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Direito Civil

Modelo de Alvará Judicial para Liberar Dinheiro de Falecido

Jamile Cruz Jamile Cruz 25/09/2026 12 minutos
Modelo de Alvará Judicial para Liberar Dinheiro de Falecido, com estrutura para requerer o levantamento de valores deixados pelo de cujus e fundamentos sobre a dispensa de inventário nas hipóteses previstas em lei.
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O Modelo de Alvará Judicial para Liberar Dinheiro de Falecido, fundamentado no art. 666 do CPC e na Lei nº 6.858/1980, é utilizado para requerer judicialmente o levantamento de determinados valores deixados pelo de cujus, nas hipóteses previstas na legislação.

Para a advocacia, a correta demonstração da origem dos valores, da legitimidade dos requerentes e da inexistência de outros bens sujeitos a inventário é essencial para fundamentar o pedido de liberação. 

Neste artigo, você encontrará um modelo de alvará judicial para liberar dinheiro de falecido, com seus principais fundamentos e pedidos.

O que é o Modelo de Alvará Judicial para Liberar Dinheiro de Falecido?

O Alvará Judicial para Liberar Dinheiro de Falecido é uma modalidade de procedimento de jurisdição voluntária utilizada para que os dependentes habilitados ou sucessores legais possam levantar quantias deixadas por pessoa falecida, sem a necessidade de abertura de inventário ou arrolamento, desde que preenchidos os requisitos legais. 

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Observação sobre o Modelo de Alvará Judicial para Liberar Dinheiro de Falecido

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

[NOME COMPLETO DO REQUERENTE 1], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [número], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número], endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliado(a) na [Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade/UF], e [NOME COMPLETO DO REQUERENTE 2], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [número], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número], endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliado(a) na [Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade/UF], por intermédio de seu(sua) advogado(a) constituído(a), conforme instrumento de procuração anexo, com endereço profissional na [Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade/UF], onde recebe as intimações de estilo, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 666 e arts. 719 e seguintes da Lei nº 13.105/2015, bem como nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.858/1980, regulamentada pelo Decreto nº 85.845/1981, requerer a presente

AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DE DINHEIRO E VALORES DE FALECIDO

em decorrência do falecimento de [NOME COMPLETO DO DE CUJUS], [nacionalidade], [estado civil ao falecer], [profissão], portador(a) do RG nº [número], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número], cujo último domicílio situava-se na [Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.

I. DOS FATOS

No dia [data do óbito], faleceu nesta urbe o(a) senhor(a) [NOME DO FALECIDO], conforme atesta a inclusa Certidão de Óbito de matrícula nº [número], expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais de [Comarca/UF].

O(A) falecido(a) era [informar vínculo de parentesco, ex.: cônjuge / genitor(a) dos Requerentes], não tendo deixado testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, bem como não possuía outros bens móveis, imóveis ou semoventes passíveis de partilha, restringindo-se seu acervo patrimonial aos créditos pecuniários individualizados nesta petição.

Conforme se extrai da Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), [informar: inexistiam dependentes habilitados perante a autarquia previdenciária / os Requerentes figuram como únicos dependentes habilitados].

O(A) de cujus deixou saldo residual depositado junto à [Nome da Instituição Financeira / Empregador / Caixa Econômica Federal / Receita Federal], referente a [descrever a origem do crédito: saldos de contas bancárias de titularidade do falecido na Agência nº, Conta nº / saldos de FGTS e PIS/PASEP / verbas rescisórias trabalhistas / restituição de imposto de renda pessoa física], cujo montante atualizado perfaz a quantia de R$ [valor expressivo em algarismos e por extenso].

Diante da recusa administrativa da respectiva instituição em promover a transferência extrajudicial das quantias sem a devida chancela judicial, e inexistindo qualquer litígio entre os sucessores, fazem-se imperiosas a provocação da jurisdição estatal e a expedição do competente alvará judicial.

II. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Os Requerentes não possuem condições financeiras de arcar com as custas processuais, taxas judiciárias e eventuais despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

O acesso à tutela jurisdicional é assegurado pelo art. 98 do Código de Processo Civil, que estabelece o direito ao benefício em favor daquele que demonstre insuficiência de recursos para suportar os ônus processuais:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Ademais, junta-se aos autos a respectiva declaração de hipossuficiência econômica firmada pelos Requerentes, documento hábil a comprovar a situação financeira deficitária, razão pela qual requerem a concessão integral da gratuidade da justiça.

III. DO DIREITO

III.1. Do cabimento do procedimento de alvará para liberação de dinheiro e da desnecessidade de abertura de inventário

A presente demanda processa-se sob a sistemática dos procedimentos de jurisdição voluntária, regulamentados pelos arts. 719 e 725, inciso VII, da Lei nº 13.105/2015, instrumento processual adequado para a expedição de ordens de levantamento patrimonial sem natureza contenciosa.

A ordem processual civil consagra expressamente a dispensa de abertura de processo de inventário ou de arrolamento comum quando se tratar da percepção e levantamento de verbas e créditos previstos na legislação especial. É o que preceitua o art. 666 do Código de Processo Civil:

Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.

Tal desburocratização do procedimento  visa prestigiar a celeridade e a efetividade na liberação de valores de natureza eminentemente alimentar e módica expressão econômica, desonerando o Poder Judiciário e os herdeiros do ajuizamento de inventários onerosos e morosos quando ausente patrimônio imobiliário a partilhar.

III.2. Da subsunção das verbas à Lei nº 6.858/1980 e ao Decreto nº 85.845/1981

O regramento material da pretensão encontra guarida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.858/1980. O art. 1º da referida lei estabelece a destinação prioritária dos valores rescisórios trabalhistas e das contas vinculadas do FGTS e PIS/PASEP aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua ausência, aos sucessores da lei civil:

Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS – PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Outrossim, no que tange a saldos bancários, cadernetas de poupança, aplicações financeiras e restituições de tributos, a mesma legislação prevê a incidência do rito simplificado, consoante dispõe o art. 2º da Lei nº 6.858/1980:

Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

A disciplina é integralmente confirmada pelo Decreto nº 85.845/1981, que em seu art. 1º pormenoriza as categorias creditícias abrangidas pelo levantamento expedito:

Art. 1º Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º.

    Parágrafo Único. O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores:

        I – quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego;

        II – quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;

        III – saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS /PASEP ;

        IV – restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas;

        V – saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.

No caso vertente, todos os requisitos cumulativos positivados na legislação estão plenamente satisfeitos: o de cujus não deixou outros bens sujeitos a inventário; o saldo pleiteado amolda-se às hipóteses normativas e ao teto legal; e os Requerentes compõem o rol de legitimados para o recebimento das quotas em igual proporção.

III.3. Da legitimidade ativa e da partilha das quotas

A legitimidade ativa dos Requerentes decorre diretamente da comprovação da qualidade de [únicos dependentes habilitados perante a Previdência Social / únicos sucessores legítimos do falecido na ordem de vocação hereditária civil].

Comprovada documentalmente a inexistência de outros herdeiros necessários ou dependentes preferenciais, impõe-se a divisão do montante existente em quotas rigorosamente iguais, autorizando-se o levantamento direto ou a transferência bancária correspondente para as contas de titularidade de cada um dos Requerentes.

IV. DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, requerem a Vossa Excelência:

a) A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, em razão da comprovada hipossuficiência econômica dos Requerentes;

b) A dispensa da realização de audiência de conciliação ou mediação, dada a natureza de jurisdição voluntária e a ausência de litígio entre os interessados;

c) A intimação do ilustre representante do Ministério Público, caso haja interesse de incapazes ou menores envolvidos no feito, nos termos da lei processual civil;

d) Subsidiariamente, caso este Juízo entenda necessária a verificação do saldo exato e atualizado, a expedição de ofício por meio do sistema eletrônico [SISBAJUD / à instituição financeira / à Caixa Econômica Federal / à Receita Federal] para que informe o montante pecuniário disponível em nome do(a) de cujus;

e) O julgamento de total procedência do pedido, com a consequente determinação e expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL, autorizando e determinando à [Instituição Financeira / Órgão Pagador] a imediata LIBERAÇÃO DO DINHEIRO / SALDO RESIDUAL deixado pelo(a) falecido(a), em quotas iguais de 50% (cinquenta por cento) para cada Requerente [ou na proporção que couber], mediante saque ou transferência eletrônica direta para as contas bancárias indicadas nos autos.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada dos documentos inclusos e novas requisições documentais que se fizerem necessárias.

Dá-se à causa o valor de R$ [valor total a ser levantado ou valor estimado, por extenso], para os efeitos legais e fiscais.

Termos em que, Pede deferimento.

[Cidade/UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].

[NOME DO ADVOGADO / DA ADVOGADA] OAB/[UF] nº [NÚMERO]

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O que é um alvará judicial para liberar dinheiro de falecido?

É um procedimento utilizado para requerer o levantamento de determinados valores deixados por pessoa falecida, quando preenchidos os requisitos legais.

É possível liberar dinheiro de falecido sem abrir inventário?

Sim, existe a possibilidade de dispensa de inventário ou arrolamento para os valores abrangidos pela Lei nº 6.858/1980, conforme também estabelece o art. 666 do CPC.

Quais valores podem ser objeto do alvará judicial?

Verbas devidas por empregadores, FGTS, PIS/PASEP, restituições de imposto de renda e outros tributos, além de determinados saldos bancários, de poupança e fundos de investimento, observados os requisitos legais.

Quem pode requerer o alvará judicial?

Dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na ausência destes, pelos sucessores previstos na legislação civil, conforme a situação apresentada no caso.

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Jamile Cruz Jamile Cruz 25/09/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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