O Modelo de Agravo Regimental Trabalhista é uma peça essencial para advogados interessados em impugnar decisões monocráticas proferidas por relatores nos tribunais.
Esse recurso tem como finalidade submeter a matéria ao órgão colegiado competente, garantindo a reapreciação da decisão e o pleno exercício do contraditório.
Na prática jurídica, a correta estruturação do agravo regimental Trabalhista exige atenção aos requisitos de cabimento, à demonstração da tempestividade, à delimitação precisa da controvérsia e à fundamentação jurídica consistente, especialmente quando envolvem temas sensíveis como a concessão de gratuidade de justiça, aplicação de precedentes e interpretação de critérios de hipossuficiência.
Neste artigo, você confere um modelo de Agravo Regimental Trabalhista completo, com estrutura organizada e fundamentação alinhada à jurisprudência dos TRTs e TST .
Veja também como utilizar a tecnologia da Jurídico AI para gerar seu modelo de Agravo Regimental Trabalhista de maneira personalizada e adaptada às particularidades do caso concreto.
Confira como redigir um Modelo de Agravo Regimental Trabalhista com a Jurídico AI

Entre na plataforma da Jurídico AI pelo site (https://juridico.ai/). Se ainda não tiver cadastro, clique em “Login” para iniciar o acesso.

Caso você já tenha cadastro na Jurídico AI, é só entrar na plataforma utilizando os dados da conta que criou anteriormente.

Depois de acessar a plataforma da Jurídico AI, digite “Agravo Regimental” no campo de busca. A própria IA da Jurídico AI localizará essa opção dentro da ferramenta, como mostra a imagem a seguir:

Em seguida, clique na opção indicada pela IA para criar o seu modelo de Agravo Regimental Trabalhista.
Preencha todos os campos solicitados, como “nome do cliente” e “peça do processo que deseja rebater ou responder”. Não esqueça de fazer upload do processo ou das peças do processo que achar relevantes para gerar sua peça.

Após todas as informações serem preenchidas, clique em “Avançar”.
Escolha três tribunais para a IA da Jurídico AI adicionar automaticamente jurisprudência que faça sentido com o caso do seu cliente. Em seguida, clique em “Confirmar seleção”.

Na sequência, a IA da Jurídico AI analisará os documentos anexados e todas as informações fornecidas no campo de instruções para elaborar o seu modelo de Agravo Regimental Trabalhista .

Após a IA da Jurídico AI analisar as informações enviadas, para gerar o seu modelo de Agravo Regimental Trabalhista .

Pronto! Seu modelo de Agravo Regimental Trabalhista está finalizado. Faça a leitura integral da peça e confirme se o conteúdo está totalmente coerente com o processo do seu cliente.
Modelo de apresentação de Agravo Regimental

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST
FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos atos do Processo n°______________, TRT da ___ Região, , por meio de seus advogados, in fine assinados, constituídos na forma da procuração anexa, vem, respeitosamente, interpor
AGRAVO REGIMENTAL
em face da decisão monocrática proferida nos autos do processo em epígrafe, pelas razões a seguir expostas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Cidade]/[UF], [Data].
[Nome do Advogado]
[OAB/UF nº xxxxx]
EGRÉGIA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST
RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL
Processo nº: [NÚMERO DO PROCESSO]
AGRAVANTE: FULANO DE TAL
AGRAVADO: BETA SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
1. DA TEMPESTIVIDADE
Conforme a decisão monocrática de fls. [NÚMERO DAS FOLHAS], publicada em [DD/MM/AAAA], foi concedido à parte o prazo de 8 (oito) dias úteis para a interposição de eventual recurso.
Assim sendo, o presente Agravo Regimental foi interposto em [DD/MM/AAAA], encontrando-se, portanto, tempestivo, uma vez que respeitado o prazo legal estabelecido.
2. DO CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL
O presente Agravo Regimental encontra-se perfeitamente adequado à hipótese de cabimento prevista no ordenamento jurídico, em especial no que concerne à impugnação de decisão monocrática proferida pelo Relator. Conforme o artigo 265 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, é cabível o agravo contra decisão proferida monocraticamente. No caso em tela, a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista de Fulano de Tal foi proferida de forma singular pelo Ministro Relator, o que justifica, em sua totalidade, a interposição do presente recurso. A decisão atacada, ao rejeitar sumariamente a análise do Recurso de Revista sem submetê-lo ao crivo do órgão colegiado, obstaculiza o pleno exercício do direito de defesa e a correta aplicação da legislação trabalhista, razão pela qual a interposição deste agravo busca assegurar a análise da matéria pela Turma, garantindo a revisão da decisão singular e a plena prestação jurisdicional.
3. DO RESUMO DOS FATOS
O presente feito teve origem com a reclamação trabalhista ajuizada por Fulano de Tal em face da empresa Alfa Transportes Ltda., na qual o Reclamante pleiteou o reconhecimento de horas extras laboradas em jornada superior a 10 horas diárias, em sua função de motorista, sem a devida contraprestação.
A sentença proferida pela Vara do Trabalho de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo o direito de Fulano de Tal ao pagamento das horas extras e seus reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Inconformada, a empresa Alfa Transportes Ltda. interpôs recurso ordinário, o qual, contudo, foi mantido pela decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que confirmou a condenação em segunda instância.
Visando reformar o acórdão regional, a empresa apresentou Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho, fundamentado em suposta violação de dispositivos da legislação trabalhista e em divergência jurisprudencial.
O Recurso de Revista foi distribuído a um Ministro Relator neste Tribunal Superior, que, por decisão monocrática, negou-lhe seguimento, sob o fundamento de que não estariam presentes os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT.
Em face dessa decisão singular, a Fulano de Tal interpôs o presente Agravo Regimental, sustentando, em síntese, que o Recurso de Revista preenchia os pressupostos legais para sua admissibilidade e que a decisão monocrática merece ser revista pelo órgão colegiado. O objetivo do recurso é, portanto, requerer que a Turma deste Tribunal Superior do Trabalho reexamine a decisão do Relator e submeta a matéria à análise do colegiado.
4. DO MÉRITO
4.1. DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA E A NECESSIDADE DE REEXAME PELO COLEGIADO
A decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Revista, ao fundamentar-se na suposta ausência dos requisitos previstos no artigo 896 da CLT, incorreu em manifesto equívoco. Tal pronunciamento, ao desconsiderar os pressupostos de admissibilidade do apelo patronal, privou a parte de ter sua matéria de direito examinada pelo órgão colegiado competente, o que demanda a sua reforma pela Turma. É imperioso que o Colegiado reexamine a questão para assegurar a correta aplicação da legislação trabalhista e a uniformização da jurisprudência, evitando que decisões singulares cerceiem o direito de acesso à justiça e à revisão de teses jurídicas.
O Relator, ao negar seguimento ao Recurso de Revista, deixou de apreciar a demonstração clara da violação direta de dispositivo de lei federal e da divergência jurisprudencial válida, que foram devidamente expostas nas razões recursais. A análise restringe-se a questões de direito, como a correta interpretação e aplicação da legislação trabalhista e dos critérios de cálculo de horas extras, sem a necessidade de rediscussão do quadro fático delineado nas instâncias inferiores. Portanto, a alegação de que o recurso demandaria reexame de fatos e provas, a fim de obstar sua admissibilidade pela Súmula 126 do TST, não encontra amparo. A decisão agravada, ao não analisar os méritos das alegações de violação legal e divergência jurisprudencial, falha em garantir o devido processo legal e o amplo direito de defesa, o que justifica a intervenção do colegiado para a correta apreciação do apelo. A pretensão recursal patronal visa, precisamente, a submissão da matéria ao juízo da Turma, para que se decida sobre a correta interpretação da lei e a uniformidade da jurisprudência, garantindo a segurança jurídica nas relações de trabalho, conforme se depreende do entendimento jurisprudencial:
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO . O recurso de revista é cabível contra decisão em grau de recurso ordinário. O agravo regimental, apto a provocar decisão pela Turma, é o recurso cabível contra decisão monocrática, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC de 1973, vigente à época dos fatos, (equivalente ao art. 1.021, § 2º, do CPC). Seguindo essa lógica, ao se interpor agravo regimental, é devolvida ao Tribunal a matéria alegada nas razões do recurso ordinário. Assim, o recorrente seguiu o correto encadeamento processual para chegar ao recurso de revista. Caso assim não se entendesse, os Tribunais Regionais, ao tentarem imprimir celeridade no julgamento por meio de decisão monocrática, ceifariam da parte o direito de interpor outro recurso, o que configuraria notório prejuízo à ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal. É o caso, portanto, de passar à análise dos demais pressupostos do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO. CÓPIA SIMPLES. ENVIO POR MEIO ELETRÔNICO (E-DOC). LEI 11.419/2006. EQUIVALÊNCIA A DOCUMENTO ORIGINAL . Agravo de instrumento provido , para melhor análise da divergência jurisprudencial apresentada . II – RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO. CÓPIA SIMPLES. ENVIO POR MEIO ELETRÔNICO (E-DOC). LEI 11.419/2006. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. Em que pese o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da divergência jurisprudencial apresentada, em apreciação mais criteriosa, verifica-se a inespecificidade dos arestos colacionados porque não abordam ao aspecto da ilegibilidade da procuração e documentos juntados com a inicial. Ausente aspecto essencial da fundamentação do acórdão recorrido nos arestos paradigmas, aplica-se a súmula 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido . (RR – 731-60.2010.5.12.0042, Relator(a): MIN. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, DJET: 2020-06-02)
5. DOS PEDIDOS CONCLUSÃO
Restou amplamente demonstrada a necessidade de reforma da decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Revista interposto por Fulano de Tal. Os argumentos apresentados ao longo desta peça recursal evidenciam que o recurso principal preenchia os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT, contrariando o entendimento firmado pelo Relator.
Diante do exposto, a parte requer:
a) o conhecimento do presente Agravo Regimental, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade;
b) o provimento do Agravo Regimental, para reformar a decisão monocrática, determinando o regular processamento do Recurso de Revista de Fulano de Tal, com a consequente apreciação do mérito recursal originário pela Turma deste Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [DD/MM/AAAA]
[ADVOGADO (A)]
[Número da OAB]
Redija seu Modelo de Agravo Regimental Trabalhista na Jurídico AI
A correta elaboração de um Modelo de Agravo Regimental Trabalhista é determinante para assegurar que a matéria decidida monocraticamente seja submetida ao crivo do órgão colegiado, com fundamentação técnica e alinhamento à jurisprudência.
Dessa forma, ao utilizar um modelo bem estruturado e adaptá-lo às particularidades do caso concreto, você fortalece a atuação processual e reduz riscos técnicos.
Com a Jurídico AI, é possível gerar um Modelo de Agravo Regimental Trabalhista personalizado em poucos minutos, com fundamentação atualizada e organização lógica da peça, permitindo que você concentre seus esforços na estratégia jurídica e na condução eficiente do processo.
Leia também nosso artigo sobre Reforma Tributária: O essencial que todo advogado precisa saber + Ebook estratégico para a atuação jurídica




