O Modelo de Agravo em Recurso Especial, previsto no art. 1.042 do CPC, é um instrumento processual indispensável para advogados que atuam perante o STJ.
Essa peça tem papel estratégico na tentativa de destravar o seguimento do Recurso Especial negado na instância de origem, e sua elaboração exige clareza, objetividade e técnica.
Confira a seguir, como você pode elaborar esse modelo com o auxílio da plataforma Jurídico AI e ainda disponibilizamos um modelo pronto para você copiar, adaptar e usar no seu dia a dia.
Esperamos que te ajude!
Passo a Passo para redigir um Modelo de Agravo em Recurso Especial com a Jurídico AI
- Acesse a plataforma Jurídico AI
O primeiro passo é entrar no site da Jurídico AI. A tela de login é intuitiva e, caso você ainda não tenha uma conta, pode criar rapidamente preenchendo os dados solicitados.

Após o login, você será direcionado para a interface principal da plataforma.
- Procure por “Últimos Lançamentos”
Na tela inicial, localize a seção de “Últimos Lançamentos” e clique na opção “Agravo em Recurso Especial”.

- Preencha as informações do recurso
A plataforma vai abrir uma tela para preenchimento das informações necessárias para gerar o modelo. Você poderá:
- Inserir o nome da parte representada por você (seu cliente);
- Inserir o nome da parte representada por você (seu cliente);

- Escolha a forma de preenchimento do recurso especial
Você terá duas possibilidades:
- Opção automática: anexar a peça do recurso especial já elaborada. A plataforma irá extrair automaticamente as informações principais para montar o agravo.
- Opção manual: escrever um resumo dos fatos narrados no recurso especial diretamente na plataforma.

Após o preenchimento, revise os campos e, se necessário, faça os ajustes diretamente na interface da ferramenta. Você pode personalizar trechos, incluir fundamentos e adaptar a linguagem ao seu estilo.
- Preencha os dados da decisão agravada
Após revisar e editar as informações iniciais do recurso especial, o próximo passo é preencher os dados relativos à decisão agravada.
Indique quem proferiu a decisão que negou seguimento ao recurso especial. Essa etapa é bem simples e há espaço reservado para a adição dessa informação.

6. Em seguida, avance para a parte sobre a decisão. Aqui, você terá duas opções:
- Preenchimento automático: basta adicionar o PDF da decisão que a plataforma vai extrair os principais elementos automaticamente.

- Preenchimento manual: você mesmo pode escrever um resumo dos fatos narrados na decisão recorrida e também incluir a tese utilizada pelo tribunal para negar seguimento ao recurso.

A plataforma também disponibiliza um campo adicional onde você pode, se quiser, expor brevemente os argumentos que considera imprescindíveis para combater a decisão recorrida.
Essa etapa é opcional, mas lembre-se que quanto mais você detalhar, mais a IA conseguirá otimizar a peça conforme sua estratégia.
Depois de preencher esses campos, clique em “Avançar”.
- Aguarde a geração da estrutura do Agravo em Recurso Especial
Ao avançar, a plataforma começa a gerar as informações com base no que você forneceu.
Isso leva apenas alguns instantes, o tempo de um café! Por isso, não feche a janela enquanto o documento está sendo processado.

- Organize e edite os argumentos jurídicos
Assim que a geração for concluída, você será direcionado a uma nova tela. Nela, você poderá:
- Editar os trechos do agravo em Recurso Especial;
- Ordenar os argumentos, escolhendo o que vem primeiro;
- Adicionar teses jurídicas e jurisprudência;

- Finalize e personalize o documento
Com a estrutura pronta, clique em “Gerar Documento”. Em poucos segundos, a plataforma entregará o Modelo de Agravo em Recurso Especial completo. Você poderá fazer ajustes finos, como:
- Alterar a fonte e o tamanho da letra;
- Adicionar ou remover parágrafos;
- Ajustar a formatação geral da peça conforme sua preferência.

Outra coisa muito interessante é que você pode conversar com o chat diretamente sobre a peça, por exemplo, perguntando: “Qual o argumento central desse agravo?” ou “Tem alguma jurisprudência recente sobre esse ponto?”. Isso ajuda a refinar ainda mais seu trabalho, sem sair da plataforma.
- Baixe e protocole sua peça
Por último, é só clicar para baixar o seu documento e está pronto seu Modelo de Agravo em Recurso Especia, agora é só o apresentar ao juízo competente.
Simples, rápido e eficiente! É a Jurídico AI trabalhando para facilitar cada vez mais a sua advocacia.

Modelo de Agravo em Recurso Especial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [XXX]
Processo nº: 0000000-00.0000.0.XX.0000
[AGRAVANTE], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por sua advogada que esta subscreve, respeitosamente, perante Vossa Excelência, inconformado com a r. decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, interpor o presente
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
com fulcro no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, e demais disposições aplicáveis, pelas razões de fato e de direito adiante expostas.
Requer, assim, o conhecimento e provimento do presente agravo, para que seja reformada a decisão agravada e dado regular seguimento ao Recurso Especial.
[Cidade]/[UF], [Data].
[Nome do Advogado]
[OAB nº]
DAS RAZÕES DO AGRAVO
Agravante: [NOME DO AGRAVANTE]
Agravado: [NOME DO AGRAVADO]
Processo nº: 0000000-00.000.0.XX.0000
Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
Colenda Turma,
Eminentes Ministros,
I. DA TEMPESTIVIDADE
A decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em [DATA DA PUBLICAÇÃO]. Conforme o disposto no art. 224, §3º, do CPC, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil subsequente.
No mais, o prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, conforme o art. 1.003, §5º, c/c art. 219 do CPC. Assim, tem-se que o termo final para a apresentação deste agravo se dará em [DATA FINAL], sendo, portanto, tempestivo o presente recurso.
II. DA BREVE NARRATIVA FÁTICA
Insurge-se o Agravante contra a r. decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto em face do acórdão proferido pela [número]ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado [XXX], que negou provimento à apelação e manteve a sentença de improcedência da ação de obrigação de fazer.
O Recurso Especial, fulcrado no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, aduziu violação ao art. 489, §1º, I e IV, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que o Tribunal de origem não enfrentou fundamentos relevantes apresentados nas razões recursais, notadamente a aplicabilidade do precedente firmado no REsp 1.00.000/SP, que versa sobre a obrigação de fornecimento de medicamento em situações análogas à do Agravante.
Aduziu, ainda, que a ausência de fundamentação adequada no acórdão recorrido configura nulidade, porquanto impede a compreensão das razões que levaram o Tribunal a negar provimento à apelação, afrontando o dever de motivação imposto ao Poder Judiciário.
A decisão agravada, por sua vez, inadmitiu o Recurso Especial sob o fundamento de que a pretensão recursal esbarra na Súmula 7 do STJ, por demandar o reexame de matéria fático-probatória, e que não houve violação literal ao art. 489, §1º, do CPC, porquanto a fundamentação do acórdão recorrido foi considerada clara e suficiente.
Entretanto, a narrativa fática apresentada na decisão agravada não merece prosperar, porquanto a questão central do Recurso Especial reside na análise da ocorrência ou não de vício de fundamentação no acórdão recorrido, matéria eminentemente de direito, não havendo que se falar em reexame de provas ou fatos.
III. DAS RAZÕES DO RECURSO
No que concerne ao mérito, é imprescindível destacar os seguintes fundamentos de fato e de direito. As razões recursais demonstram a ausência de reexame fático-probatório e a violação ao art. 489, §1º, do CPC, justificando a reforma da decisão agravada.
- DA NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ: AUSÊNCIA DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO
Inicialmente, cumpre afastar a premissa adotada na decisão agravada, que inadmitiu o Recurso Especial sob o fundamento da incidência da Súmula 7 do STJ. A análise detida da controvérsia revela que a questão central não reside no reexame de fatos e provas, mas sim na correta aplicação do direito e na observância do dever de fundamentação das decisões judiciais.
Com efeito, a decisão agravada fundamenta a inadmissibilidade do Recurso Especial na Súmula 7 do STJ, sob a alegação de que a análise da pretensão recursal demandaria o reexame de matéria fático-probatória. Contudo, tal entendimento não se sustenta porque a tese central do Recurso Especial reside na violação ao art. 489, §1º, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de fundamentação adequada no acórdão recorrido.
É imperioso ressaltar que a Parte Recorrente, em suas razões recursais, sustentou a necessidade de análise da decisão sob a ótica da devida fundamentação, especialmente no que tange à aplicação do precedente firmado no REsp 1.00.000/SP. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre este ponto específico, crucial para o deslinde da controvérsia, evidencia a ofensa ao artigo de lei mencionado.
Não se pode perder de vista que a discussão travada nos autos se restringe à análise da fundamentação do acórdão recorrido, e não à revisão das provas produzidas. O cerne da questão é verificar se o Tribunal de origem cumpriu com o seu dever de motivar adequadamente sua decisão, especialmente em relação a não aplicação do referido precedente. A análise da fundamentação, por si só, não exige o reexame das provas, mas sim a interpretação da lei e a verificação do cumprimento dos requisitos de validade da decisão judicial.
Ao contrário do que sugere a decisão agravada, a aplicação da Súmula 7 do STJ é incabível no presente caso. A discussão central se restringe à análise da fundamentação do acórdão recorrido, o que não implica em reexame fático-probatório. A decisão agravada, ao afastar o Recurso Especial com base na Súmula 7, incorreu em equívoco, merecendo ser reformada.
Para corroborar a fundamentação trazida acima, é pertinente a seguinte menção à Jurisprudência pátria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE, EM RECONSIDERAÇÃO, DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INTEGRAL IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RESP. NULIDADE DO ARESTO, POR NÃO TER SIDO AFASTADO O APONTADO VÍCIO DE OMISSÃO QUANTO AO TEMA DA COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Se é possível constatar, a partir da análise de trechos do agravo em recurso especial, que a parte se lançou eficazmente ao integral rebate dos fundamentos que nortearam o indeferimento do trâmite do recurso especial, submetendo a abalo lógico os óbices ao curso da insurgência, a postulação deve ser conhecida, para a ulterior apreciação meritória do pedido recursal.2. Há vício de fundamentação da decisão judicial – hipótese do art. 489, § 1º, do CPC/2015 – se a Corte local, muito embora provocada em embargos de declaração, não se pronuncia sobre tópico essencial à solução da demanda. Impossível a esta Corte Superior exercer o controle de legalidade que lhe é típico, sem que o Tribunal de origem esgote a prestação jurisdicional sobre o aspecto central da controvérsia, como é o caso dos autos, em que o Tribunal Estadual foi omisso quanto ao ponto da formação da coisa julgada.3. Agravo interno do ente federativo a que se nega provimento. (STJ, AGINT NO ARESP 1797425 / PE/202003150182, Relator(a): DES. MANOEL ERHARDT ( CONVOCADO DO TRF5), Data de Julgamento: 2022-05-02, t1 – 1a turma, Data de Publicação: 2022-05-04)
- DA VIOLAÇÃO AO ART. 489, §1º, DO CPC: NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
A omissão na análise dos argumentos deduzidos pela Parte Recorrente, somada à ausência de manifestação sobre a aplicabilidade de precedente jurisprudencial relevante, revela, de forma inequívoca, a ausência de fundamentação no acórdão recorrido. A decisão agravada, ao considerar a fundamentação do acórdão clara e suficiente, incorreu em equívoco, pois a motivação apresentada não atende aos requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil.
Importa salientar que o Recorrente, em suas razões recursais, explicitou argumentos fundamentais para a solução da controvérsia, os quais não foram devidamente enfrentados pelo Tribunal a quo. A negativa de provimento à apelação, mantendo a sentença de improcedência da ação de obrigação de fazer, ocorreu sem que o colegiado se pronunciasse sobre a aplicabilidade do precedente firmado no REsp 1.00.000/SP, que versava sobre situação fática análoga. Essa omissão, por si só, demonstra a ausência de fundamentação adequada, impedindo a compreensão das razões que levaram o Tribunal a negar provimento ao recurso.
Ainda que o julgador possua liberdade para decidir, tal prerrogativa não o exime do dever de motivar suas decisões, em especial quando se trata de matéria de direito. O art. 489, §1º, incisos I e IV, do CPC, impõe ao julgador o dever de enfrentar todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, bem como de se manifestar sobre a aplicabilidade de precedentes. A inobservância de tais preceitos implica em nulidade do acórdão, por vício de fundamentação.
Diante disso, resta evidenciada a violação ao art. 489, §1º, do CPC. A ausência de fundamentação adequada no acórdão recorrido enseja a sua nulidade, porquanto impossibilita a compreensão das razões que levaram o Tribunal a negar provimento à apelação da Parte Recorrente. Impõe-se, portanto, o provimento do presente Agravo em Recurso Especial, para que o acórdão seja anulado e, por conseguinte, proferida nova decisão com a devida fundamentação.
IV. DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, a Parte Agravante requer:
a) O conhecimento e provimento do presente Agravo em Recurso Especial, para reformar a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, determinando-se o processamento do recurso;
b) Caso este Tribunal entenda pela retratação da decisão agravada, seja determinado o regular prosseguimento do Recurso Especial;
c) Alternativamente, na hipótese de manutenção da decisão agravada, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Nestes termos,
Pede provimento.
[Cidade]/[UF], [Data].
[Nome do Advogado]
[OAB/UF nº xxxxx]

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