisfatórias aos seus clientes!


O que é Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial, como o próprio nome já sugere, é um procedimento realizado fora da esfera judicial, diretamente em cartório de notas, para promover a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. 

Trata-se de uma alternativa ao processo judicial tradicional, dispensando a tramitação em juízo quando preenchidos determinados requisitos legais.

Esse procedimento foi instituído para oferecer uma solução mais célere e desburocratizada às famílias que precisam regularizar a sucessão patrimonial. 

Na prática, o inventário extrajudicial permite que a partilha de bens seja concluída em tempo significativamente menor, com custos reduzidos e menos formalidades processuais, representando uma alternativa eficiente ao procedimento judicial.

No entanto, é fundamental destacar que a utilização dessa modalidade está condicionada ao cumprimento de requisitos específicos estabelecidos pela legislação. 

A presença de determinadas circunstâncias pode inviabilizar o processamento extrajudicial, tornando obrigatória a via judicial

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Quando cabe inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial tornou-se uma realidade no ordenamento jurídico brasileiro a partir da possibilidade de realizar diretamente em cartório, por meio de escritura pública.

No entanto, a utilização dessa modalidade está condicionada ao preenchimento simultâneo de requisitos específicos estabelecidos pela legislação. São eles:

  • Existência de consenso entre todos os herdeiros quanto à partilha dos bens, havendo divergências, o caminho obrigatório será o inventário judicial;
  • Assistência obrigatória por advogado;
  • Ausência de testamento deixado pelo falecido, salvo se houver autorização judicial para realizar o inventário extrajudicialmente;
  • Inexistência de herdeiros menores de idade ou absolutamente ou relativamente incapazes;
  • Todos os bens devem estar localizados em território brasileiro;
  • A partilha deve ser formalizada por escritura pública em cartório de notas, com assinatura de todos os herdeiros e do advogado responsável.

É importante ressaltar que a presença de qualquer uma dessas circunstâncias impeditivas torna obrigatória a tramitação judicial do inventário. 

No contexto atual, a jurisprudência tem ampliado as hipóteses de cabimento do inventário extrajudicial, admitindo-se sua realização mesmo na presença de testamento, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes, o que afasta o óbice previsto no art. 610, caput, do CPC

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que “sendo os herdeiros capazes e concordes, não há óbice ao inventário extrajudicial, ainda que haja testamento” (STJ, REsp 1.951.456/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 23/08/2022).

Assim, reconhecendo a possibilidade de partilha extrajudicial nesses casos, desde que  exista consenso quanto à divisão dos bens e sejam todos capazes.

Vale destacar ainda que o procedimento pode transitar entre as esferas extrajudicial e judicial: é possível iniciar o inventário em cartório e, surgindo litígio, prosseguir judicialmente, assim como o inverso também é admitido quando os requisitos para a via extrajudicial são preenchidos ao longo do processo.

Atenção especial aos bens imóveis

Quando o patrimônio a ser inventariado inclui bens imóveis, especialmente imóveis rurais, alguns cuidados adicionais são necessários. 

É indispensável a apresentação de documentação específica, como certidões atualizadas e matrícula atualizada do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.

Outro aspecto crucial é a verificação do valor venal do imóvel para fins de cálculo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). 

Caso seja constatada qualquer irregularidade na documentação do imóvel (como desatualização cadastral, pendências registrárias ou inconsistências na matrícula), pode ser necessária a regularização e alteração no registro antes da lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

Nessas situações, poderá ser demandado  tempo adicional e pode impactar o prazo de conclusão do procedimento.

Imagem representando inventário extrajudicial na Jurídico AI

Quais os documentos necessários em um inventário extrajudicial?

Para a abertura do inventário extrajudicial, é necessário reunir documentação específica que será apresentada ao tabelião de notas

A organização prévia desses documentos é fundamental para agilizar o procedimento e evitar um retrabalho. O conjunto documental inclui:

Documentos pessoais do falecido

  • Cédula de identidade e CPF do autor da herança;
  • Certidão de óbito  lembrando que, conforme a certidão de óbito, o inventário deverá ser aberto no prazo de 60 dias, sob pena de multa no ITCMD;
  • Certidão de casamento atualizada, se for casado, ou certidão de nascimento;
  • Comprovante de última residência do falecido.

Documentos pessoais dos herdeiros e cônjuge sobrevivente

  • Cédula de identidade e CPF de todos os herdeiros e do cônjuge sobrevivente (se houver);
  • Certidões de nascimento ou casamento de todos os sucessores, herdeiros, cônjuge ou companheiro, documentos que comprovem o estado civil atualizado;
  • Comprovante de residência de todos os herdeiros.

Documentos dos bens a serem partilhados

  • Certidão de matrícula atualizada de todos os imóveis urbanos e rurais;
  • Documento de posse, CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e ITR (Imposto Territorial Rural), no caso de imóvel rural;
  • Documentos de veículos (CRLV), caso o falecido possuísse automóveis;
  • Extratos bancários das contas do falecido, para identificação de valores a serem partilhados;
  • Eventuais contratos, escrituras públicas ou documentos que comprovem direitos do falecido, como participações societárias, quotas em empresas, investimentos ou aplicações financeiras.

Certidões e declarações

  • Certidão negativa de testamento expedida pelo cartório competente ou declaração de inexistência de testamento, que pode ser obtida junto ao Colégio Notarial do Brasil;
  • Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais (tributos);
  • Declaração de quitação de impostos e dívidas, evitando surpresas futuras para os herdeiros;
  • Eventualmente, documentos de cessionários, caso tenha havido cessão de direitos hereditários, com a respectiva escritura ou instrumento de cessão.

A reunião antecipada dessa documentação é essencial para que o advogado possa elaborar o requerimento de forma completa e para que o tabelião realize a análise formal sem necessidade de diligências complementares.

Como responder uma notificação extrajudicial?

Procedimento de um Inventário Extrajudicial

Com a documentação completa, o advogado elabora o requerimento (não se trata de petição inicial) e o apresenta ao cartório de notas escolhido. 

Diferentemente do inventário judicial, que deve tramitar no foro do último domicílio do falecido, o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer tabelionato de notas.

O tabelião procederá à análise formal da documentação e, estando tudo em ordem, será necessário o cálculo e recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), também chamado ITD em alguns estados. 

Após o pagamento do imposto, elabora-se a minuta da partilha, que será convertida na escritura pública de inventário e partilha

Todos os herdeiros devem comparecer ao cartório para assinatura, podendo ser representados por procurador com poderes específicos. Inclusive, a própria escritura pode conter cláusula de outorga de procuração, dispensando instrumento apartado.

Na escritura pública, nomeia-se um inventariante, que exercerá a função de administrador da herança. 

Com a alteração promovida pela Resolução CNJ nº 452/2022, que modificou o Art. 11 da Resolução CNJ nº 35/2007, passou a ser expressamente admitida a nomeação de inventariante no âmbito do inventário extrajudicial, inclusive antes da partilha ou da adjudicação.

Nos termos do art. 11, §§ 1º a 3º, da Resolução CNJ nº 35/2007, com redação dada pela Resolução CNJ nº 452/2022, o inventariante nomeado poderá representar o espólio para a obtenção de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão do inventário, bem como realizar o levantamento de valores pagamento do imposto devido e dos emolumentos. 

A norma também estabelece que a nomeação do inventariante marca o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial, conferindo maior segurança jurídica e organização ao trâmite realizado em cartório.

A escritura pública constitui título hábil para que cada herdeiro promova o registro dos bens em seu nome junto aos órgãos competentes (cartórios de registro de imóveis, Detran, etc.).

Particularidades procedimentais

Separamos também alguns aspectos merecem destaque quanto ao procedimento extrajudicial:

  • É possível realizar inventário negativo (quando não há bens a inventariar) por escritura pública;
  • Credores do falecido podem se habilitar no inventário extrajudicial e receber seus créditos, inclusive mediante adjudicação de bens;
  • Pode haver meação de cônjuge ou companheiro na mesma escritura;
  • Se o tabelião constatar indícios de fraude ou inveracidades, deve remeter o procedimento ao Judiciário;
  • O cartório não pode indicar advogado às partes, devendo estas comparecer já assessoradas;
  • A representação advocatícia pode ser única para todos os interessados ou individual para cada herdeiro, conforme a escolha das partes.

Confira o infográfico exemplificativo:

Infográfico com passo a passo do invetário extrajudicial


Quanto aos custos, os emolumentos cartorários variam conforme a tabela de cada estado e o valor dos bens inventariados. 

Base legal do inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial encontra seu fundamento legal no Código de Processo Civil de 2015, especificamente no art. 610 e seus parágrafos, que estabelecem os requisitos e as condições para a realização desse procedimento fora da esfera judicial.

O caput do Art. 610 do Código de Processo Civil estabelece a regra geral para os casos que exigem a tramitação judicial do inventário:

“Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.”

Em uma leitura literal do dispositivo, a existência de testamento ou a presença de herdeiro incapaz (menor de idade ou pessoa com incapacidade civil) configurariam circunstâncias impeditivas ao processamento extrajudicial, tornando obrigatória a via judicial.

Contudo, a interpretação sistemática e teleológica deste artigo, aliada à evolução jurisprudencial, tem relativizado essa regra

O Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a realização do inventário extrajudicial mesmo na presença de testamento, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes, inexistindo litígio quanto à partilha ou ao conteúdo do testamento. 

Nesses casos, entende-se que o simples fato de existir testamento, por si só, não justifica a imposição da via judicial, devendo esta ser reservada às hipóteses em que haja conflito ou necessidade de tutela jurisdicional efetiva (STJ, REsp 1.951.456).

Por outro lado, o § 1º do art. 610 inaugura a possibilidade do inventário extrajudicial, estabelecendo seus requisitos essenciais:

“Art. 610, § 1º – Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.”

O dispositivo estabelece duas condições cumulativas: 

(i) capacidade plena de todos os herdeiros

(ii) concordância unânime quanto à partilha

Assim, se presentes essas condições, a escritura pública lavrada em cartório de notas constitui título hábil para registro de bens e levantamento de valores depositados em instituições financeiras, dispensando homologação judicial.

A obrigatoriedade de assistência técnica é reforçada pelo § 2º do art. 610:

“Art. 610, § 2º, – O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.”

Esse dispositivo consagra a indispensabilidade do advogado no procedimento extrajudicial, garantindo que todos os herdeiros tenham assistência técnica qualificada durante a elaboração e assinatura da escritura. 

A qualificação e assinatura do advogado ou defensor público devem constar expressamente no ato notarial, sob pena de nulidade.

Já o art. 611 do CPC traz o prazo legal para instauração do inventário:

“Art. 611, CPC – O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”

Embora o dispositivo mencione “processo” e “juiz” (termos típicos da esfera judicial), o prazo de 2 (dois) meses para abertura aplica-se também ao inventário extrajudicial, contado a partir da data do óbito (abertura da sucessão). 

A inobservância desse prazo pode acarretar consequências, especialmente a incidência de multa no cálculo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), conforme previsto nas legislações tributárias estaduais.

Quanto ao prazo de 12 meses para conclusão, este possui natureza mais processual e se aplica diretamente ao inventário judicial. 

No inventário extrajudicial, o prazo de conclusão depende da celeridade na reunião dos documentos, do recolhimento do ITCMD e da disponibilidade do cartório, não havendo prazo legal fixo, embora a prática demonstre que o procedimento pode ser concluído em poucos meses quando não há complicações documentais.

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Modelo de inventário extrajudicial

Observação: Este modelo é meramente referencial e educativo, devendo ser revisado e adaptado por um profissional qualificado.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR, TABELIÃO DO TABELIONATO DE NOTAS DE [Cidade]/[UF]

[Nome completo do Inventariante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], na qualidade de inventariante dos bens deixados por [Nome do Falecido], falecido(a) em [Data do Óbito], conforme certidão de óbito anexa, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com fulcro no artigo 610, §1º, do Código de Processo Civil, e na Lei nº 11.441/2007, requerer a lavratura de Escritura Pública de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Os demais herdeiros, [Nome completo dos herdeiros], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portadores das cédulas de identidade RG nº [número do RG] e inscritos no CPF sob o nº [número do CPF], residentes e domiciliados à [endereço completo], manifestam sua concordância com o presente pedido e com a partilha a ser realizada.

1. DO FALECIMENTO DO “DE CUJUS”

Ocorrido o falecimento de [Nome Completo do “de cujus”], portador do RG nº [Número do RG] e inscrito no CPF sob o nº [Número do CPF], em [Data do Óbito], conforme demonstra a certidão de óbito anexa, abre-se a sucessão. O “de cujus” era [Estado Civil], [Profissão], e residia em [Endereço Completo].

Importa ressaltar que, até o momento, inexiste testamento conhecido deixado pelo falecido, conforme declaração expressa dos herdeiros, sob as penas da lei. Tal declaração é crucial para a admissibilidade do presente inventário extrajudicial, em consonância com o Art. 610 da Lei nº 13.105/2015, que, em seu parágrafo 1º, autoriza a realização do inventário e partilha por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes.

A presente petição tem como objetivo dar início ao processo de inventário extrajudicial, visando à partilha amigável dos bens deixados pelo “de cujus” entre seus herdeiros, conforme será detalhado nos capítulos subsequentes. A escolha pela via extrajudicial se justifica pela concordância unânime dos herdeiros, todos maiores e capazes, e pela ausência de litígios, o que permite uma solução mais célere e eficiente para a sucessão.

2. DOS HERDEIROS

O “de cujus” era casado sob o regime de [Regime de Casamento] com [Nome Completo do Cônjuge Sobrevivente], portador(a) do RG nº [Número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo].

Além do cônjuge supérstite, são herdeiros do “de cujus”:

1.  [Nome Completo do Herdeiro 1], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador(a) do RG nº [Número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo];
2.  [Nome Completo do Herdeiro 2], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador(a) do RG nº [Número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo];
3.  [Nome Completo do Herdeiro 3], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador(a) do RG nº [Número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo].

Todos os herdeiros acima qualificados são maiores e capazes, conforme documentos anexos, e declaram expressamente sua concordância com a realização do presente inventário extrajudicial, bem como com os termos da partilha a ser formalizada por escritura pública.

Ademais, os herdeiros declaram, sob as penas da lei, o qual são os únicos sucessores do “de cujus”, inexistindo outros herdeiros necessários ou testamentários, aptos a suceder nos bens deixados pelo falecido. Tal declaração é de suma importância para a validade do presente procedimento, assegurando a lisura e a concordância de todos os interessados na sucessão.

3. DOS BENS A INVENTARIAR

O espólio é composto pelos seguintes bens, devidamente descritos e avaliados, conforme documentos anexos:

1.  Bem Imóvel: Apartamento localizado na Rua [Nome da Rua], nº [Número], [Complemento], Bairro [Nome do Bairro], na cidade de [Nome da Cidade], Estado de [Sigla do Estado], CEP [Número do CEP], com área total de [Área Total] m², matriculado sob o nº [Número da Matrícula] no Cartório de Registro de Imóveis da [Número]ª Circunscrição de [Nome da Cidade], avaliado em R$ [Valor do Imóvel] (valor expresso por extenso). A propriedade do imóvel é comprovada pela cópia da matrícula anexada, demonstrando a titularidade do “de cujus”.

2.  Bem Móvel: Veículo automotor, marca [Marca do Veículo], modelo [Modelo do Veículo], ano de fabricação [Ano de Fabricação], cor [Cor do Veículo], combustível [Tipo de Combustível], placa nº [Número da Placa], RENAVAM nº [Número do RENAVAM], avaliado pela Tabela FIPE em R$ [Valor do Veículo] (valor expresso por extenso). O veículo encontra-se em bom estado de conservação e livre de quaisquer ônus, conforme certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) anexado.

3.  Valores em Contas Bancárias:

  •  Conta corrente nº [Número da Conta Corrente], agência nº [Número da Agência], Banco [Nome do Banco], saldo em [Data da Consulta] de R$ [Saldo da Conta Corrente] (valor expresso por extenso), conforme extrato bancário anexo.
  •  Conta poupança nº [Número da Conta Poupança], agência nº [Número da Agência], Banco [Nome do Banco], saldo em [Data da Consulta] de R$ [Saldo da Conta Poupança] (valor expresso por extenso), conforme extrato bancário anexo.

4.  Outros Bens: [Descrever detalhadamente outros bens relevantes, como joias, obras de arte, investimentos, etc., com suas respectivas avaliações e documentos comprobatórios]. Caso existam outros bens, estes serão devidamente descritos e avaliados em aditamento à presente petição, tão logo sejam identificados e comprovados.

O valor total do espólio, com base nas avaliações apresentadas, é de R$ [Valor Total do Espólio] (valor expresso por extenso). Este valor representa a soma de todos os bens inventariados, conforme detalhado acima, e servirá de base para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), nos termos da legislação vigente.

A relação de bens apresentada é completa e reflete o patrimônio conhecido do “de cujus” até o momento. O inventariante declara, sob as penas da lei, que não tem conhecimento de outros bens a serem inventariados, comprometendo-se a informar e incluir no presente inventário qualquer bem que seja descoberto posteriormente.

A descrição detalhada dos bens e a apresentação de seus respectivos valores são essenciais para a correta partilha entre os herdeiros, garantindo a transparência e a equidade no processo sucessório. A documentação comprobatória anexada a esta petição visa a corroborar as informações prestadas e a facilitar a análise e a aprovação do presente inventário extrajudicial.

4. DA PARTILHA

A divisão dos bens entre os herdeiros será realizada da seguinte forma, respeitando as disposições legais e a vontade das partes:

  • Ao cônjuge supérstite, [Nome Completo do Cônjuge Sobrevivente], caberá a título de meação [50]% do bem imóvel situado em [Endereço Completo], correspondente a R$ [Valor da Meação], bem como [50]% dos valores depositados nas contas bancárias nº [Número da Conta Corrente] e nº [Número da Conta Poupança], totalizando R$ [Valor da Meação].
  • Ao herdeiro [Nome Completo do Herdeiro 1], caberá [33,33]% do bem imóvel situado em [Endereço Completo], correspondente a R$ [Valor do Quinhão], bem como o veículo automotor, marca [Marca do Veículo], modelo [Modelo do Veículo], placa nº [Número da Placa], avaliado em R$ [Valor do Veículo].
  • Ao herdeiro [Nome Completo do Herdeiro 2], caberá [33,33]% do bem imóvel situado em [Endereço Completo], correspondente a R$ [Valor do Quinhão], bem como [50]% dos valores depositados nas contas bancárias nº [Número da Conta Corrente] e nº [Número da Conta Poupança], totalizando R$ [Valor do Quinhão].
  • Ao herdeiro [Nome Completo do Herdeiro 3], caberá [33,33]% do bem imóvel situado em [Endereço Completo], correspondente a R$ [Valor do Quinhão].

A descrição detalhada da quota-parte de cada herdeiro, com a especificação dos bens que compõem seus respectivos quinhões, visa a garantir a transparência e a segurança jurídica da presente partilha, evitando futuros questionamentos ou litígios. Os valores atribuídos aos bens foram definidos com base em avaliações de mercado e na concordância expressa de todos os herdeiros, que declaram aceitar os termos da presente divisão.

5. DO INVENTARIANTE

Os herdeiros nomeiam, de comum acordo, [Nome Completo do Inventariante], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador(a) do RG nº [Número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo], para exercer o cargo de inventariante.

A presente nomeação confere ao inventariante plenos poderes para representar o espólio perante o Tabelionato de Notas competente, bem como perante quaisquer outros órgãos públicos ou privados, praticando todos os atos necessários à condução e finalização do presente inventário extrajudicial, incluindo, mas não se limitando a, assinatura de documentos, obtenção de certidões, pagamento de tributos e demais encargos.

6. DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer-se:

1.  A admissão do presente inventário extrajudicial, em consonância com o Art. 610 da Lei nº 13.105/2015, considerando a capacidade e concordância de todos os herdeiros.

2.  A nomeação de [Nome Completo do Inventariante] como inventariante, conferindo-lhe os poderes necessários para a administração do espólio e a representação dos interesses dos herdeiros.

3.  A expedição do formal de partilha, após o cumprimento de todas as formalidades legais, para que se proceda ao registro dos bens em nome dos respectivos herdeiros.

4.  A lavratura da escritura pública de inventário e partilha no Tabelionato de Notas desta Comarca, após a aprovação da partilha e o pagamento do ITCMD.

5.  A juntada dos documentos anexos, que comprovam a propriedade dos bens, a qualificação dos herdeiros e a concordância com a partilha.

[Cidade/Estado], [data]

[Assinatura dos Herdeiros e Advogado]

Herdeiros:

[Nome completo de cada herdeiro com assinaturas]

Advogado:

[Nome completo do advogado]

OAB/UF [número]

Como fazer inventário extrajudicial com o auxílio da Jurídico AI

O primeiro passo é acessar a plataforma do Jurídico AI, caso você ainda não tenha uma conta, o cadastro é simples, rápido e a interface é bem intuitiva, o que facilita todo o processo desde o início.

Tela de login da Jurídico AI

Após acessar a plataforma, você será direcionado à página principal. Nela, vá até a seção de peças extrajudiciais e selecione a opção petição de inventário extrajudicial.

Tela para selecionar petição de inventário extrajudicial

Ao fazer essa escolha, a plataforma abrirá uma nova página para preenchimento dos dados iniciais. O primeiro campo será o nome da parte interessada, que, no caso do inventário extrajudicial, corresponde ao nome do inventariante.

Tela para completar com nome da parte interessada

Em seguida, há um espaço destinado à descrição do caso. Nesse campo, a orientação é não utilizar comandos de IA, mas explicar a situação de forma clara e objetiva, como se você estivesse conversando com um colega advogado. Aqui também devem ser informados os nomes das demais partes envolvidas, que normalmente são os outros herdeiros.

Tela para complementar com informações adicionais

Depois disso, a plataforma permite o envio de documentos que possam fundamentar o inventário. Nesse momento, podem ser anexados documentos como certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, escritura dos bens, certidões, entre outros que façam sentido para o caso concreto.

Na sequência, você poderá escolher o estilo de escrita do documento. A plataforma oferece opções que vão desde uma redação mais persuasiva até uma abordagem mais objetiva, formal ou informal, conforme a preferência do profissional e a estratégia adotada.

Tela para envio de documentos para fundamentar acordo extrajudicial e escolher padrão de escrita

Concluída essa etapa, basta clicar em avançar. A plataforma apresentará algumas perguntas complementares, pensadas justamente para esclarecer pontos que possam não ter ficado totalmente claros na descrição inicial. Essas perguntas são opcionais, mas, quando respondidas, contribuem bastante para a qualidade e precisão do documento final.

Tela com perguntas personalizadas para gerar um inventário extrajudicial

Após avançar novamente, a plataforma exibirá uma prévia do conteúdo. Nessa etapa, você consegue visualizar a organização dos tópicos, a estrutura do documento e a linha estratégica que será seguida. É possível revisar, reorganizar informações e fazer ajustes básicos antes da geração final.

Prévia do acordo extrajudicial trabalhista

Por fim, ao clicar em gerar documento, em poucos instantes você receberá um inventário extrajudicial estruturado, pronto para ser editado e revisado pelo profissional responsável. 

Dentro da própria plataforma, é possível ajustar parágrafos, dialogar com a IA sobre a peça, alterar fonte, tamanho, aplicar negrito ou itálico, justificar o texto, inserir jurisprudência, imagens e realizar diversas edições conforme a necessidade do caso.

Depois de finalizado, o documento pode ser baixado normalmente.

Tela para editar e baixar inventário extrajudicial

É importante lembrar que, mesmo com o apoio da tecnologia, o advogado segue sendo o protagonista de todo o processo, responsável pela análise jurídica, pelas escolhas estratégicas e pela revisão final da peça.

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Sobre o autor

Jamile Cruz

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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