Tema 365 TNU: Auxílio-doença intercalado não conta para estender proteção previdenciária

26 nov, 2025
Tema 365 Auxílio-doença intercalado não conta para período de graça.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) estabeleceu um entendimento importante que afeta diretamente segurados que alternaram períodos de trabalho com afastamentos por doença. 

No julgamento do Tema Representativo de Controvérsia nº 365, o colegiado definiu que o tempo em que o segurado recebe auxílio-doença intercalado não pode ser computado para completar as 120 contribuições mensais necessárias à prorrogação do período de graça prevista no artigo 15, § 1º, da Lei nº 8.213/91.

A decisão tem impacto direto no planejamento previdenciário de milhares de segurados e exige atenção redobrada de advogados que atuam na área. 

Entenda neste artigo o que motivou essa interpretação restritiva, quais são as consequências práticas para seus clientes e como orientá-los diante desse novo cenário jurídico.

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O que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu sobre auxílio-doença intercalado?

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) definiu, no julgamento do Tema Representativo de Controvérsia nº 365, que o período em que o segurado fica recebendo auxílio-doença, mesmo que intercalado entre momentos de contribuição, não pode ser usado para completar as 120 contribuições mensais exigidas para prorrogar o chamado “período de graça”. 

Essa prorrogação é prevista no artigo 15, § 1º, da Lei nº 8.213/91, e permite que o segurado mantenha a qualidade de segurado por até 24 meses quando já tiver contribuído por mais de 120 meses.

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Por que a TNU entendeu que esse tempo “não conta”?

A tese fixada pela TNU reflete uma interpretação restritiva da lei previdenciária. No voto vencedor, o juiz federal Ivanir César Ireno Júnior afirmou que a prorrogação de 24 meses para o período de graça é uma “exceção da exceção”.

Ou seja, não deve ser interpretada de forma ampla, justamente por representar uma vantagem expressiva para segurados que já contribuíram bastante. 

Para ele, permitir que tempo em benefício por incapacidade fosse usado para atingir as 120 contribuições exigidas diluiria o caráter contributivo dessa vantagem, já que durante o auxílio-doença não ocorre recolhimento de contribuições, o que comprometeria o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, o entendimento da TNU distingue claramente entre tempo de contribuição, carência e período de graça

Embora já exista entendimento (por meio da Súmula 73 da TNU) de que o auxílio-doença intercalado pode ser contado para fins de carência, a extensão do período de graça segue regime próprio, com exigência específica de contribuições pagas. 

Qual foi a tese firmada no Tema 365 do TNU?

A tese aprovada pela TNU no Tema 365 ficou redigida da seguinte forma:

“Não é possível o cômputo do período de gozo de benefício por incapacidade intercalado entre contribuições para fins de aferição das mais de 120 contribuições mensais exigidas para a prorrogação do período de graça, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei nº 8.213/91.” 

Essa definição passou a ter caráter vinculante no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEF), o que significa que os juízes dessas instâncias devem seguir esse entendimento nos casos que tiverem essa questão como base.

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Quais foram os principais argumentos da AGU e do INSS para sustentar essa tese?

A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o INSS por meio da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso Previdenciário (Procprev), defendeu quatro pontos principais:

  • Interpretação restrita do período de graça: por ser uma exceção, deve ser aplicada apenas nas hipóteses previstas estritamente pela lei.
  • Caráter contributivo da prorrogação: usar um período em que não houve contribuição (o auxílio-doença) para cumprir o requisito das 120 contribuições afrontaria a ideia de que esse benefício extra é “prêmio” para quem contribuiu bastante. 
  • Contradição lógica: seria incoerente utilizar um benefício “isento de contribuição” para satisfazer uma exigência legal de contribuições pagas. 
  • Diferença entre carência e período de graça: a AGU destacou que a decisão do STF (Tema 1125) que admite a contagem do auxílio-doença para carência não se aplica automaticamente para o cálculo do período de graça, porque são institutos distintos com propósitos diferentes. 

Quais são as consequências práticas para os segurados?

Para segurados que esperavam usar o tempo em auxílio-doença para prolongar a qualidade de segurado, essa decisão traz impacto imediato. 

Quem não conseguiu atingir as 120 contribuições exclusivamente por meio de contribuições pagas enfrentará limite para estender o período de graça

Isso pode significar perda de vínculo previdenciário mais rápida quando parar de contribuir, porque o período “extra” de 12 meses não será concedido se o requisito das 120 contribuições não for realmente cumprido por meio de pagamentos.

Além disso, a tese vincula os JEFs, de modo que ações futuras que tentarem argumentar a favor da contagem desse tempo intercalado devem observar esse entendimento já consolidado. 

Segurados que estavam apostando nesse argumento precisarão reavaliar sua estratégia ou buscar outras formas de manter a qualidade de segurado.

Que riscos financeiros e atuariais a TNU levou em conta?

Na análise da TNU, permitir o cômputo de auxílio-doença intercalado para as 120 contribuições exigidas implicaria em risco para o equilíbrio atuarial da Previdência

A prorrogação do período de graça já é uma vantagem para o segurado, e torná-la mais acessível sem exigir contribuições efetivas poderia aumentar o número de beneficiários nessa condição, gerando pressão financeira sobre o regime. 

O voto vencedor ressaltou que a lei exige “contribuições pagas”, e interpretar o dispositivo de modo mais amplo sem respaldo textual seria uma ampliação indevida da regra. 

Quem será mais afetado por essa decisão?

Os mais afetados serão segurados que tiveram períodos de incapacidade (auxílio-doença) intercalados com contribuições, especialmente aqueles que contavam com esses períodos para atingir as 120 contribuições exigidas e assim garantir a prorrogação do período de graça para 24 meses. 

Para esses segurados, a decisão representa uma limitação relevante à manutenção da qualidade de segurado. 

Por outro lado, segurados que já têm mais de 120 contribuições “puras” (ou seja, sem depender do tempo em benefício) não serão diretamente prejudicados por esse ponto.

Advogados previdenciários que atuam para pessoas que passaram por longos períodos de afastamento por doença precisarão avaliar se há outras estratégias para manter a qualidade de segurado, como contribuir ativamente por mais meses ou planejar ações judiciais antes que a qualidade se perca.

Tema 365 TNU Auxílio-doença intercalado não conta para estender proteção previdenciária.

Qual é a importância dessa decisão para o sistema previdenciário?

A tese fixada pela TNU fortalece a previsibilidade jurídica e uniformiza o entendimento nos Juizados Especiais Federais sobre tema sensível para segurados que ficaram incapacitados temporariamente. 

Ao adotar uma interpretação restrita do dispositivo legal, a TNU protege o caráter contributivo do sistema e resguarda o equilíbrio financeiro da Previdência.

Além disso, a decisão reforça que exceções previstas em lei, como a prorrogação do período de graça, não podem ser amplificadas por interpretações que, embora favoráveis ao segurado, não encontram respaldo textual ou atuarial adequado. 

Essa postura é relevante para evitar gastos previdenciários que possam comprometer a sustentação do regime no longo prazo.

O que segurados e advogados devem fazer diante dessa tese?

Para segurados:

  • Verificar quantas contribuições já foram realizadas e se os períodos de auxílio-doença intercalados foram contabilizados pelo INSS.
  • Se estiverem próximos de 120 contribuições, planejar contribuições adicionais para cumprir o requisito sem depender do tempo em benefício.
  • Buscar orientação jurídica especializada para analisar a possibilidade de outras formas de manutenção da qualidade de segurado (ações administrativas ou judiciais).

Para advogados:

  • Atualizar os clientes sobre o Tema 365 da TNU e o impacto concreto para a prorrogação do período de graça.
  • Analisar processos já em curso ou iniciados antes da tese para verificar estratégias de adaptação diante do novo entendimento.
  • Verificar decisões anteriores da Justiça Federal e dos Juizados Especiais que possam ter cálculos favoráveis e definir se há base para recurso ou revisão.
  • Orientar segurados quanto ao planejamento previdenciário, considerando que contas futuras poderão ser necessárias para garantir contribuição suficiente.

Tema 365 do TNU: efeitos práticos para segurados e advogados

A decisão da TNU no Tema 365 marca um ponto decisivo na interpretação do Regime Geral de Previdência Social. 

Ao firmar que o período de auxílio-doença intercalado não pode ser usado para completar as 120 contribuições mensais exigidas para prorrogar o período de graça, o colegiado reafirma a necessidade de interpretação restritiva das exceções previstas em lei. 

Para segurados, a tese impõe limites concretos à manutenção da qualidade previdenciária. 

Para advogados, representa tanto um desafio quanto uma oportunidade de planejar estratégias mais seguras para a proteção de seus clientes. 

No final, a decisão reforça um princípio fundamental da Previdência: contribuição efetiva não pode ser substituída por períodos de benefício sem recolhimento, especialmente quando se trata de extensão de proteção.

Leia também nosso artigo sobre Atuação de advogados em ações de auxílio-doença e como montar petições

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Meu cliente recebeu auxílio-doença intercalado com períodos de trabalho. Esse tempo conta para estender o período de graça?

Não. A TNU decidiu no Tema 365 que o período em auxílio-doença intercalado não pode ser computado para completar as 120 contribuições mensais exigidas para prorrogar o período de graça de 12 para 24 meses. 

Apenas contribuições efetivamente pagas podem ser consideradas. Oriente seu cliente a verificar se possui 120 contribuições “puras” e, caso contrário, a planejar contribuições adicionais para atingir esse requisito.

Meu cliente está prestes a perder a qualidade de segurado e conta com períodos de auxílio-doença para chegar às 120 contribuições. O que fazer?

A estratégia mais segura é contribuir ativamente até completar as 120 contribuições sem depender dos períodos de auxílio-doença. Calcule quantas contribuições efetivas seu cliente já possui e planeje o pagamento das contribuições faltantes antes que o período de graça atual se encerre. 

Avalie também se há possibilidade de indenização de períodos anteriores ou outras alternativas para manter a qualidade de segurado.

A decisão do Tema 365 do TNU também impede que meu cliente use o auxílio-doença para comprovar carência de benefícios?

Não. O Tema 365 do TNU trata exclusivamente da prorrogação do período de graça. Para fins de carência, continua valendo a Súmula 73 da TNU, que permite a contagem do auxílio-doença intercalado. 

São institutos distintos com finalidades diferentes: a carência comprova tempo mínimo para direito a benefícios, enquanto o período de graça mantém a qualidade de segurado após cessar as contribuições.

Tenho processos em andamento nos Juizados Especiais Federais discutindo essa questão. Como devo proceder?

A tese do Tema 365 do TNU tem caráter vinculante nos Juizados Especiais Federais, o que significa que os juízes devem seguir esse entendimento. Revise os processos em curso para verificar se há outras linhas argumentativas possíveis ou se é necessário ajustar a estratégia processual. 

Para clientes que dependiam dessa contagem, considere orientar sobre a necessidade de realizar contribuições adicionais enquanto o processo tramita.

Como devo orientar meus clientes no planejamento previdenciário após essa decisão?

Realize um levantamento detalhado do histórico contributivo do cliente, separando contribuições efetivas de períodos em benefício por incapacidade. Se o cliente estiver próximo das 120 contribuições, oriente sobre a importância de complementar com pagamentos efetivos. 

Para clientes que ainda estão no mercado de trabalho, explique que manter regularidade nas contribuições é fundamental para garantir a prorrogação do período de graça. Considere também avaliar outras formas de proteção previdenciária disponíveis para cada caso específico.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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