Dilação de prazo no CPC/15: Regras e modelo de petição

11 set, 2025
Advogado lendo sobre dilação de prazo

A dilação de prazo é um mecanismo previsto no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) que permite estender o tempo para a prática de atos processuais, garantindo que as partes possam exercer plenamente o seu direito de defesa. 

Neste guia, você encontrará as regras e requisitos para solicitar a dilação, exemplos práticos de quando ela pode ser aplicada e, ao final, um modelo de petição pronto para uso.


O que é dilação de prazo?

A dilação de prazo é a possibilidade de estender o tempo para a prática de um ato processual. 

O Art. 139, VI, do CPC/2015 estabelece como um dos poderes-deveres do juiz a faculdade de dilatar os prazos processuais, considerando as particularidades do caso concreto.

“Art. 139, VI, do CPC/2015- O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”

Dessa forma, dependendo das particulares do caso concreto, com base no art. 139, VI do CPC, o juiz poderá conceder a dilação do prazo processual para as partes.

O que é dilação de prazo?

Quais as regras para fazer pedido de dilação?

A regra central está no Art. 139, parágrafo único, do CPC/2015: o juiz pode dilatar prazos, mas nunca após o seu encerramento.

Em outras palavras, não é possível “ressuscitar” prazo já vencido. O magistrado pode ampliar o prazo antes do início da contagem ou durante a sua fluência, mas não após o decurso integral.

Aqui se faz necessário entender a lógica: dilatar é prorrogar, aumentar, estender

E somente é possível aumentar algo que ainda existe, assim se o prazo já foi consumido, não há como esticá-lo.


Saiba mais sobre Contagem de Prazo no CPP: Como funciona?

Quando é possível pedir a dilação de prazo?

O pedido de dilação pode ser feito em duas situações específicas:

  • Antes do início da contagem: por exemplo, a lei prevê 15 dias, mas já na intimação o juiz pode fixar 20 ou 25 dias.
  • Durante a fluência do prazo: se faltam 5 dias para o término do prazo total de 15 dias, o magistrado pode conceder mais 5, transformando o prazo total em 20 dias.

No entanto, como já mencionado, não é permitido requerer a dilação após o prazo já ter vencido

Nessa hipótese, o juiz até pode conceder um novo prazo (a depender do caso concreto), mas não poderá prorrogar o prazo já esgotado.

Como funciona o pedido de dilação de prazo?

Conforme o Art. 139, VI, do CPC/2015, o juiz tem o poder-dever de dilatar prazos processuais para adequar o procedimento às necessidades do conflito. 

Na sistemática do CPC anterior, existia a classificação entre:

  • Prazos peremptórios, que em regra não admitiam prorrogação.
  • Prazos dilatórios, que poderiam ser prorrogados.

No CPC atual, houve uma relativização dessa classificação. Isso porque hoje, a prorrogação pode ser admitida quando houver justa causa ou necessidade do caso concreto, mediante requerimento da parte ou de ofício pelo magistrado.

Assim, para que a dilação seja válida, o pedido deve ser formulado antes do término do prazo, apresentando justificativa plausível. O juiz também pode conceder a prorrogação de ofício, quando entender que a medida é necessária para assegurar a efetividade e a razoabilidade do processo.

Redução do prazo x dilação de prazo

Enquanto a dilação pode ser determinada pelo juiz independentemente de anuência das partes, a redução do prazo processual possui um limite, para que haja redução, é necessário haver a concordância das partes.

Portanto, é possível afirmar que:

  • Para dilatar prazos, o juiz pode decidir sem depender da anuência dos litigantes.
  • Para reduzir prazos, exige-se a anuência das partes envolvidas.
JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Situações em que cabe ou não a dilação de prazo

A palavra dilação significa adiamento, prorrogação ou transferência para mais tarde. No processo civil, corresponde à ampliação do tempo concedido para o cumprimento de um ato processual.

Em alguns casos, o pedido de dilação se mostra necessário. Por exemplo:

  • Quando o juiz determina que a parte junte documentos aos autos.
  • Quando o juiz exige a indicação de testemunhas.
  • Quando é preciso apresentar o endereço correto de uma parte que não foi encontrada pelo oficial de justiça.

Nessas hipóteses, o magistrado pode conceder prazo adicional, garantindo condições reais para que a ordem judicial seja cumprida.

Entretanto, existem situações em que, em regra, não é possível pedir dilação de prazo. Isso ocorre, principalmente, quando o prazo está ligado à própria essência do contraditório e da ampla defesa, como:

  • Apresentação da contestação (prazo de 15 dias).
  • Interposição de recurso.

Nesses casos, a dilação não é admitida, e o descumprimento acarreta preclusão, tornando a manifestação intempestiva.

Por fim, sempre que constar nos autos a expressão “concedida a dilação de prazo”, significa que o juiz deferiu o pedido, permitindo prazo maior. 

Se constar “não concedida a dilação de prazo”, o pleito foi indeferido, seja da própria parte ou da parte contrária.

Advogados conversando sobre dilação de prazo no CPC

Como solicitar uma dilação de prazo?

O pedido de dilação de prazo deve ser formalizado por meio de petição específica, observando alguns requisitos básicos:

  1. Indicação do novo prazo – o advogado não pode apenas solicitar a alteração, mas informar expressamente o tempo adicional pretendido.
  2. Identificação do processo – é indispensável indicar o número do processo, o endereçamento adequado e, quando aplicável, a prioridade de tramitação.
  3. Assinatura do advogado – a petição deve conter local, data, nome completo e número de inscrição na OAB.
  4. Documentos anexos – dependerão do caso concreto. Em geral, deve-se juntar o documento que justifica a necessidade de prorrogação.
  5. Fundamentação do pedido – a solicitação precisa estar acompanhada dos motivos que justificam a dilação, que podem ser:
    • calamidade pública;
    • publicação errônea;
    • local de difícil acesso;
    • problema do sistema eletrônico;
    • dificuldade na obtenção de informações;
    • fato novo.

Ao final, é importante que a petição apresente de forma clara:

  • o ato processual que precisa ser cumprido;
  • o prazo legal original;
  • o prazo adicional pretendido;
  • os fundamentos que tornam razoável a prorrogação.

Modelo de Ação de Dilação de Prazo Processual

___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ___

Processo n° xxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx

[Nome do Autor], [Nacionalidade do Autor], [Estado Civil do Autor ou Natureza Jurídica], [Profissão do Autor ou Atividade Principal], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [CPF/CNPJ do Autor], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Autor], residente e domiciliado em [Endereço do Autor], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, onde receberá intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

Ação de Dilação de Prazo Processual

em face de [Nome do Réu], [Nacionalidade do Réu], [Estado Civil do Réu ou Natureza Jurídica], [Profissão do Réu ou Atividade Principal], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [CPF/CNPJ do Réu], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Réu], residente e domiciliado em [Endereço do Réu].

Dos Fatos

[Nome do requerente], advogado(a) inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n.º [nº da OAB], atuando na defesa dos interesses de [Nome do cliente], apresenta esta petição com o objetivo de requerer, com a devida vênia, a dilação do prazo processual concedido para a prática do ato de [ato processual que precisa de dilação].

O prazo fatal para a realização da [ato processual que precisa de dilação, ex: contestação, manifestação, etc.] se encerrará em [data de encerramento do prazo]. Contudo, circunstâncias alheias à vontade desta defesa, e que serão devidamente comprovadas, tornam imprescindível a concessão da dilação pleiteada.

A necessidade de prorrogação do prazo decorre, primordialmente, de [motivo da dilação, ex: problemas de saúde do advogado ou do cliente, necessidade de análise de documentos complexos, indisponibilidade de testemunha, etc.]. Em face disso, a impossibilidade de cumprir o prazo original, por si só, demonstra a necessidade da dilação.

Ainda, cumpre salientar que a complexidade da matéria em questão, bem como a necessidade de análise minuciosa dos documentos anexados aos autos, exigem um tempo maior para que a defesa possa ser elaborada de forma completa e eficaz, garantindo, assim, o pleno exercício do direito de defesa de [Nome do cliente]. A ausência de tempo hábil para análise detalhada dos documentos e para a elaboração de uma defesa consistente, comprometeria seriamente os interesses do requerente.

Diante do exposto, e com o intuito de garantir o exercício pleno do direito de defesa e o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a concessão da dilação de prazo é medida que se impõe.

Do Direito

No que concerne ao mérito, é imprescindível destacar os seguintes fundamentos de fato e de direito, que demonstram a necessidade de dilação dos prazos processuais para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e a ampla defesa dos interesses da parte autora.

A Prerrogativa Judicial de Prorrogação de Prazos Processuais

Em primeiro lugar, cumpre salientar que o ordenamento jurídico pátrio confere ao magistrado a prerrogativa de, em situações específicas, dilatar os prazos processuais, a fim de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e garantir o exercício pleno dos direitos das partes. Nesse sentido, o Código de Processo Civil, em seu Art. 139, VI estabelece que a dilação dos prazos é possível com o intuito de se adequar as necessidades do caso concreto, a fim de se efetivar a tutela do direito.

No caso em apreço, a necessidade de dilação do prazo para a apresentação da [ato processual que precisa de dilação] se mostra evidente, tendo em vista [motivo da dilação]. Tal circunstância configura um motivo plenamente justificável, que impede a prática do ato no prazo originalmente estabelecido. 

A dilação é necessária devido a [motivo da dilação, ex: problemas de saúde do advogado ou do cliente, necessidade de análise de documentos complexos, indisponibilidade de testemunha, etc.]. As [provas para fundamentar sua ação de dilação de prazo processual] demonstram cabalmente a impossibilidade de cumprimento do prazo original, em razão de [explicar o motivo de forma mais detalhada]. A concessão da prorrogação, portanto, é medida que se impõe, porquanto visa a assegurar a plena defesa dos interesses da parte autora, sem prejuízos decorrentes de circunstâncias alheias à sua vontade e em conformidade com a lei. A ausência de dilação do prazo, nessas circunstâncias, representaria flagrante cerceamento ao direito de defesa, princípio este fundamental em nosso sistema jurídico.

Para corroborar a fundamentação trazida acima, é pertinente a seguinte menção à Jurisprudência pátria:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIR ATO ORDINATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. NULIDADE CONFIGURADA. 1. A ausência de prestação jurisdicional decorrente da não apreciação do pedido de prorrogação do prazo formulado pelo autor antes da prolação da sentença, possui vício insanável de nulidade. 2. Ao indeferir na própria sentença, o pedido de dilação realizado tempestivamente pelo autor, resta configurada a violação ao contraditório, mediante a prolação de decisão surpresa. 3. Apelo provido. (TJAC, Apelação Cível / Cartão de Crédito, APELAÇÃO CÍVEL, 0714943-42.2021.8.01.0001, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. JÚNIOR ALBERTO, Órgão Julgador: 2a câmara cível, Julgado em: 2023-06-20, Data de Publicação: 2023-06-26)

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DE PRAZO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. 1. O art. 321, parágrafo único, do CPC, prevê o indeferimento da inicial, nos casos de descumprimento da ordem de emendar a inicial. Ocorre que o prazo estipulado no referido artigo é dilatório e não peremptório, podendo ser ampliado conforme determinação do juiz. 2. Não se mostra razoável extinguir o feito sem antes analisar o pedido tempestivo de prorrogação do prazo de emenda a inicial. 3. Apelo provido. (TJAC, Apelação Cível / Contratos Bancários, APELAÇÃO CÍVEL, 0705631-13.2019.8.01.0001, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. JÚNIOR ALBERTO, Órgão Julgador: 2a câmara cível, Julgado em: 2022-05-10, Data de Publicação: 2022-05-10)

Da Justa Causa como Fundamento para a Reabertura ou Dilação do Prazo Processual

Ademais, a legislação processual civil, em sua sábia previsão, contempla a figura da justa causa como instrumento essencial para a preservação dos direitos das partes, assegurando a flexibilização dos prazos processuais diante de circunstâncias excepcionais. O artigo 223 do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que, embora o decurso do prazo possa, em princípio, obstar a prática de um ato processual, a parte tem o direito de demonstrar que a inobservância do prazo se deu por justa causa.

A justa causa, como delineada pela doutrina e jurisprudência, configura-se como um evento alheio à vontade da parte, que a impede, por si ou por seu procurador, de cumprir o ato dentro do prazo estabelecido. Essa impossibilidade deve ser analisada sob a ótica da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto e a natureza do ato processual em questão.

No presente caso, a ocorrência de [motivo da dilação] enquadra-se perfeitamente nesse conceito. Trata-se de um evento de força maior/circunstância imprevisível e inevitável que obstou a conclusão do [ato processual que precisa de dilação] no tempo previsto. A impossibilidade de cumprimento do prazo, portanto, não decorreu de negligência ou desídia da parte, mas sim de fatores externos e alheios à sua vontade.

Destarte, diante da configuração da justa causa, a permissão para a prática do ato em novo prazo é medida que se impõe. Tal providência não apenas resguarda o direito da parte, mas também assegura a integridade do devido processo legal, impedindo a preclusão de um direito fundamental. A concessão da dilação, portanto, é medida que se alinha aos princípios da ampla defesa e do contraditório, pilares do Estado Democrático de Direito.

Da Imprescindibilidade da Dilação para a Efetividade da Tutela Jurisdicional e Ampla Defesa

A concessão da dilação de prazo, no presente caso, transcende a mera liberalidade do julgador, constituindo-se em um imperativo para a concretização dos princípios constitucionais que informam o processo civil brasileiro. Em particular, a garantia do devido processo legal, insculpida no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, impõe a observância de um procedimento justo e equânime, no qual às partes sejam asseguradas as mesmas oportunidades de participação e defesa. A negativa da dilação, em situações como a presente, representa um óbice a essa garantia fundamental.

A impossibilidade de cumprir o prazo para a apresentação da contestação, em virtude de [motivo da dilação], compromete diretamente a capacidade da parte autora de apresentar sua manifestação de forma completa e fundamentada. A ausência de elementos essenciais para a elaboração da peça defensiva, decorrente de circunstâncias alheias à sua vontade, obsta o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, pilares do sistema processual brasileiro, consagrados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

A negativa da prorrogação, diante de um motivo justificado e comprovado, configuraria flagrante cerceamento de defesa, desequilibrando a relação processual e violando o espírito do Código de Processo Civil, que em seu artigo 4º, estabelece como objetivo precípuo a efetivação do direito material e a busca por uma solução justa e efetiva dos litígios. 

Em suma, a dilação do prazo processual, nos moldes requeridos, revela-se essencial para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a plena aplicação dos princípios constitucionais. Por conseguinte, a sua concessão é medida que se impõe, em prol da justiça e da ampla defesa.

Dos Pedidos

Diante do acima exposto, e dos documentos acostados, é a presente ação para requerer os seguintes pleitos:

A dilação do prazo processual para [ato processual que precisa de dilação].

A citação do réu para, querendo, apresentar resposta.

Termos em que pede deferimento.

Local, Data.

Assinatura do Advogado

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Quais são os motivos para dilação de prazo no CPC/15?

A dilação de prazo pode ser solicitada em situações como: necessidade de juntar documentos, indicação de testemunhas, apresentação de endereço correto de parte não localizada, calamidade pública, falha na publicação, dificuldade de acesso a informações ou indisponibilidade do sistema eletrônico.

Quais são as implicações da dilação de prazo no CPC/15?

A dilação amplia o prazo original concedido para a prática de um ato processual, garantindo que a parte cumpra a determinação judicial sem prejuízo de seus direitos.

Como posso solicitar a dilação de um prazo?

O pedido deve ser feito por meio de petição formal, indicando o novo prazo pretendido, o ato processual que precisa ser cumprido, os fundamentos do pedido, a identificação do processo e assinatura do advogado, podendo anexar documentos que justifiquem a prorrogação.

Qual a diferença entre dilação e redução de prazo?

A dilação é a prorrogação do prazo processual, podendo ser concedida pelo juiz independentemente da concordância das partes. Já a redução do prazo só pode ocorrer com a anuência de todos os envolvidos.

É possível dilatar qualquer prazo processual?

É possível. Com o CPC/15, a distinção entre prazos peremptórios e dilatórios foi relativizada e desde que haja justificativa e observância dos critérios legais, há possibilidade de dilação.

Posso solicitar dilação após o prazo ter vencido?

Não. A dilação só pode ser concedida antes do início da contagem do prazo ou durante a sua fluência. Após o vencimento, o juiz não pode prorrogar o prazo já esgotado, mas pode conceder um novo prazo dependendo do caso concreto.

O juiz pode conceder dilação de ofício?

Sim. O magistrado tem o poder-dever de dilatar os prazos processuais mesmo sem pedido da parte, sempre considerando as circunstâncias do caso.

Quais atos processuais não admitem dilação de prazo?

Em regra, os prazos essenciais ao contraditório e à ampla defesa, como apresentação da contestação ou interposição de recurso, não permitem dilação, e o descumprimento gera preclusão.

O que é justa causa na dilação de prazo?

Justa causa é um evento alheio à vontade da parte que impede cumprir o ato processual no prazo. Pode incluir problemas de saúde, dificuldade de acesso a informações ou fatos imprevistos que dificultem o cumprimento do prazo.

Existe um modelo de petição de dilação de prazo?

Sim. É possível elaborar uma petição específica indicando o ato processual, prazo original, novo prazo solicitado, fundamentos do pedido e provas que justifiquem a dilação.

Redija peças de qualidade em poucos minutos com IA

Petições e peças ricas em qualidade

IA 100% treinada na legislação, doutrina e jurisprudência

Milhares de usuários já utilizam Juridico AI

Teste grátis

Sobre o autor

Jamile Cruz

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

Redija peças de qualidade em poucos minutos com IA

Petições e peças ricas em qualidade

IA 100% treinada na legislação, doutrina e jurisprudência

Milhares de usuários já utilizam Juridico AI

Teste grátis