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Cônjuge não quer assinar o divórcio: Como conduzir o caso.

Carlos Silva Carlos Silva 09/09/2026 8 minutos
A recusa de um dos cônjuges não impede o divórcio. Veja como o advogado pode conduzir o caso e solicitar a dissolução do casamento judicialmente.
Cônjuge não quer assinar o divórcio: Como conduzir o caso.

Quando um dos cônjuges não concorda com o fim do casamento, o divórcio não pode ser realizado consensualmente. Isso, porém, não significa que a outra parte precise permanecer casada.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é considerado um direito potestativo. Na prática, basta que um dos cônjuges manifeste a vontade de dissolver o casamento, independentemente da concordância do outro.

Nesse cenário, o advogado deverá ingressar com uma ação de divórcio litigioso e organizar separadamente as demais questões envolvidas no caso.

As diferentes categorias de divórcio estão analisadas em nosso artigo dedicado.

Para maiores detalhes, confira nosso modelo de modelo de divórcio consensual para advogados grátis: Nesse cenário, o advogado deverá ingressar com uma ação de divórcio litigioso e organizar separadamente as demais questões envolvidas no caso.

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A assinatura do outro cônjuge é necessária para o divórcio?

Não. A falta de assinatura do outro cônjuge não impede a dissolução do casamento.

A assinatura de ambos é necessária quando o divórcio é consensual, pois essa modalidade pressupõe que o casal esteja de acordo. Se um dos cônjuges não quiser assinar, o interessado poderá propor uma ação de divórcio litigioso.

Nesse processo, a outra parte poderá discutir questões como partilha de bens, guarda, convivência e alimentos, mas não poderá impedir a decretação do divórcio.

A modalidade de guarda compartilhada é detalhada em nosso artigo especializado.

Isso ocorre porque o divórcio é um direito potestativo: basta que um dos cônjuges manifeste a vontade de encerrar o casamento. Além disso, o § 6º do art. 226 da Constituição Federal não exige prazo de separação nem a apresentação de uma justificativa para o pedido.

Como conduzir o caso quando o cônjuge não quer assinar?

O primeiro passo é compreender o motivo da resistência. Em alguns casos, a discordância não está relacionada ao divórcio em si, mas à divisão dos bens, à guarda dos filhos ou ao pagamento de alimentos.

Este regime de bens encontra-se regulado conforme descrito em nosso artigo sobre comunhão universal.

Com essas informações, o advogado pode avaliar a tentativa de acordo. Se não houver possibilidade de consenso, deverá propor a ação de divórcio litigioso.

Na petição inicial, é importante apresentar:

  • a certidão de casamento atualizada;
  • a manifestação inequívoca da vontade de se divorciar;
  • as informações sobre filhos menores ou incapazes;
  • a descrição dos bens sujeitos à partilha;
  • os pedidos relativos à guarda, convivência e alimentos, quando necessários;
  • o pedido de retorno ao nome anterior, se houver interesse.

Também é necessário verificar os documentos e as provas relacionados às questões que permanecerão controvertidas.

É possível pedir a decretação imediata do divórcio?

Sim. O advogado pode requerer que o divórcio seja decretado desde o início do processo, por meio do julgamento antecipado parcial do mérito.

Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o divórcio pode ser decretado liminarmente, pois depende apenas da manifestação de vontade de um dos cônjuges. Para o tribunal, a certidão de casamento e o pedido de dissolução do vínculo são suficientes para analisar essa questão.

Assim, o casamento pode ser dissolvido enquanto o processo continua para decidir sobre partilha, alimentos, guarda ou outras matérias controvertidas. A orientação foi firmada no REsp 2.189.143/SP. Consulte a decisão no STJ.

A partilha precisa ser resolvida antes do divórcio?

Não. De acordo com o art. 1.581 do Código Civil, o divórcio pode ser concedido sem a prévia partilha dos bens.

Essa separação pode ser especialmente útil quando existe resistência sobre o patrimônio. O advogado pode solicitar a decretação do divórcio e o prosseguimento do processo apenas em relação às questões patrimoniais.

A estratégia evita que uma discussão complexa sobre os bens prolongue desnecessariamente a manutenção do vínculo matrimonial.

E se o outro cônjuge evitar a citação?

A recusa em receber a comunicação ou a tentativa de ocultar o endereço pode atrasar o processo, mas não impede o divórcio.

O advogado deve fornecer todas as informações disponíveis para a localização do réu e, se necessário, requerer pesquisas nos sistemas acessíveis ao Judiciário. Esgotadas as tentativas de localização, poderá ser avaliada a citação por edital, conforme as circunstâncias do caso.

É importante documentar as diligências realizadas, pois a validade da citação influencia o prosseguimento seguro do processo.

Quais cuidados o advogado deve adotar?

Embora o divórcio não dependa da concordância da outra parte, os seus efeitos exigem uma análise cuidadosa. Antes de ajuizar a ação, o advogado deve identificar os bens, verificar o regime patrimonial, reunir documentos e avaliar a existência de medidas urgentes.

Quando houver filhos, a estratégia também deverá considerar guarda, convivência e alimentos, sempre com atenção ao melhor interesse da criança ou do adolescente.

Na Jurídico AI, o advogado pode organizar os fatos, analisar documentos e desenvolver a estratégia da ação antes da redação da peça. Isso ajuda a identificar os pedidos necessários e os pontos que podem permanecer em discussão mesmo após a decretação do divórcio.

Conclusão

A recusa de um dos cônjuges não impede a realização do divórcio. Diante da ausência de acordo, o advogado pode propor a ação litigiosa e pedir a dissolução imediata do casamento.

As discussões sobre bens, guarda, convivência e alimentos podem continuar separadamente. Por isso, a condução do caso deve distinguir o pedido de divórcio das demais controvérsias, evitando que a resistência da outra parte prolongue indevidamente o vínculo matrimonial.

Após a decretação do divórcio, os bens devem ser partilhados mediante um modelo formal de partilha.

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O divórcio depende da assinatura do outro cônjuge?

Não. A assinatura de ambos só é necessária no divórcio consensual. Se um dos cônjuges não quiser assinar, o interessado pode propor uma ação de divórcio litigioso.

Por que o outro cônjuge não pode impedir o divórcio?

Porque, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é um direito potestativo: basta que um dos cônjuges manifeste a vontade de encerrar o casamento. O § 6º do art. 226 da Constituição não exige prazo de separação nem justificativa para o pedido.

Como conduzir o caso quando o cônjuge se recusa a assinar?

O primeiro passo é entender o motivo da resistência, que muitas vezes está na partilha, na guarda ou nos alimentos, e não no divórcio em si. Com isso, o advogado avalia a tentativa de acordo e, se não houver consenso, propõe a ação de divórcio litigioso.

O que deve constar na petição inicial do divórcio litigioso?

A certidão de casamento atualizada, a manifestação inequívoca da vontade de se divorciar, informações sobre filhos menores ou incapazes e a descrição dos bens a partilhar. Quando necessário, também os pedidos de guarda, convivência e alimentos, e o pedido de retorno ao nome anterior.

É possível pedir a decretação imediata do divórcio?

Sim. O advogado pode requerer a decretação desde o início do processo, por julgamento antecipado parcial do mérito. No REsp 2.189.143/SP, o STJ reconheceu que o divórcio pode ser decretado liminarmente, bastando a certidão de casamento e o pedido de dissolução.

A partilha de bens precisa ser resolvida antes do divórcio?

Não. Conforme o art. 1.581 do Código Civil, o divórcio pode ser concedido sem a prévia partilha. O processo pode seguir apenas quanto às questões patrimoniais, evitando que a disputa sobre os bens prolongue o vínculo matrimonial.

O que fazer se o outro cônjuge evitar a citação?

A recusa ou a ocultação do endereço pode atrasar o processo, mas não impede o divórcio. O advogado deve fornecer todas as informações disponíveis, pedir pesquisas nos sistemas do Judiciário e, esgotadas as tentativas, avaliar a citação por edital.

O cônjuge que não quer o divórcio pode discutir outras questões no processo?

Sim. Ele pode discutir partilha de bens, guarda, convivência e alimentos, mas não pode impedir a decretação do divórcio.

Quais cuidados o advogado deve ter antes de ajuizar a ação?

Identificar os bens, verificar o regime patrimonial, reunir documentos e avaliar se há medidas urgentes. Quando houver filhos, a estratégia deve considerar guarda, convivência e alimentos, sempre com atenção ao melhor interesse da criança ou do adolescente.

Carlos Silva Carlos Silva 09/09/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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