Os Embargos de Declaração são uma ferramenta fundamental no dia a dia da advocacia, utilizados para esclarecer obscuridades, corrigir erros materiais ou suprir omissões em decisões judiciais.
No entanto, o que muitos advogados não sabem é que, após a interposição desses embargos, surge a possibilidade de apresentar Contrarrazões — uma peça estratégica que pode influenciar diretamente o resultado do processo.
Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre as Contrarrazões aos Embargos de Declaração: desde o seu cabimento e fundamentação legal até os prazos para interposição e os efeitos práticos no andamento processual.
Além disso, traremos dicas valiosas para elaborar uma argumentação sólida e maximizar as chances de sucesso.
Se você quer dominar essa ferramenta e utilizá-la de forma eficaz em sua atuação profissional, continue lendo e descubra como as Contrarrazões podem ser um diferencial na sua rotina jurídica.
O que são contrarrazões aos embargos de declaração?
As Contrarrazões aos Embargos de Declaração são uma peça jurídica utilizada para rebater os argumentos apresentados pela parte contrária ao interpor embargos de declaração.
Em outras palavras, quando uma parte recorre aos embargos de declaração para esclarecer, corrigir ou complementar uma decisão judicial, a outra parte pode se manifestar por meio das contrarrazões, demonstrando por que os embargos não devem ser acolhidos.
Fundamentação legal das contrarrazões aos embargos de declaração
As Contrarrazões aos Embargos de Declaração têm sua base legal no Código de Processo Civil (CPC/2015), mais especificamente nos artigos 1.022, 1.023 e 1.026.
Esses dispositivos regulamentam tanto os embargos de declaração quanto a possibilidade de manifestação da parte contrária (embargado) por meio das contrarrazões.
De acordo com o artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão e erro material.
Quando uma parte interpõe embargos de declaração, a parte contrária (embargado) tem o direito de se manifestar, apresentando Contrarrazões. Esse direito está previsto no artigo 1.023, §2º, do CPC, veja o que ele estabelece:
“Art. 1.023, §2º, CPC – O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.”
Além disso, o artigo 1.026, §2º, do CPC prevê a aplicação de multa em caso de embargos manifestamente protelatórios, ou seja, quando fica claro que o recurso foi interposto apenas para retardar o andamento do processo.
Qual é o objetivo das contrarrazões aos embargos de declaração?
Essa peça tem como objetivo principal impugnar os embargos, seja por falta de fundamentação, caráter protelatório ou ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial.
Em quais situações as contrarrazões aos embargos de declaração são cabíveis?
As contrarrazões aos embargos de declaração são cabíveis quando a parte contrária deseja se opor aos embargos apresentados, buscando a manutenção da decisão original.
Conforme o artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil (CPC), as contrarrazões são pertinentes quando o acolhimento dos embargos de declaração pode gerar efeitos infringentes, ou seja, modificar a decisão anteriormente proferida.
Em outras palavras, as contrarrazões se justificam quando a parte contrária entende que os embargos de declaração não merecem ser acolhidos por não se enquadrarem nas hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC, quais sejam:
- Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição: A decisão judicial deve ser clara e coerente, sem margem para dúvidas ou interpretações conflitantes. Caso a parte contrária entenda que a decisão é clara e coerente, ou que a obscuridade ou contradição apontada nos embargos não existe, as contrarrazões são cabíveis;
- Suprir omissão de ponto ou questão: O juiz deve se pronunciar sobre todos os pontos relevantes para o julgamento da causa. Caso a parte contrária entenda que a decisão não é omissa, ou que a omissão apontada nos embargos não existe, as contrarrazões são cabíveis;
- Corrigir erro material: Erros materiais são aqueles erros evidentes e facilmente corrigíveis, que não alteram o sentido da decisão. Caso a parte contrária entenda que o erro apontado nos embargos não é material, ou que a correção proposta não é adequada, as contrarrazões são cabíveis.
É importante ressaltar que as contrarrazões não se destinam a rediscutir o mérito da causa, mas sim a defender a manutenção da decisão original.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), no Acórdão 1843703, reforça a necessidade de que os embargos de declaração se limitem às hipóteses do artigo 1.022 do CPC, não servindo como meio para substituir o acórdão embargado ou sanar os fundamentos da decisão.
Prazo para interpor as contrarrazões aos embargos de declaração
O prazo para apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração é de 5 dias, contados a partir da intimação da parte contrária sobre a interposição dos embargos. Essa contagem está prevista no artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil (CPC):
“Art. 1.023, § 2º: O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.”
Estratégias e argumentos para fortalecer as contrarrazões
Para que as contrarrazões aos embargos de declaração sejam eficazes, é essencial que sejam elaborados de forma clara, objetiva e técnica, rebatendo pontualmente os argumentos do embargante e demonstrando a inexistência de vícios alegados.
Ao elaborar as contrarrazões, é fundamental analisar detalhadamente os embargos declaratórios, verificando os pontos envolvidos para rebater os de forma precisa e demonstrar que a decisão embargada já tratou especificamente de todas as questões relevantes.

Passo a passo: como elaborar contrarrazões aos embargos de declaração
As contrarrazões aos embargos de declaração são essenciais para contestar alegações de omissão, contradição ou obscuridade em uma decisão judicial. Veja abaixo o passo a passo para sua elaboração.
- Endereçamento: É importante certificar-se de que o endereçamento esteja correto conforme os dados do juízo que proferiu a decisão;
- Identificação das Partes e do Processo: Inclua o número do processo, o nome do embargante e do embargado, garantindo a correta identificação dos envolvidos;
- Introdução: No início, o embargado (parte contrária ao recurso) deve se apresentar e indicar que está apresentando contrarrazões dentro do prazo legal, com base no artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil (CPC);
- Da Tempestividade: Reforce que as contrarrazões estão sendo apresentadas dentro do prazo de cinco dias, conforme determina o CPC, e mencione a data de ciência dos embargos declaratórios;
- Análise dos Embargos de Declaração: Nesta parte, é fundamental discorrer sobre as alegações do embargante, analisando se realmente há omissão, contradição ou obscuridade na decisão;
- Fundamentação e Jurisprudência: Aqui apresente precedentes judiciais que reforcem seu argumento de que os embargos não são cabíveis no caso concreto. Cite acórdãos relevantes, destacando decisões de tribunais que já tenham tratado de situações semelhantes;
- Pedido: Finalize requerendo o não acolhimento dos embargos, com a manutenção da decisão anterior;
- Assinatura e Informações do Advogado: Por fim, assine o documento, incluindo número da OAB, telefone e e-mail para contato.
O impacto das contrarrazões na decisão judicial
Os Embargos de Declaração são um recurso essencial para esclarecer obscuridades, corrigir erros ou suprir omissões em decisões judiciais.
No entanto, as Contrarrazões aos Embargos de Declaração surgem como uma peça estratégica para a parte contrária, permitindo que ela se manifeste contra os embargos e defenda a manutenção da decisão original.
Seu impacto nas decisões judiciais é significativo, pois evitam alterações indevidas e garantem a estabilidade do processo.
As contrarrazões são uma ferramenta indispensável para preservar a integridade das decisões judiciais, contribuindo para a segurança jurídica e a efetividade do processo
Dominar sua utilização é fundamental para os advogados que buscam proteger os interesses de seus clientes e evitar alterações indevidas em decisões já proferidas.