O pedido de remição de pena é um instrumento essencial da execução penal, permitindo o abatimento da pena em razão do trabalho, estudo ou leitura, desde que observados os requisitos legais.
Neste artigo, você verá quem pode solicitar a remição, como calcular o benefício, quais documentos devem instruir o pedido, onde protocolá-lo e um modelo de petição para facilitar a atuação prática.
Continue a leitura para entender como elaborar um pedido de remição de pena de forma segura e fundamentada!!
O que é o pedido de remição de pena?
O pedido de remição de pena é o requerimento apresentado ao juiz da execução penal para que seja reconhecido o direito do condenado ao abatimento de parte da pena em razão do trabalho, do estudo ou da leitura, desde que preenchidos os requisitos legais.
A remição está prevista nos arts. 126 a 130 da Lei de Execução Penal (LEP) e constitui um importante mecanismo de ressocialização, permitindo que o tempo dedicado a atividades produtivas e educacionais seja convertido em redução da pena.
Confira o artigo 126 que resume um pouco do que é essa remição de pena:
Art. 126, caput, Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) – O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
Além da LEP, também é recomendável consultar a Recomendação nº 44 do CNJ, que trata da remição pela leitura, e as Súmulas 341 e 562 do STJ, que auxiliam na interpretação e aplicação desse instituto. Confira:
Súmula 341, do STJ “A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto“
Súmula 562, do STJ “É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.”
Modelo de pedido de remição de pena

AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA [CIDADE]/[UF]
Processo nº: [NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME COMPLETO DO REEDUCANDO], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, preso e recolhido na Penitenciária [NOME DO PRESÍDIO], em regime fechado, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, suscitar
PEDIDO DE REMIÇÃO DE PENA
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS FATOS E DO HISTÓRICO DE ATIVIDADES RESSOCIALIZADORAS
O Reeducando encontra-se atualmente em regular cumprimento de sua reprimenda corporal em regime fechado neste estabelecimento prisional, onde vem mantendo comportamento exemplar e demonstrando lídimo empenho em sua reabilitação social, sem qualquer registro de falta disciplinar de natureza grave.
Buscando ativamente abreviar o tempo de seu encarceramento por meio do esforço pessoal e da qualificação profissional, o Reeducando desempenhou de forma concomitante atividades laborativas e acadêmicas dentro da unidade prisional.
No que tange à atividade laborativa, o Reeducando trabalhou internamente desempenhando a função de [Atividade/Função laborativa] durante o período de [Data de Início] a [Data de Término], perfazendo um total de [ Número de dias trabalhados] dias efetivos de trabalho, conforme atesta a certidão de dias trabalhados emitida pela direção do estabelecimento prisional em anexo.
Concomitantemente à sua rotina de trabalho, o Reeducando dedicou-se com afinco aos estudos regulares fornecidos pela instituição de ensino [Nome da Instituição de Ensino / Programa Oficial], frequentando as aulas do [ Nível de Ensino – ex: Ensino Médio ou Fundamental] de [ Data de Início das Aulas] a [Data de Término das Aulas]. Ao todo, o Reeducando cumpriu a carga horária de [Carga horária total estudada] horas de efetiva frequência escolar devidamente atestada no histórico e certificado escolar acostados aos autos.
Cumpre destacar que, além de assistir com regularidade a todas as aulas ministradas, o Reeducando logrou êxito em concluir formalmente o respectivo ciclo de ensino, obtendo a competente certificação emitida pela autoridade educacional do Estado [xxxx] no dia [I Data de Conclusão/Emissão do Certificado].
Diante do inequívoco cumprimento cumulado dos requisitos de dedicação ao labor e ao estudo, resta patente o direito subjetivo do Reeducando ao abatimento de sua pena, razão pela qual se socorre do Poder Judiciário para que seja declarada a remição nos termos da legislação penal vigente.
II. DO DIREITO
II.1. Da Cumulação das Atividades de Trabalho e Estudo e da Compatibilidade de Carga Horária
O direito à remição de pena pelo trabalho e pelo estudo encontra-se expressamente consagrado no artigo 126 da Lei de Execução Penal, que preconiza a abreviação do tempo de confinamento como recompensa ao empenho pessoal do reeducando na busca pela reinserção social.
A possibilidade de cumulação das duas modalidades de atividades para fins de remição simultânea não apenas é lícita, mas conta com expressa autorização legislativa constante do parágrafo 3º do mencionado dispositivo:
“Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (…)
§ 3° Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. “
Não obstante a viabilidade da acumulação de benefícios, a jurisprudência pátria estabeleceu parâmetros claros a fim de evitar sobrecarga física ao reeducando e assegurar a regularidade da execução penal. Nesse diapasão, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a carga horária diária conjunta das atividades laborativas e escolares do apenado deve respeitar o limite máximo de 8 (oito) horas diárias, aplicando-se, de forma análoga, o limite fixado no artigo 33 da Lei de Execução Penal .
No presente caso fático, a jornada do Reeducando harmoniza-se perfeitamente com tal diretriz jurisprudencial, visto que desempenhava a atividade de trabalho no período de [ Horário do Trabalho – ex: das 08h00 às 14h00] e dedicava-se à atividade escolar no período de [: Horário do Estudo – ex: das 18h00 às 20h00], demonstrando-se plenamente viável a convivência harmônica das duas atividades sem qualquer prejuízo à disciplina ou à segurança do estabelecimento prisional .
Portanto, demonstrada a perfeita compatibilidade de horários, impõe-se a declaração cumulada dos dias remidos tanto pelo labor quanto pela frequência escolar regular.
II.2. Do Cálculo da Remição pelo Trabalho e pelo Estudo
O critério matemático de conversão das atividades em dias de pena remidos deve observar rigorosamente os parâmetros estabelecidos pelo artigo 126, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei de Execução Penal.
No tocante ao labor exercido pelo Reeducando, computados [ Número de dias trabalhados] dias efetivos de trabalho, aplica-se a proporção legal de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, resultando na remição de [Resultado da divisão do total de dias trabalhados por 3] dias de pena.
Em relação à frequência acadêmica, apuradas as [Carga horária total estudada] horas de estudo, aplica-se o critério de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de atividade escolar, divididas no mínimo em 3 (três) dias. Dessa conversão resulta o montante inicial de [Resultado da divisão da carga horária de estudo por 12] dias de pena remidos pelo estudo.
Qualquer interpretação restritiva que busque aniquilar ou reduzir o cálculo das horas efetivamente dedicadas à escolarização viola o princípio da humanidade e desestimula o reeducando em seu processo de ressocialização, de forma que o cômputo integral das atividades do apenado constitui imperativo de justiça.
II.3. Do Direito ao Acréscimo de 1/3 (Um Terço) pela Conclusão do Ciclo de Ensino
Ademais, verifica-se que o empenho do Reeducando culminou na efetiva conclusão do ciclo de ensino respectivo durante o período de cumprimento da reprimenda em regime fechado, fato formalmente atestado pelo certificado de conclusão anexado à presente súplica.
Incide, portanto, a causa de aumento do benefício prevista no artigo 126, parágrafo 5º, da Lei de Execução Penal:
“Art. 126, § 5° – O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. “
Trata-se de estímulo pedagógico instituído pelo legislador para incentivar o progresso educacional da pessoa presa. Esse entendimento é reiteradamente prestigiado e aplicado de forma estrita pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que reconhece o direito ao acréscimo de 1/3 (um terço) sobre todos os dias remidos por frequência escolar quando comprovada a colação de grau ou conclusão do ciclo correspondente no decorrer da execução penal .
Com efeito, calculados inicialmente os [: Resultado da divisão da carga horária de estudo por 12] dias decorrentes da frequência de estudo, deve incidir sobre este montante o acréscimo legal de 1/3 (um terço), gerando um bônus de [ Valor correspondente a 1/3 dos dias de estudo remidos] dias, totalizando, portanto, [ Soma dos dias de estudo remidos com o acréscimo de 1/3] dias remidos exclusivamente pela atividade escolar.
Somados os benefícios decorrentes do labor e do estudo com o respectivo acréscimo legal, o Reeducando faz jus à declaração de remição de um total de [Inserir: Soma final de todos os dias remidos – trabalho + estudo com acréscimo] dias a serem abatidos de sua reprimenda corporal.
III. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Ante o exposto, pugna a Defesa de [Nome do Reeducando] pelo recebimento e processamento da presente manifestação, requerendo-se de Vossa Excelência:
a) A regular intimação do digno representante do Ministério Público para manifestação, em estrita observância ao artigo 126, parágrafo 8º, da Lei de Execução Penal;
b) No mérito, o acolhimento integral do pedido para declarar remida a pena do Reeducando no patamar total de [Soma final de todos os dias remidos] dias, decorrentes da soma das seguintes frações:
- [Dias remidos por trabalho] dias de remição por trabalho, apurados a partir dos [Inserir: Dias trabalhados] dias de efetiva atividade laboral interna;
- [Dias remidos por estudo antes do acréscimo] dias de remição por estudo, decorrentes de [Inserir: Carga horária estudada] horas de frequência escolar certificada;
- [Dias do acréscimo de 1/3] dias adicionais de remição pelo acréscimo de 1/3 (um terço), nos termos do artigo 126, parágrafo 5º, da LEP, ante a conclusão formal do ciclo de ensino pelo Reeducando;
c) A determinação de retificação do Atestado de Pena a Cumprir no sistema SEEU, atualizando-se o cálculo de liquidação de penas com o cômputo dos dias remidos como pena efetivamente cumprida para todos os efeitos legais, em consonância com o artigo 128 da LEP.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [DD/MM/AAAA]
Como funciona o cálculo para o pedido de remição de pena?
O cálculo da remição de pena varia conforme a modalidade que deu origem ao benefício. Veja como funciona:
- Remição pelo trabalho: a cada 3 dias de trabalho, o condenado tem direito à remição de 1 dia de pena.
- Remição pelo estudo: a cada 12 horas de frequência escolar, devidamente comprovadas, é remido 1 dia de pena. Em regra, basta comprovar a frequência.
- Remição pela leitura: o condenado dispõe de 22 a 30 dias para ler uma obra e elaborar uma resenha. Cada obra aprovada garante a remição de 4 dias de pena, observado o limite de 12 obras por ano, o que permite a remição de até 48 dias anuais.
Por isso, antes de formular o pedido de remição de pena, é importante verificar se o cálculo foi realizado corretamente e se toda a documentação comprobatória foi reunida para instruir o requerimento.
Quem tem direito à remição de pena por trabalho ou estudo?
De forma objetiva, têm direito à remição da pena:
- Condenados que trabalham, observada a proporção legal de 1 dia de pena remido a cada 3 dias de trabalho;
- Condenados que estudam em cursos de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação profissional;
- Quem realiza os estudos presencialmente ou na modalidade EAD, desde que haja certificação da autoridade educacional competente;
- Em regra, a remição pelo trabalho é admitida nos regimes fechado e semiaberto;
- A remição pelo estudo é possível nos regimes fechado, semiaberto e aberto, desde que cumpridos os requisitos legais.

Quais documentos necessários para anexar junto ao pedido de remição de pena?
Para instruir corretamente o pedido de remissão de pena, recomenda-se anexar os seguintes documentos:
- Pedido formal de remissão de pena, direcionado à Vara de Execução Penal;
- Certificados de conclusão de cursos ou outras atividades educacionais;
- Relatórios de frequência escolar, quando a remissão for fundamentada em estudo;
- Comprovantes de trabalho prisional, se o benefício decorrer da atividade laboral;
- Documento de identificação do preso;
- Número do processo de execução penal;
- Histórico de cumprimento da pena, emitido pela administração penitenciária;
Manter a documentação completa e organizada facilita a análise do pedido e reduz a possibilidade de diligências ou atrasos no seu processamento.
Onde e como protocolar o pedido de remição de pena?
O pedido de remissão de pena deve ser protocolado nos autos da execução penal, perante a Vara de Execução Penal responsável pelo acompanhamento da pena.
Após a elaboração da petição e a reunião dos documentos comprobatórios, o advogado deve realizar o protocolo no processo de execução correspondente, por meio do sistema eletrônico utilizado pelo tribunal competente ou, quando aplicável, pelos canais disponibilizados pela unidade judicial.
Antes do protocolo, é recomendável verificar se toda a documentação está completa, evitando diligências desnecessárias e contribuindo para uma análise mais célere do pedido.
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Assim, é possível elaborar um pedido de remição de pena com mais rapidez, segurança e fundamentação, tornando a atuação na execução penal mais eficiente.




