O Carnaval é sinônimo de alegria e celebração, mas também marca um período de pico para determinados tipos de ocorrências criminais que exigem resposta rápida e técnica dos advogados.
Entre a dispersão das multidões e o retorno à rotina, escritórios de advocacia costumam receber um volume concentrado de casos envolvendo importunação sexual, furtos de celulares, golpes em pagamentos eletrônicos, lesões corporais em brigas de bloco e embriaguez ao volante, por exemplo.
A aglomeração, o consumo de álcool e a distração natural da festa criam um cenário propício para condutas criminosas e, ao mesmo tempo, desafios probatórios.
Este guia reúne os crimes mais recorrentes durante o carnaval, seus enquadramentos legais, as provas essenciais que devem ser solicitadas logo na triagem inicial.
Além disso, apresenta e estratégias práticas para organizar o atendimento sem perder tempo nem elementos fundamentais para a construção da defesa ou da acusação, seja você representando vítimas, investigados ou réus em flagrante.
Os casos mais recorrentes no carnaval tendem a concentrar crimes contra a dignidade sexual, crimes patrimoniais (especialmente subtração de celular) e fraudes em pagamentos, além de conflitos que viram lesão corporal e ocorrências de trânsito envolvendo álcool.
Abaixo listamos os principais crimes que acontecem no carnaval, com enquadramento legal e o que normalmente vale pedir logo no primeiro atendimento para acelerar a análise do caso.
Importunação sexual (art. 215-A, CP)
Art. 215-A, CP. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”
Trata-se de conduta que pode vir a ser comum em contextos de aglomeração, como a prática de ato libidinoso sem a anuência da vítima.
A importunação sexual é expressamente tipificada no art. 215-A do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, desde que o ato não constitua crime mais grave.s
Em termos práticos, chega ao escritório como “beijo roubado”, toque indesejado, “foi só uma brincadeira”, ou com a vítima sem certeza sobre como narrar o ocorrido.
Diante desse cenário, a orientação básica é focar em consentimento, dinâmica do local e possibilidade de prova mínima.
O que pedir na consulta : relato cronológico (antes, durante, depois), local exato e horário aproximado, contatos de testemunhas e amigos que estavam juntos, eventuais vídeos, registro de BO e atendimento médico se houver.
Dica prática: alinhe desde o início se o cliente é vítima ou investigado e impeça “contato direto” entre as partes, porque isso costuma piorar o cenário probatório e pode gerar novas imputações.
Furto (art. 155, CP), com foco em celular e carteira
Art. 155, CP – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto é o tipo penal que mais vira “volume” no carnaval, porque a subtração sem violência em multidões é rápida e frequentemente percebida só depois.
O enquadramento geral é o art. 155 do Código Penal , e o atendimento costuma vir acompanhado de urgência bancária, perda de acesso a apps e dúvidas sobre BO e bloqueios.
O que pedir na consulta: IMEI, nota fiscal ou comprovante do aparelho, prints de localização/rastreamento, extratos de transações após o sumiço, horários e locais, número do BO.
Dica prática: oriente o cliente a trocar os logs e senha de (e-mails, banco, redes sociais etc) e evitar “recuperar o celular” por conta própria.
Roubo (art. 157, CP), quando há violência ou grave ameaça
Art. 157, CP – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Furto ou roubo? Depende…
Se houve violência ou grave ameaça, a tendência é enquadrar como roubo (art. 157, CP), e isso muda a leitura de risco, cautelares e estratégia defensiva.
No carnaval, aparece como abordagem rápida, “encostou algo”, puxão com intimidação ou grupo cercando a vítima, e a palavra-chave é delimitar o elemento de violência ou ameaça com precisão.
O que pedir na consulta: descrição da ameaça (palavras, gestos, arma, simulação), características dos autores, rota de fuga, existência de câmeras (bares, blocos, ruas), atendimento de emergência e número do BO.
Dica prática: quando há lesão, o laudo e o registro imediato tendem a ser decisivos para consolidar a narrativa.
Estelionato (art. 171, CP) e golpes de maquininha/Pix
Art. 171, CP – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Golpes de pagamento aparecem muito no Carnaval, com destaque para golpe da maquininha, troca de cartão e fraudes relacionadas a Pix, normalmente explorando pressa e distração.
A base penal costuma orbitar o art. 171 do Código Penal, e o atendimento chega com contestação bancária em curso, extratos, comprovantes confusos e, às vezes, o cliente só descobre ao voltar para casa.
O que pedir na consulta: extrato completo do período, comprovantes (mesmo que “genéricos”), nome e dados do recebedor, geolocalização aproximada, conversas com o vendedor, protocolos do banco e do cartão, prints do app.
Dica prática: se houver suspeita de “visor quebrado” ou cobrança divergente, peça para o cliente registrar isso no BO com detalhes objetivos, porque é um padrão descrito em alertas de prevenção.
Lesão corporal (art. 129, CP) em brigas e confusões
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
Briga de bloco vira lesão corporal com facilidade, especialmente quando há empurrões, discussões e álcool, e o período do carnaval traz tanto vítimas quanto acusados tentando “explicar o contexto”.
O enquadramento central é o art. 129 do Código Penal, e a estratégia costuma depender da intensidade da lesão, dinâmica de legítima defesa e prova mínima (testemunha, vídeo, laudo).
O que pedir na consulta: laudo/atendimento médico, fotos datadas, vídeos do momento, contatos de testemunhas, histórico de ameaça anterior (se existir), BO.
Dica de ação: atue imediatamente na fixação da narrativa e na preservação das provas, evitando que o caso seja tratado como mera “briga generalizada”, o que pode comprometer desde o reconhecimento da legítima defesa até a correta tipificação da conduta.
Embriaguez ao volante (art. 306, CTB)
Art. 306, CTB. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Durante o Carnaval a embriaguez no volante é recorrente. Tem muitos casos de prisões em flagrante, principalmente por causa de blitz e o ponto de partida é o art. 306 do CTB, que tipifica conduzir com capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância psicoativa.
A pena prevista inclui detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação, além dos reflexos administrativos.
O que pedir na consulta: auto de prisão em flagrante (se houver), auto de infração, informações sobre teste (etilômetro, exame, sinais), horário e local da abordagem, identificação de testemunhas e estado do veículo.
Dica prática: a meta é mapear procedimento e documentação, porque o caso costuma ser decidido por detalhes formais e pela prova de alteração psicomotora.
Desacato (art. 331, CP) e resistência (art. 329, CP)
Art. 331, CP – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena – detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º – Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 2º – As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Nem toda discussão com agente público vira crime, mas no carnaval aparecem imputações de desacato (art. 331, CP) e resistência (art. 329, CP), normalmente vinculadas a abordagem, contenção e condução à delegacia.
Para o advogado, o primeiro movimento é separar o que foi fala, o que foi gesto, o que foi reação física, e o que está documentado em vídeo se houver), porque isso muda muito a estratégia.
O que pedir na consulta: relatos separados de cada envolvido do grupo, nomes de agentes e viatura (se possível), vídeos da abordagem, testemunhas, documentos assinados na delegacia.
Dica prática: oriente o cliente a não “sair adicionando versões, justificativas ou detalhes em público, ou impulsivamente” em redes sociais, porque isso tende a criar contradição.
Confira um breve resumo dos crimes mais comuns no carnaval:

É importante estar preparado com um roteiro de entrevista e uma lista padrão de documentos, porque no pós-folia o que mais atrasa a estratégia é a falta de cronologia e de prova mínima organizada.
Dessa forma, a ideia é transformar um relato emocional em linha do tempo, mapear onde pode existir prova objetiva (câmeras, extratos, geolocalização, testemunhas) e identificar, se o caso é de vítima, investigado, preso em flagrante ou apenas intimado.
Um fluxo de triagem que funciona bem para crimes mais comuns no Carnaval é:
- Identificar o papel do cliente;
- Montar linha do tempo;
- Levantar prova disponível;
- Checar riscos imediatos (prisão, medidas cautelares, perda de prazo) e;
- Definir as primeiras petições, pedidos e diligências.
O que o advogado deve fazer nas primeiras 24 horas quando o caso envolve importunação sexual, golpes ou blitz?
Depende: a resposta muda conforme o cliente é vítima ou acusado, e também conforme existe flagrante, vídeo e testemunhas, mas sempre existe um “pacote mínimo” de ações para preservar direitos e provas.
Em crimes sexuais por contato sem consentimento, por exemplo, a tipificação do art. 215-A do CP exige análise do ato libidinoso e da ausência de anuência, então a primeira providência prática é organizar elementos que ajudem a demonstrar contexto, dinâmica e consistência do relato, sem expor a vítima a revitimização desnecessária.
Em blitz por álcool, a urgência costuma ser técnica e documental, porque o art. 306 do CTB fala em capacidade psicomotora alterada e prevê sanções penais e administrativas, então o advogado precisa rapidamente entender como se formou a prova do estado do condutor e quais documentos foram lavrados.
Já em golpes da maquininha e do Pix, por exemplo, é essencial pedir extratos, comprovantes, prints do app e, quando houver, dados exibidos na tela no momento do pagamento.
Checklist rápido do pós-folia (primeiras 24h):
- Confirmar se há flagrante, fiança, audiência de custódia, termo circunstanciado ou apenas boletim e intimação.
- Montar linha do tempo com horário, local, deslocamentos, consumo de álcool e quem estava junto.
- Solicitar imediatamente links, prints e arquivos originais de vídeos; orientar o cliente a não editar e não postar “explicações” em rede social.
- Em furto/roubo de celular, priorizar bloqueio de linhas, contas e recuperação de acesso, com registro formal do ocorrido.
- Em importunação sexual, organizar relato objetivo e identificar testemunhas e câmeras possíveis; lembrar que a conduta é crime quando há ato libidinoso sem anuência.
- Em embriaguez ao volante, reunir autos, notificações, vídeos, testemunhas e informações sobre abordagem e testes, pois o art. 306 do CTB prevê detenção, multa e suspensão/proibição de habilitação.
- Se o cliente for investigado, reforçar postura de autocontrole e comunicação cuidadosa, com atuação técnica na delegacia e no processo.

A melhor forma de ganhar tempo em crimes mais comuns no Carnaval é padronizar o que se repete no atendimento e transformar isso em peças bem estruturadas, revisadas e estratégicas.
Nesse ponto, a Jurídico AI pode ajudar diretamente na criação de documentos jurídicos e peças processuais, acelerando rascunhos de petições e requerimentos a partir das informações e documentos que você já coletou, sempre com revisão humana e adequação ao caso concreto.
Na prática, você reduz retrabalho criando modelos de perguntas, lista de documentos por tipo de ocorrência e estruturas prontas para pedidos urgentes, porque o que muda é o fato, mas a espinha dorsal do atendimento tende a se repetir no carnaval.
Para otimizar sua rotina, você pode usar a Jurídico AI para: gerar roteiros de entrevista por hipótese (vítima ou acusado), consolidar uma linha do tempo, montar um checklist de provas por crime (imagens, extratos, testemunhas, localização) e rascunhar comunicações e requerimentos com linguagem objetiva, para depois ajustar ao caso concreto, por meio do chat jurídico dentro da própria plataforma
Veja um exemplo de como solicitar o chat jurídico da Jurídico AI, um roteiro de perguntas:

Se a sua atuação envolve volume alto, padronize também “respostas de WhatsApp” com orientações seguras e limites éticos, porque no Carnaval o cliente costuma buscar urgência e validação emocional, e o escritório precisa responder com método rápido.
Além disso, a Jurídico AI tem diversas funcionalidades de peças processuais para te ajudar a otimizar a demanda do seu escritório.
Por exemplo, se após você analisar o caso e chegar a conclusão que seu cliente foi preso ilegalmente, e você precisa redigir um habeas corpus, basta clicar na funcionalidade de “Habeas Corpus” da Jurídico AI, preencher os dados com as informações do caso que sua peça estará pronta!


Vamos ver como funciona na prática juntos!
Basta acessar a plataforma da Jurídico AI (https://juridico.ai/), caso não tenha cadastro clique em criar conta. Se você já possui cadastro basta acessar a plataforma por meio da sua conta já criada.


Após logado na plataforma da Jurídico AI, clique em “Habeas Corpus”.

Preencha todas as informações necessárias e conte com bastante detalhes o que aconteceu, com os dados que você colheu durante a triagem do seu cliente.
Por isso realizar uma triagem bem completa e estruturada é fundamental para ter uma peça jurídica completa.

Além disso, você pode escolher a opção de buscar “jurisprudência automática” deixando o botão ligado. Após clique em “avançar”.

Escolha até 3 tribunais e clique em “confirmar seleção”.

Após a escolha dos tribunais a IA da Jurídico AI, irá gerar algumas perguntas para entender melhor o seu caso e gerar um documento completo e de acordo com os fatos relatados.

Com os dados preenchidos, a plataforma da Jurídico AI, irá gerar sua peça completa e bem estruturada:

Após esse processo, você terá uma prévia do seu Habeas Corpus, recomendamos que você leia, veja se as jurisprudências sugeridas pela IA fazem sentido com seu caso concreto e se os fatos narrados estão de acordo com os dados que você mencionou para IA.


Após conferir todos os dados e as informações, clique em “Gerar peça”.

Pronto, seu Habeas Corpus está finalizado! Leia a peça por completo e certifique que ela está 100% coerente com seu caso. Bons Processos nesse pós-carnaval.
O carnaval representa um momento crítico para a advocacia criminal, quando a preparação técnica e a agilidade na triagem fazem toda a diferença entre uma defesa bem estruturada e a perda de elementos probatórios fundamentais.
Os crimes mais comuns nesse período, como, importunação sexual, furtos e roubos de celular, golpes eletrônicos, lesões corporais, embriaguez ao volante e conflitos com autoridades, compartilham um denominador comum: a urgência.
Seja para preservar provas digitais que podem desaparecer em horas, seja para atuar em audiências de custódia ou garantir direitos em flagrante, as primeiras 24 a 48 horas são decisivas.
A diferença entre um atendimento eficiente e um caso que arrasta problemas está na padronização inteligente.
Quando você estrutura roteiros de entrevista por tipo de ocorrência, cria checklist de documentos essenciais e estabelece fluxos claros de triagem, seu escritório ganha velocidade sem perder qualidade.
E mais importante: você protege tanto o direito do cliente quanto a sua própria atuação técnica.
Ferramentas como a Jurídico AI permitem transformar essa organização em peças processuais, bem fundamentadas, rascunhos de requerimentos urgentes e até roteiros de perguntas adaptados a cada situação.
O objetivo não é substituir a análise jurídica, isso continua sendo exclusivamente sua, mas eliminar o retrabalho mecânico e liberar seu tempo para o que realmente importa: a estratégia do caso.
Prepare seu escritório antes do Carnaval. Monte seus protocolos, organize seus modelos, treine sua equipe para identificar sinais de urgência e estabeleça limites claros de atendimento.
Porque quando o carnaval terminar e os casos começarem a chegar, quem estiver preparado não apenas atende melhor, mas entrega resultados que fazem a diferença na vida de quem precisa.
E lembre-se: no direito criminal no carnaval, tempo perdido é prova perdida. Aja rápido, aja certo.
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Os crimes mais recorrentes no Carnaval incluem importunação sexual (art. 215-A do CP), furtos de celular (art. 155 do CP), golpes envolvendo Pix e maquininhas (art. 171 do CP), lesões corporais decorrentes de brigas (art. 129 do CP) e embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).
Também são frequentes casos de roubo com violência ou ameaça (art. 157 do CP), desacato (art. 331, CP) e resistência a autoridades (art. 329, CP).
A aglomeração de pessoas, o consumo de álcool e a distração típica da festa criam condições favoráveis para essas ocorrências.
A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal e ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa sem sua anuência, com objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiros.
No contexto do Carnaval, isso inclui beijos não consentidos, toques indesejados e outras condutas invasivas. A pena varia de 1 a 5 anos de reclusão, desde que o ato não configure crime mais grave. O elemento essencial é a ausência de consentimento da vítima.
Qual a diferença entre furto e roubo de celular durante a folia?
A diferença está na presença ou ausência de violência, ou ameaça. O furto (art. 155 do CP) é a subtração sem violência, comum em multidões, onde o aparelho é retirado discretamente do bolso ou bolsa, com pena de 1 a 4 anos de reclusão.
Já o roubo (art. 157 do CP) envolve violência ou grave ameaça, como quando alguém é abordado, intimidado ou fisicamente coagido a entregar o celular, com pena mais grave de 4 a 10 anos de reclusão. O enquadramento correto é fundamental para a estratégia jurídica.
Esses golpes exploram a pressa e distração das vítimas durante a festa. Os mais comuns incluem: alteração do valor na maquininha após a vítima digitar a senha, troca de cartões, cobranças em duplicidade e fraudes no Pix com dados incorretos do recebedor.
Juridicamente, configuram estelionato (art. 171 do CP), com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
É essencial orientar o cliente a guardar todos os comprovantes, extratos bancários, prints de conversas e registrar boletim de ocorrência com detalhes objetivos sobre a transação.
Quais documentos e provas devo reunir nas primeiras 24 horas após uma ocorrência?
O tipo de prova depende do crime. Para furto/roubo de celular: IMEI, nota fiscal, prints de rastreamento e extratos bancários.
Para golpes eletrônicos: extratos completos, comprovantes, dados do recebedor e prints do aplicativo.
Para importunação sexual: relato cronológico, identificação de testemunhas, vídeos do local e registro de boletim de ocorrência.
Para embriaguez ao volante: auto de prisão em flagrante, auto de infração e detalhes sobre o teste do bafômetro. Em todos os casos, fotos, vídeos e dados de geolocalização são fundamentais.
Sim. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como crime conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância. A pena inclui detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.
Durante o Carnaval, as blitz são intensificadas e muitas pessoas são presas em flagrante. Além das consequências criminais, há reflexos administrativos graves.
Não necessariamente. Depende da gravidade da lesão e de quem registra a ocorrência. Lesões corporais leves (art. 129 do CP) têm pena de 3 meses a 1 ano de detenção e, em alguns casos, exigem representação da vítima para que haja processo.
Se houver elementos de legítima defesa, isso pode alterar completamente o desfecho. O fundamental é preservar provas imediatamente: laudo médico, fotos datadas, vídeos do momento e contatos de testemunhas.
A dinâmica dos fatos e o contexto fazem toda diferença na estratégia jurídica.
A orientação inicial é decisiva. Instrua o cliente a não contatar a vítima ou testemunhas, pois isso pode ser interpretado como intimidação e agravar a situação processual.
Conduza uma entrevista completa e confidencial, deixando claro que omissões prejudicam a defesa. Oriente-o a reunir imediatamente todas as provas disponíveis: vídeos, fotos, mensagens, stories e lista de testemunhas.
Alerte sobre o perigo das redes sociais. Muitos clientes publicam explicações emocionais que criam contradições e favorecem a acusação.
O silêncio digital é fundamental.
Como advogado, atue rapidamente nas primeiras horas para preservar direitos, coletar provas antes que desapareçam e construir uma narrativa defensiva. Tempo perdido compromete a defesa.
Por que as primeiras 24 a 48 horas são tão importantes nesses casos?
Porque as provas digitais podem desaparecer rapidamente: vídeos são apagados, stories expiram, câmeras de segurança gravam por cima das imagens antigas.
Além disso, há prazos legais urgentes, como audiências de custódia para presos em flagrante, que acontecem em até 24 horas.
A memória das testemunhas também se torna menos precisa com o tempo. Para crimes patrimoniais, quanto mais rápido bloquear contas e rastrear dispositivos, maior a chance de recuperação. Na prática, tempo perdido é prova perdida.
Ferramentas como a Jurídico AI permitem padronizar o que se repete no atendimento sem perder a personalização necessária. É possível criar roteiros de entrevista específicos por tipo de crime, gerar checklists de documentos, elaborar rascunhos de petições urgentes (como habeas corpus) e organizar linhas do tempo dos fatos.
A tecnologia elimina o retrabalho mecânico, permitindo que o advogado dedique mais tempo à análise estratégica do caso. No entanto, a revisão humana e a adequação ao caso concreto continuam sendo indispensáveis para garantir qualidade e ética profissional.




