Outubro Rosa: Conheça as leis e benefícios garantidos

23 out, 2025
Imagem da deusa da justiça representando a relação do direito com o outubro rosa

O câncer de mama é uma das doenças que desafiam o sistema de saúde e o Direito brasileiro. Durante o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização e à prevenção, torna-se ainda mais importante compreender os direitos das mulheres com câncer, especialmente aqueles previstos em lei. 

Entender quais são esses direitos e benefícios garantidos às mulheres diagnosticadas é fundamental para o advogado atuar com segurança e estratégia.

Nesse artigo, vamos tratar sobre as principais leis que protegem mulheres com câncer de mama, os benefícios previdenciários e tributários disponíveis, e o entendimento dos tribunais sobre negativas de planos de saúde.

Fique até o final e descubra como aplicar esses conhecimentos na prática jurídica para garantir tratamento digno e amparo legal às suas clientes.

Por que falar sobre direitos no Outubro Rosa?

O Outubro Rosa vai muito além da conscientização sobre o câncer de mama, é também um momento para reforçar os direitos das pessoas em tratamento

Em meio a consultas, exames e internações, muitos pacientes desconhecem que a legislação brasileira garante benefícios específicos, que podem aliviar parte do peso emocional, físico e financeiro dessa fase.

Segundo o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil deve registrar 73.610 novos casos de câncer de mama em 2025, demonstrando a relevância de discutir o tema sob a ótica jurídica. 

Essa realidade atinge milhares de famílias e reforça a necessidade de que o profissional do Direito compreenda como pode atuar na defesa desses direitos, seja administrativa ou judicialmente.

STF consolida critérios para cobertura de tratamentos fora do rol da ANS pelos planos de saúde.

Quais são as principais leis que protegem mulheres com câncer de mama?

A legislação brasileira prevê diversos direitos e garantias voltados às mulheres diagnosticadas com câncer de mama. 

Abaixo, nós destacamos as principais leis que todo advogado deve conhecer para atuar na defesa dessas pacientes.

Lei n.º 11.664/2008 — Lei da Mamografia

A Lei n.º 11.664/2008 determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar a assistência integral à saúde da mulher, abrangendo ações informativas, educativas e de controle do câncer de mama.
Conforme o texto legal, todas as mulheres a partir dos 40 anos têm direito à mamografia gratuita pelo SUS.

Lei n.º 12.732/2012 — Início do tratamento em até 60 dias

A Lei n.º 12.732/2012 estabelece que o paciente diagnosticado com câncer tem direito a iniciar o primeiro tratamento no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico.

Lei n.º 12.802/2013 — Reconstrução mamária

Conhecida como Lei da Reconstrução Mamária, a Lei n.º 12.802/2013 garante que toda mulher submetida à mastectomia tem direito à cirurgia de reconstrução mamária imediatamente após a retirada do tumor, quando houver condições clínicas.

Leis de âmbito previdenciário e tributário

Diversas normas federais asseguram benefícios financeiros e isenções às pessoas com câncer:

  • Lei n.º 7.713/1988 — garante isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma de pessoas com câncer.
  • Lei n.º 8.213/1991 — conhecida como Lei dos Benefícios da Previdência Social, prevê o acesso ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente para segurados em tratamento.
  • Lei n.º 8.899/1994 — assegura a gratuidade no transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência, abrangendo casos de câncer em estágio avançado, mediante comprovação médica.

Prioridade processual — Art. 1.048, I, do Código de Processo Civil

O Art. 1.048, inciso I, do CPC, prevê prioridade na tramitação de processos judiciais para pessoas portadoras de doenças graves, como o câncer.Esse benefício é fundamental em ações previdenciárias, tributárias ou indenizatórias, garantindo que a demanda seja julgada com celeridade.

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Outros direitos garantidos por lei

Abaixo destacamos os principais direitos assegurados por lei:

  • Direito à mamografia gratuita pelo SUS
    Previsto na Lei n.º 11.664/2008, o exame deve ser oferecido a partir dos 40 anos de idade.
  • Direito a atendimento multidisciplinar
    O tratamento deve ser integral, abrangendo não somente médicos oncologistas, mas também psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e outros profissionais necessários à recuperação da paciente. Tais previsões estão no Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021) e na Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei nº 14.758/2023).
  • Direito à reconstrução mamária
    Regulamentado pela Lei n.º 12.802/2013, garante que a mulher submetida à mastectomia tenha direito à cirurgia de reconstrução mamária imediatamente após a retirada do tumor, ou posteriormente, conforme recomendação médica.
  • Direito ao início do tratamento em até 60 dias
    A Lei n.º 12.732/2012 determina que o tratamento comece em até 60 dias após o diagnóstico registrado no prontuário médico. O objetivo é evitar atrasos que comprometam a eficácia terapêutica. O descumprimento pode gerar responsabilidade do ente público.
  • Direitos previdenciários e assistenciais
    A paciente que precise se afastar do trabalho tem direito ao auxílio-doença (Lei n.º 8.213/1991). Em casos de incapacidade permanente, pode haver concessão de aposentadoria por invalidez, e se houver necessidade de auxílio permanente de terceiros, a aposentada pode receber um acréscimo de 25% no valor do benefício.

  • Isenção de impostos na compra de veículo adaptado
    Pacientes com limitação física decorrente do tratamento podem requerer isenção de IPI, ICMS e IPVA para aquisição de veículo adaptado, mediante laudo médico que comprove a necessidade.
  • Direito à informação e ao tratamento humanizado
    Toda paciente tem direito de ser informada sobre o diagnóstico, opções de tratamento e segunda opinião médica, conforme o Código de Ética Médica.
  • Direito ao fornecimento de medicamentos e insumos pelo SUS
    O SUS é responsável por fornecer gratuitamente todos os medicamentos, insumos e materiais necessários ao tratamento. Quando o tratamento não está disponível no município de residência, a paciente pode requerer o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), com custos de transporte e hospedagem pagos pelo sistema público.
  • Direitos relacionados ao plano de saúde
    Os planos de saúde (regulamentados pela Lei n° 9.656/98) são obrigados a cobrir integralmente o tratamento oncológico, incluindo exames, cirurgias, radioterapia, quimioterapia e internações. Além disso, é vedado limitar o tempo de internação ou restringir o número de sessões de tratamento.
  • Saque do FGTS e do PIS/PASEP
    Pessoas com câncer ou seus dependentes podem sacar o saldo do FGTS e do PIS/PASEP a qualquer momento, mediante comprovação médica da enfermidade.
  • Quitação do financiamento da casa própria
    A mulher com câncer de mama que possua financiamento habitacional pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) pode ter direito à quitação do saldo devedor, caso o contrato contenha cláusula de seguro por invalidez permanente.

Esses são alguns dos principais direitos garantidos por lei às mulheres com câncer de mama. 

O papel do advogado é identificar quais deles se aplicam em cada caso concreto, orientar sobre os procedimentos administrativos e, quando necessário, buscar a efetivação judicial desses direitos.

Infográfico sobre outubro rosa

Benefícios previdenciários e financeiros

Quando a cliente é diagnosticada com câncer de mama, é fundamental que o advogado conheça os benefícios previdenciários e assistenciais disponíveis, tanto para quem contribui com o INSS quanto para quem nunca contribuiu. 

O conhecimento desses direitos permite atuar de forma rápida e estratégica, evitando negativas indevidas e garantindo proteção financeira durante o tratamento.

O primeiro benefício a ser analisado é o auxílio-doença, destinado a seguradas que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias

Esse direito alcança empregadas, autônomas, donas de casa, empresárias e desempregadas, se mantiverem a qualidade de segurada

O pedido deve ser feito pelo Meu INSS, na opção “benefício por incapacidade”.

Se a incapacidade for total e permanente, é possível requerer a aposentadoria por invalidez

Nesses casos, o advogado deve orientar a cliente a anexar toda a documentação médica e acompanhar o agendamento da perícia, que pode garantir o benefício por prazo indeterminado.

Um ponto frequentemente ignorado pelo INSS é a dispensa da carência de 12 meses, caso a doença tenha se manifestado após a filiação ao RGPS.

A base legal para isso é porque o câncer é considerado doença grave, o que dispensa a carência exigida em regra.

Assim, se o benefício for negado com esse argumento, é possível reverter judicialmente, e o advogado deve atuar com foco em comprovar a qualidade de segurada e o diagnóstico médico.

Outra alternativa é a aposentadoria da pessoa com deficiência, tanto por idade quanto por tempo de contribuição

Após uma mastectomia total ou parcial, muitas mulheres passam a se enquadrar como pessoa com deficiência, e isso antecipa a aposentadoria.

  • Por idade: direito aos 55 anos, com 15 anos de contribuição comprovando a condição de PCD.
  • Por tempo de contribuição: depende do grau da deficiência e do tempo enfrentando barreiras.

O pedido deve ser feito também pelo Meu INSS, com avaliação médica e social obrigatórias.

Para mulheres que nunca contribuíram, há o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada). É um benefício assistencial, sem exigência de contribuição, mas com regras rígidas de renda e cadastro ativo no CadÚnico.

Entre os critérios principais podemos citar: renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa e ausência de atividade remunerada.

Em caso de indeferimento por erro na análise da renda, o advogado pode recorrer judicialmente, demonstrando os altos gastos com medicação, alimentação especial ou moradia.

Por fim, como já mencionado, mulheres com diagnóstico de câncer também podem ter direito à isenção do imposto de renda sobre aposentadorias e pensões.

Imagem representando direitos das mulheres com câncer de mama

Jurisprudências e entendimentos sobre direitos das mulheres com câncer de mama

Quando falamos dos direitos das mulheres com câncer de mama, é essencial compreender como o Poder Judiciário tem se posicionado diante das negativas de cobertura pelos planos de saúde. 

Essas decisões trazem fundamentos valiosos para quem atua na defesa de pacientes em situações de urgência, reconstrução mamária e demais tratamentos oncológicos.

A seguir, confira alguns entendimentos recentes e o que eles ensinam na prática:

Procedimentos não previstos no rol da ANS podem ser exigidos judicialmente

“No caso, a Corte local entendeu presentes os requisitos para possibilitar a concessão do procedimento cirúrgico à luz da Lei 9.656/98, sob o fundamento de que a recorrida sofre de hipertrofia mamária (…). A Segunda Seção desta Corte Superior (…) decidiu que, ‘comprovado o preenchimento dos critérios para flexibilização do rol da ANS definidos na nova lei, cabe ao plano de saúde fornecer tratamento não previsto no rol da ANS’.”
(STJ, AgInt no REsp 2004773 / MS, Relator: Min. Raul Araújo, julgado em 02/12/2024, Quarta Turma, publicado em 09/12/2024)

Esse julgado reforça um ponto importante: o rol da ANS não é absoluto

Quando o médico indica um procedimento necessário à saúde da paciente, mesmo que ele não conste expressamente no rol, o plano pode ser obrigado a custeá-lo, desde que comprovada a necessidade clínica.

Carência contratual não se aplica a tratamentos de urgência ou risco de metástase

“O art. 35-C, da Lei n.º 9.656/98, dispõe que, quando paciente se encontra em situação que se enquadra às hipóteses de urgência ou emergência, é obrigatória a cobertura dos procedimentos necessários à manutenção de sua vida e integridade física, independentemente de o plano ainda estar sujeito ao período de carência.”
(TJMG, Apelação Cível n.º 5005802-06.2023.8.13.0694, Relator: Des. Marco Aurélio Ferenzini, julgado em 06/02/2025, publicado em 14/02/2025)

Neste caso, o Tribunal mineiro reafirmou que a carência não pode ser aplicada quando o tratamento é de urgência ou emergência, especialmente em situações de câncer com risco de metástase. 

Negar cobertura nessa hipótese configura abuso contratual e afronta o princípio da boa-fé objetiva.

Planos de saúde devem custear o tratamento oncológico integral e podem responder por danos morais

“Configura-se obrigatório o custeio de exames e procedimentos para o tratamento de câncer pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. (…) Há configuração de danos morais indenizáveis pela recusa indevida de cobertura médico-assistencial, porquanto agrava o sofrimento psíquico do usuário.”
(STJ, REsp 2195960 / RS, Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 31/03/2025, Terceira Turma, publicado em 03/04/2025)

O Superior Tribunal de Justiça entende que os planos de saúde são obrigados a custear todos os procedimentos necessários ao tratamento do câncer, inclusive radioterapia, quimioterapia e exames complementares. 

A recusa injustificada de cobertura gera dano moral, por ampliar o sofrimento da paciente.

Essas decisões mostram que o Judiciário adota uma postura protetiva em relação às mulheres com câncer de mama, especialmente quando enfrentam barreiras impostas por planos de saúde.

Como o advogado pode atuar?

Diante de tantas garantias legais, o papel do advogado é atuar proativamente para assegurar que esses direitos sejam efetivados.

Isso envolve:

  • Requerer administrativamente benefícios previdenciários e isenções tributárias, quando a cliente estiver em tratamento;
  • Ajuizar ações contra planos de saúde em casos de negativa de cobertura, fundamentando-se nas Leis n.º 9.656/98, n.º 12.732/2012 e na jurisprudência atualizada;
  • Solicitar tramitação prioritária nos processos judiciais, com base no Art. 1.048, I, do CPC;
  • Exigir início rápido do tratamento;
  • E, quando necessário, pleitear indenização por danos morais diante de condutas abusivas das operadoras.

Mais do que representar judicialmente, o advogado é um agente de informação e acolhimento, é alguém que traduz o direito em acesso real à saúde e dignidade.

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Quais são os direitos de uma pessoa com  câncer de mama?

Direitos das mulheres com diagnóstico de câncer de mama:
Realização gratuita da mamografia pelo SUS;
Reconstrução mamária, quando houver indicação médica;
Início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico;
Fornecimento de medicamentos necessários pelo SUS;
Saque do FGTS e do PIS/PASEP;
Prioridade no atendimento em serviços públicos e privados;
Prioridade na tramitação processual;
Benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
Isenções tributárias, a exemplo do IPI e do IPVA (quando aplicáveis).

Quais são os benefícios do Outubro Rosa?

O Outubro Rosa reforça o direito à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de mama, além de promover campanhas de informação sobre os direitos das pacientes. 

Para o advogado, é uma oportunidade de orientar e atuar na efetivação desses direitos — seja no âmbito administrativo, previdenciário ou judicial.

Quais são as ações atuais do Outubro Rosa?

As ações atuais envolvem campanhas de conscientização sobre a importância da mamografia, palestras sobre direitos das pacientes, mutirões de exames e divulgação de leis que asseguram tratamento integral, como as Leis n.º 12.732/2012 e n.º 12.802/2013.

O que garante a Lei n.º 12.732/2012?

Determina que o paciente com câncer tem direito a iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico, prazo que visa evitar agravamento da doença e garantir eficácia terapêutica.

O que prevê a Lei n.º 12.802/2013?

Conhecida como Lei da Reconstrução Mamária, assegura que toda mulher submetida à mastectomia tenha direito à cirurgia de reconstrução mamária, imediata ou posteriormente, conforme a recomendação médica.

Quais são os benefícios previdenciários para quem tem câncer de mama?

A paciente pode ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência, BPC/Loas e isenção de Imposto de Renda. O câncer é considerado doença grave, o que pode dispensar a carência e agilizar a concessão dos benefícios.

Quem tem câncer pode sacar FGTS e PIS/PASEP?

Sim. A pessoa com câncer ou seus dependentes podem sacar o saldo do FGTS e do PIS/PASEP mediante comprovação médica da enfermidade, sem necessidade de autorização judicial.

Planos de saúde podem negar tratamento para pacientes com câncer?

Não. Os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento oncológico integral, incluindo cirurgias, exames, radioterapia e quimioterapia. A recusa indevida gera responsabilidade civil e pode resultar em indenização por danos morais.

O câncer de mama dá direito à prioridade no processo judicial?

Sim. O Art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil garante prioridade na tramitação de processos para pessoas com doenças graves, como o câncer.

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Sobre o autor

Jamile Cruz

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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