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Direito Civil

Litigância de má-fé [Art. 80, CPC]: O que diz o e suas sanções

Carlos Moura Carlos Moura 04/10/2024 12 minutos
Veja o que diz o art. 80 do CPC e as sanções aplicáveis aos litigantes. Confira o artigo!
Litigância de má-fé [Art. 80, CPC]: O que diz o e suas sanções

A litigância de má-fé é uma prática prejudicial que pode comprometer a integridade e a celeridade de um processo judicial

Quando uma das partes age de forma desonesta, manipulando os fatos ou utilizando o processo para obter vantagens indevidas, o sistema jurídico responde com sanções rigorosas

O Código de Processo Civil, em seu artigo 80, define claramente as condutas que configuram a má-fé e estabelece penalidades para desencorajar tais ações. Mas o que exatamente significa litigar de má-fé, e como isso pode impactar as partes envolvidas?

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o conceito de litigância de má-fé, suas implicações e as penalidades previstas em lei. Continue lendo para se aprofundar nesse assunto.

O que é Litigância de má-fé? 

A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes em um processo judicial age de forma desonesta, com o objetivo de prejudicar a outra parte ou atrasar indevidamente o andamento da ação. 

O Código de Processo Civil, em seu art. 80,elenca diversas condutas que caracterizam a má-fé, como alterar a verdade dos fatos, provocar incidentes infundados ou usar o processo para obter vantagem ilícita.

Veja o que diz o dispõe o art. 80, CPC:

Art. 80, CPC. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II – alterar a verdade dos fatos;

III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI – provocar incidente manifestamente infundado;

VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Quando identificada, a parte que age de má-fé pode ser penalizada com multas. 

Essas punições têm o objetivo de desincentivar o uso abusivo da justiça e garantir que o processo siga de forma justa e equilibrada. 

Além da multa, o litigante pode ser condenado a pagar indenizações à parte prejudicada, cobrindo danos materiais e morais causados pela má-fé.

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Litigância de Má-Fé: Exemplos

Abaixo estão cinco exemplos práticos de como a litigância de má-fé pode se manifestar:

  1. Alteração de fatos ou provas: uma parte do processo altera documentos ou apresenta provas falsificadas para manipular a decisão judicial. Por exemplo, um contratante altera cláusulas em um contrato apresentado em juízo para parecer mais favorável à sua posição.
  2. Uso do processo para retardar a decisão: um advogado ou parte ajuíza uma série de recursos, ou incidentes infundados, com o único objetivo de atrasar o andamento do processo. Um exemplo seria o uso sucessivo de embargos declaratórios para postergar a execução de uma sentença.
  3. Ação sem fundamento legal: alguém ingressa com uma ação judicial sabendo que não tem direito, apenas para prejudicar ou pressionar a outra parte. Por exemplo, uma empresa processa um ex-funcionário alegando danos inexistentes como forma de represália após uma demissão.
  4. Omissão de informações relevantes: uma parte omite intencionalmente informações ou documentos que seriam prejudiciais à sua causa, manipulando o andamento processual. Um exemplo seria um locatário não informar ao juiz que já devolveu o imóvel em uma ação de despejo, prolongando o processo sem necessidade.
  5. Ajuizar ações idênticas ou repetitivas: um autor entra com múltiplas ações judiciais em varas diferentes, baseadas nos mesmos fatos e pedidos, com a intenção de forçar a outra parte a se defender em diversas frentes e gerar um desgaste processual. Essa prática, chamada de “litigância serial”, é considerada litigância de má-fé por abusar do direito de ação.

Multa por Litigância de Má-Fé no CPC

De acordo com o artigo 81 do CPC, a parte que age de má-fé em um processo judicial pode ser condenada a pagar uma multa que varia entre 1% e 10% do valor corrigido da causa. 

O Art. 81, do CPC dispõe o seguinte:

Art. 81, CPC. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

Assim, a parte pode ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários advocatícios e de indenização à parte contrária pelos prejuízos causados. 

Dessa forma, quando uma das partes é condenada por litigância de má-fé, o juiz avalia o grau de dolo e o impacto da conduta para determinar o percentual da multa. 

A imposição dessa penalidade também busca assegurar a celeridade processual e evitar que o sistema judiciário seja usado indevidamente para ganho ilícito ou protelação.

Uma advogada trabalhando em um processo de litigância de má-fé.

Litigância de Má-Fé na CLT

A litigância de má-fé também é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, por sua vez, aplica subsidiariamente as disposições do Código de Processo Civil (CPC) no que for compatível com o processo do trabalho. 

Conforme o artigo 793-A da CLT, as partes, seus procuradores e todos os que participam do processo trabalhista podem ser responsabilizados por litigância de má-fé.

Dessa forma, sujeitando-se a penalidades quando agirem com deslealdade, alterarem a verdade dos fatos, utilizarem o processo de maneira abusiva ou protelarem o andamento da ação.

Veja o que dispõe o art. 793-A da CLT:

Art. 793-A da CLT. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.       

Essa sanção tem como objetivo garantir que as partes atuem com boa-fé e respeitem os princípios de lealdade processual no âmbito trabalhista, promovendo um ambiente de justiça célere e equitativo.

Multa por Litigância de Má-Fé na CLT

A CLT prevê, nos artigos 793-A a 793-D, a penalidade para aqueles que cometem litigância de má-fé no âmbito trabalhista. 

Segundo o artigo 793-C, a parte que for considerada litigante de má-fé poderá ser punida com uma multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa

Essa penalidade se aplica quando há indícios de deslealdade, manipulação da verdade dos fatos, uso indevido do processo ou tentativa deliberada de atrasar o seu andamento.

Conforme o art. 793-C da CLT:

Art. 793-C, CLT.  De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

Além da multa, a parte que agiu de má-fé também pode ser condenada a pagar indenização à parte prejudicada, cobrindo os danos causados, e será responsabilizada pelos honorários advocatícios.

O objetivo principal da aplicação dessa multa é desestimular comportamentos abusivos no processo trabalhista e assegurar a boa-fé processual

A Justiça do Trabalho, que já se caracteriza pela celeridade, tem em vista evitar práticas que comprometam o andamento natural do processo, garantindo que as partes atuem de maneira leal. 

Dessa forma, as despesas processuais e honorários também podem ser de responsabilidade da parte que agiu de má-fé, compensando a parte prejudicada pela conduta abusiva.

A importância do art. 80 do CPC

A aplicação do art. 80 do CPC demonstra o compromisso do sistema jurídico em garantir a lealdade processual e evitar abusos no uso do direito de ação. 

As sanções impostas aos litigantes de má-fé, como multas e indenizações, servem como ferramentas para preservar a integridade do processo e desincentivar comportamentos desonestos. 

Dessa forma, ao penalizar condutas abusivas, o CPC promove um ambiente judicial mais justo, assegurando que os processos sejam conduzidos com boa-fé e respeitando os princípios legais. 

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Referência:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art95%C2%A73

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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O que é litigância de má-fé?

A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes em um processo judicial age de forma desonesta, com o objetivo de prejudicar a outra parte ou atrasar indevidamente o andamento da ação. 

É uma prática prejudicial que compromete a integridade e a celeridade do processo judicial, caracterizada por comportamentos desleais como a manipulação de fatos ou o uso do processo para obter vantagens indevidas.

Quais são as condutas que caracterizam a litigância de má-fé segundo o artigo 80 do CPC?

De acordo com o artigo 80 do Código de Processo Civil, são consideradas condutas de litigância de má-fé: 

– Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei, ou fato incontroverso;
– Alterar a verdade dos fatos; 
– Usar o processo para conseguir objetivo ilegal; 
– Opor resistência injustificada ao andamento do processo; 
– Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; 
– Provocar incidente manifestamente infundado; 
– E interpor recurso com intuito manifestamente protelatório.

Quais são as penalidades aplicáveis ao litigante de má-fé conforme o CPC?

Segundo o artigo 81 do CPC, o litigante de má-fé pode ser condenado a pagar uma multa que varia entre 1% e 10% do valor corrigido da causa. 

Além disso, pode ser obrigado a indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos, arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas processuais que a outra parte efetuou. O juiz pode aplicar essas penalidades de ofício ou a requerimento da parte prejudicada.

Exemplos práticos de litigância de má-fé

Exemplos práticos incluem: 

– Alteração de documentos ou apresentação de provas falsificadas para manipular a decisão judicial; 
– Uso de recursos ou incidentes infundados somente para atrasar o processo; 
– Ingresso com ação judicial sabendo que não há direito, somente para prejudicar a outra parte; 
– Omissão intencional de informações relevantes que seriam prejudiciais à sua causa; 
– E ajuizamento de múltiplas ações idênticas em varas diferentes (litigância serial) para desgastar a outra parte.

Como a litigância de má-fé está prevista na legislação trabalhista?

A litigância de má-fé também é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 793-A a 793-D. A CLT aplica subsidiariamente as disposições do CPC no que for compatível com o processo do trabalho. 

O artigo 793-A estabelece que qualquer pessoa que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente responde por perdas e danos, garantindo que os princípios de lealdade processual sejam respeitados também no âmbito trabalhista.

 Qual é a multa prevista para litigância de má-fé na CLT?

Conforme o artigo 793-C da CLT, a parte considerada litigante de má-fé poderá ser punida com uma multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa. 

Além da multa, o litigante pode ser condenado a indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos e arcar com honorários advocatícios e todas as despesas processuais. A penalidade pode ser aplicada pelo juiz de ofício ou a requerimento da parte prejudicada.

Como o juiz determina o percentual da multa por litigância de má-fé?

Para determinar o percentual da multa, que varia de 1% a 10% do valor corrigido da causa, o juiz avalia o grau de dolo (intenção) do litigante e o impacto que sua conduta teve no processo. 

São considerados fatores como a gravidade da conduta, o prejuízo causado à outra parte, a reincidência em comportamentos de má-fé e o quanto a ação desonesta comprometeu a celeridade ou a justiça do processo.

Qual é a importância do artigo 80 do CPC para o sistema judicial?

O artigo 80 do CPC é fundamental para garantir a lealdade processual e evitar abusos no uso do direito de ação. Ao definir claramente quais condutas configuram a má-fé e estabelecer penalidades, o dispositivo legal promove um ambiente judicial mais justo, onde os processos são conduzidos com honestidade e boa-fé. 

As sanções previstas funcionam como ferramentas para preservar a integridade do processo e desestimular comportamentos desonestos, contribuindo para a eficiência e credibilidade do sistema judiciário.

Uma parte pode ser condenada por litigância de má-fé mesmo sem a solicitação da parte contrária?

Sim. Tanto o artigo 81 do CPC quanto o artigo 793-C da CLT estabelecem que a condenação por litigância de má-fé pode ocorrer “de ofício ou a requerimento”. 

Isso significa que o juiz tem autonomia para reconhecer a má-fé processual e aplicar as penalidades cabíveis por iniciativa própria, mesmo que a parte prejudicada não tenha solicitado expressamente, sempre que identificar condutas desleais que comprometam a integridade do processo.

Além da multa, quais outras consequências a litigância de má-fé pode gerar para a parte condenada?

Além da multa percentual sobre o valor da causa, a parte condenada por litigância de má-fé pode sofrer outras consequências significativas: 

– Ser obrigada a indenizar a parte contrária pelos prejuízos materiais e morais causados pela conduta desleal; 
– Arcar com os honorários advocatícios da parte prejudicada; 
– Pagar todas as despesas processuais que a outra parte efetuou; 
– E sofrer danos à sua credibilidade perante o juízo. 

Em casos extremos, a conduta pode até configurar crime, como falsidade documental ou fraude processual, resultando em consequências na esfera penal.

Carlos Moura Carlos Moura 04/10/2024

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