Modelo de Recurso à JARI

19 dez, 2025
Imagem representando um autuação no trânsito que vai precisar de um Recurso à JARI

Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é um tema muito presente na rotina de quem advoga na área de trânsito.

Isso  porque envolve prazos, fundamentos técnicos e análise cuidadosa das notificações emitidas pelos órgãos autuadores. 

Nesse artigo vamos tratar sobre quando o recurso é cabível, como estruturar a peça, quais documentos observar, o prazo previsto no Código de Trânsito Brasileiro e o que acontece depois do protocolo.

Fique até o final e veja como organizar a defesa de forma clara, respeitando o procedimento administrativo e fortalecendo a atuação profissional!

O que é o recurso à JARI?

A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é o órgão colegiado responsável por julgar os recursos contra penalidades aplicadas pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. 

De acordo com o Art. 16, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cada órgão executivo de trânsito deve manter sua própria Junta, que funcionará vinculada ao órgão autuador, porém com atuação independente.

Art. 16, Código de Trânsito Brasileiro – Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.”

Por se tratar de um órgão colegiado, as decisões são tomadas por mais de um julgador, permitindo uma análise mais equilibrada e evitando avaliações unilaterais. 

Na prática,  a primeira instância administrativa destinada a analisar o mérito da infração.

Quando cabe o recurso à JARI?

O recurso à JARI é cabível após a imposição da penalidade formalizada pela Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). 

É possível que o condutor também apresente defesa prévia antes de ingressar com o recurso mencionado, todavia, essa etapa é opcional. 

Nesse sentido, é a NIP que representa o documento oficial e essencial para o advogado estruturar o recurso à JARI. 

É contra essa notificação que se discute o mérito da autuação, com argumentos mais robustos, provas e fundamentos técnicos.

É o momento apropriado para apontar irregularidades do auto, falhas na condução do processo administrativo e demais violações às normas do CTB e resoluções do CONTRAN.

Como apresentar o recurso à JARI?

O envio do recurso à JARI pode ser feito por três vias, a depender do órgão autuador:

  • Entrega presencial no setor de protocolo;
  • Envio pelos Correios, para o endereço indicado na NIP;
  • Protocolo online, no portal do órgão (como o site do DETRAN).

Para o advogado, é essencial observar:

  • Prazo previsto na notificação;
  • Documentos obrigatórios, como CNH, CRLV, NIP, procuração e argumentos;
  • Fundamentação jurídica compatível com o CTB, resoluções do CONTRAN e normas administrativas.
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Prazo para apresentar o recurso à JARI

O recurso à JARI deve ser apresentado dentro do prazo indicado na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP)

Esse prazo é fixado pelo órgão autuador, mas segue o que determina o Art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que estabelece 30 dias para interpor recurso após a ciência da decisão da defesa prévia ou após o recebimento da NIP quando não houve defesa. 

Confira:

Art. 288, Código de Trânsito Brasileiro – Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

§ 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.”

É importante lembrar que:

  • O prazo conta da data em que o condutor toma ciência da notificação, seja por entrega postal, eletrônico ou outro meio admitido pelo órgão;
  • A ausência de apresentação do recurso dentro desse período torna a penalidade definitiva na esfera administrativa;
  • A interposição tempestiva garante o efeito suspensivo automático, conforme o Art. 285, CTB, evitando que a penalidade produza efeitos enquanto o processo estiver em análise.

Confira o Art. 285, CTB na íntegra para você entender melhor:

Art. 285, Código de Trânsito Brasileiro – O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. 

§ 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo. 

§ 2º Recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remeterá à Jari, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua interposição. 

§ 3º (Revogado) .

§ 4º Na apresentação de defesa ou recurso, em qualquer fase do processo, para efeitos de admissibilidade, não serão exigidos documentos ou cópia de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação. 

§ 5º O recurso intempestivo será arquivado. 

§ 6º O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador.”

Assim, o advogado deve acompanhar atentamente a NIP, pois ela é o documento que define o momento exato em que o prazo começa a correr e orienta a forma adequada de protocolar o recurso.

Imagem representando um Recurso à JARI

O que acontece após apresentar o recurso à JARI?

Após o protocolo, o órgão autuador encaminha o processo para análise da JARI, que verificará:

  • A regularidade do auto de infração;
  • O cumprimento das etapas do procedimento administrativo;
  • As provas juntadas pelo infrator;
  • A correta aplicação das normas de trânsito.

Ao final, a JARI pode:

  • Cancelar a penalidade, ou
  • Manter a multa, permitindo novo recurso em segunda instância, dirigido ao CETRAN.

O formato das notificações e o rito do processo seguem um padrão nacional determinado pelo CTB e pelas resoluções do CONTRAN, o que garante previsibilidade ao advogado que atua na área.

Modelo de recurso à JARI

Observação: Este modelo é meramente referencial e educativo, devendo ser revisado e adaptado por um profissional qualificado.

À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO DO DETRAN/___ (preencher com a sigla do estado)

[Nome do condutor], [Nacionalidade do condutor], [Estado Civil do condutor], [Profissão do condutor], portador da CNH nº [Número da CNH], inscrito no CPF sob o nº [CPF do condutor], com endereço eletrônico [Endereço Eletrônico do condutor], residente e domiciliado em [Endereço do condutor], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme procuração anexa, com escritório profissional situado em [Endereço do escritório do advogado], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 281 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, interpor o presente

RECURSO ADMINISTRATIVO

em face da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) referente ao Auto de Infração nº [numero_da_autuacao], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

1. DA INFRAÇÃO

A Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) referente ao auto nº [numero_da_autuacao] padece de nulidade insanável por vício formal, em flagrante desrespeito aos ditames legais que regem a matéria. A peça de autuação, em sua essência, deveria conter a descrição exata e pormenorizada da infração, a base legal violada e a certeza quanto à autoria. Contudo, o documento ora impugnado apresenta falhas gritantes que comprometem sua validade.

2. DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO

O presente recurso foi interposto dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias, conforme preconiza o Art. 288 da Lei nº 9.503/1997, contado a partir da notificação da decisão, o que demonstra a sua tempestividade. A observância deste lapso temporal é requisito formal indispensável para o conhecimento e processamento da presente insurgência, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Assim, resta incontroverso o cumprimento do prazo, autorizando o juízo de mérito das alegações ora expendidas.

3. DO DIREITO

3.1. DA NULIDADE DA NIP POR VÍCIOS FORMAIS

A Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), peça inaugural do procedimento sancionatório, deve ostentar clareza e precisão, sob pena de viciar o ato administrativo. O Art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) erige como requisito essencial à validade da autuação a descrição da infração de forma a permitir a plena compreensão do fato e sua correspondência legal. A ausência de informações cruciais, campos em branco ou descrições genéricas, como as que se vislumbram na NIP em questão, configuram vícios formais insanáveis.

Ademais, a imprecisão na identificação da placa do veículo e no horário da infração, elementos centrais para a vinculação do condutor ao ato, corroboram a tese de nulidade. A irregularidade ou inconsistência do auto de infração, conforme preconiza o Art. 281 do CTB, impõe o seu arquivamento. 

3.2. DA INEXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO

A inexistência da infração, no presente caso, fulcra-se na imperatividade de certeza quanto à autoria do ato, exigência esta que emana diretamente do Código de Trânsito Brasileiro. A Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) deve ostentar precisão e clareza absolutas, sob pena de viciar o procedimento sancionatório. A alegação do condutor [nome_do_condutor] de que não se encontrava no local da suposta infração no horário indicado, aliada aos indícios de erro na placa do veículo e no horário da infração registrados na NIP, gera uma dúvida razoável e insuperável quanto à autoria.

Tais imprecisões na identificação veicular e temporal comprometem a segurança jurídica da autuação, violando frontalmente os princípios da presunção de inocência e da ampla defesa, garantias fundamentais do administrado. Assim, a falta de comprovação cabal da autoria, em decorrência dos erros na identificação, resulta na nulidade do auto de infração, conforme preceitua o Art. 281 do CTB.

3.3. DA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS

A atuação da Administração Pública, em todos os seus atos, deve ser pautada pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme impõe o caput do Art. 37 da Constituição Federal. No caso em tela, a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) referente ao auto nº [numero_da_autuacao] evidencia uma flagrante dissonância com tais preceitos.

A ausência de clareza na descrição da infração e as potenciais imprecisões na identificação da placa do veículo e do horário da suposta ocorrência na NIP comprometem a segurança jurídica e violam o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantias fundamentais insculpidas no Art. 5º, LV, da Carta Magna. A falta de motivação explícita e a possibilidade de vícios formais na autuação impedem a plena compreensão da acusação pelo administrado, o que contraria os princípios da publicidade e da motivação dos atos administrativos.

Ademais, a alegação do condutor [nome_do_condutor] de que não se encontrava no local da infração, se comprovada, demanda uma análise aprofundada e imparcial dos fatos, em consonância com o princípio da presunção de inocência e o in dubio pro reo. Estes princípios, aplicáveis ao direito administrativo sancionador, impõem que a dúvida beneficie o acusado, exigindo que a Administração Pública demonstre, de forma inequívoca, a ocorrência do fato e sua autoria. A observância rigorosa desses princípios é condição sine qua non para a validade do ato administrativo, sob pena de sua nulidade.

4. DO RECURSO ADMINISTRATIVO

A presente insurgência administrativa, interposta em observância aos ditames legais, visa a desconstituição da penalidade imposta em razão do auto de infração nº [numero_da_autuacao]. O Recorrente, [nome do condutor], amparado pelo direito de petição e pela garantia da ampla defesa, insurge-se contra a decisão que lhe imputou a sanção, buscando a reforma do ato administrativo com base em vícios formais e materiais que maculam a peça de autuação.

A tempestividade do presente recurso é manifesta, tendo sido interposto dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias, conforme preconiza o Art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), contado da notificação da decisão recorrida. Tal observância formal garante o conhecimento da matéria pelo órgão julgador, permitindo a análise meritória das alegações defensivas. Conforme o Art. 17, I, do CTB, compete às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) o julgamento dos recursos interpostos pelos infratores, conferindo-lhes a prerrogativa de analisar a legalidade e o mérito das penalidades aplicadas.

Ademais, o Art. 285 do CTB estabelece que o recurso contra a penalidade possui efeito suspensivo, garantindo que a imposição da sanção não se concretize antes do esgotamento da instância administrativa de julgamento. A apresentação de defesa ou recurso, nos termos do § 4º do referido artigo, não exige a juntada de documentos emitidos pelo órgão autuador, reforçando a autonomia do administrado em apresentar seus argumentos e provas.

Por fim, a interposição do presente recurso administrativo visa, primordialmente, a desconstituição da penalidade por meio da demonstração da inexistência da infração, da irregularidade do procedimento ou da ausência de comprovação da autoria, conforme os argumentos que serão detalhados nas seções subsequentes. 

5. DOS REQUERIMENTOS

Diante de todo o exposto, e com fulcro nos argumentos de direito e de fato articulados, o Recorrente, [nome do condutor], vem, respeitosamente, perante esta Egrégia Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), requerer a Vossas Senhorias o que segue:

a) O conhecimento e o provimento integral do presente Recurso Administrativo, para o fim de anular a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) referente ao auto de infração nº [numero_da_autuacao], por flagrantes vícios formais e materiais que comprometem a higidez do ato administrativo, com o consequente arquivamento do auto de infração e o cancelamento de todas as penalidades dele decorrentes, conforme o Art. 281, § 1º, I, do CTB.

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [DD/MM/AAAA]

[Nome do advogado]

[Número da OAB]


Como fazer recurso à JARI com o auxílio da Jurídico AI?

Passo a passo prático e direto para gerar um recurso à JARI usando a plataforma Jurídico AI.

  1. Login: Entre na plataforma. 

Se ainda não tem o aplicativo, a instalação é rápida e simples.

Tela de login da Jurídico AI
  1. Página principal  

Ao acessar, você ficará na página inicial. Use a barra de busca e digite “recurso JARI” ou vá em Peças jurídicas > Trânsito e selecione Recurso à JARI.

Tela para selecionar Recurso à JARI
  1. Identificação do cliente 

Digite o nome do cliente (nome do condutor).

Nome do cliente ou condutor
  1. Envio de documentos  

Faça o upload do processo ou das peças que considerar relevantes para a defesa. 

O ideal é incluir a multa em questão e a Notificação de Imposição de Penalidade.

Fazer uploud de documentos
  1. Contextualize a situação 

Explique, como se estivesse falando a um colega advogado, os fatos que importam para a peça, não use comandos de IA, apenas descreva a situação e indique qual peça do processo você quer rebater (neste caso, a multa e a Notificação de Imposição de Penalidade).

Informações complementares
  1. Escolha o estilo de redação 

Selecione o tom desejado: formal, informal, mais extenso ou mais objetivo.

Estilo de escrita
  1. Avançar 

Clique em Avançar. A IA vai ler os documentos enviados e avaliar como eles se encaixam na peça.

  1. Prévia 

Em poucos instantes a plataforma mostrará uma prévia com a linha de argumentação, endereçamento e estrutura da peça. Revise e faça as alterações que julgar necessárias.

Prévia do Recurso à JARI
  1. Gerar peça 

Clique em Gerar peça. Em instantes você terá o recurso à JARI pronto, fundamentado com base no Código de Trânsito Nacional e em argumentos aplicáveis ao caso.

Tela para editar e baixar  recurso à JARI
  1. Ajustes finais 

Faça edições básicas (fonte, espaçamento, pequenas alterações de texto) diretamente na plataforma.

  1. Pronto 

O recurso à JARI foi gerado e está disponível para revisão, ajustes e definição de uso pelo advogado.

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Sobre o autor

Pedro Tibau

Pedro Tibau

OAB/RJ 250.550 Formado pela Faculdade Nacional de Direito (UFRJ) e especialista em Direito Societário e Direito Empresarial.

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