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Herança Jacente e Vacante: Confira as regras, diferenças e procedimentos judiciais

Carlos Moura Carlos Moura 20/02/2025 12 minutos
Saiba as diferenças entre Herança Jacente e Vacante, além das regras e procedimentos necessários para atuar de forma eficiente.
Herança Jacente e Vacante: Confira as regras, diferenças e procedimentos judiciais

No Direito das Sucessões, a herança jacente e a herança vacante são institutos jurídicos aplicáveis quando o falecido não deixa herdeiros conhecidos ou quando os herdeiros não reivindicam a herança dentro do prazo legal. 

Para advogados, compreender essas categorias sucessórias é essencial para orientar clientes sobre seus direitos e obrigações, além de acompanhar procedimentos específicos que envolvem esses bens.

Neste artigo, exploraremos o conceito de herança jacente e vacante, como os advogados podem orientar seus clientes e as etapas necessárias para a administração e destinação dos bens. Confira!

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O que é herança jacente?

A herança jacente ocorre quando uma pessoa falece sem deixar herdeiros conhecidos ou quando os herdeiros renunciam à herança, e não há manifestação imediata de interessados na sucessão. 

Esse estado intermediário persiste até que sejam localizados eventuais herdeiros legítimos.

O Código Civil, em seu artigo 1.819, estabelece que, na ausência de herdeiros certos, o juiz deve declarar a herança jacente e nomear um curador para administrar os bens do espólio. 

“Art. 1.819, CC. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.”

Durante essa fase, são realizadas medidas para:

  • Localizar possíveis herdeiros por meio de editais publicados em jornais e outros meios oficiais.
  • Administrar o patrimônio do falecido, evitando deterioração ou perda de bens.
  • Quitação de dívidas e obrigações pendentes do falecido, garantindo que os credores sejam pagos antes da destinação final dos bens.

Caso nenhum herdeiro se apresente dentro do prazo legal, a herança jacente é convertida em herança vacante.

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O que é herança vacante?

A herança vacante ocorre quando, após o período de herança jacente, nenhum herdeiro legítimo é identificado ou se habilita para receber os bens. 

Nesse caso, os bens passam a integrar o patrimônio público.

De acordo com o artigo 1.820 do Código Civil, se após um ano da primeira publicação do edital  não forem encontrados herdeiros, o juiz declarará a herança vacante e determinará que os bens sejam incorporados ao Estado (União, Estado ou Município, conforme a legislação local).

“Art. 1.820, CC. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.”

Após a conversão da herança em vacante:

  • Os bens são utilizados para fins públicos, como melhorias em infraestrutura, educação e saúde.
  • Os credores do falecido ainda podem cobrar seus créditos, mas precisam comprovar os débitos junto ao juízo competente.
  • Herdeiros podem reivindicar os bens em até cinco anos após a declaração da vacância, caso consigam comprovar vínculo sucessório legítimo.

Qual a diferença entre herança jacente e herança vacante?

CaracterísticaHerança JacenteHerança Vacante
O que é?Estado transitório da herança sem herdeiros identificados.Estado definitivo após a ausência de herdeiros pelo prazo legal.
DuraçãoAté um ano após a declaração judicial da jacência.Permanente, após a conversão em vacante.
Destino dos bensAdministração judicial até a localização de herdeiros.Transferência definitiva ao Estado.
Possibilidade de herdeiros reivindicaremSim, durante o período de jacência.Sim, dentro do prazo de cinco anos após a declaração de vacância.

Procedimento Judicial da herança jacente e vacante: passo a passo para advogados

Para advogados que atuam na área de Direito Sucessório, é essencial compreender cada etapa do procedimento judicial para orientar clientes e garantir o correto cumprimento da legislação. Confira!

Declaração da herança jacente

O primeiro passo é a declaração judicial da herança jacente. 

Isso ocorre quando o falecimento de uma pessoa é comunicado à Justiça e não há herdeiros conhecidos ou testamento registrado.

  • Ajuizamento da Ação: o Ministério Público, credores ou terceiros interessados podem provocar o Judiciário para dar início ao processo de herança jacente.
  • Nomeação de Curador: o juiz nomeia um curador especial (geralmente um advogado ou inventariante judicial) para administrar os bens do falecido.
  • Publicação de Editais: o juízo ordena a publicação de editais em diário oficial e jornais de grande circulação, convocando possíveis herdeiros a se manifestarem.
  • Prazo para Manifestação de Herdeiros: os interessados têm o prazo legal para comparecer e comprovar seu direito à herança.

Administração do espólio

Enquanto os herdeiros não são identificados, o curador judicial assume a responsabilidade pela gestão dos bens do falecido:

  • Pagamento de Dívidas e Obrigações: o curador pode liquidar dívidas pendentes e manter os bens em boas condições.
  • Levantamento de Bens: é realizado um inventário detalhado dos bens que compõem o espólio.
  • Possível Transferência de Herança: caso algum herdeiro legítimo compareça e comprove seu direito dentro do prazo, o juiz pode deferir a transmissão dos bens a ele.

Conversão em herança vacante

Se, após o prazo de um ano da publicação do primeiro edital, nenhum herdeiro legítimo for identificado, a herança jacente é convertida em herança vacante:

  • Declaração Judicial da Vacância: o juiz declara a herança vacante em sentença formal.
  • Transferência para o Estado: os bens são destinados ao Estado (União, Estados ou Municípios, dependendo da localização do espólio), que assume sua posse definitiva.

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Prazo para reivindicação por herdeiros

Mesmo após a declaração da vacância, a legislação permite que herdeiros legítimos possam reivindicar a herança:

  • Prazo de 5 Anos: os herdeiros têm até cinco anos, contados da declaração de vacância, para pleitear os bens judicialmente, desde que provem seu parentesco e direito sucessório.
  • Extinção do Direito de Reivindicação: Se ninguém se manifestar nesse período, os bens são definitivamente incorporados ao patrimônio público.

Para advogados que atuam no Direito Sucessório, é essencial acompanhar o trâmite processual e orientar clientes quanto às possibilidades de reivindicação da herança. 

A correta administração da herança jacente e vacante assegura que o patrimônio seja tratado conforme a legislação vigente e que eventuais herdeiros não sejam prejudicados.

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Atuação do advogado em herança jacente e vacante

A atuação do advogado na herança jacente e vacante envolve diversas questões jurídicas e procedimentos essenciais para a correta destinação dos bens deixados por uma pessoa falecida sem herdeiros conhecidos. 

Dentre as principais atividades desempenhadas, destacam-se:

  • Representação de possíveis herdeiros: auxílio na comprovação do vínculo sucessório, incluindo a obtenção de documentos, análise genealógica e defesa de direitos perante o Judiciário;
  • Defesa de credores: garantia da quitação de dívidas e obrigações antes da conversão da herança em vacante, evitando prejuízos financeiros a terceiros;
  • Acompanhamento do processo judicial: atuação em todas as fases da sucessão, desde a declaração de herança jacente até a destinação final dos bens ao ente público competente;
  • Análise de bens de valor histórico ou cultural: verificação da destinação de bens de interesse público, garantindo que itens de relevância sejam preservados e encaminhados conforme a legislação específica;
  • Intermediação com o poder público: atuação em processos administrativos e judiciais para destinação de bens a municípios, estados ou à União no caso de herança vacante;
  • Inventário e liquidação patrimonial: administração e gestão dos bens enquanto não há definição sobre herdeiros ou destinação da herança, garantindo a correta manutenção do patrimônio;
  • Atuação preventiva: consultoria para empresas e indivíduos sobre planejamento sucessório, reduzindo riscos de litígios e heranças sem destinação definida.

A complexidade desses casos exige conhecimento aprofundado em direito sucessório, além de estratégias para mitigar conflitos e assegurar que o patrimônio do falecido tenha a destinação mais justa e legalmente adequada.

Dicas práticas para advogados lidarem com herança jacente e vacante

Para advogados que atuam com heranças jacentes e vacantes, algumas boas práticas podem facilitar o processo e garantir que os bens sejam administrados corretamente. Confira:

  • Aja rapidamente na nomeação de um curador: solicite ao juiz a nomeação de um curador especial o quanto antes para evitar deterioração ou perda de patrimônio.
  • Verifique registros públicos: consulte cartórios, bancos de dados notariais e outras fontes para identificar possíveis herdeiros antes de avançar para a fase de vacância.
  • Publique editais em diversos meios: além do Diário Oficial, considere divulgar em jornais locais e online para alcançar herdeiros que estejam em outras regiões.
  • Garanta a correta avaliação do patrimônio: solicite perícias e avaliações detalhadas para evitar subavaliação dos bens no momento da liquidação.
  • Acompanhe a quitação de dívidas: antes da conversão para herança vacante, certifique-se de que todas as dívidas e obrigações foram quitadas para evitar futuros litígios.
  • Oriente clientes sobre prazos: herdeiros que aparecem após a conversão da herança em vacante podem reivindicar os bens dentro do prazo de cinco anos. Informe-os sobre esse direito e os documentos necessários.
  • Considere a destinação de bens culturais ou históricos: se houver itens de valor cultural, certifique-se de que sejam preservados e destinados corretamente, conforme legislação patrimonial.
  • Evite litígios com um bom planejamento sucessório: para clientes preocupados com a destinação de seus bens, oriente sobre a importância de um testamento e planejamento sucessório para evitar que seus bens fiquem sem herdeiros.

Seguir essas práticas garante um processo mais eficiente e seguro, tanto para possíveis herdeiros quanto para o Estado.

O papel do advogado na administração da herança jacente e vacante

A herança jacente e a herança vacante são institutos jurídicos essenciais no Direito das Sucessões, garantindo que o patrimônio de pessoas falecidas sem herdeiros conhecidos tenha um destino adequado. 

O processo envolve etapas como, a declaração da herança jacente até a conversão em vacante, assegurando a correta administração dos bens e o pagamento de eventuais credores.

Para advogados, compreender essas categorias sucessórias é fundamental para oferecer suporte jurídico eficaz a clientes que desejam reivindicar heranças, proteger direitos de credores ou atuar na destinação de bens ao Estado. 

Além disso, a atuação preventiva por meio do planejamento sucessório é uma estratégia para evitar que patrimônios fiquem sem destinação definida.

Diante da complexidade dos trâmites judiciais, acompanhar de perto cada fase do processo e adotar boas práticas na administração da herança jacente e vacante são medidas que contribuem para a segurança jurídica e o correto cumprimento da legislação.

Leia também o artigo sobre Herança Digital: O que advogados precisam saber para orientar seus clientes

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Para quem fica a herança jacente?

A herança jacente fica sob a administração de um curador nomeado pelo juiz. Se não forem encontrados herdeiros, os bens passam para o Estado.

Quando a herança é declarada vacante?

A herança é declarada vacante após um ano da abertura da sucessão. Se, após cinco anos, nenhum herdeiro aparecer, os bens se incorporam definitivamente ao Estado.

Qual a diferença entre herança jacente e vacante?

A herança jacente ocorre quando não há herdeiros conhecidos, e seus bens ficam sob a administração de um curador nomeado pelo juiz. Já a herança vacante é declarada após um ano sem herdeiros habilitados, e, se ninguém reclamar em cinco anos, os bens se incorporam ao Estado.

Qual o principal efeito com a declaração da vacância?

O principal efeito da declaração de vacância é que os bens ficam sob administração do Estado e, após cinco anos, são incorporados definitivamente ao patrimônio público.

É possível usucapião de herança jacente?

Sim, é possível a usucapião de herança jacente, desde que preenchidos os requisitos legais para a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini. No entanto, enquanto a herança estiver no estado de jacência, ou seja, sem herdeiros conhecidos e sob administração judicial, a posse não pode ser considerada apta para usucapião. Somente após a herança ser declarada vacante é que poderá haver a aquisição por usucapião, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos.

Qual o prazo para reivindicação por herdeiros da herança após declarada em Vacância?

Quanto ao prazo, após a herança ser declarada em vacância, os herdeiros têm 5 anos para reivindicá-la, conforme o artigo 1.823 do Código Civil. Após esse período, os bens são definitivamente incorporados ao patrimônio público.

Qual é o prazo para que a herança seja considerada vacante?

O prazo para que a herança seja considerada vacante é de um ano após a declaração de herança jacente, conforme o artigo 1.820 do Código Civil. Após esse período, se não aparecerem herdeiros legítimos, os bens são declarados vacantes e passam ao domínio do Estado.

Carlos Moura Carlos Moura 20/02/2025

FAQ

O que é a Jurídico AI e quem está por trás?

A Jurídico AI é uma plataforma de inteligência artificial para o contencioso trabalhista de médias e grandes empresas. A plataforma lê os processos da empresa, extrai dados estruturados e entrega dossiês de defesa, preparação de audiências e relatórios de passivo em tempo real, para que o departamento jurídico tenha visibilidade e controle sem depender de consolidação manual. Fundada em 2023 por Cesar Orlando (CEO), Marco Barcelos (CTO) e Pedro Tibau, advogado, a empresa reúne experiência em tecnologia e no mercado jurídico brasileiro. A plataforma está em operação desde janeiro de 2024, com investidores estratégicos e infraestrutura certificada Google Cloud Platform.

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