Embora tenham o mesmo objetivo, assegurar o cumprimento de uma obrigação, execução e cumprimento de sentença não são procedimentos idênticos.
A escolha entre eles depende principalmente do título que reconhece a obrigação. Também existem diferenças relacionadas ao início do procedimento, ao prazo para pagamento e à forma de defesa do devedor.
Entender essas distinções é importante para definir a medida adequada e evitar erros na cobrança judicial.

O que é execução?
A execução é o procedimento utilizado, em regra, quando o credor possui um título executivo extrajudicial, ou seja, um documento que comprova uma obrigação exigível sem que seja necessário obter previamente uma sentença judicial.
Os títulos executivos extrajudiciais estão previstos no art. 784 do Código de Processo Civil. Entre os principais exemplos estão:
- cheque;
- nota promissória;
- duplicata;
- escritura pública;
- contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia;
- documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;
- contrato de seguro de vida em caso de morte;
- certidão de dívida ativa.
Na execução por quantia certa, o devedor é citado para pagar a dívida no prazo de três dias, contado da citação, conforme o art. 829 do CPC.
Ao receber a petição inicial, o juiz também fixa honorários advocatícios de 10%. Esse percentual pode ser reduzido pela metade se houver o pagamento integral no prazo legal, nos termos do art. 827 do CPC.
Caso o devedor não pague, podem ser adotadas medidas como penhora, bloqueio de valores, pesquisa de bens e posterior expropriação patrimonial.
Na prática, identificar corretamente o título é essencial para estruturar a petição inicial e definir quais medidas executivas podem ser utilizadas para buscar a satisfação do crédito.
O que é cumprimento de sentença?
O cumprimento de sentença é utilizado para exigir uma obrigação reconhecida em título executivo judicial.
Na maioria dos casos, ele representa uma fase posterior do mesmo processo em que a decisão foi proferida. Por isso, normalmente não exige o ajuizamento de uma nova ação.
O art. 515 do CPC apresenta os títulos executivos judiciais, entre eles:
- decisões proferidas no processo civil que reconheçam obrigação exigível;
- decisões homologatórias de autocomposição judicial;
- acordos extrajudiciais homologados judicialmente;
- sentenças arbitrais;
- sentenças estrangeiras homologadas pelo STJ;
- decisões interlocutórias estrangeiras após a concessão do exequatur.
No cumprimento definitivo de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia, o credor deve apresentar requerimento acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Em seguida, o devedor é intimado para realizar o pagamento no prazo de 15 dias. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%, conforme o art. 523, § 1º, do CPC.
A forma de promover o cumprimento também pode variar conforme a natureza da obrigação e do devedor. Quando a cobrança envolve a Fazenda Pública, por exemplo, existem regras específicas nos arts. 534 e 535 do CPC.
Para entender esse procedimento na prática, confira o modelo de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública da Jurídico AI.
Qual é a diferença entre execução e cumprimento de sentença?
A principal diferença está na origem do título que fundamenta a cobrança:
| Cumprimento de sentença | Execução |
| Baseia-se em título executivo judicial | Baseia-se em título executivo extrajudicial |
| Geralmente ocorre como fase de um processo já existente | Normalmente começa com uma ação autônoma |
| O devedor é, em regra, intimado | O devedor é citado |
| Prazo de 15 dias para pagamento de quantia certa | Prazo de 3 dias para pagamento de quantia certa |
| A defesa ocorre por impugnação | A defesa ocorre por embargos à execução |
| O não pagamento gera multa de 10% e honorários de 10% | Honorários de 10% são fixados no início da execução |
Portanto, se a obrigação já foi reconhecida por um título executivo judicial, normalmente será promovido o cumprimento de sentença.
Se o credor possui um documento classificado pela lei como título executivo extrajudicial, a medida adequada tende a ser a execução.
Um acordo homologado judicialmente, por exemplo, pode ser objeto de cumprimento de sentença. Já um cheque não pago pode fundamentar uma execução, desde que ainda possua força executiva.
Principais dúvidas sobre execução e cumprimento de sentença
Cumprimento de sentença é uma nova ação?
Em regra, não. O cumprimento de sentença constitui uma fase do processo em que a obrigação foi reconhecida.
Contudo, determinados títulos judiciais possuem regras próprias para seu cumprimento, como a sentença penal condenatória, a sentença arbitral e a sentença estrangeira homologada.
O devedor precisa garantir o juízo para apresentar defesa?
Não.
Tanto a impugnação ao cumprimento de sentença quanto os embargos à execução podem, em regra, ser apresentados independentemente de penhora ou depósito.
A garantia do juízo, porém, ganha importância quando se pretende obter efeito suspensivo, observados os demais requisitos estabelecidos pelo CPC.
É possível realizar bloqueio pelo Sisbajud nos dois procedimentos?
Sim. Quando não há pagamento, medidas de localização e constrição patrimonial podem ser adotadas tanto no cumprimento de sentença quanto na execução de título extrajudicial, conforme o caso.
Impugnação e embargos suspendem a cobrança?
Não automaticamente.
Como regra, a apresentação da defesa não impede o prosseguimento dos atos executivos. A concessão de efeito suspensivo depende do preenchimento dos requisitos previstos no CPC e de decisão judicial.
Como a IA pode ajudar na execução e no cumprimento de sentença?
Identificar o procedimento correto é apenas uma parte do trabalho. O advogado também precisa analisar o título, conferir valores, compreender o histórico processual, avaliar documentos e definir quais argumentos ou medidas executivas fazem sentido para aquele caso.
Com a Jurídico AI, a inteligência artificial pode ser utilizada como apoio na análise da demanda e na elaboração de peças como cumprimento de sentença, impugnação e embargos à execução.






