O Carnaval representa um dos períodos mais desafiadores para a advocacia criminal brasileira. Durante esse período o sistema de justiça mantém um regime especial de funcionamento de plantão judiciário de carnaval destinado exclusivamente a casos que não podem esperar.
Para o advogado criminalista, esse período exige preparo técnico redobrado, organização impecável e capacidade de decisão rápida, especialmente quando envolve prisões em flagrante, audiências de custódia e pedidos urgentes de liberdade.
Dessa forma, a diferença entre uma atuação eficiente e uma oportunidade perdida pode estar justamente na compreensão adequada do funcionamento do plantão no carnaval, dos prazos aplicáveis e das estratégias processuais cabíveis.
Este guia apresenta um checklist completo para orientar sua atuação durante o plantão judiciário de Carnaval, desde o primeiro contato com o cliente até os procedimentos pós-audiência, garantindo que você esteja preparado para proteger os direitos fundamentais de quem depende de sua assistência jurídica neste momento crítico. Confira!
O plantão judiciário no Carnaval é o regime extraordinário de atendimento do Judiciário durante o feriado, destinado a apreciar medidas urgentes que não podem esperar o retorno do expediente regular.
Esse regime é essencial para crimes, flagrantes e decisões imediatas que exigem resposta judicial rápida.
Advogados precisam entender as peculiaridades do plantão como: funcionamento dos órgãos, prazos e estratégias de atuação, para atender clientes com eficiência e segurança jurídica.
Incluem-se pedidos como concessão de liberdade provisória, habeas corpus, análise de prisão em flagrante, expedição de mandados de prisão e aplicação de medidas cautelares de natureza imediata.
Cabe a você, advogado, identificar a urgência do caso, protocolar o pedido de forma adequada e acompanhar sua tramitação com agilidade, assegurando a efetiva proteção dos direitos do cliente.
Ao ser acionado durante o plantão do Carnaval, o advogado deve realizar uma análise inicial criteriosa antes de adotar qualquer providência, a fim de confirmar a viabilidade do atendimento em regime de plantão de carnaval e definir a estratégia adequada.
Essa verificação prévia é essencial para evitar deslocamentos desnecessários, pedidos indeferidos e falhas procedimentais em um período em que decisões devem ser imediatas.
Dessa forma, ao ser acionado no plantão do Carnaval, o advogado precisa verificar:
- Se o caso envolve medida urgente que se enquadra no regime de plantão.
- A existência de autos de prisão em flagrante e sua regularidade documental.
- Prazos para apresentação de petições, defesas e requerimentos ao juiz plantonista.
- Local, horário e forma de acesso às audiências de custódia no âmbito do plantão.
A análise prévia desses elementos reduz erros e agiliza respostas durante o período crítico do plantão.
A prisão em flagrante é a detenção de alguém surpreendido no momento da prática de um crime ou imediatamente após. Essa fase processual exige atenção à legalidade, integridade documental e direitos fundamentais do custodiado.
No plantão, a autoridade policial encaminha o auto de prisão em flagrante ao juiz plantonista para análise e validação, com possível expedição de alvará de soltura ou manutenção da prisão.
Para o advogado, isso significa agir rápido em matéria de prazo e documentação, bem como avaliar a legalidade dos atos.
A audiência de custódia é obrigatória e deve ocorrer dentro do prazo legal após prisão em flagrante.
Essa audiência é uma audiência judicial em que o preso é apresentado ao juiz para verificar a legalidade e necessidade da manutenção da prisão, exame de maus-tratos e eventual conversão em liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares alternativas.
O advogado precisa estar presente ou representado para assegurar que:
- Direitos fundamentais do custodiado sejam observados.
- Argumentos de relaxamento de flagrante ou liberdade provisória sejam apresentados.
- Elementos probatórios ou estratégicos sejam trazidos ao conhecimento do juiz de forma clara e objetiva.
Quais são as perguntas que o Juiz faz durante audiência de custódia?
Em uma audiência de custódia, o juiz deve formular perguntas que visem esclarecer as circunstâncias da prisão, a legalidade da mesma e as condições pessoais do custodiado, abstendo-se de questionamentos que possam caracterizar produção de prova antecipada ou que induzam à autoincriminação.
O objetivo principal da audiência de custódia, conforme o Código de Processo Penal no artigo 310, é analisar a legalidade da prisão em flagrante, a necessidade de manutenção da prisão e a ocorrência de eventuais situações de tortura ou maus-tratos.
Confira o artigo 310 do CPP:
Art. 310, CPP. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:I – relaxar a prisão ilegal; ou
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
§ 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
§ 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
§ 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.
§ 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.
§ 5º São circunstâncias que, sem prejuízo de outras, recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva:
I – haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
II – ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
III – ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;
IV – ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
V – ter havido fuga ou haver perigo de fuga; ou
VI – haver perigo de perturbação da tramitação e do decurso do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a incolumidade da prova.
§ 6º A decisão de que trata o caput deste artigo deve ser motivada e fundamentada, sendo obrigatório o exame, pelo juiz, das circunstâncias previstas nos §§ 2º e 5º deste artigo e dos critérios de periculosidade previstos no § 3º do art. 312.
Dessa forma, as perguntas que o juiz geralmente faz são:
Identificação do custodiado:
Nome completo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, grau de instrução, profissão, endereço.
Circunstâncias da prisão:
O local, data e hora da prisão.
A forma como a prisão foi realizada.
Se houve uso de violência ou ameaça por parte dos policiais.
Se o custodiado recebeu voz de prisão.
Se os direitos constitucionais foram respeitados (direito ao silêncio, direito à assistência de um advogado, direito de comunicar a família).
Condições pessoais do custodiado:
Se possui filhos ou dependentes.
Se possui alguma doença ou problema de saúde.
Se tem ocupação lícita.
Se possui antecedentes criminais.
Alegações do custodiado:
Oportunidade para o custodiado apresentar sua versão dos fatos.
Se foi vítima de tortura ou maus-tratos.
Quais perguntas que o Juiz não deve fazer durante audiência de custódia?
A audiência de custódia tem finalidade específica e delimitada, voltada à análise da legalidade da prisão, da necessidade de sua manutenção e da verificação de eventuais violações a direitos fundamentais do custodiado.
Não se trata de momento destinado à instrução processual ou à apuração do mérito da imputação penal.
Por essa razão, há limites claros quanto às perguntas que podem ser formuladas pelo juiz nessa fase.
Nesse contexto, o magistrado não deve realizar:
Perguntas sobre o mérito da acusação: O juiz não deve questionar o custodiado acerca da prática do fato criminoso, da dinâmica do suposto delito, da autoria ou de circunstâncias que envolvam a conduta imputada. Esse tipo de questionamento configura produção antecipada de provas e viola o devido processo legal, uma vez que a audiência de custódia não substitui o interrogatório judicial nem a fase de instrução criminal.
Perguntas que induzam à autoincriminação: É vedado ao juiz formular perguntas que possam levar o custodiado a confessar o crime ou a fornecer informações que venham a ser utilizadas contra si em momento posterior. O direito ao silêncio e a não autoincriminação é garantia constitucional e deve ser plenamente respeitado durante a audiência de custódia, independentemente da gravidade do fato imputado.
Questionamentos que extrapolem a finalidade da audiência: Perguntas que busquem avaliar a culpabilidade, a intenção do agente ou aspectos subjetivos do fato também não se compatibilizam com o objetivo da custódia, que se restringe à legalidade da prisão, à necessidade de medidas cautelares e à apuração de eventuais abusos, maus-tratos ou ilegalidades ocorridas no momento da prisão.
A atuação atenta do advogado na audiência de custódia é fundamental para impedir questionamentos indevidos, resguardar os direitos do custodiado e garantir que o procedimento observe estritamente seus limites legais e constitucionais.

Quais são as decisões que o juiz deve tomar após a audiência de custódia?
Após a realização da audiência de custódia, o juiz deverá tomar uma das seguintes decisões, conforme o Art. 310 do Código de Processo Penal:
Relaxar a prisão em flagrante: Se constatar alguma ilegalidade na prisão.
Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva: Se presentes os requisitos da prisão preventiva, como a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Conceder liberdade provisória: Com ou sem fiança, ou aplicar medidas cautelares diversas da prisão, se não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva.
O checklist a seguir orienta o advogado passo a passo, focando especialmente no período desde o acionamento no plantão até a audiência de custódia, com foco em medidas urgentes:
Checklist de verificação inicial
- Receber contato do cliente ou equipe de plantão e confirmar a natureza urgente do caso.
- Coletar informações essenciais: nome completo, documentos, localização da prisão, fatos narrados.
- Acessar sistemas judiciais e processuais via certificação digital ou credenciais necessárias.
- Revisar legislação aplicável e normas internas dos tribunais sobre plantão no Carnaval.
Checklist de flagrante
- Analisar o auto de prisão em flagrante quanto à regularidade formal.
- Checar certidões e antecedentes do custodiado em sistemas públicos disponíveis.
- Verificar legalidade da abordagem policial e dos atos praticados.
- Preparar petição de relaxamento de flagrante ou liberdade provisória, conforme o caso.
Checklist de audiência de custódia
- Confirmar local e horário da audiência com antecedência.
- Estudar o caso e identificar fundamentos jurídicos para pleitos específicos (liberdade provisória, relaxamento, medidas cautelares alternativas).
- Organizar argumentos jurídicos e documentos de apoio.
- Estar presente ou representado por pessoa habilitada no fórum.
Checklist de procedimentos pós-audiência
- Analisar a decisão proferida pelo juiz plantonista.
- Protocolar recursos, se necessários, em tempo hábil.
- Orientar cliente sobre próximos passos processuais e prazos.
- Registrar todas as informações que ocorreram na audiência para otimizar relatórios e geração de peças processuais e documentos jurídicos futuros.
Veja esse checklist focado em audiência de custódia:

A Jurídico AI ajuda advogados a:
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O uso da Jurídico AI torna o processo de análise e geração de peças mais rápido e menos sujeito a erros humanos, especialmente em períodos de alta demanda como no Carnaval.
O plantão judiciário de Carnaval impõe ao advogado um ambiente de alta pressão, decisões imediatas e atuação concentrada em direitos fundamentais.
Nesse cenário, não basta apenas o conhecimento jurídico, sendo essencial o desenvolvimento de competências práticas que garantam eficiência, segurança e assertividade na condução dos casos urgentes.
Durante o plantão, o advogado deve priorizar:
- Rapidez na resposta e na tomada de decisões estratégicas.
- Conhecimento atualizado da legislação aplicável e da prática forense vigente.
- Clareza, objetividade e precisão na formulação dos pedidos dirigidos ao juiz plantonista.
- Capacidade de argumentação consistente mesmo sob pressão jurídica.
- Organização rigorosa e controle de prazos, tanto em sistemas eletrônicos quanto em registros físicos.
A atuação eficiente no plantão judiciário de Carnaval depende de preparo prévio e acesso rápido à documentação essencial do caso.
Em situações de urgência, a ausência de documentos pode atrasar providências relevantes, comprometer a estratégia defensiva e limitar a atuação do advogado, especialmente em audiências de custódia e pedidos urgentes.
Nesse contexto, o advogado deve manter disponíveis:
- Documento de identificação do cliente e comprovante de regularidade profissional, quando exigido.
- Cópias físicas ou acesso eletrônico ao auto de prisão em flagrante e seus anexos.
- Certidões de antecedentes criminais, sempre que necessárias para análise do caso ou formulação de pedidos.
- Petições previamente estruturadas para rápida adaptação à situação concreta.
- Documentos e elementos probatórios relevantes para apresentação em audiência de custódia.
Durante o plantão judiciário de Carnaval, a comunicação com o cliente deve ser clara, objetiva e estratégica, especialmente diante de situações que envolvem urgência e restrição de direitos.
O advogado precisa transmitir segurança, alinhar expectativas e manter o cliente informado sobre cada etapa do atendimento, evitando ruídos ou interpretações equivocadas em um momento sensível.
Para isso, é essencial:
- Informar de forma precisa quais providências já foram adotadas e quais ainda serão realizadas.
- Explicar os possíveis cenários jurídicos do caso, incluindo riscos, alternativas e desdobramentos.
- Sinalizar prazos relevantes e esclarecer limites do plantão judicial.
- Disponibilizar um resumo claro das decisões judiciais proferidas, com explicações acessíveis sobre seus efeitos práticos.
O plantão judiciário de Carnaval exige atenção redobrada, organização e atuação técnica precisa, já que falhas nesse período podem resultar em prejuízos imediatos e, muitas vezes, irreversíveis ao cliente.
A atuação apressada, sem verificação adequada dos elementos do caso, é um dos fatores que mais compromete a efetividade da defesa.
Entre os principais erros que devem ser evitados, destacam-se:
- Acionar o plantão sem a devida confirmação da urgência do caso concreto.
- Deixar de analisar a regularidade formal e material do auto de prisão em flagrante.
- Perder a audiência de custódia por falhas de organização ou comunicação.
- Protocolar pedidos fora dos prazos estabelecidos para o regime de plantão.
- Descuidar da observância dos direitos e garantias fundamentais do custodiado.
O plantão judiciário de Carnaval representa um momento decisivo na advocacia criminal, onde a preparação técnica e a capacidade de resposta rápida podem determinar o futuro de um cliente sob custódia.
Como vimos ao longo deste guia, a atuação nesse período exige muito mais do que conhecimento jurídico: demanda organização, domínio de procedimentos específicos e habilidade para tomar decisões estratégicas sob pressão.
Os checklists apresentados servem como ferramenta prática para estruturar sua atuação desde o primeiro contato até os desdobramentos pós-audiência, minimizando o risco de erros que podem custar a liberdade de uma pessoa.
Lembre-se de que cada caso atendido durante o plantão de Carnaval é único e exige análise individualizada. Por isso, mantenha-se atualizado sobre as normas locais dos tribunais, as mudanças legislativas e as práticas forenses da sua região.
Prepare-se com antecedência, organize seus documentos, teste seus acessos aos sistemas judiciais e esteja pronto para atuar quando for acionado.
O plantão judiciário de Carnaval pode ser desafiador, mas com o método correto e as ferramentas certas, você estará capacitado para oferecer a defesa técnica qualificada que seus clientes merecem, mesmo nos momentos mais críticos do calendário judiciário.
Leia também nosso artigo sobre Apropriação indébita: tipos, penas e diferença entre furto e roubo
O plantão judiciário de Carnaval é um regime extraordinário de atendimento do Poder Judiciário e do Ministério Público durante o feriado de Carnaval.
Funciona para apreciar exclusivamente casos urgentes que não podem aguardar o retorno do expediente normal, como prisões em flagrante, audiências de custódia e pedidos urgentes relacionados à liberdade.
O objetivo é garantir que direitos fundamentais sejam protegidos mesmo durante o período de recesso.
O plantão judiciário de carnaval atende apenas medidas urgentes, incluindo: pedidos de liberdade provisória, habeas corpus, análise e relaxamento de prisão em flagrante, audiências de custódia, expedição de mandados de prisão preventiva e aplicação de medidas cautelares que exigem decisão imediata.
Casos que podem aguardar o retorno do expediente regular não são apreciados durante o plantão.
Quanto tempo após a prisão em flagrante deve ocorrer a audiência de custódia?
A audiência de custódia deve ocorrer no prazo legal estabelecido de 24h após a prisão em flagrante, conforme determina a legislação brasileira.
Durante essa audiência, o preso é apresentado pessoalmente ao juiz para verificação da legalidade da prisão, avaliação de eventual ocorrência de maus-tratos e análise da necessidade de manutenção da custódia ou concessão de liberdade provisória.
Sim, a presença do advogado (ou de representante devidamente habilitado) é fundamental na audiência de custódia.
O advogado garante que os direitos fundamentais do custodiado sejam respeitados, apresenta argumentos técnicos para eventual relaxamento do flagrante ou concessão de liberdade provisória, e traz elementos probatórios relevantes ao conhecimento do juiz plantonista.
O advogado deve verificar:
Se o caso realmente envolve uma medida urgente que se enquadra no regime de plantão;
Se existe auto de prisão em flagrante e sua regularidade documental;
Os prazos para apresentação de petições ao juiz plantonista; e
O local, horário e forma de acesso às audiências de custódia.
Essa análise prévia evita deslocamentos desnecessários e falhas procedimentais.
São essenciais:
Documento de identificação do cliente e comprovante de regularidade profissional do advogado;
Cópias do auto de prisão em flagrante e anexos (físicas ou acesso eletrônico);
Certidões de antecedentes criminais quando necessárias;
Petições previamente estruturadas para rápida adaptação; e
Documentos ou elementos probatórios relevantes para apresentação na audiência de custódia.
Os principais erros incluem:
Acionar o plantão sem confirmar a real urgência do caso;
Não analisar adequadamente a regularidade do auto de prisão em flagrante;
Perder a audiência de custódia por falhas de organização;
Protocolar pedidos fora dos prazos estabelecidos; e
Descuidar da observância dos direitos e garantias fundamentais do custodiado.
Esses erros podem causar prejuízos irreversíveis ao cliente.
A comunicação deve ser clara, objetiva e estratégica. O advogado precisa:
Informar precisamente quais providências foram ou serão adotadas;
Explicar os possíveis cenários jurídicos, incluindo riscos e alternativas;
Sinalizar prazos relevantes e esclarecer os limites do plantão judicial; e
Fornecer um resumo acessível das decisões judiciais proferidas e seus efeitos práticos.
O que fazer se a decisão na audiência de custódia for desfavorável?
Após a audiência, o advogado deve:
Analisar criteriosamente a decisão proferida pelo juiz plantonista;
Avaliar a viabilidade e protocolar recursos cabíveis em tempo hábil;
Orientar o cliente sobre os próximos passos processuais e prazos aplicáveis; e
Registrar todas as informações da audiência para otimizar a elaboração de peças processuais futuras e recursos.
Ferramentas como a Jurídico AI podem otimizar significativamente a atuação durante o plantão ao:
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Isso torna o processo mais rápido e reduz erros em períodos de alta demanda.




