O inventário extrajudicial representa uma das mais significativas inovações trazidas pela desjudicialização no ordenamento jurídico brasileiro, oferecendo aos advogados uma alternativa ágil, econômica e eficiente para resolver questões sucessórias quando preenchidos os requisitos legais.
Neste artigo, vamos tratar sobre o que é inventário extrajudicial, o seu cabimento, a documentação indispensável, o passo a passo completo da tramitação em cartório, as particularidades procedimentais e a base legal que fundamenta esse instituto.
Além disso, também vamos te apresentar um modelo de inventário extrajudicial prático de requerimento e demonstrar como a tecnologia pode auxiliar na elaboração desses documentos.
Fique até o final e descubra como dominar esse procedimento pode agregar valor à sua atuação profissional e proporcionar soluções mais rápidas e satisfatórias aos seus clientes!
O que é Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial, como o próprio nome já sugere, é um procedimento realizado fora da esfera judicial, diretamente em cartório de notas, para promover a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida.
Trata-se de uma alternativa ao processo judicial tradicional, dispensando a tramitação em juízo quando preenchidos determinados requisitos legais.
Esse procedimento foi instituído para oferecer uma solução mais célere e desburocratizada às famílias que precisam regularizar a sucessão patrimonial.
Na prática, o inventário extrajudicial permite que a partilha de bens seja concluída em tempo significativamente menor, com custos reduzidos e menos formalidades processuais, representando uma alternativa eficiente ao procedimento judicial.
No entanto, é fundamental destacar que a utilização dessa modalidade está condicionada ao cumprimento de requisitos específicos estabelecidos pela legislação.
A presença de determinadas circunstâncias pode inviabilizar o processamento extrajudicial, tornando obrigatória a via judicial.
Quando cabe inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial tornou-se uma realidade no ordenamento jurídico brasileiro a partir da possibilidade de realizar diretamente em cartório, por meio de escritura pública.
No entanto, a utilização dessa modalidade está condicionada ao preenchimento simultâneo de requisitos específicos estabelecidos pela legislação. São eles:
- Existência de consenso entre todos os herdeiros quanto à partilha dos bens, havendo divergências, o caminho obrigatório será o inventário judicial;
- Assistência obrigatória por advogado;
- Ausência de testamento deixado pelo falecido, salvo se houver autorização judicial para realizar o inventário extrajudicialmente;
- Inexistência de herdeiros menores de idade ou absolutamente ou relativamente incapazes;
- Todos os bens devem estar localizados em território brasileiro;
- A partilha deve ser formalizada por escritura pública em cartório de notas, com assinatura de todos os herdeiros e do advogado responsável.
É importante ressaltar que a presença de qualquer uma dessas circunstâncias impeditivas torna obrigatória a tramitação judicial do inventário.
No contexto atual, a jurisprudência tem ampliado as hipóteses de cabimento do inventário extrajudicial, admitindo-se sua realização mesmo na presença de testamento, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes, o que afasta o óbice previsto no art. 610, caput, do CPC.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que “sendo os herdeiros capazes e concordes, não há óbice ao inventário extrajudicial, ainda que haja testamento” (STJ, REsp 1.951.456/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 23/08/2022).
Assim, reconhecendo a possibilidade de partilha extrajudicial nesses casos, desde que exista consenso quanto à divisão dos bens e sejam todos capazes.
Vale destacar ainda que o procedimento pode transitar entre as esferas extrajudicial e judicial: é possível iniciar o inventário em cartório e, surgindo litígio, prosseguir judicialmente, assim como o inverso também é admitido quando os requisitos para a via extrajudicial são preenchidos ao longo do processo.
Atenção especial aos bens imóveis
Quando o patrimônio a ser inventariado inclui bens imóveis, especialmente imóveis rurais, alguns cuidados adicionais são necessários.
É indispensável a apresentação de documentação específica, como certidões atualizadas e matrícula atualizada do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.
Outro aspecto crucial é a verificação do valor venal do imóvel para fins de cálculo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Caso seja constatada qualquer irregularidade na documentação do imóvel (como desatualização cadastral, pendências registrárias ou inconsistências na matrícula), pode ser necessária a regularização e alteração no registro antes da lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Nessas situações, poderá ser demandado tempo adicional e pode impactar o prazo de conclusão do procedimento.

Quais os documentos necessários em um inventário extrajudicial?
Para a abertura do inventário extrajudicial, é necessário reunir documentação específica que será apresentada ao tabelião de notas.
A organização prévia desses documentos é fundamental para agilizar o procedimento e evitar um retrabalho. O conjunto documental inclui:
Documentos pessoais do falecido
- Cédula de identidade e CPF do autor da herança;
- Certidão de óbito lembrando que, conforme a certidão de óbito, o inventário deverá ser aberto no prazo de 60 dias, sob pena de multa no ITCMD;
- Certidão de casamento atualizada, se for casado, ou certidão de nascimento;
- Comprovante de última residência do falecido.
Documentos pessoais dos herdeiros e cônjuge sobrevivente
- Cédula de identidade e CPF de todos os herdeiros e do cônjuge sobrevivente (se houver);
- Certidões de nascimento ou casamento de todos os sucessores, herdeiros, cônjuge ou companheiro, documentos que comprovem o estado civil atualizado;
- Comprovante de residência de todos os herdeiros.
Documentos dos bens a serem partilhados
- Certidão de matrícula atualizada de todos os imóveis urbanos e rurais;
- Documento de posse, CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e ITR (Imposto Territorial Rural), no caso de imóvel rural;
- Documentos de veículos (CRLV), caso o falecido possuísse automóveis;
- Extratos bancários das contas do falecido, para identificação de valores a serem partilhados;
- Eventuais contratos, escrituras públicas ou documentos que comprovem direitos do falecido, como participações societárias, quotas em empresas, investimentos ou aplicações financeiras.
Certidões e declarações
- Certidão negativa de testamento expedida pelo cartório competente ou declaração de inexistência de testamento, que pode ser obtida junto ao Colégio Notarial do Brasil;
- Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais (tributos);
- Declaração de quitação de impostos e dívidas, evitando surpresas futuras para os herdeiros;
- Eventualmente, documentos de cessionários, caso tenha havido cessão de direitos hereditários, com a respectiva escritura ou instrumento de cessão.
A reunião antecipada dessa documentação é essencial para que o advogado possa elaborar o requerimento de forma completa e para que o tabelião realize a análise formal sem necessidade de diligências complementares.
Como responder uma notificação extrajudicial?
Procedimento de um Inventário Extrajudicial
Com a documentação completa, o advogado elabora o requerimento (não se trata de petição inicial) e o apresenta ao cartório de notas escolhido.
Diferentemente do inventário judicial, que deve tramitar no foro do último domicílio do falecido, o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer tabelionato de notas.
O tabelião procederá à análise formal da documentação e, estando tudo em ordem, será necessário o cálculo e recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), também chamado ITD em alguns estados.
Após o pagamento do imposto, elabora-se a minuta da partilha, que será convertida na escritura pública de inventário e partilha.
Todos os herdeiros devem comparecer ao cartório para assinatura, podendo ser representados por procurador com poderes específicos. Inclusive, a própria escritura pode conter cláusula de outorga de procuração, dispensando instrumento apartado.
Na escritura pública, nomeia-se um inventariante, que exercerá a função de administrador da herança.
Com a alteração promovida pela Resolução CNJ nº 452/2022, que modificou o Art. 11 da Resolução CNJ nº 35/2007, passou a ser expressamente admitida a nomeação de inventariante no âmbito do inventário extrajudicial, inclusive antes da partilha ou da adjudicação.
Nos termos do art. 11, §§ 1º a 3º, da Resolução CNJ nº 35/2007, com redação dada pela Resolução CNJ nº 452/2022, o inventariante nomeado poderá representar o espólio para a obtenção de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão do inventário, bem como realizar o levantamento de valores pagamento do imposto devido e dos emolumentos.
A norma também estabelece que a nomeação do inventariante marca o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial, conferindo maior segurança jurídica e organização ao trâmite realizado em cartório.
A escritura pública constitui título hábil para que cada herdeiro promova o registro dos bens em seu nome junto aos órgãos competentes (cartórios de registro de imóveis, Detran, etc.).
Particularidades procedimentais
Separamos também alguns aspectos merecem destaque quanto ao procedimento extrajudicial:
- É possível realizar inventário negativo (quando não há bens a inventariar) por escritura pública;
- Credores do falecido podem se habilitar no inventário extrajudicial e receber seus créditos, inclusive mediante adjudicação de bens;
- Pode haver meação de cônjuge ou companheiro na mesma escritura;
- Se o tabelião constatar indícios de fraude ou inveracidades, deve remeter o procedimento ao Judiciário;
- O cartório não pode indicar advogado às partes, devendo estas comparecer já assessoradas;
- A representação advocatícia pode ser única para todos os interessados ou individual para cada herdeiro, conforme a escolha das partes.
Confira o infográfico exemplificativo:

Quanto aos custos, os emolumentos cartorários variam conforme a tabela de cada estado e o valor dos bens inventariados.
Base legal do inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial encontra seu fundamento legal no Código de Processo Civil de 2015, especificamente no art. 610 e seus parágrafos, que estabelecem os requisitos e as condições para a realização desse procedimento fora da esfera judicial.
O caput do Art. 610 do Código de Processo Civil estabelece a regra geral para os casos que exigem a tramitação judicial do inventário:
“Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.”
Em uma leitura literal do dispositivo, a existência de testamento ou a presença de herdeiro incapaz (menor de idade ou pessoa com incapacidade civil) configurariam circunstâncias impeditivas ao processamento extrajudicial, tornando obrigatória a via judicial.
Contudo, a interpretação sistemática e teleológica deste artigo, aliada à evolução jurisprudencial, tem relativizado essa regra.
O Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a realização do inventário extrajudicial mesmo na presença de testamento, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes, inexistindo litígio quanto à partilha ou ao conteúdo do testamento.
Nesses casos, entende-se que o simples fato de existir testamento, por si só, não justifica a imposição da via judicial, devendo esta ser reservada às hipóteses em que haja conflito ou necessidade de tutela jurisdicional efetiva (STJ, REsp 1.951.456).
Por outro lado, o § 1º do art. 610 inaugura a possibilidade do inventário extrajudicial, estabelecendo seus requisitos essenciais:
“Art. 610, § 1º – Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.”
O dispositivo estabelece duas condições cumulativas:
(i) capacidade plena de todos os herdeiros e
(ii) concordância unânime quanto à partilha.
Assim, se presentes essas condições, a escritura pública lavrada em cartório de notas constitui título hábil para registro de bens e levantamento de valores depositados em instituições financeiras, dispensando homologação judicial.
A obrigatoriedade de assistência técnica é reforçada pelo § 2º do art. 610:
“Art. 610, § 2º, – O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.”
Esse dispositivo consagra a indispensabilidade do advogado no procedimento extrajudicial, garantindo que todos os herdeiros tenham assistência técnica qualificada durante a elaboração e assinatura da escritura.
A qualificação e assinatura do advogado ou defensor público devem constar expressamente no ato notarial, sob pena de nulidade.
Já o art. 611 do CPC traz o prazo legal para instauração do inventário:
“Art. 611, CPC – O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
Embora o dispositivo mencione “processo” e “juiz” (termos típicos da esfera judicial), o prazo de 2 (dois) meses para abertura aplica-se também ao inventário extrajudicial, contado a partir da data do óbito (abertura da sucessão).
A inobservância desse prazo pode acarretar consequências, especialmente a incidência de multa no cálculo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), conforme previsto nas legislações tributárias estaduais.
Quanto ao prazo de 12 meses para conclusão, este possui natureza mais processual e se aplica diretamente ao inventário judicial.
No inventário extrajudicial, o prazo de conclusão depende da celeridade na reunião dos documentos, do recolhimento do ITCMD e da disponibilidade do cartório, não havendo prazo legal fixo, embora a prática demonstre que o procedimento pode ser concluído em poucos meses quando não há complicações documentais.
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Modelo de inventário extrajudicial
Observação: Este modelo é meramente referencial e educativo, devendo ser revisado e adaptado por um profissional qualificado.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR, TABELIÃO DO TABELIONATO DE NOTAS DE [Cidade]/[UF]
[Nome completo do Inventariante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], na qualidade de inventariante dos bens deixados por [Nome do Falecido], falecido(a) em [Data do Óbito], conforme certidão de óbito anexa, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com fulcro no artigo 610, §1º, do Código de Processo Civil, e na Lei nº 11.441/2007, requerer a lavratura de Escritura Pública de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Os demais herdeiros, [Nome completo dos herdeiros], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portadores das cédulas de identidade RG nº [número do RG] e inscritos no CPF sob o nº [número do CPF], residentes e domiciliados à [endereço completo], manifestam sua concordância com o presente pedido e com a partilha a ser realizada.
1. DO FALECIMENTO DO “DE CUJUS”
Ocorrido o falecimento de [Nome Completo do “de cujus”], portador do RG nº [Número do RG] e inscrito no CPF sob o nº [Número do CPF], em [Data do Óbito], conforme demonstra a certidão de óbito anexa, abre-se a sucessão. O “de cujus” era [Estado Civil], [Profissão], e residia em [Endereço Completo].
Importa ressaltar que, até o momento, inexiste testamento conhecido deixado pelo falecido, conforme declaração expressa dos herdeiros, sob as penas da lei. Tal declaração é crucial para a admissibilidade do presente inventário extrajudicial, em consonância com o Art. 610 da Lei nº 13.105/2015, que, em seu parágrafo 1º, autoriza a realização do inventário e partilha por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes.
A presente petição tem como objetivo dar início ao processo de inventário extrajudicial, visando à partilha amigável dos bens deixados pelo “de cujus” entre seus herdeiros, conforme será detalhado nos capítulos subsequentes. A escolha pela via extrajudicial se justifica pela concordância unânime dos herdeiros, todos maiores e capazes, e pela ausência de litígios, o que permite uma solução mais célere e eficiente para a sucessão.
2. DOS HERDEIROS
O “de cujus” era casado sob o regime de [Regime de Casamento] com [Nome Completo do Cônjuge Sobrevivente], portador(a) do RG nº [Número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo].
Além do cônjuge supérstite, são herdeiros do “de cujus”:
1. [Nome Completo do Herdeiro 1], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador(a) do RG nº [Número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo];
2. [Nome Completo do Herdeiro 2], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador(a) do RG nº [Número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo];
3. [Nome Completo do Herdeiro 3], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador(a) do RG nº [Número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo].
Todos os herdeiros acima qualificados são maiores e capazes, conforme documentos anexos, e declaram expressamente sua concordância com a realização do presente inventário extrajudicial, bem como com os termos da partilha a ser formalizada por escritura pública.
Ademais, os herdeiros declaram, sob as penas da lei, o qual são os únicos sucessores do “de cujus”, inexistindo outros herdeiros necessários ou testamentários, aptos a suceder nos bens deixados pelo falecido. Tal declaração é de suma importância para a validade do presente procedimento, assegurando a lisura e a concordância de todos os interessados na sucessão.
3. DOS BENS A INVENTARIAR
O espólio é composto pelos seguintes bens, devidamente descritos e avaliados, conforme documentos anexos:
1. Bem Imóvel: Apartamento localizado na Rua [Nome da Rua], nº [Número], [Complemento], Bairro [Nome do Bairro], na cidade de [Nome da Cidade], Estado de [Sigla do Estado], CEP [Número do CEP], com área total de [Área Total] m², matriculado sob o nº [Número da Matrícula] no Cartório de Registro de Imóveis da [Número]ª Circunscrição de [Nome da Cidade], avaliado em R$ [Valor do Imóvel] (valor expresso por extenso). A propriedade do imóvel é comprovada pela cópia da matrícula anexada, demonstrando a titularidade do “de cujus”.
2. Bem Móvel: Veículo automotor, marca [Marca do Veículo], modelo [Modelo do Veículo], ano de fabricação [Ano de Fabricação], cor [Cor do Veículo], combustível [Tipo de Combustível], placa nº [Número da Placa], RENAVAM nº [Número do RENAVAM], avaliado pela Tabela FIPE em R$ [Valor do Veículo] (valor expresso por extenso). O veículo encontra-se em bom estado de conservação e livre de quaisquer ônus, conforme certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) anexado.
3. Valores em Contas Bancárias:
- Conta corrente nº [Número da Conta Corrente], agência nº [Número da Agência], Banco [Nome do Banco], saldo em [Data da Consulta] de R$ [Saldo da Conta Corrente] (valor expresso por extenso), conforme extrato bancário anexo.
- Conta poupança nº [Número da Conta Poupança], agência nº [Número da Agência], Banco [Nome do Banco], saldo em [Data da Consulta] de R$ [Saldo da Conta Poupança] (valor expresso por extenso), conforme extrato bancário anexo.
4. Outros Bens: [Descrever detalhadamente outros bens relevantes, como joias, obras de arte, investimentos, etc., com suas respectivas avaliações e documentos comprobatórios]. Caso existam outros bens, estes serão devidamente descritos e avaliados em aditamento à presente petição, tão logo sejam identificados e comprovados.
O valor total do espólio, com base nas avaliações apresentadas, é de R$ [Valor Total do Espólio] (valor expresso por extenso). Este valor representa a soma de todos os bens inventariados, conforme detalhado acima, e servirá de base para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), nos termos da legislação vigente.
A relação de bens apresentada é completa e reflete o patrimônio conhecido do “de cujus” até o momento. O inventariante declara, sob as penas da lei, que não tem conhecimento de outros bens a serem inventariados, comprometendo-se a informar e incluir no presente inventário qualquer bem que seja descoberto posteriormente.
A descrição detalhada dos bens e a apresentação de seus respectivos valores são essenciais para a correta partilha entre os herdeiros, garantindo a transparência e a equidade no processo sucessório. A documentação comprobatória anexada a esta petição visa a corroborar as informações prestadas e a facilitar a análise e a aprovação do presente inventário extrajudicial.
4. DA PARTILHA
A divisão dos bens entre os herdeiros será realizada da seguinte forma, respeitando as disposições legais e a vontade das partes:
- Ao cônjuge supérstite, [Nome Completo do Cônjuge Sobrevivente], caberá a título de meação [50]% do bem imóvel situado em [Endereço Completo], correspondente a R$ [Valor da Meação], bem como [50]% dos valores depositados nas contas bancárias nº [Número da Conta Corrente] e nº [Número da Conta Poupança], totalizando R$ [Valor da Meação].
- Ao herdeiro [Nome Completo do Herdeiro 1], caberá [33,33]% do bem imóvel situado em [Endereço Completo], correspondente a R$ [Valor do Quinhão], bem como o veículo automotor, marca [Marca do Veículo], modelo [Modelo do Veículo], placa nº [Número da Placa], avaliado em R$ [Valor do Veículo].
- Ao herdeiro [Nome Completo do Herdeiro 2], caberá [33,33]% do bem imóvel situado em [Endereço Completo], correspondente a R$ [Valor do Quinhão], bem como [50]% dos valores depositados nas contas bancárias nº [Número da Conta Corrente] e nº [Número da Conta Poupança], totalizando R$ [Valor do Quinhão].
- Ao herdeiro [Nome Completo do Herdeiro 3], caberá [33,33]% do bem imóvel situado em [Endereço Completo], correspondente a R$ [Valor do Quinhão].
A descrição detalhada da quota-parte de cada herdeiro, com a especificação dos bens que compõem seus respectivos quinhões, visa a garantir a transparência e a segurança jurídica da presente partilha, evitando futuros questionamentos ou litígios. Os valores atribuídos aos bens foram definidos com base em avaliações de mercado e na concordância expressa de todos os herdeiros, que declaram aceitar os termos da presente divisão.
5. DO INVENTARIANTE
Os herdeiros nomeiam, de comum acordo, [Nome Completo do Inventariante], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador(a) do RG nº [Número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo], para exercer o cargo de inventariante.
A presente nomeação confere ao inventariante plenos poderes para representar o espólio perante o Tabelionato de Notas competente, bem como perante quaisquer outros órgãos públicos ou privados, praticando todos os atos necessários à condução e finalização do presente inventário extrajudicial, incluindo, mas não se limitando a, assinatura de documentos, obtenção de certidões, pagamento de tributos e demais encargos.
6. DOS REQUERIMENTOS
Ante o exposto, requer-se:
1. A admissão do presente inventário extrajudicial, em consonância com o Art. 610 da Lei nº 13.105/2015, considerando a capacidade e concordância de todos os herdeiros.
2. A nomeação de [Nome Completo do Inventariante] como inventariante, conferindo-lhe os poderes necessários para a administração do espólio e a representação dos interesses dos herdeiros.
3. A expedição do formal de partilha, após o cumprimento de todas as formalidades legais, para que se proceda ao registro dos bens em nome dos respectivos herdeiros.
4. A lavratura da escritura pública de inventário e partilha no Tabelionato de Notas desta Comarca, após a aprovação da partilha e o pagamento do ITCMD.
5. A juntada dos documentos anexos, que comprovam a propriedade dos bens, a qualificação dos herdeiros e a concordância com a partilha.
[Cidade/Estado], [data]
[Assinatura dos Herdeiros e Advogado]
Herdeiros:
[Nome completo de cada herdeiro com assinaturas]
Advogado:
[Nome completo do advogado]
OAB/UF [número]
Como fazer inventário extrajudicial com o auxílio da Jurídico AI
O primeiro passo é acessar a plataforma do Jurídico AI, caso você ainda não tenha uma conta, o cadastro é simples, rápido e a interface é bem intuitiva, o que facilita todo o processo desde o início.

Após acessar a plataforma, você será direcionado à página principal. Nela, vá até a seção de peças extrajudiciais e selecione a opção petição de inventário extrajudicial.

Ao fazer essa escolha, a plataforma abrirá uma nova página para preenchimento dos dados iniciais. O primeiro campo será o nome da parte interessada, que, no caso do inventário extrajudicial, corresponde ao nome do inventariante.

Em seguida, há um espaço destinado à descrição do caso. Nesse campo, a orientação é não utilizar comandos de IA, mas explicar a situação de forma clara e objetiva, como se você estivesse conversando com um colega advogado. Aqui também devem ser informados os nomes das demais partes envolvidas, que normalmente são os outros herdeiros.

Depois disso, a plataforma permite o envio de documentos que possam fundamentar o inventário. Nesse momento, podem ser anexados documentos como certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, escritura dos bens, certidões, entre outros que façam sentido para o caso concreto.
Na sequência, você poderá escolher o estilo de escrita do documento. A plataforma oferece opções que vão desde uma redação mais persuasiva até uma abordagem mais objetiva, formal ou informal, conforme a preferência do profissional e a estratégia adotada.

Concluída essa etapa, basta clicar em avançar. A plataforma apresentará algumas perguntas complementares, pensadas justamente para esclarecer pontos que possam não ter ficado totalmente claros na descrição inicial. Essas perguntas são opcionais, mas, quando respondidas, contribuem bastante para a qualidade e precisão do documento final.

Após avançar novamente, a plataforma exibirá uma prévia do conteúdo. Nessa etapa, você consegue visualizar a organização dos tópicos, a estrutura do documento e a linha estratégica que será seguida. É possível revisar, reorganizar informações e fazer ajustes básicos antes da geração final.

Por fim, ao clicar em gerar documento, em poucos instantes você receberá um inventário extrajudicial estruturado, pronto para ser editado e revisado pelo profissional responsável.
Dentro da própria plataforma, é possível ajustar parágrafos, dialogar com a IA sobre a peça, alterar fonte, tamanho, aplicar negrito ou itálico, justificar o texto, inserir jurisprudência, imagens e realizar diversas edições conforme a necessidade do caso.
Depois de finalizado, o documento pode ser baixado normalmente.

É importante lembrar que, mesmo com o apoio da tecnologia, o advogado segue sendo o protagonista de todo o processo, responsável pela análise jurídica, pelas escolhas estratégicas e pela revisão final da peça.
Dicas de uso da Jurídico: A IA pode cometer erros. Sempre revise conteúdos gerados em qualquer tipo de IA para que tenha maior tranquilidade no seu trabalho.



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