Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE): Tudo o que você precisa saber

12 dez, 2025
Advogada lendo sobre Ação de Investigação Judicial

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é um instrumento que costuma aparecer em anos de eleição e, por isso, é indispensável para quem atua com Direito Eleitoral ou acompanha de perto a rotina forense. 

Como envolve abuso de poder, uso indevido da máquina pública e outras práticas que podem interferir no resultado do pleito, muitos advogados acabam se deparando com situações que exigem atenção técnica e precisão.

Nesse artigo, vamos tratar sobre o que é a AIJE, para que serve, quem pode propor, quando cabe, qual a base legal e como funciona o procedimento na prática. 

Fique até o final e veja como aplicar esse conhecimento de forma clara e objetiva na sua atuação.


O que é Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)?

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é o instrumento utilizado na Justiça Eleitoral para apurar abuso de poder, seja ele econômico, político ou relacionado ao uso indevido dos meios de comunicação social

Sua finalidade é preservar a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, garantindo que o pleito ocorra sem interferências que comprometam sua lisura.

Prevista no Art. 22, Lei Complementar nº 64/1990:


“Art. 22, Lei Complementar nº64/1990. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (…)”

Quais são os objetivos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral?

A AIJE tem como foco combater condutas que coloquem em risco a integridade do processo eleitoral. 

Entre seus principais objetivos, podemos destacar: 

  • Apurar e reprimir o abuso do poder econômico, como a compra de votos em grande escala, distribuição de bens, combustíveis ou qualquer vantagem que distorça a liberdade de escolha do eleitor.
  • Identificar o abuso do poder político, caracterizado pelo uso da máquina pública para favorecer candidaturas, como empregar servidores, recursos ou estruturas administrativas em benefício próprio.
  • Verificar uso indevido dos meios de comunicação, quando veículos de rádio, TV ou plataformas afins são empregados de maneira irregular e com impacto capaz de interferir na disputa eleitoral.
  • Preservar a normalidade, legalidade e legitimidade das eleições, especialmente diante de práticas que desequilibram a competição.

Quando cabe a Ação de Investigação Judicial Eleitoral?

O cabimento da AIJE está expressamente previsto no Art. 22, caput, da Lei Complementar nº 64/1990.

Esse dispositivo deixa claro que a AIJE é cabível para apurar:

  • Abuso do poder econômico;
  • Abuso do poder político;
  • Abuso de autoridade;
  • Uso indevido dos meios de comunicação;
  • Utilização indevida de veículos ou instrumentos de transporte;
Representação da justiça eleitoral

Legitimidade ativa e passiva na AIJE

A legitimidade ativa e passiva na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) está prevista também no Art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que define quem pode representar e quem pode ser representado perante a Justiça Eleitoral. 

Esse dispositivo estabelece que são legitimados partidos políticos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral. Vamos conferir mais detalhadamente:

Legitimidade Ativa

Para a propositura da AIJE, o Art. 22 da LC nº 64/1990 autoriza que a representação seja manejada por partidos, coligações, candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral

No entanto, a jurisprudência do TSE agrega observações relevantes quanto à atuação das coligações.

O Tribunal firmou que, por força da unicidade da coligação, a representação somente é válida quando houver aprovação expressa de todos os partidos coligados

Trata-se de requisito decorrente da própria natureza da coligação, entendida como um bloco único que deve atuar de forma uniforme no pleito.

O entendimento está expresso no seguinte trecho do Acórdão nº 25.002 do TSE:

“A unicidade da coligação resulta de sua própria natureza (…). É nula a investigação suscitada sem aprovação de todos os partidos coligados. (…) Sem a adesão de todos os componentes, a representação manejada pela coligação torna-se nula.”

TSE, AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 5485, Acórdão de , Relator Min. Caputo Bastos, Publicação: DJ – Diário de justiça, Volume I, Data: 02.09.2005, Página 154

Esse posicionamento vincula a legitimidade ativa da coligação ao consentimento integral dos partidos que a compõem, sob pena de nulidade da AIJE.

Assim, para propor a ação, exige-se:

  • Partido político – legitimado, independentemente de ter participado do pleito.
  • Coligação – legitimada, desde que haja aprovação unânime dos partidos coligados.
  • Candidato ou pré-candidato – legitimado mesmo antes do registro formal.
  • Ministério Público Eleitoral – legitimado independentemente de provocação.

Legitimidade Passiva

Quanto à legitimidade passiva, podem figurar no polo passivo:

  • O pré-candidato ou candidato diretamente beneficiado pelo ato ilícito.
  • Qualquer pessoa que tenha contribuído para a prática do ato, ainda que não seja candidata, inclusive autoridades públicas.
  • O candidato ao cargo de vice nas eleições majoritárias.

Essa última hipótese decorre da Súmula 38 do TSE, segundo a qual:

“Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.”

Ou seja, sempre que a AIJE puder resultar na cassação do registro ou diploma, deve haver litisconsórcio passivo necessário entre titular e vice.

Quem não pode integrar o polo passivo

O TSE também já assentou que pessoas jurídicas, coligações e partidos políticos não podem figurar no polo passivo da AIJE.

No caso das pessoas jurídicas, o fundamento está no julgado:

“Não podem figurar no Polo Passivo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral: a) Pessoas Jurídicas ; b) Coligações Partidárias; c) Partidos Políticos.
(TSE, Ag.Rg. na Rp 321.796, Relator Ministro Aldir Guimarães Passarinho Junior, julgada em 07/10/2010, DJe 30/11/2010)

O mesmo raciocínio é aplicado a partidos e coligações, que não podem ser responsabilizados em AIJE por atos que exigem análise da responsabilidade individual dos agentes envolvidos.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Prazo para interposição da Ação de Investigação Judicial Eleitoral

A definição do prazo para ajuizar uma AIJE ainda gera debates na doutrina e na jurisprudência. Apesar da LC nº 64/1990 não estabelecer expressamente, o tema tem sido desenvolvido jurisprudencialmente.

Desse modo, percebe-se uma tendência jurisprudencial no sentido de reconhecer que o prazo para propor a AIJE se inicia com o registro de candidatura

Esse posicionamento é defendido com base no argumento de que, a partir desse momento, o candidato passa oficialmente a integrar a disputa e seus atos podem repercutir na legitimidade e na normalidade do processo eleitoral.

Já quanto ao prazo final, também há entendimentos de que pode ser ajuizado até a data da diplomação dos eleitos. Confira:

“Eleições 2020. […] Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE). Vereador. Abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. […] 2. O prazo para ajuizamento da AIJE é o dia da diplomação dos eleitos, sendo indiferente o horário do protocolo na referida data, se antes ou depois da outorga dos diplomas pela Justiça Eleitoral. Decadência afastada. […].”

(Ac. de 17/10/2024 no AREspE n. 060056240, rel. Min. Floriano de Azevedo Marques, red. designado Min. André Mendonça.) 

Para conferir mais decisões sobre prazos da AIJE, confira a coletânea de entendimentos jurisprudenciais do TSE aqui!

Possíveis efeitos e consequências de uma AIJE

A decisão proferida em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pode gerar efeitos relevantes no cenário eleitoral.

Em regra, os efeitos principais são dois:

  1. Afastamento do candidato condenado (cassação do registro/diploma);
  2. Convocação de nova eleição, a depender do caso concreto.

Além disso, a condenação costuma vir acompanhada da inelegibilidade pelo prazo de oito anos, nos termos da legislação eleitoral e da jurisprudência consolidada.

Afastamento do candidato condenado

O primeiro efeito é o afastamento do candidato que tenha sido responsabilizado por abuso de poder. A depender do cargo e do nível da eleição, existem caminhos recursais distintos:

  • Em eleições municipais, o condenado pode interpor Recurso Especial ao TSE, que será apreciado após o julgamento dos embargos pelo Tribunal Regional Eleitoral.
  • Em eleições estaduais ou federais, é possível manejar Recurso Extraordinário ao STF.

Assim, embora a decisão produza efeitos imediatos, o ordenamento assegura ao investigado a possibilidade de recorrer às instâncias superiores, observando-se sempre o rito próprio da Justiça Eleitoral.

Convocação de nova eleição

O segundo efeito é a convocação de nova eleição. Com essa interpretação, firmou-se o entendimento de que a Justiça Eleitoral pode determinar o novo pleito sempre que estiverem configurados os requisitos que justificam a cassação. 

A medida busca preservar a legitimidade do processo eleitoral e evitar que um mandato permaneça nas mãos de quem se beneficiou de práticas irregulares.

Competência para julgar a AIJE

A competência para conduzir e julgar a AIJE depende do tipo de eleição:

  • Eleições presidenciais: competência do TSE.
  • Eleições estaduais ou federais: competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
  • Eleições municipais: competência do Juiz Eleitoral.

Apesar disso, a ação deve ser dirigida inicialmente à Corregedoria competente, como previsto no Art. 22 da LC nº 64/1990.

Diferença entre AIJE e AIME

A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) é utilizada para apurar abusos praticados durante o processo eleitoral, como abuso de poder econômico ou político e uso indevido dos meios de comunicação. 

Enquanto a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) tem outro propósito: busca anular um mandato já obtido quando há indícios de abuso de poder, fraude ou corrupção. O fundamento está no Art. 14, §10, Constituição Federal. 

Diferente da AIJE, a AIME só pode ser ajuizada após a diplomação, e qualquer eleitor da circunscrição, além de partidos, coligações, candidatos ou o Ministério Público, pode propor a ação. 

Em resumo, a AIJE funciona como um mecanismo para evitar que o candidato tome posse quando há abuso comprovado, enquanto a AIME é o meio para retirar quem chegou ao cargo por práticas ilegais

São instrumentos distintos, mas que atuam lado a lado na proteção da legitimidade eleitoral.

Modelo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral

AO JUÍZO DA ___ª VARA ELEITORAL DA COMARCA DE [CIDADE] – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE [ESTADO] – TRE/[UF]

[Nome do candidato que ingressa com a ação], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], portador(a) da Carteira de Identidade nº [RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [CEP], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seus advogados, in fine assinados, constituídos na forma da procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE)

em face de [Nome do(a) candidato(a) supostamente beneficiado(a)], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], portador(a) da Carteira de Identidade nº [RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [CEP], pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.

1. DOS FATOS

Durante o período eleitoral concernente ao pleito de [ano da eleição], o(a) investigado(a) [nome da parte contrária] perpetrou condutas que caracterizam, em tese, [descrição da conduta abusiva: abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação, compra de votos, etc.], com o fito de influenciar o resultado das eleições, conferindo a si vantagem indevida na disputa. Tais eventos ocorreram em [data], na localidade de [nome do município ou zona eleitoral].

A conduta ilícita consistiu, notadamente, em [detalhar o que houve: distribuição de bens, estrutura pública utilizada, contratação irregular, impulsionamento irregular, uso de mídia local, etc.]. A utilização de tais expedientes, em detrimento da lisura do processo eleitoral, gerou um desequilíbrio flagrante na disputa, comprometendo a normalidade e a legitimidade do pleito, valores basilares da democracia.

A atuação do(a) investigado(a) [nome da parte contrária] maculou a igualdade de oportunidades entre os candidatos, viciando a manifestação da vontade popular e subvertendo a ordem jurídica. A gravidade dos fatos narrados exige a pronta e rigorosa apuração das responsabilidades, a fim de garantir a integridade do processo eleitoral e a soberania do voto.

Diante da flagrante violação aos princípios que regem a disputa eleitoral e da impossibilidade de resolução amigável da questão, não restou alternativa ao(à) autor(a) [nome do candidato que ingressa com a ação] senão buscar a tutela jurisdicional, a fim de que seja restabelecida a ordem jurídica e assegurada a legitimidade do pleito.

2. DO DIREITO

2.1. DO ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO

In casu, a conduta perpetrada pelo(a) investigado(a) [nome da parte contrária] durante o pleito de [ano da eleição], notadamente em [data], na localidade de [nome do município ou zona eleitoral], consubstancia, indubitavelmente, o ilícito de abuso de poder econômico e político, em flagrante afronta ao disposto no Art. 237 do Código Eleitoral. A referida prática, que se materializou em [descrição da conduta abusiva e detalhamento do que houve], denota uma manobra espúria destinada à manipulação da vontade popular, estabelecendo um desequilíbrio flagrante na contenda eleitoral e comprometendo, destarte, a isonomia entre os candidatos.

A utilização de [detalhar o que houve: distribuição de bens, estrutura pública utilizada, contratação irregular, impulsionamento irregular, uso de mídia local, etc.] como meio de influenciar o sufrágio, em detrimento do exercício livre e consciente do direito de voto, atenta contra a própria essência da legitimidade democrática. A magnitude de tais fatos demanda, pois, a célere apuração e a consequente responsabilização do(a) investigado(a), a fim de que se restaure a normalidade e a lisura do pleito, assegurando, por conseguinte, a soberania popular.

Nesse diapasão, a jurisprudência pátria é pacífica ao asseverar que o abuso de poder econômico e político se configura quando o agente, valendo-se de recursos financeiros ou de sua posição de autoridade, busca auferir vantagens indevidas no certame eleitoral, vulnerando, assim, o princípio da paridade de armas entre os concorrentes. A atuação do(a) representado(a), a propósito, subsume-se perfeitamente a essa definição, conspurcando a higidez do processo democrático.

Ex positis, a declaração da ocorrência de abuso de poder econômico e político, com a subsequente aplicação das sanções legais cabíveis, revela-se medida imperativa, a fim de preservar a integridade do processo eleitoral e a confiança da sociedade nas instituições democráticas.

2.2. DA CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO

A conduta ora guerreada, consubstanciada na [descrição da conduta abusiva], eclosa em [data], nesta urbe de [nome do município ou zona eleitoral], durante o período eleitoral concernente ao pleito de [ano da eleição], configura, de maneira irretorquível, a prática vedada de captação ilícita de sufrágio, expressamente tipificada no Art. 299 da Lei nº 4.737/65. Tal artifício, cujo escopo é macular a volição livre e consciente do eleitor, mediante a oferta de vantagens indevidas, em contrapartida ao voto, conspurca a isonomia da disputa eleitoral e compromete a legitimidade do processo democrático.

A materialização desse ilícito, que se patenteia pelo [detalhar o que houve], denota a intenção inequívoca de subverter o resultado das eleições, instaurando, desse modo, um ambiente de desigualdade e vulnerando os princípios basilares da igualdade e da normalidade eleitoral. A gravidade da conduta em questão demanda a apuração rigorosa dos fatos e a consequente responsabilização do(a) investigado(a), em prol da salvaguarda da integridade do sufrágio e da credibilidade do pleito.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, ademais, é pacífica ao asseverar que a captação ilícita de sufrágio resta caracterizada quando há a promessa ou entrega de vantagem ao eleitor em troca de seu voto, configurando, assim, uma afronta à liberdade de escolha e à lisura do processo eleitoral. A conduta perpetrada pelo(a) investigado(a), destarte, subsume-se perfeitamente a tal tipificação, exigindo, por conseguinte, a pronta intervenção desta Justiça Especializada para coibir a prática e punir os responsáveis.

Dessarte, a procedência da presente ação é medida que se impõe, com a consequente cassação do diploma do(a) investigado(a) e a declaração de sua inelegibilidade, a fim de restaurar a ordem jurídica e assegurar a legitimidade do pleito, em prol da soberania popular e da higidez do sistema democrático.

2.3. DA PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR

A propaganda eleitoral irregular, mormente quando consubstanciada na nefasta prática de aliciamento de eleitores, configura uma grave disfunção no âmago do debate democrático e na isonomia de condições entre os candidatos, em flagrante transgressão ao Art. 334 do Código Eleitoral. A busca por influenciar o eleitorado de maneira espúria, seja através da oferta de vantagens indevidas ou da manipulação da informação, compromete a lisura do processo eleitoral e a própria legitimidade do resultado, conspurcando, assim, os princípios basilares da Carta Magna.

A conduta em questão, ao manifestar-se por meio de [descrição da conduta abusiva], com a [detalhar o que houve], não apenas desequilibra a disputa, mas também corrói a confiança da sociedade nas instituições democráticas, maculando a credibilidade do sistema eleitoral. A análise jurídica, portanto, deve concentrar-se na caracterização do ilícito eleitoral, demonstrando como a ação do(a) investigado(a) se amolda ao tipo penal, com o desiderato de assegurar a integridade do pleito e a aplicação da devida sanção, em observância ao princípio da legalidade.

A utilização de métodos de aliciamento, como a distribuição de bens ou a promessa de benefícios em troca de votos, configura uma afronta direta à liberdade de escolha do eleitor e à igualdade de oportunidades entre os candidatos, conspurcando o direito fundamental ao sufrágio universal. Tal prática, ao viciar a manifestação da vontade popular, compromete a legitimidade do processo eleitoral e a própria representatividade dos eleitos, em detrimento da soberania popular.

Outrossim, a propaganda eleitoral irregular, ao disseminar informações falsas ou distorcidas sobre os candidatos, induz o eleitor a erro e impede que ele forme sua opinião de maneira livre e consciente, obstaculizando o exercício pleno da cidadania. Tal conduta, ao manipular a opinião pública, atenta contra os princípios da transparência e da veracidade, que devem nortear o debate democrático, desvirtuando o processo eleitoral de sua finalidade precípua.

Ex positis, a procedência da presente ação é medida que se impõe, com a consequente condenação do(a) investigado(a) nas penas cominadas no Art. 334 do Código Eleitoral, a fim de salvaguardar a integridade do processo eleitoral e a confiança da sociedade nas instituições democráticas, em prol da manutenção do Estado Democrático de Direito.

3. DOS REQUERIMENTOS

Ex positis, a parte autora requer:

1.  A citação do(a) investigado(a) [nome do(a) candidato(a) supostamente beneficiado(a)], para que, querendo, apresente defesa no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

2.  A produção de todas as provas admitidas em direito, notadamente a documental, testemunhal e pericial, bem como o depoimento pessoal do(a) investigado(a), a fim de comprovar a veracidade dos fatos alegados.

3.  A total procedência da presente ação, com a declaração de prática de [descrição da conduta abusiva: abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação, compra de votos, etc.] por parte do(a) investigado(a) [nome do(a) candidato(a) supostamente beneficiado(a)], com a consequente cassação do seu diploma ou mandato, bem como a declaração de sua inelegibilidade, nos termos da legislação eleitoral vigente.

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [DD/MM/AAAA]

[Nome do advogado]

[Número da OAB]

Como elaborar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral na Jurídico AI

Acesse a plataforma da Jurídico AI.
O primeiro passo é entrar na plataforma com sua conta. Caso ainda não tenha cadastro, basta criar um perfil,  o processo é rápido e a interface é bastante simples. 

Tela de login da Jurídico AI

Assim que fizer login, você será direcionado para a home, que funciona como o ponto central de navegação.

Pesquise pela Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Na página inicial, digite “Ação de Investigação Judicial Eleitoral” na barra de busca. Caso a plataforma não localize o modelo automaticamente, aparecerá a opção “Não encontrou o que precisava? Crie qualquer peça clicando aqui”.

Tela para buscar AIJE

Preencha as informações iniciais.
Após selecionar a ferramenta, você será encaminhado(a) a uma página de formulário. Comece informando o nome do cliente, ou seja, quem está propondo a ação. 

Tela para preencher nome do cliente

Em seguida, descreva os fatos do caso e identifique a parte contrária, que pode ser o suposto beneficiado, o agente público envolvido ou a sigla do partido que integra o fato gerador.

Tela para preencher fatos do caso que levaram a mover uma ação de AIJE

Você ainda pode anexar documentos que reforcem a argumentação e ajustar o estilo de escrita conforme a sua preferência.

Tela para envio de documentos e escolha do estilo de escrita


Clique em “Avançar” para seguir para as perguntas opcionais.

Nessa etapa, a Jurídico AI apresenta questões complementares que ajudam a estruturar o caso. Esses campos não são obrigatórios, mas funcionam como um guia para refinar a narrativa, identificar elementos relevantes e organizar melhor a argumentação.

Tela com perguntas opcionais para fundamentar melhor sua aIJE

Avance novamente para visualizar a prévia estratégica da peça.
Em poucos instantes, a plataforma sugere uma organização lógica dos tópicos, indicando possíveis caminhos argumentativos para a AIJE. Aqui, você pode revisar a ordem, ajustar pontos, analisar a estratégia e alterar a estrutura conforme sua leitura técnica.

Prévia da AIJE


É importante lembrar que essa prévia não altera diretamente o conteúdo final da petição; ela serve para orientar a melhor abordagem jurídica, permitindo visualizar como ficarão o endereçamento, os fatos, os fundamentos legais e os pedidos.

Gere a peça completa.
Ao clicar em “Gerar Peça”, a ferramenta monta a Ação de Investigação Judicial Eleitoral de forma completa, seguindo suas orientações.

Tela para editar e baixar a AIJE

Finalize com ajustes estéticos e técnicos.
Na tela final, você pode realizar edições básicas de estilo, verificar se o texto está alinhado à estratégia do caso, alterar fonte e tamanho, inserir imagens, acrescentar jurisprudências e refinar trechos que julgar adequados.
A plataforma permite adicionar jurisprudência tanto na fase de prévia quanto após a peça gerada, o que ajuda a fortalecer a argumentação.

Conclua o processo mantendo o protagonismo profissional.
Apesar de toda a automação, quem define a linha jurídica é o advogado. A Jurídico AI funciona como uma ferramenta de apoio, facilitando a dinâmica da rotina e organizando etapas que tomariam tempo, mas sempre preservando a atuação técnica do profissional.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Redija peças de qualidade em poucos minutos com IA

Petições e peças ricas em qualidade

IA 100% treinada na legislação, doutrina e jurisprudência

Milhares de usuários já utilizam Juridico AI

Teste grátis

Sobre o autor

Pedro Tibau

Pedro Tibau

OAB/RJ 250.550 Formado pela Faculdade Nacional de Direito (UFRJ) e especialista em Direito Societário e Direito Empresarial.

Redija peças de qualidade em poucos minutos com IA

Petições e peças ricas em qualidade

IA 100% treinada na legislação, doutrina e jurisprudência

Milhares de usuários já utilizam Juridico AI

Teste grátis

A IA já está transformando o Direito, e você?

Assine nossa newsletter e receba novidades antes de todo mundo.