Queixa-Crime: O Guia Definitivo para Potencializar sua Atuação Penal

19 fev, 2025
Advogada estudando como elaborar uma queixa-crime

No dinâmico universo do Direito Penal, dominar os instrumentos processuais é essencial para a atuação eficaz do advogado. 

Este guia completo desvenda a queixa-crime, abordando seus fundamentos, diferenças em relação à denúncia, prazos e detalhes práticos para sua elaboração

Descubra como potencializar sua prática advocatícia com informações detalhadas e dicas estratégicas, incluindo o uso de tecnologias inovadoras, como a Jurídico AI.

O que é Queixa-Crime?

A queixa-crime é uma peça processual fundamental que inaugura a ação penal privada. 

Essa peça processual é apresentada diretamente pelo ofendido (querelante) ou por seu representante legal.

Segundo o Art. 41 do Código de Processo Penal (CPP), a peça deve conter:

  • Exposição do Fato Criminoso: Relato detalhado e cronológico dos acontecimentos;
  • Qualificação do Acusado: Dados que possibilitem a identificação do suposto autor do crime;
  • Classificação do Crime: Indicação dos dispositivos legais infringidos;
  • Rol de Testemunhas: Quando necessário, a listagem dos nomes das testemunhas que poderão corroborar a versão dos fatos.

Essa ferramenta permite que o ofendido exerça seu direito de buscar a responsabilização penal, atuando de maneira direta no processo.

Qual a Diferença entre Queixa-Crime e Denúncia?

A distinção entre queixa-crime e denúncia está principalmente na titularidade e na natureza da ação penal:

  • Denúncia:
    • Titularidade: Apresentada exclusivamente pelo Ministério Público;
    • Ação Penal: Pública, sendo que o Estado detém o monopólio da ação penal;
    • Exemplo: Em casos de homicídio, onde a acusação é de interesse público, o Ministério Público apresenta a denúncia.

  • Queixa-Crime:
    • Titularidade: Apresentada pelo próprio ofendido ou seu representante legal, como o advogado munido de procuração com poderes especiais (conforme o Art. 44 do CPP);
    • Ação Penal: Privada, pois o ofendido detém o direito de iniciar o processo penal;
    • Exemplo: Em casos de injúria, calúnia ou difamação, onde o interesse em ver o agressor responsabilizado é exclusivo do ofendido, a queixa-crime é o instrumento adequado.

Essa diferenciação é crucial, pois determina não só a forma de ingresso da ação penal, mas também os prazos e procedimentos a serem seguidos.

Advogados revisando queixa-crime elaborada pela IA

Quando Cabe Queixa-Crime?

A queixa-crime é cabível nos casos em que a legislação permite a ação penal privada. Entre os delitos passíveis deste procedimento, destacam-se:

  • Crimes contra a Honra: Calúnia, difamação e injúria;
  • Alguns Crimes Cometidos por Funcionários Públicos: Quando previstos em lei;
  • Outros Delitos: Que, embora possam ser de ação penal pública, permitem o ingresso de uma ação penal privada caso o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal, conforme o Art. 29 do CPP.

Quem Pode Oferecer Queixa-Crime?

O direito de oferecer a queixa-crime é restrito a determinadas pessoas, conforme a legislação:

  • Ofendido ou Querelante: A própria vítima que se sente prejudicada pelo ato criminoso;
  • Representante Legal: No caso de o ofendido ser incapaz ou menor de idade, conforme estabelecido nos Arts. 30, 31 e 33 do CPP;
  • Procurador com Poderes Especiais: Advogado que representa o querelante deve estar munido de uma procuração específica, conforme o Art. 44 do CPP.

Em situações especiais, como o falecimento ou a ausência do querelante, o direito de oferecer a queixa é transferido aos parentes mais próximos, seguindo a ordem de preferência definida na legislação.

Como Elaborar uma Queixa-Crime?

Elaborar uma queixa-crime exige rigor técnico e atenção aos detalhes legais. Veja os passos fundamentais para construir uma peça robusta e eficaz:

  1. Endereçamento e Identificação:
    • Dirija sua peça ao juízo competente, utilizando expressões como “AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE…” ou, em caso de crime de menor potencial ofensivo “AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE…”
    • Identifique as partes: o querelante (ofendido) e o querelado (acusado), com todos os dados pessoais necessários (nome completo, CPF/CNPJ, RG, endereço, etc.).

  2. Exposição dos Fatos:
    • Faça um relato cronológico e detalhado dos acontecimentos;
    • Inclua datas, horários e a descrição das circunstâncias que configuram o delito.

  3. Fundamentação Legal:
    • Cite os dispositivos legais que embasam a queixa;
    • Destaque elementos que comprovem a materialidade e a autoria do crime.

  4. Pedidos e Rol de Testemunhas:
    • Estruture pedidos claros, como o recebimento da peça, a citação do acusado, a designação de audiência de instrução e, se for o caso, a condenação do querelado;
    • Liste as testemunhas, quando necessário.

  5. Assinatura e Procuração:
    • A peça deve ser assinada pelo advogado do querelante e, quando necessário, conter a assinatura do próprio querelante;
    • Anexe a procuração com poderes especiais, indispensável para a validade da representação.

A Jurídico AI é uma ferramenta de IA para advogados revolucionária que auxilia na elaboração personalizada de queixas-crime

Ao abandonar modelos prontos de queixa-crime e utilizar uma plataforma que redige uma minuta bem fundamentada com base na legislação vigente e jurisprudência atualizada, o advogado ganha precisão e agilidade, reduzindo riscos de erros formais e garantindo uma peça mais assertiva e adaptada ao caso concreto.

Prazos para a Queixa-Crime

O controle dos prazos é essencial para o sucesso da ação penal. Na prática, os principais prazos a serem observados são:

  • Prazo de Decadência:
    • O ofendido tem até seis meses para apresentar a queixa-crime, contados a partir do conhecimento do autor do crime (Art. 38 do CPP);

  • Prazo para Aditamento:
    • Caso o Ministério Público precise aditar a queixa, o prazo é de três dias, conforme o §2º do Art. 46 do CPP;

  • Prazos Processuais Adicionais:
    • Em casos de ausência ou inércia do querelante, o processo pode ser considerado perempto, conforme os dispositivos do Art. 60 do CPP;

É fundamental manter um calendário atualizado e, se possível, utilizar softwares de gestão processual para monitorar todas as datas importantes.

Encerrando com Estratégia

A queixa-crime representa uma poderosa ferramenta de atuação para o advogado criminalista, permitindo que o ofendido exerça diretamente seu direito de buscar justiça. 

Dominar essa peça – desde a sua elaboração até o controle dos prazos – pode ser o diferencial em processos complexos e na obtenção de resultados positivos.Com o suporte de tecnologias inovadoras, como a Jurídico AI, você pode personalizar sua abordagem, eliminar a dependência de modelos padronizados e garantir que cada detalhe esteja em conformidade com a legislação, elevando sua prática a um novo patamar de eficiência e segurança.

Perguntas frequentes

O que é queixa-crime? Está juridicamente certo?

É a peça processual utilizada para iniciar a ação penal privada, permitindo que o ofendido (querelante) ou seu representante legal acione o Judiciário para responsabilizar penalmente o acusado, com base na exposição dos fatos, qualificação do réu e fundamentação legal.

Quando cabe a queixa-crime?

Cabe quando o delito admite ação penal privada, ou seja, quando a iniciativa não cabe ao Ministério Público, mas sim ao ofendido ou seu representante legal – especialmente em casos de crimes contra a honra e determinadas infrações previstas em lei.

Como fazer uma queixa-crime?

Elabore a peça seguindo uma estrutura clara: endereçamento, identificação das partes, exposição dos fatos, fundamentação legal (citando artigos como o Art. 41 do CPP), formulação dos pedidos, rol de testemunhas, e assinatura. Utilize ferramentas como a Jurídico AI para personalizar e otimizar a peça, garantindo o cumprimento de todos os prazos e formalidades.

Qual é o prazo para propor uma queixa-crime?
O prazo é de seis meses, contados a partir do dia em que o ofendido tomou conhecimento de quem é o autor do crime, conforme estabelece o Art. 38 do Código de Processo Penal.
É necessário boletim de ocorrência para entrar com queixa-crime?

Não há exigência legal de que o boletim de ocorrência (BO) seja obrigatório para o ingresso da queixa-crime. No entanto, anexar o BO pode fortalecer a narrativa dos fatos e servir como elemento probatório, contribuindo para a robustez da peça processual.

O que é necessário para prestar uma queixa-crime?

Para elaborar uma queixa-crime é preciso:

  • Exposição dos Fatos: Relato detalhado e cronológico do ocorrido.
  • Qualificação do Acusado: Informações que permitam a identificação do suposto autor do delito.
  • Classificação do Crime: Indicação dos dispositivos legais infringidos (conforme o Art. 41 do CPP).
  • Rol de Testemunhas: Se necessário, a lista dos nomes das testemunhas que podem corroborar a versão dos fatos.
    Além disso, caso a peça seja apresentada por um representante, deve-se juntar a procuração com poderes especiais.
Qual a diferença entre BO e queixa-crime?

O BO é um documento elaborado pela autoridade policial para registrar a ocorrência de um fato delituoso, funcionando como um registro informativo. Já a queixa-crime é uma peça processual formal, elaborada pelo ofendido ou seu representante, que inicia a ação penal privada, direcionando a acusação ao Judiciário.

Precisa de advogado para fazer queixa-crime?

Embora a lei permita que o ofendido apresente a queixa-crime pessoalmente, é altamente recomendável contar com um advogado. A atuação do profissional garante o atendimento dos requisitos formais e a correta fundamentação legal, além de evitar eventuais falhas que possam prejudicar o prosseguimento da ação penal.

O que acontece se a queixa-crime for apresentada fora do prazo?

Se a queixa-crime for apresentada fora do prazo decadencial – ou seja, além dos seis meses contados a partir do conhecimento da autoria do crime – o direito de propor a ação penal privada terá decaído. Nesses casos, o juiz deverá rejeitar a peça e extinguir o processo sem resolução de mérito, impedindo que o ofendido busque a responsabilização penal.

Se o prazo expirar, ainda há possibilidade de ação civil?

Mesmo que o prazo para a queixa-crime expire, a vítima pode, sim, buscar reparação por meio de uma ação civil. Isso ocorre porque as esferas penal e civil são independentes, com prazos prescricionais distintos. Enquanto o direito de propor a ação penal privada decai após o prazo, o direito de pleitear indenização por danos morais ou materiais na esfera cível continua, desde que respeitados os prazos previstos no Código Civil e demais normas aplicáveis.

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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