Acidente de Trabalho: Quando cabe indenização e como conseguir ?

20 jun, 2025

Você sabe exatamente quando um acidente de trabalho gera direito à indenização? Neste artigo, você vai entender quando um acidente de trabalho gera direito à indenização, quais os critérios legais relevantes e, principalmente, como atuar com estratégia na construção das peças iniciais, explorando fundamentos jurídicos sólidos e provas essenciais.

Além disso, vamos abordar táticas práticas para aumentar as chances de êxito nas ações, com foco em diagnósticos jurídicos eficientes, elaboração de petições fundamentadas e exemplos que você pode adaptar para o seu escritório.

Como reconhecer um acidente de trabalho que gera indenização

Acidentes de trabalho continuam sendo uma das maiores causas de judicialização no Direito do Trabalho. 

Para o advogado, saber identificar quando há direito à indenização e como estruturar uma ação eficaz é fundamental para garantir justiça ao cliente e bons resultados na atuação profissional.

Mais do que conhecer a lei, o advogado precisa identificar os elementos que caracterizam o acidente de trabalho e a responsabilidade do empregador, e então converter esses elementos em uma tese jurídica sólida.

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que:

Art. 19, Lei nº 8.213/91 Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” 

Além disso, entram nesse conceito: 

  • Doenças ocupacionais (equiparadas a acidente, quando causadas ou agravadas pelo trabalho);
  • Acidente de trajeto (trajeto residência–trabalho, com ressalvas da Reforma Trabalhista);
  • Casos de culpa da empresa por omissão em medidas de segurança.

Importante: o simples fato de o acidente ter ocorrido no ambiente de trabalho não garante automaticamente o direito à indenização. É preciso analisar se houve culpa ou risco assumido pelo empregador.

Por isso, no próximo tópico iremos analisar alguns requisitos presentes para caracterizar a responsabilidade do empregador e assim ensejar direito à indenização ao trabalhador.

Confira nosso artigo sobre Dano Moral Trabalhista: como calcular indenizações após a decisão do STF

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Responsabilidade da empresa por acidente de trabalho: Culpa ou risco?

Como já vimos, nem todo acidente ocorrido durante o expediente ou dentro das dependências da empresa gera, automaticamente, o dever de indenizar.

Para pleitear com sucesso uma indenização por acidente de trabalho, o advogado precisa identificar claramente qual o tipo de responsabilidade pode ser atribuída à empresa. 

Essa definição é crucial para construir a tese jurídica da petição inicial e orientar a produção de provas.

No Direito brasileiro, a responsabilidade do empregador pode ser subjetiva ou objetiva, a depender das circunstâncias do caso.

  1. Responsabilidade Subjetiva: quando há culpa do empregador

A responsabilidade subjetiva exige que o advogado comprove a culpa da empresa pelo acidente. 

Isso significa demonstrar que houve negligência, imprudência ou imperícia, violando o dever legal de garantir um ambiente de trabalho seguro, conforme previsto na CLT e nas normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.

Exemplos práticos de culpa do empregador:

  • Não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • Falta de treinamento técnico adequado para atividades perigosas;
  • Inexistência de plano de prevenção de riscos ou de fiscalização interna.

Como provar a culpa?

Por meio de documentos (PPRA, PCMSO), depoimentos de colegas, autos de infração da fiscalização trabalhista, registros de CIPA, entre outros.

Importante: O dano precisa ser decorrente direto dessa conduta culposa para configurar a obrigação de indenizar.

  1. Responsabilidade Objetiva: quando o risco da atividade já basta

Nos casos em que o trabalhador está inserido em uma atividade inquestionavelmente de risco, a empresa pode ser responsabilizada independentemente de culpa, com base na teoria do risco da atividade, conforme prevê o art. 927, parágrafo único, do Código Civil.

Art. 927, parágrafo único, Código Civil – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” 

Atividades que geralmente geram responsabilidade objetiva:

  • Construção civil (trabalho em altura, demolições, manuseio de concreto, etc.);
  • Atividades com eletricidade, produtos químicos ou inflamáveis;
  • Operações em ambientes insalubres, como siderúrgicas, frigoríficos, mineração, entre outros.

Prova central nesses casos: nexo de causalidade entre o acidente e a atividade exercida, somado ao dano efetivo. A empresa não precisa ter agido com culpa, basta o risco da atividade ser inerente à função.

Agora que vimos os tipos de responsabilização, vamos entender alguns critérios fundamentais, que devem estar claramente demonstrados nos autos do processo para assim ter maior possibilidade de êxito no pedido de indenização. 

Acidente de trabalho com indenização: Quais os requisitos jurídicos?

Além da responsabilização jurídica do empregador para se ter o direito à indenização, é necessário observar alguns elementos fundamentais, que devem ser evidenciados nos autos do processo. 

  1. Nexo Causal: a relação direta entre o acidente e o trabalho

O primeiro passo é comprovar que o acidente tem ligação direta com a atividade desempenhada pelo empregado ou com as condições a que ele estava submetido no ambiente de trabalho.

Exemplos práticos:

  • Queda de trabalhador que realizava serviços em altura sem equipamento de proteção (EPI);
  • Lesão por esforço repetitivo (LER/DORT) relacionada à função exercida;
  • Intoxicação por produtos químicos usados sem orientação adequada;

Provas recomendadas: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), laudos médicos, documentos da empresa sobre as atividades desenvolvidas, depoimentos testemunhais.

  1. Dano Efetivo: o prejuízo precisa ser comprovado

O acidente deve ter causado um prejuízo concreto, que pode ser:

  • Físico (lesões, fraturas, incapacidades parciais ou totais);
  • Psicológico (transtornos emocionais decorrentes do acidente);
  • Estético (desfiguração, cicatrizes, deformidades);
  • Material (gastos com tratamentos, perda de capacidade laborativa, perda de renda).

Provas recomendadas: relatórios médicos, prontuários, exames, laudos periciais, recibos de despesas médicas, perícias trabalhistas ou judiciais.

Quais tipos de indenização podem ser pleiteados em caso de acidente de trabalho?

Indenização por Danos Morais

Refere-se ao abalo psicológico, emocional ou à dignidade do trabalhador, decorrente das consequências do acidente.

Exemplos típicos:

  • Sofrimento causado por lesão grave ou incapacitante;
  • Humilhação por exposição a condições degradantes de trabalho;
  • Angústia decorrente da perda da capacidade laboral ou da necessidade de reabilitação prolongada.

Provas úteis: prontuários médicos, relatos testemunhais, laudos psicológicos, documentos que demonstrem mudanças drásticas na rotina de vida.

Dica prática: O valor da indenização por dano moral é arbitrado pelo juiz e deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e capacidade econômica da empresa.

Indenização por Danos Materiais

Relaciona-se a prejuízos financeiros concretos sofridos pelo trabalhador, que podem ser emergentes (despesas já realizadas) ou lucros cessantes (valores que o trabalhador deixou de receber).

Exemplos:

  • Gastos com medicamentos, transporte, tratamentos e fisioterapia;
  • Perda de capacidade laboral total ou parcial;
  • Redução da remuneração durante o período de afastamento;
  • Necessidade de adaptação do ambiente doméstico (rampa, cadeira de rodas, etc.).

Fundamentação jurídica: artigos 186 e 927 do Código Civil, além da interpretação do TST em consonância com a Constituição Federal (art. 7º, XXVIII).

Indenização por Danos Estéticos

Quando o acidente gera alterações permanentes na aparência física do trabalhador, como cicatrizes visíveis, amputações ou deformidades, é possível pleitear indenização por dano estético, cumulativamente ao dano moral.

Exemplos:

  • Cicatriz visível no rosto ou membros;
  • Amputações;
  • Alterações permanentes na postura ou locomoção.

Importante: O dano estético é autônomo e pode ser pleiteado mesmo que o trabalhador não alegue sofrimento psíquico. O STJ já pacificou esse entendimento na Súmula 387.

Pensão mensal vitalícia ou temporária

É devida nos casos em que o acidente reduz total ou parcialmente a capacidade de trabalho do empregado. 

O valor pode ser proporcional à perda da capacidade laborativa e, em alguns casos, corresponde ao valor integral dos salários que ele deixou de receber. A base legal está no artigo 950 do Código Civil.

Importante: a pensão pode ser cumulada com benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, já que têm naturezas jurídicas distintas.

Como estruturar uma Petição Inicial sólida em casos de acidente de trabalho

A petição inicial é a porta de entrada da ação e, quando bem construída, aumenta consideravelmente as chances de êxito e de concessão de indenizações compatíveis com os danos sofridos

Em ações que envolvem acidente de trabalho, cada elemento da narrativa e dos pedidos deve estar tecnicamente alinhado às provas e aos fundamentos jurídicos.

1. Qualificação e Fatos Relevantes: conte a história com clareza

Além de qualificar corretamente o respectivo empregador, é importante que a narrativa fática deve ser cronológica, objetiva e bem documentada

Detalhe:

  • Quando e como o acidente ocorreu;
  • Quais funções o trabalhador exercia;
  • Qual a conduta da empresa antes, durante e após o acidente;
  • Qual o dano resultante (físico, psicológico, financeiro).

Dica: não se trata de florear, mas de mostrar a causalidade entre o trabalho e o dano, preparando o terreno para os pedidos.

2. Fundamentação Jurídica: combine direito do trabalho e direito civil

Use os seguintes pilares:

  • Art. 7º, XXVIII da Constituição Federal (indenização por acidente de trabalho);
  • Art. 186 e 927 do Código Civil (responsabilidade por ato ilícito);
  • Art. 927, parágrafo único, do CC (responsabilidade objetiva em atividade de risco);
  • Súmulas e jurisprudências do TST e STJ (especialmente sobre dano moral e estético autônomos).

3. Dos Pedidos: individualize e detalhe cada tipo de indenização

Evite pedidos genéricos. Estruture de forma clara, com valores estimados e fundamentação objetiva. Exemplo:

Dano material – despesas médicas e lucros cessantes:

“Condenar o Reclamado ao pagamento de R$ 8.500,00, referente a despesas médicas e fisioterápicas comprovadas nos documentos anexos, bem como indenização pelos salários não recebidos durante o período de afastamento, conforme cálculo anexo.”

Dano moral:

“Condenar o Reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, sugerindo-se o valor de R$ 25.000,00, a ser arbitrado pelo juízo, em virtude do abalo psíquico sofrido pelo Reclamante em razão da perda parcial da capacidade laborativa.”

Dano estético (se cabível):

“Condenar o Reclamado ao pagamento de indenização por danos estéticos, em valor sugerido de R$ 15.000,00, em virtude de cicatriz permanente no membro superior esquerdo, conforme fotografias e laudo pericial.”

4. Provas: indique desde o início o que será produzido

Liste de forma expressa as provas a serem produzidas:

  • Prova documental (atestados, prontuários, CAT, PPRA, PCMSO);
  • Prova testemunhal (colegas de trabalho, supervisores);
  • Prova pericial (médica ou técnica).

Dica prática: se possível, anexe desde o início fotos do local do acidente, autos de infração da fiscalização do trabalho e laudos médicos detalhados.

5. Pedido de Antecipação de Tutela (se aplicável)

Se houver urgência, por exemplo, em razão de tratamento médico imediato, reabilitação ou pensão provisória, fundamente com base no art. 300 do CPC.

Exemplo: Requer-se, com fundamento no art. 300 do CPC, a concessão de tutela provisória de urgência, para que o Reclamado arque com os custos do tratamento médico indicado, sob pena de multa diária.”

Uma petição bem estruturada demonstra domínio técnico e seriedade, elementos que impactam diretamente como o juiz analisa o caso. 

Personalize a narrativa, fundamente com clareza e detalhe os pedidos: esse é o caminho para decisões mais favoráveis e indenizações mais justas.

Estratégias práticas para Aumentar a possibilidade de êxito em uma ação de acidente de trabalho

A atuação do advogado faz toda a diferença no sucesso da ação.

Mais do que apenas redigir uma boa petição, é essencial adotar estratégias jurídicas e probatórias inteligentes, desde o primeiro atendimento até a sentença. 

O êxito na ação de indenização por acidente de trabalho não depende apenas do direito aplicado, mas da forma como o advogado conduz cada detalhe do caso

Desde o atendimento até a produção das provas e redação dos pedidos, tudo precisa estar alinhado a uma estratégia clara de convencimento judicial.

Abaixo, destacamos pontos-chave que podem aumentar significativamente a chance de êxito na indenização:

1. Faça uma triagem jurídica precisa no atendimento inicial

Antes de aceitar o caso, avalie:

  • Existência de nexo entre o acidente e a atividade laboral;
  • Provas mínimas disponíveis (CAT, atestados, relatos de testemunhas);
  • Se há indícios de culpa da empresa ou atividade de risco.

Dica: um bom filtro evita processos frágeis e fortalece sua reputação como advogado sério e estratégico.

2. Construa um dossiê de provas desde o início

Organize um acervo probatório completo com:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Documentos médicos e laudos;
  • Registro de jornada (se o acidente ocorreu por excesso de horas, por exemplo);
  • Relatórios de PPRA e PCMSO;
  • Fotos do local ou equipamentos defeituosos.

Dica: Faça uma cronologia do acidente e das consequências para facilitar a compreensão do juiz e do perito.

3. Explore bem a perícia técnica e médica

A perícia é muitas vezes decisiva para comprovar a extensão do dano e o vínculo com a atividade. 

Por isso:

  • Faça quesitos claros e objetivos;
  • Peça para acompanhar a perícia, se necessário;
  • Requeira esclarecimentos se o laudo for genérico ou omisso.

Dica: um quesito bem formulado pode fazer a diferença entre o deferimento ou não da indenização.

4. Traga jurisprudência atualizada e alinhada ao caso

Demonstre que situações semelhantes já foram julgadas a favor do trabalhador. Foque em:

  • Jurisprudência do TRT da região;
  • Decisões do TST sobre indenizações por dano moral, material e estético;
  • Aplicação do art. 927, parágrafo único, para atividades de risco.

Isso mostra ao juiz que sua tese tem lastro jurídico sólido e reconhecimento da jurisprudência consolidada.

5. Se possível, busque acordos vantajosos

Em alguns casos, um bom acordo pode ser mais rápido e vantajoso que a espera por sentença e recursos. 

Negocie com base em:

  • Valor provável da indenização (com laudos em mãos);
  • Urgência do cliente em receber;
  • Riscos processuais e custo de eventual recurso.

Atenção: Jamais aceite acordos que firam a dignidade do cliente ou que tentem descaracterizar o acidente.

6. Mantenha o cliente bem informado

Clientes bem orientados colaboram mais e fortalecem a relação de confiança. 

Explique:

  • As etapas do processo;
  • O que será necessário comprovar;
  • As chances reais de sucesso.

Transparência fortalece sua imagem como advogado ético e comprometido.

Conte com a tecnologia como aliada

Autuar em casos de acidente de trabalho exige sensibilidade, estratégia e precisão. 

Com conhecimento jurídico sólido e ferramentas certas, você pode transformar dor em reparação e conquistar decisões justas para seus clientes.

Ferramentas como a Jurídico AI podem elevar ainda mais a qualidade da sua atuação. Com auxílio de inteligência artificial treinada em direito, você consegue:

  • Elaborar petições completas e fundamentadas com jurisprudência real e atualizada;
  • Estruturar teses bem alinhadas à doutrina e prática dos tribunais;
  • Ganhar tempo na pesquisa e aumentar sua produtividade com segurança técnica.

Em um cenário cada vez mais competitivo, usar a tecnologia a seu favor é uma forma inteligente de entregar qualidade ao cliente e se destacar na advocacia trabalhista.

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Todo acidente ocorrido durante o expediente dá direito à indenização?

Nem sempre. Para que haja direito à indenização, é necessário comprovar que o acidente ocorreu por culpa do empregador (negligência, imprudência ou imperícia) ou que a atividade exercida era de risco, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 

Também é essencial demonstrar o nexo causal entre o acidente e o trabalho, bem como o dano efetivo sofrido.

Quais documentos são fundamentais para provar um acidente de trabalho?

Os principais documentos são:

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
Laudos e prontuários médicos;
Registros da CIPA;
PPRA e PCMSO da empresa;
Autos de infração da fiscalização trabalhista;
Depoimentos de colegas e testemunhas;
Laudos periciais e exames médicos.

Qual a diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva da empresa?

A responsabilidade subjetiva exige prova de culpa da empresa no acidente (negligência, imprudência ou omissão). 

Já a responsabilidade objetiva ocorre em atividades de risco, em que o empregador responde mesmo sem culpa, bastando comprovar o nexo causal entre o acidente e a função desempenhada.

A empresa pode ser condenada mesmo que o acidente tenha ocorrido fora das instalações da empresa?

Sim, especialmente nos casos de acidente de trajeto (entre residência e trabalho) e quando o trabalhador executa suas funções em ambiente externo. 

Porém, desde a Reforma Trabalhista de 2017, o acidente de trajeto não é mais equiparado automaticamente ao acidente de trabalho para fins previdenciários, embora possa gerar responsabilidade civil em certas situações.

Que tipos de indenização podem ser requeridos judicialmente?

O trabalhador pode pleitear:
Danos morais: pelo sofrimento psíquico, dor e abalo emocional;
Danos materiais: gastos médicos, perda de renda, lucros cessantes, etc.;
Danos estéticos: alterações permanentes na aparência ou postura;
Pensão mensal: em caso de incapacidade total ou parcial para o trabalho.

Qual o prazo para ingressar com ação de indenização por acidente de trabalho?

O prazo é de dois anos contados da rescisão contratual, conforme o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. 

Porém, é recomendável ingressar com a ação o quanto antes, para facilitar a colheita de provas e testemunhos.

 É possível acumular indenização trabalhista com benefício previdenciário (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez)?

Sim. A indenização por danos morais, materiais ou estéticos é de natureza civil e pode ser acumulada com benefícios previdenciários pagos pelo INSS. 

São esferas diferentes: o INSS cobre o aspecto previdenciário, e a empresa responde pelos danos civis decorrentes da sua conduta.

A ausência de CAT impede o pedido de indenização?

Não. A ausência de CAT não impede o ajuizamento da ação nem o reconhecimento do acidente de trabalho. 

Porém, ela é uma prova importante e sua ausência pode gerar presunção de que a empresa tentou ocultar o acidente, o que pode ser usado a favor do trabalhador.

O que o advogado deve fazer para aumentar as chances de êxito na ação?

Levantar provas consistentes (documentos, laudos, testemunhos);
Fundamentar bem a petição inicial, com base no Direito do Trabalho e Civil;
Identificar corretamente o tipo de responsabilidade da empresa (subjetiva ou objetiva);
Utilizar modelos de peças bem estruturadas e adaptáveis ao caso concreto;
Solicitar perícia técnica, quando necessário.

Quais são os erros mais comuns que impedem a vitória em ações de acidente de trabalho?

Falta de provas documentais e testemunhais;
Petições genéricas e mal fundamentadas;
Confusão entre acidente comum e acidente de trabalho;
Não comprovar o nexo causal entre a função e o acidente;
Não pleitear todos os tipos de indenização cabíveis.

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Sobre o autor

Carlos Silva

Carlos Silva

Graduando em Direito, com expertise na elaboração de peças processuais, sólido conhecimento em Direito Civil e atuação como pesquisador na área de Direito Digital.

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