Pedido de Remição de Pena: O que é e como elaborar?

6 ago, 2026
Descubra o que é o pedido de remição de pena, como calcular os dias remidos por trabalho ou estudo, onde protocolar e um modelo atualizado para adaptar ao seu caso concreto.

O pedido de remição de pena é um instrumento essencial da execução penal, permitindo o abatimento da pena em razão do trabalho, estudo ou leitura, desde que observados os requisitos legais. 

Neste artigo, você verá quem pode solicitar a remição, como calcular o benefício, quais documentos devem instruir o pedido, onde protocolá-lo e um modelo de petição para facilitar a atuação prática. 

Continue a leitura para entender como elaborar um pedido de remição de pena de forma segura e fundamentada!!

O que é o pedido de remição de pena?

O pedido de remição de pena é o requerimento apresentado ao juiz da execução penal para que seja reconhecido o direito do condenado ao abatimento de parte da pena em razão do trabalho, do estudo ou da leitura, desde que preenchidos os requisitos legais.

A remição está prevista nos arts. 126 a 130 da Lei de Execução Penal (LEP) e constitui um importante mecanismo de ressocialização, permitindo que o tempo dedicado a atividades produtivas e educacionais seja convertido em redução da pena. 

Confira o artigo 126 que resume um pouco do que é essa remição de pena: 

Art. 126, caput, Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) – O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

Além da LEP, também é recomendável consultar a Recomendação nº 44 do CNJ, que trata da remição pela leitura, e as Súmulas 341 e 562 do STJ, que auxiliam na interpretação e aplicação desse instituto. Confira:

Súmula 341, do STJ “A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto“

Súmula 562, do STJ “É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.”

Modelo de pedido de remição de pena

AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA [CIDADE]/[UF]

Processo nº: [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME COMPLETO DO REEDUCANDO], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, preso e recolhido na Penitenciária [NOME DO PRESÍDIO], em regime fechado, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, suscitar

PEDIDO DE REMIÇÃO DE PENA

Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. DOS FATOS E DO HISTÓRICO DE ATIVIDADES RESSOCIALIZADORAS

O Reeducando encontra-se atualmente em regular cumprimento de sua reprimenda corporal em regime fechado neste estabelecimento prisional, onde vem mantendo comportamento exemplar e demonstrando lídimo empenho em sua reabilitação social, sem qualquer registro de falta disciplinar de natureza grave.

Buscando ativamente abreviar o tempo de seu encarceramento por meio do esforço pessoal e da qualificação profissional, o Reeducando desempenhou de forma concomitante atividades laborativas e acadêmicas dentro da unidade prisional.

No que tange à atividade laborativa, o Reeducando trabalhou internamente desempenhando a função de [Atividade/Função laborativa] durante o período de [Data de Início] a [Data de Término], perfazendo um total de [ Número de dias trabalhados] dias efetivos de trabalho, conforme atesta a certidão de dias trabalhados emitida pela direção do estabelecimento prisional em anexo.

Concomitantemente à sua rotina de trabalho, o Reeducando dedicou-se com afinco aos estudos regulares fornecidos pela instituição de ensino [Nome da Instituição de Ensino / Programa Oficial], frequentando as aulas do [ Nível de Ensino – ex: Ensino Médio ou Fundamental] de [ Data de Início das Aulas] a [Data de Término das Aulas]. Ao todo, o Reeducando cumpriu a carga horária de [Carga horária total estudada] horas de efetiva frequência escolar devidamente atestada no histórico e certificado escolar acostados aos autos.

Cumpre destacar que, além de assistir com regularidade a todas as aulas ministradas, o Reeducando logrou êxito em concluir formalmente o respectivo ciclo de ensino, obtendo a competente certificação emitida pela autoridade educacional do Estado [xxxx] no dia [I Data de Conclusão/Emissão do Certificado].

Diante do inequívoco cumprimento cumulado dos requisitos de dedicação ao labor e ao estudo, resta patente o direito subjetivo do Reeducando ao abatimento de sua pena, razão pela qual se socorre do Poder Judiciário para que seja declarada a remição nos termos da legislação penal vigente.

II. DO DIREITO

II.1. Da Cumulação das Atividades de Trabalho e Estudo e da Compatibilidade de Carga Horária

O direito à remição de pena pelo trabalho e pelo estudo encontra-se expressamente consagrado no artigo 126 da Lei de Execução Penal, que preconiza a abreviação do tempo de confinamento como recompensa ao empenho pessoal do reeducando na busca pela reinserção social.

A possibilidade de cumulação das duas modalidades de atividades para fins de remição simultânea não apenas é lícita, mas conta com expressa autorização legislativa constante do parágrafo 3º do mencionado dispositivo:

“Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (…)
§ 3° Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. “

Não obstante a viabilidade da acumulação de benefícios, a jurisprudência pátria estabeleceu parâmetros claros a fim de evitar sobrecarga física ao reeducando e assegurar a regularidade da execução penal. Nesse diapasão, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a carga horária diária conjunta das atividades laborativas e escolares do apenado deve respeitar o limite máximo de 8 (oito) horas diárias, aplicando-se, de forma análoga, o limite fixado no artigo 33 da Lei de Execução Penal .

No presente caso fático, a jornada do Reeducando harmoniza-se perfeitamente com tal diretriz jurisprudencial, visto que desempenhava a atividade de trabalho no período de [ Horário do Trabalho – ex: das 08h00 às 14h00] e dedicava-se à atividade escolar no período de [: Horário do Estudo – ex: das 18h00 às 20h00], demonstrando-se plenamente viável a convivência harmônica das duas atividades sem qualquer prejuízo à disciplina ou à segurança do estabelecimento prisional .

Portanto, demonstrada a perfeita compatibilidade de horários, impõe-se a declaração cumulada dos dias remidos tanto pelo labor quanto pela frequência escolar regular.

II.2. Do Cálculo da Remição pelo Trabalho e pelo Estudo

O critério matemático de conversão das atividades em dias de pena remidos deve observar rigorosamente os parâmetros estabelecidos pelo artigo 126, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei de Execução Penal.

No tocante ao labor exercido pelo Reeducando, computados [ Número de dias trabalhados] dias efetivos de trabalho, aplica-se a proporção legal de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, resultando na remição de [Resultado da divisão do total de dias trabalhados por 3] dias de pena.

Em relação à frequência acadêmica, apuradas as [Carga horária total estudada] horas de estudo, aplica-se o critério de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de atividade escolar, divididas no mínimo em 3 (três) dias. Dessa conversão resulta o montante inicial de [Resultado da divisão da carga horária de estudo por 12] dias de pena remidos pelo estudo.

Qualquer interpretação restritiva que busque aniquilar ou reduzir o cálculo das horas efetivamente dedicadas à escolarização viola o princípio da humanidade e desestimula o reeducando em seu processo de ressocialização, de forma que o cômputo integral das atividades do apenado constitui imperativo de justiça.

II.3. Do Direito ao Acréscimo de 1/3 (Um Terço) pela Conclusão do Ciclo de Ensino

Ademais, verifica-se que o empenho do Reeducando culminou na efetiva conclusão do ciclo de ensino respectivo durante o período de cumprimento da reprimenda em regime fechado, fato formalmente atestado pelo certificado de conclusão anexado à presente súplica.

Incide, portanto, a causa de aumento do benefício prevista no artigo 126, parágrafo 5º, da Lei de Execução Penal:

“Art. 126, § 5° – O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.  “

Trata-se de estímulo pedagógico instituído pelo legislador para incentivar o progresso educacional da pessoa presa. Esse entendimento é reiteradamente prestigiado e aplicado de forma estrita pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que reconhece o direito ao acréscimo de 1/3 (um terço) sobre todos os dias remidos por frequência escolar quando comprovada a colação de grau ou conclusão do ciclo correspondente no decorrer da execução penal .

Com efeito, calculados inicialmente os [: Resultado da divisão da carga horária de estudo por 12] dias decorrentes da frequência de estudo, deve incidir sobre este montante o acréscimo legal de 1/3 (um terço), gerando um bônus de [ Valor correspondente a 1/3 dos dias de estudo remidos] dias, totalizando, portanto, [ Soma dos dias de estudo remidos com o acréscimo de 1/3] dias remidos exclusivamente pela atividade escolar.

Somados os benefícios decorrentes do labor e do estudo com o respectivo acréscimo legal, o Reeducando faz jus à declaração de remição de um total de [Inserir: Soma final de todos os dias remidos – trabalho + estudo com acréscimo] dias a serem abatidos de sua reprimenda corporal.

III. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Ante o exposto, pugna a Defesa de [Nome do Reeducando] pelo recebimento e processamento da presente manifestação, requerendo-se de Vossa Excelência:

a) A regular intimação do digno representante do Ministério Público para manifestação, em estrita observância ao artigo 126, parágrafo 8º, da Lei de Execução Penal;

b) No mérito, o acolhimento integral do pedido para declarar remida a pena do Reeducando no patamar total de [Soma final de todos os dias remidos] dias, decorrentes da soma das seguintes frações:

  • [Dias remidos por trabalho] dias de remição por trabalho, apurados a partir dos [Inserir: Dias trabalhados] dias de efetiva atividade laboral interna;
  • [Dias remidos por estudo antes do acréscimo] dias de remição por estudo, decorrentes de [Inserir: Carga horária estudada] horas de frequência escolar certificada;
  • [Dias do acréscimo de 1/3] dias adicionais de remição pelo acréscimo de 1/3 (um terço), nos termos do artigo 126, parágrafo 5º, da LEP, ante a conclusão formal do ciclo de ensino pelo Reeducando;

c) A determinação de retificação do Atestado de Pena a Cumprir no sistema SEEU, atualizando-se o cálculo de liquidação de penas com o cômputo dos dias remidos como pena efetivamente cumprida para todos os efeitos legais, em consonância com o artigo 128 da LEP.

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [DD/MM/AAAA] 

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Como funciona o cálculo para o pedido de remição de pena?

O cálculo da remição de pena varia conforme a modalidade que deu origem ao benefício. Veja como funciona:

  • Remição pelo trabalho: a cada 3 dias de trabalho, o condenado tem direito à remição de 1 dia de pena.
  • Remição pelo estudo: a cada 12 horas de frequência escolar, devidamente comprovadas, é remido 1 dia de pena. Em regra, basta comprovar a frequência.
  • Remição pela leitura: o condenado dispõe de 22 a 30 dias para ler uma obra e elaborar uma resenha. Cada obra aprovada garante a remição de 4 dias de pena, observado o limite de 12 obras por ano, o que permite a remição de até 48 dias anuais.

Por isso, antes de formular o pedido de remição de pena, é importante verificar se o cálculo foi realizado corretamente e se toda a documentação comprobatória foi reunida para instruir o requerimento.

Quem tem direito à remição de pena por trabalho ou estudo?

De forma objetiva, têm direito à remição da pena:

  • Condenados que trabalham, observada a proporção legal de 1 dia de pena remido a cada 3 dias de trabalho;
  • Condenados que estudam em cursos de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação profissional;
  • Quem realiza os estudos presencialmente ou na modalidade EAD, desde que haja certificação da autoridade educacional competente;
  • Em regra, a remição pelo trabalho é admitida nos regimes fechado e semiaberto;
  • A remição pelo estudo é possível nos regimes fechado, semiaberto e aberto, desde que cumpridos os requisitos legais.
Quem tem direito à remição de pena por trabalho ou estudo?

 

Quais documentos necessários para anexar junto ao pedido de remição de pena?

Para instruir corretamente o pedido de remissão de pena, recomenda-se anexar os seguintes documentos:

  • Pedido formal de remissão de pena, direcionado à Vara de Execução Penal;
  • Certificados de conclusão de cursos ou outras atividades educacionais;
  • Relatórios de frequência escolar, quando a remissão for fundamentada em estudo;
  • Comprovantes de trabalho prisional, se o benefício decorrer da atividade laboral;
  • Documento de identificação do preso;
  • Número do processo de execução penal;
  • Histórico de cumprimento da pena, emitido pela administração penitenciária;

Manter a documentação completa e organizada facilita a análise do pedido e reduz a possibilidade de diligências ou atrasos no seu processamento.

Onde e como protocolar o pedido de remição de pena?

O pedido de remissão de pena deve ser protocolado nos autos da execução penal, perante a Vara de Execução Penal responsável pelo acompanhamento da pena. 

Após a elaboração da petição e a reunião dos documentos comprobatórios, o advogado deve realizar o protocolo no processo de execução correspondente, por meio do sistema eletrônico utilizado pelo tribunal competente ou, quando aplicável, pelos canais disponibilizados pela unidade judicial. 

Antes do protocolo, é recomendável verificar se toda a documentação está completa, evitando diligências desnecessárias e contribuindo para uma análise mais célere do pedido. 

Conte com a Jurídico AI na sua advocacia criminal!

Na Jurídico AI, você encontra modelos de petições, ferramentas para elaboração de peças processuais, análise de contratos, pesquisa de jurisprudência e recursos baseados em inteligência artificial para otimizar sua rotina jurídica. 

Assim, é possível elaborar um pedido de remição de pena com mais rapidez, segurança e fundamentação, tornando a atuação na execução penal mais eficiente. 

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/jamile/" target="_self">Jamile Cruz</a>

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

Redija peças de qualidade em poucos minutos com IA

Petições e peças ricas em qualidade

IA 100% treinada na legislação, doutrina e jurisprudência

Milhares de usuários já utilizam Juridico AI

Teste grátis

A IA já está transformando o Direito, e você?

Assine nossa newsletter e receba novidades antes de todo mundo.