A advocacia foi recentemente beneficiada com a promulgação da Lei 15.109/2025, que isenta os advogados de adiantarem custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários.
A mudança representa um avanço na valorização da classe, reduzindo um dos entraves financeiros que dificultavam a efetiva busca pela remuneração devida.
Neste artigo, explicaremos o que muda com essa nova legislação, como proceder na prática para se beneficiar da dispensa do pagamento antecipado das custas processuais. Confira!
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O que diz a Lei 15.109/2025?
A nova legislação inclui um dispositivo no Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) para garantir que advogados não sejam obrigados a antecipar despesas processuais ao ingressar com ações para cobrar seus honorários.
O texto aprovado estabelece que as custas processuais não precisam ser antecipadas pelo advogado ao ingressar com a ação. Ao final do processo, caberá à parte devedora arcar com esses valores, caso tenha dado causa à cobrança.
Isso significa que:
- O advogado pode ajuizar ação de cobrança ou execução de honorários sem a necessidade de pagar custas iniciais.
- Caso o processo seja vitorioso, a parte devedora será responsável pelo pagamento das custas.
- Em caso de derrota, o advogado só precisará arcar com as despesas ao final da ação.
Essa mudança reduz a barreira financeira para os advogados que, muitas vezes, enfrentam dificuldades para executar seus próprios honorários.
Confira o trecho principal da norma:
Art. 2º O art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.”
Com essa nova regra, os advogados ganham mais segurança para buscar a remuneração devida sem arcar previamente com custos processuais que, muitas vezes, inviabilizavam a cobrança judicial.
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Antes e Depois da Nova Lei: O que mudou com a Lei 15.109/2025?
Antes da Lei 15.109/2025 | Depois da Lei 15.109/2025 | |
Pagamento das custas | O advogado precisava antecipar as custas para ingressar com a ação. | O advogado está dispensado do pagamento antecipado. |
Acessibilidade à cobrança | Honorários menores muitas vezes não eram cobrados judicialmente devido ao alto custo. | Maior facilidade para advogados reivindicarem seus honorários na Justiça. |
Impacto financeiro | Alto custo para advogados, especialmente para pequenos escritórios. | Redução do impacto financeiro na busca pelo recebimento dos honorários. |
Com essa mudança, os advogados não precisam mais desembolsar valores iniciais para buscar seus honorários na Justiça, garantindo maior equilíbrio na relação entre advogado e cliente inadimplente.
Quem pode se beneficiar dessa nova regra?
A dispensa do pagamento antecipado de custas se aplica a todos os advogados e sociedades de advocacia que necessitem ingressar com ações de:
- Cobrança de honorários contratuais (quando o cliente não paga pelos serviços jurídicos prestados).
- Execução de honorários sucumbenciais (valores determinados judicialmente e não pagos pela parte vencida no processo).
A lei vale tanto para ações movidas por advogados autônomos quanto para sociedades de advocacia que busquem o recebimento de honorários não pagos.

O que fazer para garantir a aplicação da Lei n.º 15.109/2025?
Para advogados que desejam ingressar com uma ação de cobrança ou execução de honorários sem a necessidade de adiantar custas, recomenda-se:
- Fundamentar corretamente a petição: ao ingressar com a ação, deve citar expressamente a Lei nº 15.109/2025, demonstrando que a cobrança se encaixa na dispensa de custas.
- Demonstrar a inadimplência do cliente ou da parte vencida no processo: apresentando contratos, decisões judiciais ou documentos que comprovem o débito.
- Caso haja contestação da outra parte sobre a isenção das custas: o advogado pode requerer que o próprio devedor comprove sua capacidade financeira antes de eventual decisão sobre o pagamento.
- Acompanhar a jurisprudência: a nova legislação ainda pode gerar debates nos tribunais, sendo importante monitorar como juízes e tribunais estão aplicando a norma.
Com essas medidas, os advogados garantem a correta aplicação da nova regra e evitam custos desnecessários no processo de cobrança.
Mudanças na prática jurídica da Lei nº 15.109/2025 para a Advocacia
A aprovação dessa norma reflete uma importante conquista para a classe advocatícia, promovendo:
- Maior acessibilidade à cobrança judicial de honorários, eliminando barreiras financeiras que inviabilizavam a busca pelos valores devidos.
- Proteção ao advogado contra inadimplência, garantindo que honorários não pagos possam ser cobrados de forma mais eficiente.
- Fortalecimento da valorização da profissão, reconhecendo a essencialidade do trabalho jurídico e a necessidade de remuneração justa.
Segundo a OAB Nacional, a mudança trazida pela Lei 15.109/2025 foi resultado de intensa mobilização da classe para evitar que advogados tivessem que arcar com custos processuais mesmo sem terem recebido seus honorários.
Advocacia ganha avanço na execução de honorários com nova Lei n.° 15.109/2025
A sanção da Lei 15.109/2025 representa um avanço significativo para a advocacia, permitindo que advogados cobrem judicialmente seus honorários sem precisar antecipar custos processuais.
Para advogados que enfrentam dificuldades na cobrança de honorários, essa mudança garante mais segurança e acesso à Justiça, sem o ônus financeiro que antes recaía sobre o profissional.
Além disso, para garantir a correta aplicação da lei, é essencial que os advogados estejam atentos às novas diretrizes e fundamentam suas ações de cobrança com base na legislação atualizada.
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