Imposto de Renda 2025 descomplicado: Guia completo para o novo IRPF

6 mar, 2025
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Com a chegada de 2025, começa a preocupação com o Imposto de Renda (IR) e, por isso, é fundamental entender os detalhes da declaração para evitar surpresas. 

Assim, nossa equipe montou este guia completo com as principais informações sobre a declaração do IRPF, datas importantes, quem deve declarar, documentos necessários e as novidades para este ano.

Qual a data para declaração do IRPF em 2025?

Ainda não foi liberada uma data oficial, porém acredita-se que a janela para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2025 estará prevista para iniciar entre 17 de março se estendendo até 31 de maio

Esse prazo, que leva em consideração as datas adotadas no ano anterior (15 de março a 31 de maio), permite aos contribuintes organizarem toda a documentação e evitarem a correria de última hora. 

No entanto, a Receita Federal informou que as datas oficiais serão liberadas dentro da primeira quinzena de março.

Quem deve declarar o imposto de renda em 2025?

A obrigatoriedade de declarar o IRPF abrange diversos perfis de contribuintes. 

São obrigados a declarar aqueles que, durante o ano-base 2024, se enquadrarem em algum dos seguintes critérios:

  • Ter obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Receber rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obter receita bruta anual de atividades rurais acima de R$ 153.199,50;
  • Possuir bens e direitos, incluindo terra nua, superiores a R$ 800 mil;
  • Realizar operações na Bolsa de Valores ou ter ganhos de capital na venda de bens.

Lembrando que, para o caso de venda de imóveis, é necessária declarar apenas se houve ganho de capital. 

Isso significa que o imóvel foi vendido por um valor maior do que foi adquirido. Sendo que:

  • Custo de aquisição do bem é igual ao valor total desembolsado para a sua compra, em casos de financiamentos é equivalente ao valor da entrada somado ao valor das parcelas;
  • Está isento de imposto, imóvel residencial, único bem imóvel possuído pelo vendedor e o seu valor de venda não ultrapassou 440 mil reais, desde que a pessoa, nos últimos 5 anos, não tenha realizado outra venda de imóvel tributada ou não;
  • Estão isentos de imposto, imóveis adquiridos até 1999, nos casos de permutas imobiliárias, em que não há pagamento de diferença em dinheiro e não envolve qualquer outro bem;
  • Está isento de imposto, venda de imóvel que for utilizado para a compra de outro imóvel em até 180 dias da venda ou que use os recursos para quitar total ou parcialmente outro imóvel dentro de 180 dias;
  • Apesar da isenção, é necessário informar em sua declaração a venda de tal imóvel.

Quem pode declarar em conjunto o IRPF?

Cônjuges, pessoas em união estável e dependentes podem optar pela declaração conjunta. 

Essa modalidade permite consolidar rendimentos, despesas e deduções, o que pode, em alguns casos, facilitar a apuração de valores a pagar ou a restituir

Quem é isento do IRPF?

Para 2025, a faixa de isenção do Imposto de Renda continua a ser de R$ 2.259,00 como no ano passado.

Documentos necessários para o IRPF 2025

A organização dos documentos é a chave para evitar erros e malhas fiscais. 

Confira os itens indispensáveis:

Documento pessoais:

  • CPF do titular, dependentes e alimentandos;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Se tiver declarado imposto de renda em 2024, incluir comprovante.

Informes de Rendimentos:

  • Informes de rendimentos recebidos de fontes pagadoras (salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, etc.);
  • Informe de rendimentos do INSS para aposentados, pensionistas ou de entidades de previdência privada;
  • Informes de rendimentos dos dependentes (quando aplicável);
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos e corretoras (saldos em conta, rendimentos de aplicações, etc.);
  • Informes de rendimento de ações judiciais;
  • Informes de rendimentos auferidos no exterior (se houver).

Comprovantes e Relatórios:

  • Recibos ou relatórios de aluguéis recebidos;
  • Comprovantes de despesas do livro-caixa para profissionais autônomos (ex.: advogados, médicos, dentistas, psicólogos, entre outros);
  • Recibos e notas fiscais de pagamentos de despesas médicas e de saúde;
  • Comprovantes de despesas com educação do titular e dos dependentes;
  • Documentos de doações e heranças (valores, nome e CPF dos beneficiários);
  • Relação de bens e direitos, incluindo documentos de compra e venda (imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, etc.);
  • Documentos comprobatórios do pagamento de pensão alimentícia (com nome e CPF dos alimentandos).



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O que pode ser deduzido do imposto de renda?

Diversas despesas podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, contribuindo para a redução do valor a pagar ou para o aumento da restituição

Entre as principais deduções estão:

  • Despesas Médicas: Sem limite de dedução, abrange consultas, exames, tratamentos e procedimentos realizados por profissionais ou instituições de saúde;
  • Despesas com Educação: Incluem gastos com ensino regular, graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, com limites específicos por pessoa.
  • Contribuições Previdenciárias: Tanto as contribuições para a previdência oficial quanto para a previdência privada (PGBL).
  • Pensão Alimentícia: Valores pagos a título de pensão podem ser integralmente deduzidos.
  • Outras Deduções: Despesas com dependentes e, em alguns casos, doações a entidades autorizadas.

IRPF 2025 GUIA

Como declarar o Imposto de Renda?

Existem três principais vias para a declaração:

  • Portal e-CAC: Através do site da Receita Federal, ideal para consultas e envio online;
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda: Permite a declaração via dispositivos móveis;
  • Programa Gerador de Declaração (PGD): Para quem prefere preencher a declaração offline, baixando o software no computador.

Além disso, a declaração pré-preenchida, quando disponível, pode agilizar o processo ao carregar automaticamente informações de rendimentos, deduções e bens.

Novidades no IRPF em 2025

O cenário do IRPF 2025 traz algumas inovações que prometem impactar a forma de declaração e a apuração do tributo.

Proposta de mudança na faixa de isenção do IRPF

Apesar de o ministro Fernando Haddad ter anunciado o aumento da faixa de isenção do imposto para R$ 5.000,00, ainda é necessária a aprovação do Congresso Nacional para tal modificação.

Essa mudança visa beneficiar uma parcela significativa dos contribuintes, reduzindo a carga tributária de quem possui rendimentos mais baixos.

Receita Saúde no IRPF

Profissionais da área de saúde, como médicos, dentistas e psicólogos, devem passar a utilizar o aplicativo Receita Saúde para emitir recibos de atendimentos

Para 2025, eles precisam emitir, obrigatoriamente, recibos para os seus clientes pessoas físicas usando esse app. E assim, em 2026, os recibos de 2025 serão automaticamente incorporados,

Essa medida visa integrar os comprovantes diretamente à declaração, reduzindo inconsistências e facilitando a verificação de despesas dedutíveis.

Lei nº 14.754/2023

A Lei nº 14.754/2023 introduziu uma nova ficha na declaração para apurar ganhos em operações financeiras e lucros e dividendos provenientes do exterior. 

Esses rendimentos serão tributados à alíquota de 15%. 

Tal novidade requer atenção especial para profissionais que realizam investimentos internacionais, garantindo o correto enquadramento fiscal.

Restituições do imposto de renda

A restituição do IRPF é realizada em lotes, priorizando contribuintes que entregam a declaração sem erros ou omissões

Os primeiros lotes geralmente contemplam:

  • Idosos (acima de 80 anos e entre 60 e 79 anos);
  • Pessoas com deficiência ou com condições de saúde especiais;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Aqueles que optam pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via PIX.

Como ficou a tabela do IRPF para 2025?

A tabela do IRPF irá manter a mesma estrutura da tabela de 2024, para conferir o conteúdo completo acesse nosso artigo Tabela do Imposto de Renda 2025.

Fechando o Círculo Fiscal: Preparação e Sucesso no IR 2025

Planejar a declaração do Imposto de Renda 2025 é um passo fundamental para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais. 

Com a organização dos documentos, o conhecimento das novidades legislativas e a atenção às oportunidades de dedução, os contribuintes estarão bem equipados para enfrentar o período de declaração com segurança e eficiência.



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Referências:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/novidades

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/multa

Perguntas frequentes

Quem paga Imposto de Renda em 2025?

Devem declarar o IRPF 2025 aqueles contribuintes que atendem a critérios como:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Receita rural acima de R$ 153.199,50;
  • Bens e direitos acima de R$ 800 mil;
  • Operações na Bolsa ou ganhos de capital;
  • Mudança de residência para o Brasil em 2024.
Quando libera o programa IRPF 2025?

A liberação do programa para a declaração do IRPF 2025 está prevista para a primeira quinzena de março, com expectativa de início do prazo de envio por volta do dia 17 de março, considerando que o dia 15, por cair em segunda-feira, pode ser postergado.

Como fazer declaração de Imposto de Renda 2025?

A declaração pode ser feita por meio de três canais principais:

  • Portal e-CAC: Envio diretamente pelo site da Receita Federal;
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para dispositivos móveis;
  • Programa Gerador de Declaração (PGD): Software para preenchimento offline.
    Além disso, a declaração pré-preenchida, quando disponível, importa automaticamente informações como rendimentos, deduções e bens, agilizando o processo.
Qual o prazo para a empresa fornecer o informe de rendimentos?

As empresas e instituições financeiras devem encaminhar os informes de rendimentos até esta sexta-feira, dia 28. Esse prazo garante que os contribuintes tenham tempo hábil para organizar a declaração do IRPF.

O que fazer se a empresa não envia o informe de rendimentos?

Caso o informe de rendimentos não seja recebido no prazo, o contribuinte deve:

  1. Entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou com o gerente da instituição financeira;
  2. Se o atraso persistir, procurar a orientação da Receita Federal para regularizar a situação e evitar complicações na declaração.
O que acontece se não pagar o Imposto de Renda?
A não quitação do Imposto de Renda pode acarretar multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Além disso, podem ser aplicadas outras sanções, como restrições no CPF e complicações futuras com o fisco.
Como saber se estou devendo imposto de renda?

Para verificar a existência de débito, o contribuinte deve:

  • Comparar o imposto retido na fonte e os descontos permitidos com o valor apurado na declaração;
  • Acompanhar o processamento da declaração pela Receita Federal, que informará se há saldo a pagar ou a restituir;
  • Consultar a situação fiscal por meio do Portal e-CAC, onde constam os débitos e pendências.
Quais dívidas devo declarar no Imposto de Renda?

Devem ser informadas todas as dívidas que compõem a situação patrimonial, tais como:

  • Empréstimos e financiamentos (documentados nos extratos bancários e contratos);
  • Obrigações oriundas de financiamentos de bens, como imóveis e veículos;
  • Outras dívidas que possam impactar o cálculo do ganho de capital ou a atualização dos valores dos bens e direitos.
    A declaração precisa refletir fielmente essas obrigações para que a apuração do imposto seja feita de forma correta e transparente.

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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