Saiba os principais prazos envolvendo Embargos de Declaração no CPC, no CPP, nos Juizados Especiais e nos Tribunais Eleitorais.
Os Embargos de Declaração são uma ferramenta processual importante no dia a dia da advocacia, permitindo que erros ou omissões sejam corrigidos em decisões judiciais.
Contudo, para utilizá-los de forma eficaz, é fundamental que os advogados compreendam os prazos específicos envolvidos, o que pode evitar prejuízos e otimizar a condução do processo.
Assim, nossa equipe decidiu montar esse guia rápido reunindo os principais prazos para oposição de Embargos de Declaração.
O que são os Embargos de Declaração?
Os embargos de declaração são um recurso processual previsto no Código de Processo Civil (CPC) e são utilizados para solicitar ao juiz que esclareça pontos obscuros, contraditórios, omissos ou ambíguos em uma decisão judicial.
Sendo que a sua função ésanar eventuais erros formais ou materiais na decisão judicial, sem modificar o conteúdo substancial do julgamento.
O Código de Processo Civil prevê alguns prazos para a oposição de Embargos de Declaração, vejamos cada um deles a seguir.
Termo inicial do prazo [art. 1.023 do CPC]
O CPC estabelece, em seu art. 1.023, um prazo de 5 dias úteis para que os Embargos de Declaração sejam opostos em petição dirigida ao juiz indicando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão evidente na decisão judicial.
Confira essa disposição na íntegra:
Art. 1.023 do CPC. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Prazos dobrados para entidades específicas no CPC
Um ponto muito importante a se lembrar é que algumas entidades possuem o direito de desfrutarem de prazos dobrados, conforme previsão do próprio Código de Processo Civil.
Assim, as entidades que possuem um prazo de 10 dias úteis para a oposição de Embargos de Declaração, são as seguintes:
Defensoria Pública (art. 186, caput);
Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito e as Entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública (art. 186, §3°);
Ministério Público (art.180, caput);
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público(art. 183, caput);
Litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos (art. 229, caput).
Prazos decorrentes dos Embargos de Declaração
O CPC ainda estabelece alguns prazos decorrentes da oposição dos Embargos de Declaração.
Aqui vamos conferir cada um deles:
Prazo para manifestação dos embargos opostos [art. 1.023, §2°, CPC]
O § 2º do art. 1.023 do CPC estabelece um prazo de 5 dias úteis para que o embargado se manifeste sobre os embargos opostos, caso queira.
Observemos a disposição completa:
Art. 1.023, §2°,CPC. O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
É importante ressaltar que esse prazo só começa a ser efetivamentecontado após o acolhimento dos embargos interpostos e a intimação da outra parte.
Prazo para julgamento do Embargos de Declaração [art. 1.024, §§1° e 2°,CPC]
O CPC também prevê um prazo de 5 dias úteis para o julgamento dos embargos pelo juiz do caso, como está estabelecido no art. 1.024 e seus §§1º e 2º do CPC, leia-se:
Art. 1.024 do CPC. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.
§ 1º Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.
§ 2º Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.
Prazo para complementação de razões recursais: Embargos de Declaração conhecidos como Agravo Interno [art. 1.024, §3°, CPC]
Já o art. 1.024 do CPC, em seu §3º, dispõe um prazo de 5 dias úteis para que sejam complementadas as razões recursais caso se entenda que os Embargos de Declaração sejam conhecidos como Agravo Interno.
Confira o que diz esse dispositivo:
Art. 1.024, §3°, CPC. O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º .
Considerando que o §1º do art. 1.021 estabelece o seguinte:
Art. 1.021, CPC. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
Prazo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais [arts. 49 e 83 da Lei 9.099/95]
A Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, define um prazo de 5 dias úteis, contados a partir da ciência da decisão, para que sejam opostos os Embargos de Declaração, seja de maneira escrita ou oral.
É o que está definido nos arts. 49 e 83 desta legislação:
Art. 49 da Lei nº 9.099/95. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Art. 83 da Lei nº 9.099/95. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Prazo nos Tribunais Eleitorais Regionais [art. 275, §§1° e 3° da Lei nº 4.737/65]
A Lei nº 4.737/65, que institui o Código Eleitoral, define, em seu art. 275 caput e §1°, um prazo de 3 dias úteis, contados da publicação da decisão embargada, para que sejam opostos os Embargos de Declaração nas hipóteses previstas no CPC.
Ademais, no mesmo artigo, em seu §3°, ainda está previsto um prazo de 5 dias úteis para que o juiz julgue os embargos opostos.
Vejamos cada uma dessas disposições na íntegra:
Art. 275 da Lei nº 4.737/65. São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil.
§ 1° Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.
§ 3° O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.
Prazo no Processo Penal [art. 382 do CPP]
No processo penal, o prazo para oposição de Embargos de Declaração é de 2 dias úteis, conforme o art. 382 do Código de Processo Penal (CPP):
Art. 382 do CPP. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
Aqui, a agilidade é ainda mais necessária, dado o impacto direto nas garantias de liberdade e direitos fundamentais do acusado.
Prazo dos Embargos de Declaração no STJ
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo para oposição dos embargos de declaração, em regra, é de 5 dias úteis em matérias cíveis.
Porém é válido ficar de olho na seguinte tese da Corte: “O prazo para oposição de embargos de declaração no âmbito penal é de dois dias, pois possui disciplina própria, o que torna desnecessária a aplicação analógica do Código de Processo Civil.” (Jurisprudência em teses, Edição n° 191)
Prazo do Embargos de Declaração no STF
Já no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo é de 5 dias úteis para opor os Embargos de Declaração como estabelece decisões anteriores do tribunal.
Efeitos da oposição dos Embargos de Declaração
A oposição dos Embargos de Declaração tem efeitos específicos, sendo importante entender o que ocorre durante esse período.
Efeito Suspensivo
É um pensamento comum que os Embargos de Declaração possuem efeito suspensivo, afinal eles são um recurso oposto contra a decisão proferida.
Mas, por regra, eles não têm efeito suspensivo!
Ou seja, a oposição deste recurso não impede o prosseguimento do processo, salvo se o juiz expressamente conceder esse efeito.
Isso porque, como foi dito anteriormente, os Embargos de Declaração não modificam a decisão, apenas corrigem erros materiais ou esclarecem obscuridades.
Interrupção do Prazo para Outros Recursos
Apesar de, em regra, não possuírem efeito suspensivo, os Embargos de Declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.
Isso significa que, enquanto não forem julgados os embargos, o prazo para interpor apelação ou outro recurso permanece suspenso.
Possibilidade de Modificação da Decisão
Embora os embargos de declaração tenham como objetivo esclarecer ou corrigir erros, há a possibilidade de que o tribunal modifique a decisão em resposta ao recurso, caso identifique um erro material ou omissão relevante.
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Os prazos específicos para os embargos de declaração são uma parte fundamental da estratégia jurídica, e seu correto cumprimento pode ser decisivo para o sucesso do recurso e a manutenção dos direitos dos clientes.
Compreender as particularidades de cada processo e tribunal, além de adotar práticas organizacionais eficazes, permite que advogados utilizem os embargos de declaração como uma ferramenta poderosa na defesa de seus interesses.
Qual é o prazo geral para interpor Embargos de Declaração no CPC?
O prazo geral é de 5 dias úteis, conforme o art. 1.023 do CPC. Ele se aplica quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial.
Quais entidades possuem prazos dobrados para Embargos de Declaração?
A Defensoria Pública, o Ministério Público, a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, DF e suas autarquias e fundações), e os litisconsortes com procuradores distintos têm prazo de 10 dias úteis, conforme os arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC.
Embargos de Declaração suspendem o prazo para outros recursos?
Sim. A oposição de embargos interrompe o prazo recursal, ou seja, o prazo para interpor outros recursos só recomeça após o julgamento dos embargos.
Existe efeito suspensivo automático nos Embargos de Declaração?
Não. Por regra, os embargos não têm efeito suspensivo. O processo segue normalmente, salvo se o juiz conceder esse efeito de forma expressa.
Qual o prazo para interpor Embargos de Declaração nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais?
O prazo é de 5 dias úteis, contados da ciência da decisão, conforme os arts. 49 e 83, §1° da Lei 9.099/95. A oposição pode ser feita por escrito ou oralmente.
E no Processo Penal, qual o prazo para Embargos de Declaração?
O prazo é de 2 dias, de acordo com o art. 382 do Código de Processo Penal.
Nos Tribunais Eleitorais, o prazo é diferente?
Sim. No âmbito eleitoral, o prazo é de 3 dias para oposição e 5 dias para julgamento, conforme o art. 275, §1° da Lei nº 4.737/65.
Qual o prazo para Embargos no STF e no STJ?
Em regra, tanto no STJ quanto no STF, o prazo para interpor embargos de declaração é de 5 dias, conforme legislação e regimento interno vigente.
Porém é válido ficar de olho na seguinte tese da Corte: “O prazo para oposição de embargos de declaração no âmbito penal é de dois dias, pois possui disciplina própria, o que torna desnecessária a aplicação analógica do Código de Processo Civil.” (Jurisprudência em teses, Edição n° 191)
O que acontece se os embargos forem acolhidos e alterarem a decisão?
Caso o acolhimento dos embargos modifique a decisão, a parte contrária poderá ser intimada para se manifestar, e os efeitos da decisão anterior podem ser alterados, inclusive com repercussões recursais.
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Larissa Santos Teles 24/07/2025
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