No cenário do Direito Constitucional brasileiro, o modelo de habeas data é uma ferramenta relevante para a atuação prática do advogado, especialmente quando envolve acesso, correção ou complementação de informações pessoais mantidas em bancos de dados públicos ou de caráter público.
Nesse artigo vamos tratar sobre o modelo de habeas data, dicas práticas de redação da peça e um modelo atualizado, com orientações objetivas para a aplicação no dia a dia forense.
Fique até o final e veja como estruturar corretamente o modelo de habeas data com segurança técnica e foco na prática advocatícia!
O que é Habeas Data?
O habeas data é uma das ações constitucionais previstas na Constituição Federal, ao lado do habeas corpus, do mandado de segurança e da ação popular.
Regulamentado pela Lei nº 9.507/1997, esse instrumento tem como finalidade assegurar ao titular dos dados o acesso a informações pessoais constantes em registros ou bancos de dados governamentais ou de caráter público, bem como permitir a retificação, atualização ou complementação dessas informações, quando necessário.
Por se tratar de uma garantia fundamental, o habeas data possui proteção reforçada no ordenamento jurídico e não pode ser suprimido sequer por emenda constitucional.
Sua utilização, contudo, é restrita aos dados do próprio impetrante (titular), não sendo cabível para obtenção de informações de terceiros (ressalvada a hipótese já admitida pela jurisprudência, como nos casos em que herdeiros buscam acesso a dados de parentes falecidos).
Importa destacar que o critério determinante não é a natureza pública ou privada da entidade, mas sim o caráter público do banco de dados, como ocorre, por exemplo, nos cadastros de proteção ao crédito.
Se você quer saber mais sobre o habeas data, confira o nosso artigo completo:
Habeas Data: Hipóteses Constitucionais e Estratégias Técnicas para Advogados
Confira também esse resumo estratégico sobre um modelo de habeas data

Dicas de como redigir um Modelo de Habeas Data
- Identifique corretamente a competência do modelo de habeas data
Antes de redigir a peça, é indispensável analisar quem é a autoridade coatora, pois a competência para julgamento do habeas data será definida conforme o legitimado passivo, nos termos do Art. 20, Lei nº 9.507/1997. - Delimite com precisão a finalidade da ação
O habeas data pode ser utilizado em três hipóteses específicas:
(i) para acesso a informações pessoais;
(ii) para retificação ou correção de dados;
(iii) para anotação de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro. - Demonstre que os dados são pessoais e dizem respeito ao impetrante
As informações pleiteadas devem ser relativas à pessoa do impetrante, seja pessoa física ou jurídica, não sendo admitido o uso do habeas data para obtenção de dados de terceiros, pois não há substituição processual. - Comprove o caráter público do banco de dados
É essencial demonstrar que os dados estão em registro ou banco de dados de caráter público, conforme o Art. 1º, parágrafo único, Lei nº 9.507/1997. - Comprove a recusa ou omissão administrativa prévia
O direito de impetrar o habeas data nasce com a negativa ou omissão da autoridade administrativa, conforme o Art. 8º, parágrafo único, Lei nº 9.507/1997 e a Súmula nº 2 do STJ. Não é necessário esgotar a via administrativa, bastando a recusa expressa
“Art. 8º, Lei nº 9.507/1997 – A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:I – da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
II – da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
III – da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2º do art. 4º ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.”
“Súmula nº 2 do STJ – Não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra “a”) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.”
- Se for pedido de retificação, indique exatamente o dado incorreto
Nos casos de retificação, o impetrante deve apontar de forma objetiva qual informação está incorreta e justificar a necessidade da correção. - Na anotação de dados, destaque a pendência judicial ou extrajudicial
Quando o pedido for de anotação explicativa, é importante demonstrar que o dado é verdadeiro, mas está sob discussão judicial ou amigável, justificando a necessidade de inclusão dessa informação no banco de dados. - Defina corretamente as partes da ação
A legitimidade ativa pode ser de pessoa física ou jurídica, enquanto a legitimidade passiva recai sobre a entidade governamental ou a pessoa jurídica de direito privado detentora de dados de caráter público que esteja negando o acesso, a retificação ou a anotação.
Modelo de Habeas Data

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ________
[NOME DO IMPETRANTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº ______ e inscrito(a) no CPF nº ______, residente e domiciliado(a) à ______________________, endereço eletrônico ____________, por intermédio de seu advogado que subscreve (procuração anexa), com endereço profissional indicado para fins do art. 77, V, do CPC, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, bem como na Lei nº 9.507/1997, impetrar o presente
HABEAS DATA
em face de ato praticado por [AUTORIDADE COATORA], [cargo], com endereço funcional em ______________________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I – DA GRATUIDADE DA AÇÃO
O habeas data possui natureza de remédio constitucional gratuito, nos termos do Art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal, bem como do Art. 21 da Lei nº 9.507/1997, razão pela qual não há incidência de custas ou despesas processuais.
II – DA LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
A legitimidade ativa para a impetração do habeas data é personalíssima, sendo assegurada exclusivamente ao titular das informações que se pretende conhecer, retificar ou complementar, conforme dispõe o Art. 5º, LXXII, “a”, da Constituição Federal.
Por sua vez, a legitimidade passiva recai sobre a autoridade responsável pelo registro ou banco de dados de caráter público, ainda que mantido por entidade de natureza privada, nos termos do Art. 1º, parágrafo único, e Art. 7º, I, da Lei nº 9.507/1997.
III – DOS FATOS
O impetrante formulou requerimento administrativo junto à autoridade coatora, solicitando acesso às informações de natureza pessoal constantes nos registros/bancos de dados sob sua guarda, especificamente ______________________ [descrever objetivamente os dados pretendidos].
Contudo, apesar de regularmente protocolado, o pedido foi indeferido/ignorado, conforme comprova a documentação anexa, configurando recusa administrativa expressa ou tácita, o que inviabilizou o exercício do direito por via administrativa.
Diante da negativa, não restou alternativa senão recorrer à via judicial para assegurar o pleno exercício da garantia constitucional de acesso às próprias informações.
IV – DO DIREITO
A Constituição Federal assegura, de forma expressa, o direito ao habeas data:
Art. 5º, LXXII, CF/88 – conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Em consonância com o texto constitucional, a Lei nº 9.507/1997, em seu Art. 7º, ampliou a tutela do direito fundamental, prevendo, ainda, a possibilidade de anotação de contestação ou explicação acerca de dado verdadeiro que esteja sob discussão judicial ou extrajudicial.
No caso concreto, o impetrante preenche todos os requisitos legais, uma vez que:
(i) as informações dizem respeito à sua própria pessoa;
(ii) encontram-se em banco de dados de caráter público; e
(iii) houve recusa administrativa, requisito indispensável à propositura da ação, conforme entendimento consolidado na Súmula 2 do STJ.
V – DA RECUSA ADMINISTRATIVA
A negativa da autoridade coatora resta devidamente comprovada, atendendo ao disposto no Art. 8º, parágrafo único, I, da Lei nº 9.507/1997, que exige a demonstração da recusa ou da ausência de resposta no prazo legal.
Ressalte-se que não é necessário o esgotamento da via administrativa, bastando a simples negativa de acesso, retificação ou anotação para legitimar a impetração do habeas data.
VI – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) a notificação da autoridade coatora, para que preste as informações que entender cabíveis, no prazo legal, nos termos do Art. 11 da Lei nº 9.507/1997;
b) a oitiva do Ministério Público, conforme dispõe o Art. 12 da Lei nº 9.507/1997;
c) ao final, a procedência do pedido, para determinar que a autoridade coatora assegure ao impetrante o acesso integral às informações requeridas, ou, conforme o caso, promova a retificação/anotação dos dados, em data e forma fixadas por este Juízo.
Para fins meramente fiscais, atribui-se à causa o valor de R$ ________.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local], [data].
[Nome do advogado]
OAB nº ________

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