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Modelo de Petição de Juntada do Seguro-Garantia Judicial

Jamile Cruz Jamile Cruz 08/09/2026 11 minutos
Modelo de Petição de Juntada do Seguro-Garantia Judicial para apresentação da apólice, garantia do juízo e, quando cabível, substituição da penhora.
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A Petição de Juntada do Seguro-Garantia Judicial é utilizada para apresentar a apólice ao juízo e demonstrar a garantia da execução, inclusive para fins de substituição da penhora, conforme previsto no art. 835, § 2º, do Código de Processo Civil.

Para a atuação jurídica, conhecer os requisitos da garantia judicial, especialmente o acréscimo de 30% sobre o valor do débito, é importante para estruturar corretamente o pedido e demonstrar a suficiência e a idoneidade da apólice.

A seguir, confira um modelo de Petição de Juntada do Seguro-Garantia Judicial, com campos editáveis e pedidos aplicáveis à execução, à substituição da penhora e, quando pertinente, à execução fiscal.

O que é a Petição de Juntada do Seguro-Garantia Judicial?

A petição de juntada de seguro-garantia judicial é o pedido apresentado ao juízo para anexar a apólice de seguro ao processo e demonstrar que a execução está garantida.

O seguro pode ser usado para:

  • garantir uma execução;
  • substituir uma penhora;
  • evitar, em certos casos, o bloqueio imediato de dinheiro ou de outros bens.

Pelo CPC, o seguro-garantia judicial é equiparado ao dinheiro para substituição da penhora, desde que corresponda ao débito acrescido de 30%.

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Observação sobre Modelo de Petição de Juntada do Seguro-Garantia Judicial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [NÚMERO]ª VARA [CÍVEL/DA FAZENDA PÚBLICA] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME DA PARTE EXECUTADA], já qualificada nos autos da [execução/cumprimento de sentença/execução fiscal] movida por [NOME DA PARTE EXEQUENTE], por seus advogados constituídos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 835, § 2º, 848, parágrafo único, e 919, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como, tratando-se de execução fiscal, nos arts. 9º e 15 da Lei nº 6.830/1980, requerer a

JUNTADA DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL

pelos fundamentos a seguir expostos.

I. DA SÍNTESE PROCESSUAL

Tramita o presente feito para cobrança de obrigação no valor de R$ [VALOR DO DÉBITO], conforme [indicar a origem do débito: título executivo, sentença, acórdão, certidão de dívida ativa ou cálculo apresentado nos autos].

A parte requerente apresenta, nesta oportunidade, a apólice de seguro-garantia judicial nº [NÚMERO DA APÓLICE], emitida por [NOME DA SEGURADORA], inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], no valor de R$ [VALOR GARANTIDO], conforme documento anexo.

O valor garantido corresponde ao débito indicado nos autos, acrescido do percentual legal de 30%, totalizando R$ [VALOR TOTAL DA GARANTIA], conforme memória discriminada abaixo:

Valor do débito: R$ [VALOR]

Acréscimo de 30%: R$ [VALOR]

Valor total garantido: R$ [VALOR]

A apólice possui vigência até [DATA] e contém as condições necessárias à preservação da garantia durante o curso do processo, conforme documentação apresentada, incluindo [indicar, se houver: certidão de regularidade da seguradora, registro da apólice, comprovante de contratação e demais documentos pertinentes].

[Se já houver penhora ou bloqueio:] A garantia é apresentada também para substituir a penhora/bloqueio incidente sobre [indicar o bem, valor ou bloqueio], cujo levantamento se requer após o reconhecimento judicial da suficiência e idoneidade da apólice.

II. DA ADMISSIBILIDADE DO SEGURO-GARANTIA JUDICIAL

O seguro-garantia judicial é modalidade legalmente admitida para assegurar o resultado útil da execução e preservar, simultaneamente, o interesse do credor e a continuidade das atividades da parte executada.


O art. 835, § 2º, do Código de Processo Civil equipara, para fins de substituição da penhora, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial ao dinheiro, desde que o valor da garantia não seja inferior ao débito constante da inicial, acrescido de 30%.

No caso concreto, a apólice apresentada observa esse parâmetro, pois garante o valor de R$ [VALOR], correspondente ao débito de R$ [VALOR] acrescido de 30%.
A regra também encontra reforço no art. 848, parágrafo único, do CPC, segundo o qual a penhora pode ser substituída por seguro-garantia judicial em valor não inferior ao débito acrescido de 30%.

Assim, a apresentação da apólice constitui meio idôneo para garantir o juízo, sem necessidade de constrição imediata de numerário ou de outros ativos essenciais à atividade da parte executada.

III. DA SUFICIÊNCIA, IDONEIDADE E REGULARIDADE DA APÓLICE

A apólice anexada contempla o valor integral do débito indicado nos autos, acrescido de 30%, atendendo ao requisito quantitativo previsto na legislação processual.
Além disso, a garantia foi emitida por seguradora [regularmente autorizada a operar no mercado de seguros / cuja regularidade está comprovada pelo documento anexo], possui identificação do tomador, do segurado, do objeto segurado, do valor garantido e das condições de acionamento, e permanece vinculada à obrigação discutida nestes autos.

Eventuais disposições relativas à vigência, renovação ou ao momento de caracterização do sinistro devem ser interpretadas em conjunto com a finalidade da garantia judicial e com a regulamentação aplicável, sem que a mera existência de prazo determinado conduza, automaticamente, à sua rejeição.
Portanto, ausente insuficiência, defeito formal ou inidoneidade concretamente demonstrada, a apólice deve ser aceita como garantia judicial.

IV. DA GARANTIA DO JUÍZO E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA

A parte requerente não pretende afastar a responsabilidade pelo débito nem impedir a satisfação do crédito eventualmente reconhecido. Busca apenas prestar garantia por meio expressamente admitido pelo ordenamento jurídico, preservando a utilidade do processo e evitando constrição patrimonial mais gravosa.


O Superior Tribunal de Justiça reconhece que o seguro-garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para garantir o juízo e pode substituir penhora anterior, desde que observado o acréscimo de 30% e inexistam insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia.

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ART. 829, § 2º, DO CPC/15. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ART. 835, § 2º, DO CPC/15. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ACRÉSCIMO DE TRINTA POR CENTO AO VALOR DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR/EXEQUENTE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE EXPRESSAMENTE EQUIPAROU A FIANÇA BANCÁRIA E O SEGURO GARANTIA JUDICIAL AO DINHEIRO. HARMONIA ENTRE OS PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DA MENOR ONEROSIDADE AO EXECUTADO. REJEIÇÃO SOMENTE POR INSUFICIÊNCIA, DEFEITO FORMAL OU INIDONEIDADE DA SALVAGUARDA OFERECIDA. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NA HIPÓTESE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Embargos à execução de título executivo extrajudicial, dos quais foi extraído o presente recurso especial, interposto em 1º/2/2022 e concluso ao gabinete em 10/11/2022.2. O propósito recursal consiste em decidir se, em execução de título extrajudicial, é possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial, observados os requisitos do art. 835, § 2º, do CPC/15, notadamente diante da discordância da parte exequente.3. O legislador, ao dispor sobre a ordem preferencial de bens e a substituição da penhora, expressamente equiparou a fiança bancária e o seguro-garantia judicial ao dinheiro, nos seguintes termos: “para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento” (art. 835, § 2º, do CPC/15).4. Precedente desta Terceira Turma a afirmar que: “dentro do sistema de execução, a fiança bancária e o seguro garantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de garantir o juízo, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida” REsp 1.691.748/PR, DJe 17/11/2017).5. Hipótese em que o acórdão recorrido manteve a decisão do Juízo de primeiro grau que deferiu a substituição da penhora de ativos financeiros dos recorridos por seguro garantia judicial, sob o fundamento de que, na sistemática do CPC/15, ao executado é facultada a referida substituição, desde que com acréscimo de 30% no valor do débito, sendo prescindível a aceitação pelo exequente/recorrente. Necessidade de manutenção do decisum.6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

(STJ – REsp: 2034482 SP 2022/0334263-7, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/03/2023, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/03/2023)

No presente caso, a apólice atende ao requisito legal e oferece garantia suficiente para assegurar o crédito discutido. Por isso, requer-se o seu recebimento e, se houver constrição anterior, a substituição da penhora/bloqueio pela apólice, com a consequente liberação de [indicar valores ou bens].

V. DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO [SE APLICÁVEL]

Caso a parte requerente tenha apresentado embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, requer-se que a garantia ora oferecida seja reconhecida para fins de análise do pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo da demonstração específica dos demais requisitos legais.


Nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, os embargos à execução não têm efeito suspensivo automático, mas o juiz poderá atribuí-lo quando houver requerimento da parte, estiverem presentes os requisitos da tutela provisória e a execução estiver garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.


Desse modo, caso também estejam demonstrados [indicar a probabilidade do direito], [indicar o risco de dano grave ou de difícil reparação] e os demais requisitos processuais, requer-se a concessão de efeito suspensivo para impedir o prosseguimento dos atos executivos até o exame da defesa apresentada.

VI. DA APLICAÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL [EXCLUIR SE NÃO FOR O CASO]

Tratando-se de execução fiscal, o art. 9º da Lei nº 6.830/1980 autoriza o executado a oferecer seguro-garantia em garantia da execução e determina a juntada da respectiva prova aos autos. A própria lei estabelece que essa garantia produz os mesmos efeitos da penhora.


O art. 15 da mesma lei prevê que, em qualquer fase do processo, será deferida ao executado a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia.


Assim, caso se trate de execução fiscal, a apólice deve ser recebida como garantia da execução, com a adoção das providências processuais correspondentes, inclusive a lavratura do termo de penhora sobre a garantia, se necessário.

VII. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) o recebimento desta petição e a juntada da apólice de seguro-garantia judicial nº [NÚMERO], juntamente com os documentos que a acompanham;

b) o reconhecimento da suficiência, validade e idoneidade da apólice, no valor de R$ [VALOR], correspondente ao débito de R$ [VALOR] acrescido de 30%;

c) o reconhecimento de que o seguro-garantia judicial constitui garantia suficiente do juízo;

d) [se houver penhora ou bloqueio] a substituição da penhora/bloqueio de [DESCREVER] pela apólice apresentada, com a liberação dos valores ou bens constritos, mediante as providências necessárias;

e) [se houver embargos ou impugnação] o reconhecimento da garantia para fins de apreciação do pedido de efeito suspensivo, deferindo-se a suspensão dos atos executivos caso também estejam presentes os demais requisitos legais;

f) [se for execução fiscal] a adoção das providências previstas na Lei nº 6.830/1980, inclusive a anotação da garantia nos autos e, se necessário, a lavratura do termo de penhora sobre a apólice;

g) a intimação da parte exequente para manifestação, caso Vossa Excelência entenda necessária, rejeitando-se eventual oposição genérica desacompanhada de demonstração concreta de insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da apólice;

h) por fim, que todas as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de [NOME DO ADVOGADO], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [NÚMERO], sob pena de nulidade.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela documentação ora juntada.

Dá-se à presente o valor de R$ [VALOR DO DÉBITO], para fins meramente fiscais.

Termos em que,

Pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF] [NÚMERO]

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Jamile Cruz Jamile Cruz 08/09/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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