Nova Lei Dispensa Advogados de Antecipação de Custas na Cobrança e Execução de Honorários

18 mar, 2025
Advogados reunidos

A advocacia foi recentemente beneficiada com a promulgação da Lei 15.109/2025, que isenta os advogados de adiantarem custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários. 

A mudança representa um avanço na valorização da classe, reduzindo um dos entraves financeiros que dificultavam a efetiva busca pela remuneração devida.

Neste artigo, explicaremos o que muda com essa nova legislação, como proceder na prática para se beneficiar da dispensa do pagamento antecipado das custas processuais. Confira!

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O que diz a Lei 15.109/2025?

A nova legislação inclui um dispositivo no Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) para garantir que advogados não sejam obrigados a antecipar despesas processuais ao ingressar com ações para cobrar seus honorários.

O texto aprovado estabelece que as custas processuais não precisam ser antecipadas pelo advogado ao ingressar com a ação. Ao final do processo, caberá à parte devedora arcar com esses valores, caso tenha dado causa à cobrança.

Isso significa que:

     

      • Caso o processo seja vitorioso, a parte devedora será responsável pelo pagamento das custas.

      • Em caso de derrota, o advogado só precisará arcar com as despesas ao final da ação.

    Essa mudança reduz a barreira financeira para os advogados que, muitas vezes, enfrentam dificuldades para executar seus próprios honorários.

    Confira o trecho principal da norma:

    Art. 2º O art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

    § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.” 

    Com essa nova regra, os advogados ganham mais segurança para buscar a remuneração devida sem arcar previamente com custos processuais que, muitas vezes, inviabilizavam a cobrança judicial.

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    Antes e Depois da Nova Lei: O que mudou com a Lei 15.109/2025?

    Antes da Lei 15.109/2025 Depois da Lei 15.109/2025
    Pagamento das custas O advogado precisava antecipar as custas para ingressar com a ação. O advogado está dispensado do pagamento antecipado.
    Acessibilidade à cobrança Honorários menores muitas vezes não eram cobrados judicialmente devido ao alto custo. Maior facilidade para advogados reivindicarem seus honorários na Justiça.
    Impacto financeiro Alto custo para advogados, especialmente para pequenos escritórios. Redução do impacto financeiro na busca pelo recebimento dos honorários.

    Com essa mudança, os advogados não precisam mais desembolsar valores iniciais para buscar seus honorários na Justiça, garantindo maior equilíbrio na relação entre advogado e cliente inadimplente.

    Quem pode se beneficiar dessa nova regra?

    A dispensa do pagamento antecipado de custas se aplica a todos os advogados e sociedades de advocacia que necessitem ingressar com ações de:

       

      A lei vale tanto para ações movidas por advogados autônomos quanto para sociedades de advocacia que busquem o recebimento de honorários não pagos.

      Vários livros de advocacia, uma balança da justiça e um martelo de juiz.

      O que fazer para garantir a aplicação da Lei n.º 15.109/2025?

      Para advogados que desejam ingressar com uma ação de cobrança ou execução de honorários sem a necessidade de adiantar custas, recomenda-se:

         

          • Fundamentar corretamente a petição: ao ingressar com a ação, deve citar expressamente a Lei nº 15.109/2025, demonstrando que a cobrança se encaixa na dispensa de custas.

          • Demonstrar a inadimplência do cliente ou da parte vencida no processo: apresentando contratos, decisões judiciais ou documentos que comprovem o débito.

          • Caso haja contestação da outra parte sobre a isenção das custas: o advogado pode requerer que o próprio devedor comprove sua capacidade financeira antes de eventual decisão sobre o pagamento.

          • Acompanhar a jurisprudência: a nova legislação ainda pode gerar debates nos tribunais, sendo importante monitorar como juízes e tribunais estão aplicando a norma.

        Com essas medidas, os advogados garantem a correta aplicação da nova regra e evitam custos desnecessários no processo de cobrança.

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        Mudanças na prática jurídica da Lei nº 15.109/2025 para a Advocacia

        A aprovação dessa norma reflete uma importante conquista para a classe advocatícia, promovendo:

           

            • Maior acessibilidade à cobrança judicial de honorários, eliminando barreiras financeiras que inviabilizavam a busca pelos valores devidos.

            • Proteção ao advogado contra inadimplência, garantindo que honorários não pagos possam ser cobrados de forma mais eficiente.

            • Fortalecimento da valorização da profissão, reconhecendo a essencialidade do trabalho jurídico e a necessidade de remuneração justa.

          Segundo a OAB Nacional, a mudança trazida pela Lei 15.109/2025 foi resultado de intensa mobilização da classe para evitar que advogados tivessem que arcar com custos processuais mesmo sem terem recebido seus honorários.

          Advocacia ganha avanço na execução de honorários com nova Lei n.° 15.109/2025 

          A sanção da Lei 15.109/2025 representa um avanço significativo para a advocacia, permitindo que advogados cobrem judicialmente seus honorários sem precisar antecipar custos processuais.

          Para advogados que enfrentam dificuldades na cobrança de honorários, essa mudança garante mais segurança e acesso à Justiça, sem o ônus financeiro que antes recaía sobre o profissional.

          Além disso, para garantir a correta aplicação da lei, é essencial que os advogados estejam atentos às novas diretrizes e fundamentam suas ações de cobrança com base na legislação atualizada.

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            Perguntas frequentes

            O que é a Lei n° 15.109/2025?
            A Lei nº 15.109/2025 isenta advogados de adiantarem custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários, exigindo o pagamento somente ao final do processo.
            Quais as principais mudanças trazidas pela Lei nº 15.109/2025?
            A principal mudança é que advogados não precisam mais adiantar custas processuais para cobrar honorários, transferindo o ônus para o devedor ao final do processo.
            Qual é o principal benefício da Lei 15.109/2025 para advogados?
            A vantagem da Lei 15.109/2025 é que ela isenta os advogados de adiantarem custas processuais ao ajuizarem ações de cobrança ou execução de seus honorários. Isso elimina uma barreira financeira que anteriormente dificultava a busca pela remuneração devida.
            Qual lei específica foi modificada pela Lei 15.109/2025?
            A Lei 15.109/2025 acrescentou um novo parágrafo (§3º) ao artigo 82 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Esta alteração trata especificamente da dispensa para advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários.
            Quem é responsável pelo pagamento das custas processuais com a nova lei?
            Sob a Lei 15.109/2025, o réu ou executado (o cliente que não pagou) é responsável pelo pagamento das custas ao final do processo, se tiver dado causa à ação. Isso transfere o ônus financeiro do advogado para a parte que criou a necessidade da cobrança judicial.
            Quais tipos de cobrança de honorários são abrangidos por esta lei?
            A lei abrange todos os tipos de ações de cobrança, incluindo procedimentos comuns, especiais, execuções e cumprimentos de sentença relativos a honorários advocatícios. Aplica-se tanto a honorários contratuais (quando clientes não pagam pelos serviços) quanto a honorários sucumbenciais determinados judicialmente.
            O que os advogados devem fazer para garantir a aplicação da Lei 15.109/2025?
            Os advogados devem citar expressamente a Lei 15.109/2025 na petição, demonstrar a inadimplência apresentando contratos ou decisões judiciais que comprovem o débito, estar preparados para requerer que o devedor comprove sua capacidade financeira caso haja contestação, e acompanhar a jurisprudência sobre a aplicação da nova regra.
            Quem pode se beneficiar da nova isenção de custas processuais?
            Todos os advogados e sociedades de advocacia que precisem ajuizar ações de cobrança de honorários contratuais ou execução de honorários sucumbenciais podem se beneficiar desta isenção. A lei vale tanto para advogados autônomos quanto para sociedades de advocacia que busquem receber honorários não pagos.
            O que acontece se o advogado perder a ação de cobrança de honorários?
            Se o advogado perder a ação, só precisará pagar as custas processuais ao final do processo, em vez de adiantá-las no início.
            Qual impacto mais amplo a Lei 15.109/2025 tem na profissão jurídica?
            A lei aumenta a acessibilidade à cobrança judicial de honorários, fortalece a proteção contra inadimplência de clientes e reforça a valorização do trabalho jurídico ao reconhecer a necessidade de remuneração justa. Representa um avanço significativo na proteção dos interesses econômicos dos advogados.

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            Sobre o autor

            Micaela Sanches

            Micaela Sanches

            Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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