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Direito Civil

Modelo de Ação de Reintegração de Posse

Jamile Cruz Jamile Cruz 25/09/2026 16 minutos
Modelo de Ação de Reintegração de Posse para recuperar a posse de imóvel esbulhado, com pedido liminar e cumulação de perdas e danos.
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O Modelo de Ação de Reintegração de Posse é utilizado para requerer judicialmente a recuperação da posse de um bem imóvel após a ocorrência de esbulho possessório.

A precisão técnica na descrição dos atos de posse anterior, na individuação do imóvel e na fixação da data do esbulho é fundamental para a concessão da tutela liminar.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com pedido de liminar inaudita altera parte, fundamentação processual de força nova ou força velha e tópicos para cumulação de perdas e danos. Veja outros modelos de Direito Civil.

O que é o Modelo de Ação de Reintegração de Posse?

O Modelo de Ação de Reintegração de Posse é a peça processual cabível quando o legítimo possuidor é totalmente despojado do poder fático sobre o bem em decorrência de ato ilícito praticado por terceiro.

O documento fundamenta-se nos artigos 1.210 do Código Civil e 560 e seguintes do Código de Processo Civil, exigindo a comprovação da posse anterior, do esbulho, da data de sua ocorrência e da efetiva perda da posse.

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Observação sobre o Modelo de Ação de Reintegração de Posse

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]

[NOME COMPLETO DO AUTOR], [NACIONALIDADE DO AUTOR], [ESTADO CIVIL DO AUTOR], [EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL DO AUTOR], [PROFISSÃO DO AUTOR], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO AUTOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO AUTOR], endereço eletrônico [E-MAIL DO AUTOR], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO AUTOR], por intermédio de seu advogado infra-assinado, com instrumento de procuração anexo e endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO DO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO], onde recebe as notificações e intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR

com fundamento nos artigos 560 e seguintes do Código de Processo Civil e no artigo 1.210 do Código Civil, em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], [NACIONALIDADE DO RÉU], [ESTADO CIVIL DO RÉU], [EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL DO RÉU], [PROFISSÃO DO RÉU], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO RÉU], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO RÉU], endereço eletrônico [E-MAIL DO RÉU], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

Da Gratuidade da Justiça

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o(a) Autor(a) não disponha de recursos suficientes para custear as despesas do processo:

O(A) Autor(a) requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, haja vista não dispor de recursos financeiros suficientes para suportar as custas judiciais, as despesas processuais e os eventuais honorários advocatícios sem o prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família.

Para tanto, junta-se a declaração de hipossuficiência econômica e os respectivos comprovantes de rendimentos demonstrando a impossibilidade momentânea de arcar com os ônus processuais.

Dessa forma, pugna pelo deferimento integral da gratuidade da justiça, com esteio no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, bem como nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.

Dos Fatos

O(A) Autor(a) é legítimo(a) possuidor(a) do bem imóvel situado na [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO], com área total de [METRAGEM TOTAL DO IMÓVEL], confrontando ao norte com [CONFRONTAÇÃO NORTE], ao sul com [CONFRONTAÇÃO SUL], a leste com [CONFRONTAÇÃO LESTE] e a oeste com [CONFRONTAÇÃO OESTE], registrado sob a matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL] do [NÚMERO DO CARTÓRIO]º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [CIDADE]/[UF], e cadastrado sob a inscrição municipal nº [NÚMERO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL].

No referido imóvel, o(a) Autor(a) sempre exerceu a posse direta, contínua, mansa, pacífica e de boa-fé, [DESCREVER ATOS DE POSSE PRATICADOS PELO AUTOR], conferindo regular destinação e função socioeconômica ao bem, além de manter rigorosamente em dia o pagamento dos tributos, taxas e despesas inerentes ao imóvel.

Ocorre que, em [DATA DO ESBULHO POSSESSÓRIO], o(a) Réu(ré) praticou esbulho possessório ao [DESCREVER AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ESBULHO PRATICADO], despojando integralmente o(a) Autor(a) do poder de fato que exercia sobre a totalidade do bem imóvel.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o esbulho tenha decorrido de recusa à restituição após regular notificação extrajudicial para desocupação:

O(A) Réu(ré) ocupava o imóvel mediante [DESCREVER O VÍNCULO ANTERIOR], tendo sido formalmente notificado(a) para desocupar o bem em [DATA DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL], findo o prazo sem que ocorresse a voluntária restituição, restando caracterizada a posse precária e clandestina a partir de [DATA DO ENCERRAMENTO DO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso tenham ocorrido danos materiais ao imóvel ou perda de rendimentos:

Em razão do ato ilícito e da ocupação indevida, foram constatados prejuízos no imóvel consistentes em [DESCREVER OS DANOS MATERIAIS CAUSADOS NO IMÓVEL], bem como a privação do uso e fruição, ensejando prejuízos de ordem material estimados na quantia de [VALOR ESTIMADO DOS DANOS MATERIAIS EM REAIS].

Ressalta-se que a perda da posse ocorreu em [DATA DA PERDA DA POSSE], configurando-se ação de força nova, porquanto proposta dentro de ano e dia da consumação do esbulho possessório.

Diante da resistência injustificada do(a) Réu(ré) em desocupar o imóvel e da inviabilidade de autotutela pacífica da posse, não restou alternativa ao(à) Autor(a) senão a propositura da presente demanda para ser judicialmente reintegrado(a) na posse do referido bem.

Do Direito e dos Requisitos da Reintegração de Posse

O ordenamento jurídico assegura ampla e expressa tutela à posse frente a atos de espoliação ilícita. Dispõe o artigo 1.210 do Código Civil que o possuidor tem direito a ser restituído na posse em caso de esbulho, preceito que se harmoniza com o artigo 560 do Código de Processo Civil, segundo o qual o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse do bem quando injustamente despojado.

Nesse sentido, o artigo 1.196 do Código Civil define o possuidor como aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, restando caracterizada a titularidade do direito pleiteado sempre que comprovado o poder fático sobre a coisa.

Para a procedência da pretensão reintegratória, incumbe ao polo ativo comprovar os pressupostos insculpidos no artigo 561 do Código de Processo Civil, restando plenamente preenchidos no caso vertente:

Da Posse Anterior

A posse anterior do(a) Autor(a) sobre o bem imóvel resta cabalmente evidenciada pelo efetivo exercício dos poderes de fato decorrentes do domínio, [DESCREVER ATOS DE POSSE PRATICADOS PELO AUTOR], bem como pelos documentos comprobatórios ora acostados aos autos. Resta atendido, portanto, o requisito do artigo 561, inciso I, do Código de Processo Civil.

Do Esbulho Praticado pelo(a) Réu(ré)

O esbulho possessório consubstancia-se na conduta ilegítima do(a) Réu(ré), que, sem qualquer amparo legal ou autorização, praticou [DESCREVER AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ESBULHO PRATICADO], privando o(a) Autor(a) do livre uso, gozo e disposição do imóvel, preenchendo o disposto no artigo 561, inciso II, do Código de Processo Civil.

Da Data do Esbulho Possessório e do Cabimento do Rito Especial

O esbulho possessório consumou-se em [DATA DO ESBULHO POSSESSÓRIO], cumprindo expressamente a exigência do artigo 561, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que a presente ação é proposta dentro de ano e dia da consumação do ato espoliativo, impõe-se a observância do procedimento especial de força nova, nos termos do artigo 558 do Código de Processo Civil.

Da Perda da Posse

A perda da posse ocorreu em [DATA DA PERDA DA POSSE], momento em que o(a) Autor(a) foi integralmente desapossado(a) do imóvel em razão dos atos praticados pelo(a) Réu(ré), nos moldes exigidos pelo artigo 561, inciso IV, e pelo artigo 1.224, ambos da legislação de regência.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja cumulação de pedido indenizatório por perdas e danos, deterioração do imóvel ou arbitramento de indenização por uso indevido:

A conduta ilícita perpetrada pelo(a) Réu(ré) ensejou prejuízos materiais diretos decorrentes de [DESCREVER OS DANOS MATERIAIS CAUSADOS NO IMÓVEL], além da privação indevida da fruição do bem. Dessa forma, é devida a condenação do(a) Réu(ré) ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados, no montante estimado de [VALOR ESTIMADO DOS DANOS MATERIAIS EM REAIS], cumulada com o arbitramento de aluguel indenizatório referente a todo o período de ocupação ilícita até a efetiva desocupação, em conformidade com a legislação civil vigente.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja risco de novas investidas contra a posse:

Para assegurar a plena eficácia da tutela possessória e coibir a reiteração de atos de turbação ou novo esbulho, mostra-se necessária a cominação de multa pecuniária diária em desfavor do(a) Réu(ré) para a hipótese de nova transgressão ao preceito judicial.

Ademais, conforme entendimento consolidado no âmbito jurisprudencial, a demonstração dos elementos fáticos e probatórios atinentes à posse anterior e à espoliação autoriza o pronto acolhimento da tutela reintegratória:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Dessa forma, restando plenamente caracterizados todos os requisitos legais, impõe-se a total procedência da pretensão para determinar a definitiva reintegração de posse do imóvel em favor do(a) Autor(a).

Do Pedido de Concessão de Medida Liminar

A concessão da medida liminar de reintegração de posse encontra respaldo expresso no artigo 562, caput, do Código de Processo Civil, o qual preceitua que, estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de reintegração de posse.

Tratando-se de ação de força nova, proposta dentro de ano e dia do esbulho consumado em [DATA DO ESBULHO POSSESSÓRIO], a comprovação documental dos requisitos previstos no artigo 561 do Código de Processo Civil confere ao(à) Autor(a) o direito subjetivo à tutela sumária e liminar inaudita altera parte, independentemente da demonstração de perigo de dano genérico.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a ação seja ajuizada após o decurso de ano e dia da data do esbulho (ação de força velha):

Tratando-se de esbulho ocorrido há mais de ano e dia, a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada impõe-se pela presença concomitante da probabilidade do direito, evidenciada pela robusta prova documental da posse anterior e da espoliação ilícita, e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, decorrente da privação contínua do uso do bem, do risco de degradação do imóvel e do agravamento dos prejuízos materiais.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o juízo entenda necessária a justificação prévia do alegado:

Subsidiariamente, caso este douto Juízo entenda que a prova documental acostada à exordial não se mostra de plano suficiente para a concessão liminar inaudita altera parte, requer-se a designação de audiência de justificação prévia, nos termos da segunda parte do artigo 562 do Código de Processo Civil, citando-se o(a) Réu(ré) para comparecer ao ato, expedindo-se o competente mandado de reintegração logo após a justificação considerada suficiente, consoante prescreve o artigo 563 do referido diploma processual.

A jurisprudência pátria perfilha idêntico entendimento quanto à obrigatoriedade da concessão da medida liminar possessória quando preenchidos os pressupostos legais:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Diante do exposto, requer a concessão de medida liminar, inaudita altera parte, determinando-se a imediata expedição do competente mandado de reintegração de posse em favor do(a) Autor(a) relativamente ao bem imóvel situado na [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO], autorizando-se expressamente o auxílio de força policial e a ordem de arrombamento, caso estritamente necessários ao integral cumprimento da medida.

Da Opção pela Audiência de Conciliação ou Mediação

Em cumprimento ao disposto no artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, o(a) Autor(a)

manifesta a sua opção pela realização da audiência de conciliação ou de mediação.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o(a) Autor(a) opte pela não realização da audiência de conciliação ou mediação, substituir o parágrafo anterior por:

manifesta a sua opção pela não realização da audiência de conciliação ou de mediação.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o(a) Autor(a) manifeste expressamente desinteresse na realização da audiência conciliatória:

Diante da natureza do litígio possessório e da evidente recalcitrância do(a) Réu(ré) na desocupação voluntária do bem, o(a) Autor(a) manifesta expressamente o seu desinteresse na designação de audiência de conciliação ou mediação, requerendo o regular prosseguimento do feito com a citação do(a) Réu(ré) para apresentação de resposta.

Dos Pedidos e Requerimentos

Ante o exposto, o(a) Autor(a) requer a Vossa Excelência:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso tenha sido pleiteada a gratuidade da justiça:

a) O deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, por não dispor o(a) Autor(a) de recursos suficientes para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento;

b) A concessão da medida liminar de reintegração de posse, inaudita altera parte, com fulcro no artigo 562, caput, do Código de Processo Civil, determinando-se a imediata expedição do competente mandado de reintegração de posse em favor do(a) Autor(a) relativamente ao imóvel situado na [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO], com a fixação de multa diária no valor de [VALOR DA MULTA DIÁRIA EM REAIS] para a hipótese de novo esbulho, turbação ou descumprimento do preceito judicial, autorizando-se o uso de força policial e ordem de arrombamento, se estritamente necessários;

c) Subsidiariamente, caso não seja concedida a liminar de plano, a designação de audiência de justificação prévia, com a citação do(a) Réu(ré) para comparecer ao ato, nos termos da segunda parte do artigo 562 do Código de Processo Civil, deferindo-se e expedindo-se o mandado reintegratório liminar logo após a justificação, na forma do artigo 563 do mesmo diploma;

d) A citação do(a) Réu(ré), nos termos do artigo 564 do Código de Processo Civil, para tomar ciência dos termos da presente demanda e, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato;

e) A total procedência dos pedidos formulados na presente ação, confirmando-se a medida liminar anteriormente concedida, para consolidar em definitivo a reintegração de posse do imóvel objeto da lide em favor do(a) Autor(a);

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja cumulação com pedido indenizatório por perdas e danos, deterioração ou arbitramento de indenização por uso indevido:

f) A condenação do(a) Réu(ré) ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados no imóvel no montante de [VALOR ESTIMADO DOS DANOS MATERIAIS EM REAIS], bem como ao pagamento de aluguel indenizatório referente a todo o período de ocupação indevida até a efetiva desocupação e restituição do bem;

g) A condenação do(a) Réu(ré) ao pagamento das custas processuais, despesas correlatas e honorários advocatícios de sucumbência;

h) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a prova documental suplementar, testemunhal, pericial e o depoimento pessoal do(a) Réu(ré), sob pena de confissão.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA].

Nestes termos,
pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[ASSINATURA DO ADVOGADO]
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] nº [NÚMERO DA OAB]

Como a Jurídico AI pode auxiliar na elaboração de Ação de Reintegração de Posse

A elaboração de uma demanda possessória exige atenção rigorosa à descrição minuciosa das confrontações imobiliárias, à delimitação cronológica do esbulho para definir o rito e à estruturação das provas documentais que atestam a posse pretérita.

A Jurídico AI auxilia o advogado na organização dos fatos e documentos do cliente, facilitando a redação da peça inicial, a contextualização dos dispositivos do Código de Processo Civil e a conferência dos pedidos cumulados de indenização e tutela de urgência.

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Qual é a diferença entre ação de força nova e de força velha?

A ação de força nova é proposta dentro de ano e dia da data do esbulho e segue rito especial com direito a liminar própria. A de força velha é ajuizada após esse prazo e segue o procedimento comum, exigindo tutela de urgência padrão.

É obrigatório comprovar a propriedade na reintegração de posse?

Não. A ação de reintegração de posse tutela exclusivamente a posse de fato sobre o imóvel, sendo desnecessário comprovar o domínio ou a propriedade registral do bem.

O que ocorre se o juiz não deferir a liminar de plano?

O magistrado pode designar audiência de justificação prévia para ouvir testemunhas antes de decidir sobre a concessão da liminar, intimando o autor e citando o réu para comparecerem ao ato.

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Jamile Cruz Jamile Cruz 25/09/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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