O Conselho Federal da Ordem dos Advogados aprovou, no dia 11 de novembro de 2024, uma série de recomendações acerca do uso da Inteligência Artificial (IA) na prática jurídica.
Essas orientações buscam garantir que os advogados estejam alinhados com os princípios éticos da profissão e as exigências legais, aproveitando o potencial da tecnologia sem comprometer a integridade e a confidencialidade das informações.
Vamos detalhar cada uma das diretrizes abaixo para você se manter atualizado.
O que diz a recomendação da OAB?
A OAB Nacional estruturou as recomendações em quatro diretrizes principais, cada uma voltada para um aspecto essencial do uso da IA na advocacia. As diretrizes incluem:
- Legislação Aplicável;
- Confidencialidade e Privacidade;
- Prática Jurídica Ética;
- Comunicação sobre o Uso de IA Generativa.
Levando em consideração a crescente implementação da IA no direito, essas diretrizes foram desenvolvidas pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados (ONCiber).
Ademais, elas refletem a preocupação da OAB em estabelecer um uso responsável e seguro da IA na prática jurídica.
Legislação Aplicável
O primeiro pilar das recomendações da OAB envolve a legislação aplicável, que visa assegurar que o uso da IA esteja em conformidade com as leis vigentes:
“1.1. O uso de IA generativa deve ser realizado em conformidade com a legislação vigente, entre elas, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, o Código de Ética e Disciplina da OAB, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018), Código de Processo Civil e respeitando a propriedade intelectual.”
Assim, os advogados devem se manter atualizados sobre as normas que regulam a aplicação de IA.
Isso inclui o respeito às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras legislações relevantes.
Confidencialidade e Privacidade
A confidencialidade é um dos pilares fundamentais na prática jurídica, e a recomendação da OAB enfatiza a importância de proteger as informações dos clientes ao usar ferramentas de IA.
A OAB orienta que os advogados garantam que seus sistemas de IA e plataformas tecnológicas implementem protocolos de segurança que preservem a privacidade dos dados.
Observemos tais disposições na íntegra:
“2.1. Ao incluir informações em sistemas de IA, o(a) advogado(a) deve zelar pela confidencialidade e sigilo profissional dos dados apresentados, devendo o profissional ter especial atenção ao inserir dados que possam inadvertidamente tornar o cliente identificável.
2.2. É necessária diligência na escolha do sistema de IA para garantir que o fornecedor do produto irá proteger informações colocadas no sistema, adotar medidas de segurança e possibilitar a não utilização dos dados fornecidos para treinamento dos sistemas.
2.3. O advogado deve estar atento ao compartilhamento de dados pelos sistemas de IA, certificando-se de que as finalidades do compartilhamento de dados estejam devidamente previstas na política de privacidade.
2.4. A utilização de assistentes virtuais de atendimento (chatbots) não deve incluir a realização de atividades privativas da advocacia e deve ser informado de forma transparente ao interlocutor que se trata de uma máquina.”
Prática Jurídica Ética
A terceira diretriz reforça que o uso da IA na advocacia deve ser feito de forma ética, mantendo o compromisso com os valores fundamentais da profissão. Vejamos:
“3.1. Ao utilizar um sistema de IA generativa, o(a) advogado(a) deve garantir o uso ético da tecnologia, de modo que o julgamento profissional não seja realizado por meio de sistemas de IA generativa sem supervisão humana, não sendo delegada nenhuma atividade privativa da advocacia aos sistemas.
3.2. Especial atenção deve ser dada para o levantamento de doutrina e jurisprudência com a utilização de IA generativa. O(a) advogado(a) deve cumprir estritamente com os deveres estabelecidos no Art. 77 do Código de Processo Civil, em especial no que diz respeito à veracidade das informações apresentadas em juízo, mesmo que essas sejam coletadas com o apoio de recursos tecnológicos.
3.3. A dependência excessiva de ferramentas de IA é inconsistente com a prática da advocacia e não pode substituir a análise realizada pelo advogado.
3.4. Recomenda-se que o(a) advogado(a) que opte pelo uso da ferramenta de IA generativa compreenda razoavelmente como a tecnologia funciona, as limitações, os riscos a ela associados, e os termos de uso e outras políticas aplicáveis a respeito do tratamento de dados realizado.
3.5. Ao optar pelo uso da IA generativa supervisionada, o(a) advogado(a) deve se envolver em contínua aprendizagem sobre os conteúdos gerados por IA e suas implicações na prática jurídica, realizando-se capacitações constantes para aqueles que utilizam a ferramenta na equipe e orientações claras sobre a utilização ética da ferramenta.”
A IA deve ser utilizada como uma ferramenta para aumentar a eficiência e a qualidade do trabalho jurídico, e não para substituir a análise e a decisão profissional.
Comunicação sobre o uso de IA generativa
Por fim, a OAB recomenda que os advogados comuniquem claramente aos clientes o uso de IA nos serviços prestados, especialmente quando se tratar de tecnologias generativas.
“4.1. Recomenda-se a transparÊncia com o cliente quanto ao uso que se pretende fazer de IA Generativa, avaliando as limitações em cada caso concreto.
4.2. Na comunicação ao cliente do uso de IA generativa, avaliar o contexto de utilização e os riscos associados ao caso concreto, seja por meio de contrato, aviso de uso de IA ou outro meio adequado.
4.3. A comunicação com o cliente não pode ser feita apenas a partir de conteúdo gerado por sistemas de IA generativa, resguardado o direito do cliente de interagir com um ser humano mediante solicitação e sendo respeitadas as atividades privativas da advocacia.”
Transparência é essencial para fortalecer a relação de confiança com os clientes e para garantir que eles estejam cientes dos processos utilizados em seu caso.
A importância da regulamentação do uso da IA na prática jurídica
A regulamentação proposta pela OAB para o uso da IA é um passo importante para o setor jurídico.
Adwardys de Barros Vinhal, conselheiro federal e presidente da Comissão Especial de Inteligência Artificial, afirmou: “Enxergamos essa recomendação como um alerta para o trabalho jurídico realizado com o auxílio da IA. Esperamos que essas boas práticas promovam segurança e tranquilidade aos escritórios que adotarem seu uso”.
Em um momento em que a tecnologia avança rapidamente, diretrizes como essas garantem que a IA seja utilizada de forma ética, segura e eficiente.
Advogados podem contar com a IA como uma aliada que aumenta a produtividade e a precisão no trabalho jurídico, sempre alinhada aos princípios fundamentais da profissão.