Pedido de Restituição de Coisa Apreendida: Guia completo e modelo atualizado

3 dez, 2025
Advogada lendo sobre um pedido de restituição de coisa apreendida

O pedido de restituição de coisa apreendida faz parte da rotina de muitos advogados que atuam no direito penal, especialmente porque envolve direitos fundamentais, preservação do patrimônio e análise criteriosa do procedimento. 

Nesse artigo vamos tratar sobre quando esse pedido é cabível, quais passos devem ser observados e como organizar a peça com apoio da Jurídico AI

A ideia é orientar de forma prática e direta, para que o profissional consiga aplicar no dia a dia. Fique até o final e veja como simplificar esse trabalho sem perder autonomia técnica!

O que é o Pedido de Restituição de Coisa Apreendida?

O pedido de restituição de coisa apreendida é um incidente processual criminal utilizado para solicitar a devolução de bens recolhidos durante a investigação ou no curso do processo. 

Essa medida é comum, já que objetos, valores ou documentos podem ser apreendidos pela autoridade policial ou judicial para fins de prova.

De modo geral, a restituição costuma ocorrer após a sentença ou depois do trânsito em julgado, quando já não há risco de o bem ser necessário à apuração dos fatos. 

Confira também nosso Modelo de Resposta à Acusação [Atualizado]

Quais os requisitos para a restituição de coisa apreendida

Para que o juiz determine a restituição, alguns critérios precisam estar presentes:

1. O bem não pode ser mais necessário ao processo
Se o item foi apreendido apenas para fins de prova, ele deve permanecer nos autos enquanto for útil. Assim que perde relevância e não interfere mais na instrução, já é possível requerer a devolução.

2. A coisa não pode ser objeto de confisco
Não cabe restituição quando o bem está sujeito a perda em favor do Estado. É o caso de armas ilegais, produtos evidentemente ilícitos, itens sem origem comprovada ou vinculados ao crime de modo inseparável. 

Nessas hipóteses, o juiz pode determinar confisco, destruição ou destinação a órgão público.

3. Comprovação da propriedade
É indispensável demonstrar quem é o dono do bem. O advogado deve reunir documentos, nota fiscal, CRLV, declarações, ou qualquer elemento que comprove que o bem pertence ao requerente ou a um terceiro de boa-fé.

Esses critérios decorrem diretamente do Código de Processo Penal, que traz regras específicas sobre o tema:

Art. 118, CPP: “Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.”

Art. 119, CPP: “As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.”

Art. 120, CPP: “A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.”

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Momento para a restituição de coisa apreendida

O pedido de restituição pode ser apresentado em diferentes fases, dependendo da utilidade do bem para o processo:

  • Durante o inquérito ou no curso da ação penal: quando o bem já não tem função probatória, é possível requerer a devolução imediatamente.
  • Após a sentença ou após o trânsito em julgado: quando a instrução é encerrada e não há mais controvérsia sobre a necessidade do objeto, o pedido costuma ser deferido com mais facilidade.

Na atuação prática, o advogado deve acompanhar o andamento do processo e identificar o instante em que o bem perde relevância probatória, pois isso abre espaço para o pedido, então fique atento!

Exceção: quando se tratar de bem sujeito a confisco, perda, destruição ou leilão, não há restituição, independentemente do momento.

Como funciona o Pedido de Restituição de Coisa Apreendida?

O pedido de restituição de coisa apreendida é formulado por meio de petição, que pode ser apresentada nos próprios autos ou por incidente autuado em apartado, quando houver controvérsia sobre a propriedade. 

Na prática, o advogado deve demonstrar que o bem tem origem lícita, reunindo documentos como notas fiscais, comprovantes de compra, contratos, declarações e demais elementos que ajudem a provar a titularidade.

No procedimento previsto no Art. 120 do CPP, funciona assim:

  1. Apresentação do pedido ao juiz competente.
  2. Se houver divergência sobre a propriedade, o pedido é autuado em apartado, formando o incidente de restituição.
  3. O magistrado concede cinco dias para que o requerente apresente prova da propriedade.

Art. 120, § 1⁠º, CPP –  Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.”

  1. O Ministério Público é ouvido.

Art. 120, § 3⁠º, CPP–  Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.”

  1. Após as manifestações, o juiz decide se a restituição será ou não concedida.

Esse é o fluxo formal. Mas a prática forense revela situações complexas, como nos casos expressos nos parágrafos 4º e 5º do artigo 120 do CPP:

Art. 120, § 4⁠º, CPP – Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

Art. 120,§ 5⁠º, CPP–  Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.”

Imagem representando o pedido de restituição de coisa apreendida na Jurídico AI

Como pedir a restituição de coisa apreendida?

Para que o pedido de restituição seja acolhido, o advogado precisa organizar o procedimento com atenção desde o início. 

A base do trabalho está na comprovação da propriedade e na demonstração da origem lícita do bem, já que o juiz só poderá deferir a devolução se houver elementos suficientes de identificação e legitimidade.

1. Reúna a documentação necessária
O primeiro passo é separar todos os documentos que provem que o bem pertence ao requerente e foi adquirido de forma lícita. Entre os materiais mais utilizados estão:

  • Notas fiscais, recibos e comprovantes de compra;
  • Contratos que indiquem a transferência de propriedade;
  • Declarações emitidas por empresas ou terceiros de boa-fé;
  • Fotos, números de série e registros internos, quando aplicável;
  • No caso de veículos, documentos como CRLV e CRV, que ajudam a demonstrar vínculo e regularidade.

Quanto mais completa a documentação, maior a segurança jurídica do pedido!

2. Elabore e apresente o pedido
Com a documentação organizada, o advogado prepara a petição de restituição, que pode ser apresentada:

  • nos autos principais, quando não houver controvérsia, ou
  • por meio de incidente autuado em apartado, se houver algum conflito de propriedade ou necessidade de apreciação específica.

A peça deve conter:

  • identificação do requerente;
  • descrição clara do bem;
  • demonstração da origem lícita;
  • comprovação da propriedade;
  • pedido expresso de devolução;
  • indicação da possibilidade de restituição imediata, se o bem não tiver utilidade para o processo.

3. Acompanhe o processo até a decisão
Após o protocolo, o advogado deve acompanhar o andamento, pois o juiz poderá solicitar complementação documental ou determinar diligências. 

O Ministério Público será ouvido, conforme o procedimento legal, e depois o magistrado decidirá se a restituição será deferida.

Esse acompanhamento é essencial, especialmente em situações que envolvem bens perecíveis, valores significativos ou situações de boa-fé de terceiros, pois o cenário pode exigir manifestação rápida ou novas provas.

Modelo atualizado de Pedido de Restituição de Coisa Apreendida

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE-UF]

Processo nº: ____________________________

Feito nº: ____________________________

FULANO DE TAL, [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], inscrito no CPF sob o nº [CPF], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico], residente e domiciliado em [Endereço], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, onde receberá intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor, com fulcro no art. 118 e seguintes do Código de Processo Penal, o presente

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA

pelas razões de fato e direito que passa a expor.

1. DOS FATOS

O Requerente, Fulano de Tal, busca a restituição de bem apreendido com base em um Auto de Apreensão que apresenta falhas formais relevantes. O documento carece de dados essenciais, como data, identificação da autoridade responsável e local da diligência, o que fragiliza sua validade.

A qualificação do Requerente também está incompleta, sem informações básicas que permitiriam sua identificação plena. A descrição do objeto apreendido é insuficiente, sem detalhes sobre tipo, marca, numeração ou qualquer elemento que permita sua individualização.

O auto não esclarece o contexto da apreensão nem a fundamentação legal utilizada, limitando-se a registrar que o item foi encontrado em “outro local”, sem especificação. Tampouco indica para onde o bem foi encaminhado.

Por fim, o documento não conta com a assinatura do Requerente, nem com registro de testemunhas ou identificação adequada do agente responsável pela lavratura, evidenciando a precariedade do ato e a necessidade de revisão judicial.

2. DO DIREITO

2.1. DA PROPRIEDADE DO BEM APREENDIDO EM NOME DO REQUERENTE

A propriedade do bem apreendido em nome do Requerente, Fulano de Tal, é inconteste e constitui o alicerce fundamental para a pretensão de restituição. Conforme se extrai do Art. 120 do Código de Processo Penal, a restituição de coisas apreendidas é cabível quando o direito do reclamante for claro, o que se verifica in casu.

A titularidade do bem em questão é irrefutável, atestada pela documentação que comprova a aquisição legítima e a posse mansa e pacífica exercida pelo Requerente. A ausência de qualquer elemento probatório nos autos que vincule o bem a atividades ilícitas, aliada à clara demonstração de propriedade, reforça o direito à restituição, nos termos da legislação pátria. O Auto de Apreensão, em sua manifesta precariedade, falha em apresentar qualquer indício que possa, remotamente, descaracterizar a propriedade do Requerente, limitando-se a um registro formal deficiente e desprovido de substrato fático-jurídico.

2.2. DA ILEGALIDADE DA APREENSÃO DO BEM

A apreensão do bem em questão revela-se manifestamente ilegal, em virtude de flagrantes vícios formais e materiais que comprometem sua validade. O Auto de Apreensão, peça central que deveria lastrear a medida, encontra-se desprovido de elementos essenciais, como a data exata de sua lavratura, a identificação precisa da autoridade competente e o local específico da diligência, em clara afronta aos ditames legais que exigem clareza e precisão em atos de constrição patrimonial.

Ademais, a ausência de detalhamento quanto à descrição do bem apreendido, seu contexto e a fundamentação jurídica que autorizaria tal medida, conforme exigido pelo ordenamento jurídico pátrio, configura nulidade insanável. A falta de especificação da base legal para a apreensão, bem como a descrição genérica do local onde o bem foi encontrado, sem a devida individualização, demonstram um proceder arbitrário e desprovido de amparo legal, violando o princípio da legalidade e o direito de propriedade do Requerente. Tais omissões impedem a plena compreensão dos motivos e da legalidade da apreensão, tornando-a ilegítima e passível de restituição imediata.

2.3. DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM ATIVIDADE ILÍCITA

O bem apreendido, ora em posse da autoridade coatora, não guarda qualquer nexo causal com atividade ilícita, tampouco se configura como produto, instrumento ou meio para a execução de qualquer infração penal. A ausência de fundamentação jurídica clara no Auto de Apreensão, bem como a falta de detalhamento sobre o contexto da apreensão e a natureza do bem, reforçam a inexistência de indícios que vinculem a coisa apreendida a um ilícito. Conforme preceitua o Art. 120 do Código de Processo Penal, a apreensão de bens só se justifica quando houver indícios de que se destinam à prática de crime ou constituem seu produto ou proveito. A manutenção da medida constritiva, neste cenário, carece de amparo legal e fático, violando o direito de propriedade do Requerente e a presunção de inocência. A ausência de nexo causal impõe a imediata restituição do bem, uma vez que a medida expropriatória se mostra desprovida de qualquer justificativa legítima.

2.4. DA NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO URGENTE DO BEM APREENDIDO

A restituição do bem apreendido é imperativa e urgente, considerando a flagrante precariedade formal e material do Auto de Apreensão. A omissão de dados essenciais, como a base legal que justificaria a medida e o detalhamento do contexto da apreensão, sugere a fragilidade do ato constritivo.

A ausência de especificação sobre a situação do bem no momento da apreensão e para onde foi encaminhado reforça a necessidade de uma análise célere para evitar a deterioração ou desvalorização do bem, o que poderia acarretar prejuízos irreparáveis ao Requerente. A manutenção da posse pela autoridade coatora, sem a devida fundamentação jurídica e com base em um documento viciado, configura uma restrição indevida ao direito de propriedade.

Em conformidade com o princípio da legalidade e a garantia do direito de propriedade, a apreensão de bens, como medida excepcional, deve ser acompanhada de justificativa robusta e detalhada, o que não se verifica no presente caso. A restituição é, portanto, medida que se impõe para restabelecer o status quo ante e mitigar os danos decorrentes de uma apreensão potencialmente irregular e desprovida de amparo legal suficiente.

3. DO PEDIDO

Diante do exposto, e com fulcro nos argumentos fático-jurídicos aduzidos, requer o Requerente, Fulano de Tal:

1.  A concessão da liminar para a imediata restituição do bem apreendido, ante a flagrante precariedade formal e material do Auto de Apreensão, a ausência de nexo causal com qualquer atividade ilícita e a inconteste comprovação de propriedade do Requerente, nos termos do Art. 120 do Código de Processo Penal;
2.  A confirmação da ordem de restituição em sede de sentença final, declarando-se a ilegalidade da apreensão e o direito inalienável do Requerente à posse e propriedade do bem;
3.  A intimação do Ministério Público para que se manifeste sobre o presente pedido, nos termos do § 3º do Art. 120 do Código de Processo Penal;
4.  A expedição de mandado de restituição em favor do Requerente, Fulano de Tal, determinando-se a devolução do bem apreendido, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou restrições decorrentes da apreensão ora combatida.

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [DD/MM/AAAA]

Nome do advogado

[Número da OAB]

Como fazer um Pedido de Restituição de Coisa Apreendida na Jurídico AI

  1. Acesse a plataforma.

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Sobre o autor

Pedro Tibau

Pedro Tibau

OAB/RJ 250.550 Formado pela Faculdade Nacional de Direito (UFRJ) e especialista em Direito Societário e Direito Empresarial.

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