O modelo de Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença é peça fundamental para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional quando a decisão de primeiro grau já reconheceu o direito do seu cliente, mas ainda não ocorreu o trânsito em julgado.
Trata-se de instrumento processual estratégico que permite iniciar a satisfação do crédito mesmo diante da interposição de recurso sem efeito suspensivo, evitando o esvaziamento prático da condenação.
Ao elaborar um Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença, é fundamental observar os requisitos previstos nos artigos 513, 520 e seguintes do Código de Processo Civil, estruturar corretamente o demonstrativo de cálculo, definir os meios executórios adequados e avaliar a necessidade ou dispensa de caução.
Uma redação técnica, objetiva e bem fundamentada aumenta as chances de êxito e acelera a satisfação do crédito reconhecido judicialmente. A seguir, você encontrará um Modelo de Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença adaptável, que pode ser ajustado conforme as especificidades do caso concreto.
Modelo de Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença

AO JUÍZO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALFA – TJ/AL
FULANO DE TAL, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], portador(a) da Carteira de Identidade nº [RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [CEP], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seus advogados, in fine assinados, constituídos na forma da procuração anexa, vem, respeitosamente, com fulcro no art. 520 e seguintes do CPC, à presença de Vossa Excelência requerer
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
em face de EMPRESA X S/A, [qualificação completa da empresa ré, se disponível, ou indicar CNPJ e sede], pelos fundamentos a seguir expostos.
1. DO CABIMENTO
O presente Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença encontra amparo legal no artigo 520 do Código de Processo Civil. A sentença proferida nos autos principais, que julgou procedentes os pleitos de Fulano de Tal, condenou a Empresa X S/A ao pagamento de quantia certa a título de danos materiais e morais, além de honorários advocatícios.
Conforme se depreende dos autos, a decisão exequenda, embora passível de recurso, não foi recebida com efeito suspensivo. Em virtude dessa circunstância, torna-se plenamente viável a instauração do cumprimento provisório da sentença. Tal modalidade de execução visa assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, permitindo que o credor, ora Fulano de Tal, possa iniciar a satisfação de seu crédito mesmo antes do trânsito em julgado da decisão, evitando o risco de perecimento do direito ou a frustração de sua legítima expectativa de reparação.
É imperioso destacar que a execução provisória corre por iniciativa e responsabilidade do exequente. Fulano de Tal assume, portanto, a obrigação de reparar eventuais danos que a Empresa X S/A venha a sofrer caso a sentença seja reformada em instância superior, conforme expressamente prevê o dispositivo legal supramencionado. Contudo, a natureza da condenação, que visa a reparação de danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação de serviço, confere ao cumprimento provisório um caráter de urgência e necessidade, justificando sua imediata instauração.
Diante disso, em razão do recurso interposto pela parte executada não possuir efeito suspensivo, é cabível e necessário exigir imediatamente o cumprimento das obrigações impostas à Empresa X S/A, a fim de se dar início à reparação devida a Fulano de Tal.
2. DO MÉRITO
O dispositivo da sentença proferida nos autos julgou procedentes os pedidos formulados por Fulano de Tal, condenando a Empresa X S/A ao pagamento de R$ 3.500,00 a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação; R$ 10.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da sentença e com juros de mora desde o evento danoso; e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A execução provisória, neste momento, busca dar efetividade a essa decisão judicial, evitando que a demora na tramitação recursal prejudique Fulano de Tal, que já teve seu direito reconhecido em primeira instância. É fundamental ressaltar que o cumprimento provisório da sentença, em regra, segue o mesmo procedimento da execução definitiva, com as adaptações legais cabíveis, o que assegura a celeridade na satisfação do crédito reconhecido.
Para garantir o adimplemento das obrigações impostas à Empresa X S/A, é necessário o emprego dos meios executórios previstos em lei. Dentre eles, destaca-se a possibilidade de requisição de informações para penhora online, por meio dos sistemas Sisbajud e CNIB, inclusive com a utilização da ferramenta de bloqueio “teimosinha”, caso necessário.
Ademais, caso se verifique a urgência e a necessidade de assegurar o resultado útil do processo, pode-se pleitear o arresto de valores ou ativos pertencentes à executada. A aplicação ou manutenção de multa, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, também se apresenta como medida coercitiva eficaz para compelir a empresa ao cumprimento da obrigação. A escolha dos meios executórios será pautada pela efetividade e pela garantia de satisfação integral do crédito de Fulano de Tal.
3. DA CAUÇÃO
Considerando que o presente pedido de cumprimento provisório de sentença visa o recebimento de valores a título de danos materiais, morais e honorários advocatícios, e não envolve transferência de posse, alienação de propriedade ou qualquer outro ato que possa resultar em grave e incerta reparação de danos para a executada, a caução prevista no inciso IV do artigo 520 do Código de Processo Civil se mostra desnecessária.
Ademais, a natureza indenizatória das verbas executadas, que visam a reparação de prejuízos causados por falha na prestação de serviço, bem como a situação de Fulano de Tal como parte vencedora e credora, não recomendam a imposição de caução, mormente quando não há risco manifesto de dano grave e de difícil ou incerta reparação à Empresa X S/A, conforme parágrafo único do artigo 521 do mesmo diploma legal.
4. DOS REQUERIMENTOS
Por todo o exposto, REQUER:
1. O recebimento e processamento do presente Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença;
2. A dispensa da caução, nos termos do artigo 521 do Código de Processo Civil, considerando a natureza indenizatória e os valores a serem executados, bem como a ausência de risco de grave e incerta reparação à executada;
3. A intimação da Empresa X S/A, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente as obrigações de pagar quantia certa, conforme demonstrativo de cálculo anexo, acrescidas de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil;
4. Caso não haja o cumprimento voluntário no prazo legal, que sejam determinados os atos executórios necessários à satisfação do crédito, incluindo a requisição de informações para penhora online via Sisbajud e CNIB, e, se necessário, a aplicação de medidas coercitivas como a “teimosinha” ou penhora de bens, conforme os meios executórios pleiteados no mérito;
5. A intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para todos os atos e termos do presente cumprimento provisório de sentença.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [DD/MM/AAAA]
[ADVOGADO (A)]
[Número da OAB]
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O Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença é medida estratégica para garantir que a decisão judicial produza efeitos concretos, mesmo antes do trânsito em julgado.
Quando bem estruturado, com fundamentação adequada, ele fortalece a posição processual do exequente e contribui para a efetividade da prestação jurisdicional.
Vale ressalta, que este Modelo de Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença serve como base técnica, mas deve sempre ser adaptado às peculiaridades do caso, aos termos exatos da sentença e à estratégia processual adotada.
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