O pedido de restituição de coisa apreendida faz parte da rotina de muitos advogados que atuam no direito penal, especialmente porque envolve direitos fundamentais, preservação do patrimônio e análise criteriosa do procedimento.
Nesse artigo vamos tratar sobre quando esse pedido é cabível, quais passos devem ser observados e como organizar a peça com apoio da Jurídico AI.
A ideia é orientar de forma prática e direta, para que o profissional consiga aplicar no dia a dia. Fique até o final e veja como simplificar esse trabalho sem perder autonomia técnica!
O que é o Pedido de Restituição de Coisa Apreendida?
O pedido de restituição de coisa apreendida é um incidente processual criminal utilizado para solicitar a devolução de bens recolhidos durante a investigação ou no curso do processo.
Essa medida é comum, já que objetos, valores ou documentos podem ser apreendidos pela autoridade policial ou judicial para fins de prova.
De modo geral, a restituição costuma ocorrer após a sentença ou depois do trânsito em julgado, quando já não há risco de o bem ser necessário à apuração dos fatos.
Confira também nosso Modelo de Resposta à Acusação [Atualizado]
Quais os requisitos para a restituição de coisa apreendida
Para que o juiz determine a restituição, alguns critérios precisam estar presentes:
1. O bem não pode ser mais necessário ao processo
Se o item foi apreendido apenas para fins de prova, ele deve permanecer nos autos enquanto for útil. Assim que perde relevância e não interfere mais na instrução, já é possível requerer a devolução.
2. A coisa não pode ser objeto de confisco
Não cabe restituição quando o bem está sujeito a perda em favor do Estado. É o caso de armas ilegais, produtos evidentemente ilícitos, itens sem origem comprovada ou vinculados ao crime de modo inseparável.
Nessas hipóteses, o juiz pode determinar confisco, destruição ou destinação a órgão público.
3. Comprovação da propriedade
É indispensável demonstrar quem é o dono do bem. O advogado deve reunir documentos, nota fiscal, CRLV, declarações, ou qualquer elemento que comprove que o bem pertence ao requerente ou a um terceiro de boa-fé.
Esses critérios decorrem diretamente do Código de Processo Penal, que traz regras específicas sobre o tema:
Art. 118, CPP: “Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.”
Art. 119, CPP: “As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.”
Art. 120, CPP: “A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.”
Momento para a restituição de coisa apreendida
O pedido de restituição pode ser apresentado em diferentes fases, dependendo da utilidade do bem para o processo:
- Durante o inquérito ou no curso da ação penal: quando o bem já não tem função probatória, é possível requerer a devolução imediatamente.
- Após a sentença ou após o trânsito em julgado: quando a instrução é encerrada e não há mais controvérsia sobre a necessidade do objeto, o pedido costuma ser deferido com mais facilidade.
Na atuação prática, o advogado deve acompanhar o andamento do processo e identificar o instante em que o bem perde relevância probatória, pois isso abre espaço para o pedido, então fique atento!
Exceção: quando se tratar de bem sujeito a confisco, perda, destruição ou leilão, não há restituição, independentemente do momento.
Como funciona o Pedido de Restituição de Coisa Apreendida?
O pedido de restituição de coisa apreendida é formulado por meio de petição, que pode ser apresentada nos próprios autos ou por incidente autuado em apartado, quando houver controvérsia sobre a propriedade.
Na prática, o advogado deve demonstrar que o bem tem origem lícita, reunindo documentos como notas fiscais, comprovantes de compra, contratos, declarações e demais elementos que ajudem a provar a titularidade.
No procedimento previsto no Art. 120 do CPP, funciona assim:
- Apresentação do pedido ao juiz competente.
- Se houver divergência sobre a propriedade, o pedido é autuado em apartado, formando o incidente de restituição.
- O magistrado concede cinco dias para que o requerente apresente prova da propriedade.
“Art. 120, § 1º, CPP – Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.”
- O Ministério Público é ouvido.
“Art. 120, § 3º, CPP– Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.”
- Após as manifestações, o juiz decide se a restituição será ou não concedida.
Esse é o fluxo formal. Mas a prática forense revela situações complexas, como nos casos expressos nos parágrafos 4º e 5º do artigo 120 do CPP:
“Art. 120, § 4º, CPP – Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
Art. 120,§ 5º, CPP– Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.”

Como pedir a restituição de coisa apreendida?
Para que o pedido de restituição seja acolhido, o advogado precisa organizar o procedimento com atenção desde o início.
A base do trabalho está na comprovação da propriedade e na demonstração da origem lícita do bem, já que o juiz só poderá deferir a devolução se houver elementos suficientes de identificação e legitimidade.
1. Reúna a documentação necessária
O primeiro passo é separar todos os documentos que provem que o bem pertence ao requerente e foi adquirido de forma lícita. Entre os materiais mais utilizados estão:
- Notas fiscais, recibos e comprovantes de compra;
- Contratos que indiquem a transferência de propriedade;
- Declarações emitidas por empresas ou terceiros de boa-fé;
- Fotos, números de série e registros internos, quando aplicável;
- No caso de veículos, documentos como CRLV e CRV, que ajudam a demonstrar vínculo e regularidade.
Quanto mais completa a documentação, maior a segurança jurídica do pedido!
2. Elabore e apresente o pedido
Com a documentação organizada, o advogado prepara a petição de restituição, que pode ser apresentada:
- nos autos principais, quando não houver controvérsia, ou
- por meio de incidente autuado em apartado, se houver algum conflito de propriedade ou necessidade de apreciação específica.
Você pode utilizar o modelo disponibilizado no artigo ou gerar automaticamente o documento na nossa plataforma, que já cria uma petição alinhada à legislação atual, com fundamentação consistente e estrutura adequada para o caso concreto.
A peça deve conter:
- identificação do requerente;
- descrição clara do bem;
- demonstração da origem lícita;
- comprovação da propriedade;
- pedido expresso de devolução;
- indicação da possibilidade de restituição imediata, se o bem não tiver utilidade para o processo.
3. Acompanhe o processo até a decisão
Após o protocolo, o advogado deve acompanhar o andamento, pois o juiz poderá solicitar complementação documental ou determinar diligências.
O Ministério Público será ouvido, conforme o procedimento legal, e depois o magistrado decidirá se a restituição será deferida.
Esse acompanhamento é essencial, especialmente em situações que envolvem bens perecíveis, valores significativos ou situações de boa-fé de terceiros, pois o cenário pode exigir manifestação rápida ou novas provas.
Modelo atualizado de Pedido de Restituição de Coisa Apreendida
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE-UF]
Processo nº: ____________________________
Feito nº: ____________________________
FULANO DE TAL, [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], inscrito no CPF sob o nº [CPF], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico], residente e domiciliado em [Endereço], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, onde receberá intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor, com fulcro no art. 118 e seguintes do Código de Processo Penal, o presente
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
pelas razões de fato e direito que passa a expor.
1. DOS FATOS
O Requerente, Fulano de Tal, busca a restituição de bem apreendido com base em um Auto de Apreensão que apresenta falhas formais relevantes. O documento carece de dados essenciais, como data, identificação da autoridade responsável e local da diligência, o que fragiliza sua validade.
A qualificação do Requerente também está incompleta, sem informações básicas que permitiriam sua identificação plena. A descrição do objeto apreendido é insuficiente, sem detalhes sobre tipo, marca, numeração ou qualquer elemento que permita sua individualização.
O auto não esclarece o contexto da apreensão nem a fundamentação legal utilizada, limitando-se a registrar que o item foi encontrado em “outro local”, sem especificação. Tampouco indica para onde o bem foi encaminhado.
Por fim, o documento não conta com a assinatura do Requerente, nem com registro de testemunhas ou identificação adequada do agente responsável pela lavratura, evidenciando a precariedade do ato e a necessidade de revisão judicial.
2. DO DIREITO
2.1. DA PROPRIEDADE DO BEM APREENDIDO EM NOME DO REQUERENTE
A propriedade do bem apreendido em nome do Requerente, Fulano de Tal, é inconteste e constitui o alicerce fundamental para a pretensão de restituição. Conforme se extrai do Art. 120 do Código de Processo Penal, a restituição de coisas apreendidas é cabível quando o direito do reclamante for claro, o que se verifica in casu.
A titularidade do bem em questão é irrefutável, atestada pela documentação que comprova a aquisição legítima e a posse mansa e pacífica exercida pelo Requerente. A ausência de qualquer elemento probatório nos autos que vincule o bem a atividades ilícitas, aliada à clara demonstração de propriedade, reforça o direito à restituição, nos termos da legislação pátria. O Auto de Apreensão, em sua manifesta precariedade, falha em apresentar qualquer indício que possa, remotamente, descaracterizar a propriedade do Requerente, limitando-se a um registro formal deficiente e desprovido de substrato fático-jurídico.
2.2. DA ILEGALIDADE DA APREENSÃO DO BEM
A apreensão do bem em questão revela-se manifestamente ilegal, em virtude de flagrantes vícios formais e materiais que comprometem sua validade. O Auto de Apreensão, peça central que deveria lastrear a medida, encontra-se desprovido de elementos essenciais, como a data exata de sua lavratura, a identificação precisa da autoridade competente e o local específico da diligência, em clara afronta aos ditames legais que exigem clareza e precisão em atos de constrição patrimonial.
Ademais, a ausência de detalhamento quanto à descrição do bem apreendido, seu contexto e a fundamentação jurídica que autorizaria tal medida, conforme exigido pelo ordenamento jurídico pátrio, configura nulidade insanável. A falta de especificação da base legal para a apreensão, bem como a descrição genérica do local onde o bem foi encontrado, sem a devida individualização, demonstram um proceder arbitrário e desprovido de amparo legal, violando o princípio da legalidade e o direito de propriedade do Requerente. Tais omissões impedem a plena compreensão dos motivos e da legalidade da apreensão, tornando-a ilegítima e passível de restituição imediata.
2.3. DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM ATIVIDADE ILÍCITA
O bem apreendido, ora em posse da autoridade coatora, não guarda qualquer nexo causal com atividade ilícita, tampouco se configura como produto, instrumento ou meio para a execução de qualquer infração penal. A ausência de fundamentação jurídica clara no Auto de Apreensão, bem como a falta de detalhamento sobre o contexto da apreensão e a natureza do bem, reforçam a inexistência de indícios que vinculem a coisa apreendida a um ilícito. Conforme preceitua o Art. 120 do Código de Processo Penal, a apreensão de bens só se justifica quando houver indícios de que se destinam à prática de crime ou constituem seu produto ou proveito. A manutenção da medida constritiva, neste cenário, carece de amparo legal e fático, violando o direito de propriedade do Requerente e a presunção de inocência. A ausência de nexo causal impõe a imediata restituição do bem, uma vez que a medida expropriatória se mostra desprovida de qualquer justificativa legítima.
2.4. DA NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO URGENTE DO BEM APREENDIDO
A restituição do bem apreendido é imperativa e urgente, considerando a flagrante precariedade formal e material do Auto de Apreensão. A omissão de dados essenciais, como a base legal que justificaria a medida e o detalhamento do contexto da apreensão, sugere a fragilidade do ato constritivo.
A ausência de especificação sobre a situação do bem no momento da apreensão e para onde foi encaminhado reforça a necessidade de uma análise célere para evitar a deterioração ou desvalorização do bem, o que poderia acarretar prejuízos irreparáveis ao Requerente. A manutenção da posse pela autoridade coatora, sem a devida fundamentação jurídica e com base em um documento viciado, configura uma restrição indevida ao direito de propriedade.
Em conformidade com o princípio da legalidade e a garantia do direito de propriedade, a apreensão de bens, como medida excepcional, deve ser acompanhada de justificativa robusta e detalhada, o que não se verifica no presente caso. A restituição é, portanto, medida que se impõe para restabelecer o status quo ante e mitigar os danos decorrentes de uma apreensão potencialmente irregular e desprovida de amparo legal suficiente.
3. DO PEDIDO
Diante do exposto, e com fulcro nos argumentos fático-jurídicos aduzidos, requer o Requerente, Fulano de Tal:
1. A concessão da liminar para a imediata restituição do bem apreendido, ante a flagrante precariedade formal e material do Auto de Apreensão, a ausência de nexo causal com qualquer atividade ilícita e a inconteste comprovação de propriedade do Requerente, nos termos do Art. 120 do Código de Processo Penal;
2. A confirmação da ordem de restituição em sede de sentença final, declarando-se a ilegalidade da apreensão e o direito inalienável do Requerente à posse e propriedade do bem;
3. A intimação do Ministério Público para que se manifeste sobre o presente pedido, nos termos do § 3º do Art. 120 do Código de Processo Penal;
4. A expedição de mandado de restituição em favor do Requerente, Fulano de Tal, determinando-se a devolução do bem apreendido, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou restrições decorrentes da apreensão ora combatida.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [DD/MM/AAAA]
Nome do advogado
[Número da OAB]
Como fazer um Pedido de Restituição de Coisa Apreendida na Jurídico AI
- Acesse a plataforma.

Ao entrar na Jurídico AI, você será direcionado para a página inicial, que tem navegação simples e clara.
- Encontre a peça.
Pesquise na barra de pesquisa por “restituição de coisa apreendida” ou vá em Peças Jurídicas → Penal para localizar o modelo.

- Informe os dados da parte.
Clique na peça e preencha o nome do cliente ou da parte representada.

- Faça o upload do processo.
Envie o processo ou as peças relevantes para a construção da petição.
Aqui você também escolhe qual documento deseja rebater ou responder, geralmente, o mais adequado é o auto de apreensão.

- Escolha o estilo de escrita.
Defina o tom desejado para a petição e clique em Avançar.

- Analise as teses sugeridas.
A IA apresentará tópicos e argumentos organizados, que você pode ajustar, reorganizar ou complementar conforme a estratégia do caso.

- Edite no editor da plataforma.
Após gerar a peça, você será direcionado ao editor, onde pode alterar fonte, tamanho, inserir imagens, acrescentar informações e revisar todo o texto.

- Finalize e baixe o documento.
Revise a versão final e clique para baixar a petição, pronta para ser apresentada ao juízo competente.
A plataforma cuida da parte operacional para que o advogado concentre energia na estratégia e no refinamento da peça.





![Modelo de Mandado de Segurança [Atualizado]](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/08/Construa-sua-Defesa-com-a-Inteligencia-Juridico-AI-1080x600.jpg)