A defesa prévia no Detran é uma etapa estratégica no processo administrativo de trânsito, que pode evitar penalidades logo no início.
Neste conteúdo, além de entender como funciona essa fase, você encontrará um modelo pronto para adaptar e um passo a passo completo para gerar automaticamente sua peça pela plataforma da Jurídico AI.
O que é a Defesa Prévia no Detran?
No processo administrativo de trânsito, tudo começa com o auto de infração lavrado. Depois disso, o condutor recebe uma notificação que permite apresentar uma contestação.
E é aí que entra a defesa prévia no Detran! O nome já dá a dica: essa é a manifestação que acontece antes de qualquer julgamento da infração.
É justamente nesse momento que o condutor, ou seu advogado, pode alegar tudo o que entender cabível, tanto em relação aos fatos quanto ao direito.
A autoridade de trânsito ainda não decidiu nada. Ela vai analisar a defesa antes de confirmar se o auto de infração é válido, consistente e apto a gerar uma penalidade.
Se a defesa for acolhida, o processo pode ser encerrado sem que a multa sequer seja aplicada.
Por isso, conhecer o funcionamento desse procedimento e ter domínio da legislação de trânsito faz toda a diferença. É nessa fase que se pode apontar nulidades, inconsistências ou falhas formais que comprometam o auto.
Se bem construída, a defesa prévia no Detran pode levar ao arquivamento do processo logo no início,e isso, claro, poupa tempo e evita desgastes maiores para o cliente.
Por que apresentar a Defesa Prévia pode evitar penalidades graves?
Apresentar a defesa prévia no Detran é a primeira chance de barrar uma penalidade ainda no início do processo administrativo. E isso pode fazer toda a diferença.
É nessa fase que o advogado tem a oportunidade de analisar com atenção o auto de infração e verificar se ele foi corretamente preenchido, se atende aos requisitos do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, da Resolução 918/2022 do CONTRAN, entre outros atos normativos relevantes.
“Art. 280, CTB – Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”
Muitas infrações podem ser anuladas desde já, caso apresentem erros formais ou falhas processuais, e, se a defesa for acolhida, a multa nem chega a ser aplicada.
Por isso, é essencial encarar a defesa prévia no Detran não como um simples “cumprimento de rito“, mas como um momento estratégico que pode encerrar o processo ali mesmo, sem necessidade de recursos posteriores.
Ignorar essa etapa ou tratá-la de forma genérica pode resultar em prejuízos para o condutor, inclusive com penalidades graves como suspensão da CNH ou pontos acumulados no prontuário.
Como apresentar a Defesa Prévia: documentos, forma e linguagem
Antes de tudo, é necessário solicitar a cópia do auto de infração de trânsito (AIT), caso ela não tenha sido entregue no momento da abordagem.
Com esse documento em mãos, o advogado pode realizar uma análise técnica minuciosa, utilizando, inclusive, um checklist baseado no art. 280 do CTB, na Resolução 918/2022 do CONTRAN, na Portaria 354 da SENATRAN e no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Mas não se preocupe com isso, ao final desse tópico separamos um checklist para você se basear.
A defesa deve ser redigida de forma objetiva, mas bem fundamentada. É importante usar linguagem formal, argumentos jurídicos sólidos e, sempre que possível, anexar provas documentais (imagens, declarações, laudos, entre outros).
A estrutura costuma incluir uma breve introdução com identificação do processo, a exposição dos fatos, os fundamentos legais e o pedido claro de arquivamento do auto de infração.
Checklist do auto de infração
Antes de redigir a defesa, analise com calma o auto de infração de trânsito (AIT).
A lei traz uma espécie de “receita” que precisa ser seguida pelo agente de trânsito no momento da lavratura. Se algo estiver fora do padrão, pode ser motivo de nulidade, conforme o art. 281, §1º, I do CTB.
Confira ponto a ponto em nosso infográfico:

Onde protocolar a Defesa Prévia no Detran?
O local de protocolo da defesa prévia depende do órgão que lavrou o auto de infração.
Embora a maioria dos DETRANs tenha canais digitais para o envio da defesa (como site oficial ou aplicativo), é fundamental confirmar qual foi o órgão autuador: pode ser municipal, estadual ou até mesmo federal (como a PRF).
Essa informação geralmente consta na notificação de autuação recebida. Alguns DETRANs exigem protocolo presencial ou envio por correio com AR, então é indispensável consultar o procedimento específico de cada estado ou município.
A indicação incorreta do destinatário pode resultar no indeferimento por vício formal, o que reforça a importância de identificar corretamente o órgão competente logo no início.
Confira nosso artigo sobre O que a Jurídico AI faz por você, na prática
Qual é o prazo para apresentar a Defesa Prévia?
O prazo para apresentação da defesa prévia é informado na própria notificação de autuação. De acordo com o Art. 281-A do Código de Trânsito Brasileiro, esse prazo não pode ser inferior a 30 dias, contados a partir da data de expedição da notificação.
Portanto, é essencial que o advogado verifique a data de expedição para calcular corretamente o prazo e garantir a apresentação dentro do tempo previsto.

Modelo de Defesa Prévia no Detran [para copiar e adaptar]
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA PRÉVIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – [NOME DO ÓRGÃO]
[Nome do Recorrente], [Nacionalidade do Recorrente], [Estado Civil do Recorrente ou Natureza Jurídica], [Profissão do Recorrente ou Atividade Principal], com CNH nº [Número da CNH], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [CPF/CNPJ do Recorrente], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Recorrente], residente e domiciliado em [Endereço do Recorrente], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, onde receberá intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, nos termos da Lei nº 9.503/97,
DEFESA PRÉVIA
em face da Notificação de Autuação, por legítimo direito de ampla defesa, pelas razões de fato e direito que passa a expor a seguir.
I – DA INFRAÇÃO
A presente demanda refere-se à infração de trânsito consistente em [NOME DA INFRAÇÃO], devidamente registrada sob a Notificação de Autuação nº 000000, lavrada pelo órgão autuador [NOME DO ÓRGÃO].
II – DO VEÍCULO
O veículo envolvido na presente demanda trata-se de um [MARCA X], de cor [COR DO VEÍCULO], devidamente registrado sob o número de RENAVAM [NÚMERO DO RENAVAM].
III – DOS FATOS
O Recorrente foi autuado por supostamente infringir as normas de trânsito, conforme consta na Notificação de Infração nº [NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO], lavrada em [DATA EM QUE A NOTIFICAÇÃO FOI EXPEDIDA], às 00h00, no endereço [ENDEREÇO ONDE OCORREU]. A referida notificação imputa ao Recorrente a infração de [NOME DA INFRAÇÃO], passível de aplicação de [ X PONTOS] pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de multa no valor de [ VALOR DA MULTA].
Ocorre que a referida autuação não merece prosperar, em virtude de manifestas inconsistências presentes na notificação, as quais comprometem a sua validade. Conforme se demonstrará, a placa do veículo constante na notificação apresenta divergência, indicando a combinação “ABC1D23”, enquanto a placa correta é “ABC1234”. Ademais, verifica-se erro no modelo/marca do veículo descrito na notificação, que não corresponde ao registro oficial do automóvel do Recorrente, conforme se comprova mediante o Documento do Veículo (CRLV) anexo. Soma-se a isso o fato de que a cor do veículo indicada na notificação diverge da cor real do automóvel, conforme atestam as fotos anexas.
Outrossim, a defesa prévia se fundamenta também no erro concernente ao horário registrado na notificação, o qual não se coaduna com a rotina do Recorrente, que, comprovadamente, encontrava-se em expediente laboral no momento da suposta infração, conforme declaração da empresa empregadora. Em adição, o local da infração indicado na notificação não corresponde a uma via existente ou apresenta informações incorretas, impossibilitando a correta identificação da situação fática.
Diante do exposto, e considerando as provas documentais anexas, resta evidente a fragilidade da autuação, razão pela qual se busca, por meio desta Defesa Prévia, o reconhecimento das inconsistências apontadas e o consequente cancelamento do Auto de Infração, por ser medida de rigor e justiça.
IV – DO DIREITO
No que concerne às razões, é imprescindível destacar os seguintes fundamentos que demonstram a inconsistência da notificação de infração e a necessidade de seu cancelamento, conforme será detalhado a seguir.
Da Divergência de Dados do Veículo
Inicialmente, cumpre ressaltar a flagrante inconsistência presente na notificação de infração, que, por si só, já demonstra a necessidade de seu cancelamento. Com efeito, a notificação de infração em questão apresenta divergências cruciais em relação aos dados do veículo, comprometendo a sua validade. Especificamente, a placa indicada na notificação é ‘ABC1D23’, enquanto a placa correta do veículo é ‘ABC1234’. Tal discrepância inviabiliza a correta identificação do veículo e, consequentemente, a aplicação da penalidade. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 280, estabelece os requisitos para a validade do auto de infração, entre eles sendo imprescindível que este contenha informações precisas sobre o veículo infrator. A ausência de dados corretos, ou a presença de informações que não correspondem à realidade, como se verifica no presente caso, macula o ato administrativo, tornando-o nulo de pleno direito.
Ademais, a notificação também apresenta um erro no modelo/marca do veículo, que difere do registro oficial, conforme comprovado pelo documento do veículo em anexo. A correta identificação do veículo é um pressuposto fundamental para a legalidade da autuação, pois permite que se estabeleça a relação entre a infração e o veículo que a cometeu. A imprecisão quanto ao modelo/marca, como se observa na notificação, impede que essa relação seja estabelecida de forma segura e inequívoca. A legislação de trânsito, ao exigir a precisão dos dados do veículo, visa garantir a segurança jurídica e evitar que penalidades sejam aplicadas de forma arbitrária ou equivocada.
Adicionalmente, a cor do veículo descrita na notificação também está incorreta, destoando da cor real do veículo, conforme fotos anexas. A divergência na cor do veículo, embora possa parecer secundária, contribui para a imprecisão na identificação do veículo infrator. A combinação de informações incorretas sobre a placa, modelo/marca e cor do veículo, como se verifica no presente caso, demonstra a fragilidade da autuação e a impossibilidade de se determinar, com segurança, que o veículo autuado é, de fato, o veículo do qual o proprietário é responsável. Diante do exposto, e com base no Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, que exige a consistência do auto de infração, requer-se que a presente defesa prévia seja julgada procedente, com o consequente cancelamento da notificação de infração.
Para corroborar a fundamentação trazida acima, é pertinente a seguinte menção à Jurisprudência pátria:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUTOS DE INFRAÇÃO IRREGULARES. SEM ASSINATURA DO INFRATOR E SEM ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DESCONSTITUÍDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julga procedente a ação declarando a nulidade das multas de trânsito, autos de infração nº D001061036 e D001061037, com exclusão das infrações do registro do veículo; 2. Ao abordar uma pessoa conduzindo um veículo, o Agente de Trânsito deve requerer a documentação do veículo e do condutor também; caso não apresentados os documentos de porte obrigatório, o veículo deve ser retido até apresentação dos papéis (Art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro); 3. Não prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo, diante das provas colacionadas nos autos, dando conta de que o veículo tem placa de Rondonópolis, município de domicílio do proprietário, onde, também, trabalha; bem como da irregularidade dos autos de infração (art. 280 do CTB); 4. Comprovados os argumentos do autor, ora apelado, ca (TJPA, Apelação / Remessa Necessária 0002165-38.2017.8.14.0073, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador: 1a turma de direito público, Julgado em: 2021-06-28, Data de Publicação: 2021-07-08)
Do Erro na Localização ou Horário
Em que pese o respeito pela autoridade que lavrou o auto de infração, a presente defesa prévia visa demonstrar a impossibilidade de ocorrência da infração, em razão de equívocos evidentes na notificação. Ademais, a notificação de infração apresenta equívocos significativos quanto ao local e ao horário em que a suposta infração teria ocorrido.
O horário registrado na notificação, a princípio, não coincide com a rotina do condutor. A parte recorrida, no momento da suposta infração, encontrava-se em local diverso daquele indicado no auto, impossibilitando a prática da conduta infracional. A comprovação desta alegação se dará através de documentos que atestam a presença do condutor em outro local, como declarações de testemunhas e outros documentos que demonstram a impossibilidade fática da infração no local e horário indicados.
Outrossim, o local da infração indicado na notificação não corresponde a uma via existente ou está incorreto, impossibilitando a correta identificação da situação fática. A ausência de informações precisas e a imprecisão quanto ao local da infração, por si só, já comprometem a validade do auto de infração, pois impedem a correta análise dos fatos e a verificação da efetiva ocorrência da conduta descrita. A imprecisão na descrição do local da infração, portanto, gera dúvida razoável sobre a sua ocorrência.
Ademais, a data da infração, porventura, diverge do período em que o veículo esteve em manutenção comprovada, impossibilitando a ocorrência da infração no dia e hora assinalados. Tal fato, por si só, demonstra a inconsistência da autuação, uma vez que o veículo não poderia estar envolvido em qualquer infração de trânsito, porquanto estava em manutenção, conforme documentos comprobatórios.
Por conseguinte, e com fulcro no Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina o arquivamento do auto de infração se este for inconsistente ou irregular, requer-se a procedência da presente defesa, com o cancelamento da notificação de infração.
Da Infração Mal Descrita/Ilegível
Ainda, impõe-se a análise da descrição da infração constante na notificação, que, por sua falha, impede o pleno exercício do direito de defesa da parte recorrida. Outrossim, a descrição da infração na notificação apresenta-se de forma ilegível e incompleta, impossibilitando a compreensão clara da conduta supostamente cometida. A ausência de clareza na descrição da infração constitui um óbice intransponível para que a parte recorrida possa, de forma efetiva, exercer seu direito de ampla defesa, pois não é possível identificar com precisão qual conduta lhe está sendo imputada.
A notificação de autuação, como ato administrativo, deve ser clara e precisa, descrevendo de maneira pormenorizada a infração cometida, de modo a permitir ao autuado o conhecimento exato dos fatos que lhe são atribuídos. A obscuridade na descrição da infração, seja por ilegibilidade ou incompletude, viola os princípios da legalidade e da segurança jurídica, pilares do Estado Democrático de Direito. A impossibilidade de compreensão da infração, em razão da deficiência na descrição, impede que a parte recorrida possa apresentar uma defesa consistente e eficaz.
Ademais, verifica-se que o código da infração constante na notificação não corresponde à conduta descrita, caracterizando uma inconsistência que, por si só, invalida o auto de infração. Tal discrepância entre a tipificação da infração e a sua descrição fática evidencia a ausência de elementos essenciais para a validade do ato administrativo, comprometendo a sua legalidade e a sua eficácia. A falta de correlação entre o código da infração e a conduta descrita impede, inclusive, que a parte recorrida possa verificar a correta aplicação da legislação de trânsito.
Destarte, com fundamento no Art. 281-A do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a necessidade de uma descrição clara da infração, requer-se o acolhimento da presente defesa prévia, com o consequente cancelamento da notificação de infração.
V – DAS PROVAS
Diante das inconsistências presentes na notificação de infração, o recorrente apresentará as seguintes provas para demonstrar a improcedência da autuação:
- Cópia da Notificação de Infração: Documento que evidencia as inconsistências na descrição da infração, como a ilegibilidade ou informações incompletas que impedem a compreensão clara da conduta imputada.
- Cópia do Documento do Veículo (CRLV ou CRV): Comprova a correta identificação do veículo, demonstrando a divergência entre os dados do veículo na notificação e os dados oficiais, como placa, modelo e cor.
- Fotos claras do veículo mostrando a placa e a cor/modelo: Reforçam a prova da divergência de dados do veículo, especialmente em relação à placa e cor, confrontando as informações da notificação com a realidade.
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor: Confirma a identificação do condutor e sua habilitação para conduzir o veículo.
- Cópia do Comprovante de Residência: Confirma o endereço do condutor, para fins de contato e comunicação.
VI – DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, a parte recorrente requer:
- O reconhecimento da inconsistência nos dados do veículo e do erro na localização e horário da infração, com o consequente arquivamento do auto de infração, nos termos do Art. 281, §1°, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.
- A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a juntada de documentos e oitiva de testemunhas, caso necessário.
- A total procedência da presente Defesa Prévia.
Nestes termos,
Pede provimento.
[Local], [Data]
[nome do Advogado]
[OAB/UF nº]

Passo a passo para gerar um modelo automático com a Jurídico AI
Se você precisa elaborar uma defesa prévia no Detran, saiba que é possível fazer isso de forma rápida e prática com a plataforma da Jurídico AI.
Veja como o passo a passo que separamos pra você:
1. Acesse a Jurídico AI
Entre na plataforma pelo site oficial. Se ainda não tiver uma conta, é possível criar gratuitamente, o processo é simples e rápido.
A interface é intuitiva, mesmo para quem está acessando pela primeira vez.

No painel inicial, localize a seção de Direito de Trânsito. Clique na opção Defesa Prévia DETRAN.

Você será redirecionado para uma nova página onde começa a preencher os dados da autuação.
3. Preencha os dados da infração
Você tem duas formas de incluir as informações da autuação:
- Com PDF da notificação: basta fazer o upload da notificação (arquivo em PDF) para que os campos sejam preenchidos automaticamente;

- Manual: se preferir, pode inserir os dados um a um (placa, data da infração, local, etc.).

4. Informe os fundamentos da defesa
Agora é hora de construir a parte argumentativa.

A plataforma permite que você:
- Escolha o motivo da defesa, com sugestões automáticas como:
- CNH suspensa de forma indevida;
- Penalidade aplicada em duplicidade;
- Infração vinculada a categoria distinta;
- CNH suspensa de forma indevida;

- Descreva os fatos com mais detalhes, se desejar;
- Anexe documentos, como:
- Notificação de autuação;
- Documento do veículo;
- Provas adicionais que reforcem os argumentos.
- Notificação de autuação;
5. Escolha se há prioridade de tramitação
Se o condutor for idoso ou portador de doença grave, você pode marcar a opção de prioridade no trâmite do processo.

6. Avance para a etapa das teses jurídicas
A próxima tela apresenta teses e jurisprudências relacionadas ao caso. Aqui entra o olhar crítico do advogado:
- Você pode editar, excluir ou reordenar as teses sugeridas;
- Também é possível incluir novos fundamentos jurídicos específicos ao caso.

7. Gere a peça final
Após revisar as informações:
- Clique em Gerar Documento;

A plataforma monta automaticamente a defesa prévia com base nos dados fornecidos;Na tela final, você pode editar a peça (ajustar fonte, tamanho, detalhes do texto); Por fim, clique em Baixar para obter sua defesa prévia.

Como fazer uma defesa prévia no Detran?
Para apresentar a defesa prévia, o primeiro passo é analisar o auto de infração. Se houver inconsistências nos dados, como erros na placa, data, horário, local ou descrição da infração, é possível pedir o arquivamento com base no art. 281 do CTB.
A peça deve ser formal, objetiva e bem fundamentada. O condutor (ou advogado) pode redigir o documento e protocolar diretamente no site do DETRAN competente ou conforme o canal indicado na notificação.
Qual é o prazo para defesa prévia?
O prazo para apresentação da defesa prévia é informado na própria notificação de autuação. De acordo com o Art. 281-A do Código de Trânsito Brasileiro, esse prazo não pode ser inferior a 30 dias, contados a partir da data de expedição da notificação.
Quanto tempo o Detran tem para julgar a defesa prévia?
O CTB e as resoluções do CONTRAN não estipulam um prazo máximo expresso para que a autoridade de trânsito julgue a defesa prévia.
No entanto, o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da Constituição) deve ser observado.
Na prática, o tempo varia de acordo com o órgão autuador. É possível acompanhar o andamento pelo site do DETRAN responsável.
O que acontece depois de uma defesa prévia?
Após o envio, a autoridade de trânsito analisa a defesa. Se for acolhida, o auto de infração é arquivado e o processo é encerrado, ou seja, a multa nem chega a ser aplicada.
O que escrever na defesa prévia de multa?
A defesa deve conter:
-Identificação do condutor e do processo;
-Exposição clara dos fatos;
-Indicação de inconsistências ou nulidades (ex.: erro na placa, local inexistente, horário incompatível, etc.)
-Fundamentação legal (CTB, Resolução 918/2022 do CONTRAN, jurisprudência, etc.);
-Pedido expresso de arquivamento do auto.
-Documentos como a notificação, o CRLV, fotos e declarações devem ser anexados sempre que reforçarem os argumentos.
O que devo alegar na defesa prévia?
As alegações mais comuns envolvem vícios formais ou erros materiais no auto de infração, como:
-Dados do veículo incorretos;
-Local ou horário inexato ou inexistente;
-Notificação ilegível ou incompleta;
-Penalidade aplicada em duplicidade;
-Veículo em manutenção no dia da infração.
-Cada caso exige análise técnica para encontrar o melhor argumento, inclusive com apoio da legislação e da jurisprudência.
O que diz o artigo 281 do Código de Trânsito?
O Art. 281, CTB determina que a autoridade de trânsito deve arquivar o auto de infração e julgar insubsistente o respectivo registro quando:
§ 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Ou seja, se houver erro ou ausência de notificação no prazo legal, o auto deve ser cancelado.
O que fazer quando a defesa prévia é indeferida?
Se a defesa prévia for indeferida, o condutor ainda pode apresentar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), no prazo indicado na notificação de penalidade.
Essa é a próxima fase do processo administrativo. Nessa etapa, novos documentos podem ser juntados e os argumentos devem ser aprofundados.