A segurança dos profissionais da advocacia tem sido pauta crescente de discussões e reivindicações.
Nesse contexto, uma proposta legislativa que visa conceder o direito ao porte de arma de fogo para defesa pessoal aos advogados acaba de dar um importante passo no Congresso Nacional.
Diante dessas novidades, nossa equipe elaborou este resumo para te manter por dentro de tudo sobre o Projeto de Lei nº 2.734/21, desde sua justificativa e principais pontos aprovados na Comissão de Segurança Pública do Senado, até os próximos estágios de sua tramitação e as condições para que essa medida se torne uma realidade para a classe.
O que diz o Projeto de Lei n° 2734/21?
O Projeto de Lei nº 2.734/21, de autoria do senador Flávio Bolsonaro, propõe mudanças no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), visando conceder porte de arma de fogo aos advogados para defesa pessoal.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública do Senado e, agora, segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Justificativa e contexto da proposta
Conforme o texto, o objetivo central é assegurar aos advogados um instrumento de proteção eficaz, diante dos riscos inerentes à atuação profissional, especialmente em casos que envolvem liberdade, patrimônio ou conflitos familiares.
A justificativa também se baseia em dados da OAB, que apontam que 80 advogados foram assassinados entre 2016 e 2019. Esses números reforçam a necessidade de medidas que ampliem a segurança desses profissionais.
Unificação dos projetos e principais destaques
O relator, senador Alessandro Vieira, decidiu unificar o PL 2.734/21 com o PL 2.530/24, de autoria do senador Cleitinho, que trata do mesmo tema.
O resultado foi um texto que combina a técnica legislativa mais elaborada do primeiro projeto com a objetividade do segundo, resultando numa proposta mais clara e acessível.
Dentre os pontos mais relevantes:
- O projeto equipara os advogados a membros do Judiciário e do Ministério Público, que já possuem o direito ao porte de arma;
- O porte não será automático: o advogado deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica, conforme emenda do senador Fabiano Contarato;
- A emenda do senador Sergio Moro determina que o comprovante de exercício regular da advocacia, emitido pela OAB, será suficiente para demonstrar necessidade;
- A mesma emenda proíbe o ingresso armado em tribunais, fóruns e presídios, respeitando as normas de segurança desses ambientes.
Por fim, a regulamentação específica sobre a concessão do porte ficará sob responsabilidade do Conselho Federal da OAB, que definirá os critérios para efetivar esse direito na prática.
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O que vem pela frente: próximos passos para o projeto virar lei
Após aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde pode ser ajustado ou receber novas emendas.
Caso aprovado, será encaminhado ao plenário do Senado e, depois, para a Câmara dos Deputados, onde passará por processo semelhante.
Se for aprovado nas duas casas e sancionado pelo Presidente da República, o porte de arma para advogados ainda dependerá de regulamentação.
Essa norma será de responsabilidade do Conselho Federal da OAB, que definirá os critérios para o exercício desse direito.
Apesar do avanço, é importante acompanhar a tramitação, pois mudanças ainda podem ocorrer até que a proposta se transforme, de fato, em lei.
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