PL da Adultização (PL 2628/2022): o que muda para crianças nas redes sociais

5 set, 2025
Imagem representando o projeto de Lei 2628 2022

A adultização infantil é um tema urgente e sensível, que ganhou força com a crescente exposição de crianças nas redes sociais. Mais do que um debate jurídico, trata-se de uma questão social que envolve família, escolas, plataformas digitais e o próprio Estado. 

O PL da Adultização (PL 2628/2022) surge como resposta a esse desafio, buscando equilibrar o acesso das crianças ao mundo digital com a proteção da sua dignidade, segurança e direito de viver plenamente a infância.

O que é o PL da Adultização (PL 2628/2022)?

O Projeto de Lei nº 2628/2022, conhecido como PL da adultização, tem como foco a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

Ele estabelece regras para produtos e serviços de tecnologia, como redes sociais, aplicativos, softwares e jogos, quando acessados por menores de idade.

A proposta busca garantir segurança, privacidade, prevenção, contra exploração e respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

O que significa adultização de crianças?

Adultização infantil é o processo em que crianças ou adolescentes passam a adotar comportamentos, responsabilidades ou aparências que pertencem ao universo adulto, antes do momento adequado do seu desenvolvimento.

Esse fenômeno pode ocorrer de várias formas, como:

  • Atribuir responsabilidades domésticas ou sociais muito maiores do que a capacidade da criança;
  • Incentivar o uso de roupas, maquiagens ou estilos que remetem a adultos;
  • Expor crianças a conteúdos ou linguagens maduras, que não correspondem à sua fase de desenvolvimento.

É importante destacar que a sexualização precoce também é uma forma específica de adultização, mas não se confunde totalmente com ela. 

Enquanto a sexualização infantil está ligada diretamente à antecipação da vida ou aparência sexual, a adultização é um conceito mais amplo, envolvendo qualquer situação em que a criança deixa de ser vista e tratada como tal, assumindo papéis que deveriam caber apenas aos adultos.

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O que diz a legislação brasileira sobre o tema?

Em nosso ordenamento jurídico já temos algumas leis que prevê expressamente proteção aos direitos das crianças

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O ECA, instituído pela Lei nº 8.069/1990, estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos plenos de direitos. 

Alguns artigos relevantes incluem:

  • Artigo 241-A: Proíbe a produção, publicação ou divulgação de conteúdo que sexualize a imagem de crianças e adolescentes.
  • Artigo 244-A: Trata da exploração sexual de crianças e adolescentes, estabelecendo medidas de prevenção e repressão.

Projetos de Lei Recentes

Além do ECA, diversas propostas legislativas têm sido discutidas para enfrentar a adultização infantil, especialmente no ambiente digital:

  • PL 2628/2022: Foca na proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, estabelecendo diretrizes para plataformas online, como a obrigatoriedade de ferramentas de controle parental e a remoção rápida de conteúdos impróprios.
  • PL 3852/2025 (Lei Felca): Estabelece diretrizes e penalidades para prevenir, proibir e criminalizar a prática de adultização e sexualização infantil na internet.
  • PL 3963/2025: Altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o ECA para vedar a monetização de conteúdo digital que contenha erotização infantil, estabelecendo responsabilidade solidária das plataformas.

Câmara aprova o PL da Adultização

Apesar de tramitar há três anos, o PL ganhou destaque recentemente após a repercussão de um vídeo do influenciador Felca, que viralizou no YouTube e nas redes sociais.

A pressão popular fez a Câmara dos Deputados acelerar a análise da proposta, aprovando o requerimento de regime de urgência.

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Imagem representando pl da adultização

O que está previsto no projeto de lei?

O texto da PL 2628/22 traz um conjunto de medidas para assegurar o melhor interesse da criança e o uso mais seguro das tecnologias digitais

Entre os principais pontos, estão:

  • Dever de cuidado dos fornecedores: mecanismos de proteção e prevenção contra exposição a conteúdos nocivos, exploração, abuso, assédio, jogos de azar e publicidade abusiva.
  • Privacidade e proteção de dados: coleta e uso de dados pessoais restritos ao estritamente necessário, além de configurações padrão com a máxima proteção.
  • Verificação de idade: procedimentos que confirmem a faixa etária do usuário de forma proporcional e respeitando a privacidade, com uso dos dados exclusivamente para essa finalidade.
  • Controle parental: ferramentas acessíveis em língua portuguesa, com opções de limitação de tempo de uso, restrição de compras, desativação de recomendações e possibilidade de monitoramento pelos responsáveis.
  • Regras restritas  de “loot boxes” em jogos infantis: caixas de recompensa virtuais pagas, sem garantia de utilidade, não poderão ser ofertadas a crianças e adolescentes.
  • Educação midiática e uso responsável de IA: medidas para reduzir o impacto negativo de tecnologias, incentivando práticas seguras no ambiente digital.
  • Mecanismos de denúncia e remoção de conteúdos: fornecedores deverão criar canais de denúncia acessíveis e remover imediatamente conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes, inclusive sem necessidade de ordem judicial, além de comunicar às autoridades competentes e manter registros por prazo regulamentar.
  • Transparência e relatórios periódicos: plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil (entre crianças e adolescentes) deverão publicar relatórios semestrais detalhando denúncias recebidas, medidas de moderação e providências adotadas.
  • Governança e sanções: o Poder Executivo será responsável por estabelecer diretrizes de boas práticas. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como advertências, multas (inclusive até 10% do faturamento do grupo no Brasil), suspensão de serviços e, em último caso, proibição de funcionamento. As penalidades podem alcançar também filiais de empresas estrangeiras.
  • Informação e rotulagem: equipamentos com acesso à internet deverão conter etiquetas ou adesivos com informações sobre riscos e formas de proteção de crianças e adolescentes.
  • Prazos de adequação: a lei entrará em vigor um ano após a publicação, salvo ocorra alteração futura.

Em resumo, o PL 2628/22 enfatiza a proteção integral, a segurança de dados e a responsabilização compartilhada, exigindo medidas de prevenção, transparência e governança digital.

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Quais são os próximos passos?

O PL da adultização (PL 2628/2022) foi aprovado no Senado Federal na quarta-feira, 27 de agosto de 2025, em votação simbólica.

Agora a expectativa é que o texto seja incluído na pauta o mais rápido possível, consolidando as melhorias feitas pela Câmara e garantindo que medidas de proteção a crianças e adolescentes entrem em vigor de forma ágil.

Entre os ajustes feitos para viabilizar a aprovação, está a definição de que a fiscalização será feita por uma autoridade administrativa, afastada de influências diretas do Executivo ou de pressões políticas, garantindo mais neutralidade e segurança na aplicação das regras.

O projeto prevê sanções significativas para plataformas digitais que descumprirem as regras, como advertências e multas que podem chegar a valores milionários, dependendo do número de usuários e da gravidade da infração.

Como denunciar casos de adultização infantil

Qualquer suspeita de exploração, exposição ou adultização de crianças pode e deve ser denunciada. No Brasil, os principais canais são:

  • Disque 100 (Disque Direitos Humanos): atendimento gratuito e anônimo, disponível 24h por dia;
  • Delegacias de Polícia e Delegacias Especializadas de Proteção à Criança e ao Adolescente;
  • Ministério Público e Conselhos Tutelares;
  • Plataformas digitais: que, segundo o PL da Adultização, terão obrigação de disponibilizar canais de denúncia acessíveis e de agir rapidamente na remoção de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes.

Denunciar é uma forma de proteger não apenas uma criança, mas toda a sociedade contra práticas nocivas.

Como o advogado pode atuar nessa área

A atuação do advogado no tema da adultização infantil é ampla e estratégica. Ele pode:

  • Prestar consultoria jurídica a famílias sobre os direitos digitais de crianças e adolescentes;
  • Auxiliar escolas e instituições na implementação de boas práticas de uso seguro da tecnologia;
  • Orientar empresas e plataformas digitais sobre a adequação às normas do ECA, LGPD e ao novo PL da Adultização;
  • Atuar em processos judiciais e administrativos, representando vítimas em casos de exploração, abuso ou exposição indevida;
  • Promover ações de conscientização junto a entidades sociais, fortalecendo a cultura de proteção da infância.

Com a aprovação do PL 2628/2022 , esse campo de atuação tende a crescer, criando novas demandas para a advocacia digital e para a defesa dos direitos das crianças.

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O que é a adultização infantil?

A adultização infantil acontece quando a criança é levada a assumir comportamentos, responsabilidades ou aparências que não condizem com sua idade. 
Isso pode ocorrer de várias formas: exposição a conteúdos adultos, exigência de atitudes típicas de adultos ou até mesmo pressão estética. Essa antecipação pode comprometer o desenvolvimento emocional e social da criança.

O que é o PL da Adultização?

O Projeto de Lei nº 2.628/2022, conhecido como “PL da Adultização”, busca criar regras para proteger crianças no ambiente digital. 
Entre os pontos principais estão a verificação de idade nas plataformas, o reforço no controle de conteúdos e a aplicação de penalidades para empresas que não adotarem medidas de proteção.

O PL da Adultização vai restringir o uso de redes sociais por crianças?

Não. O objetivo não é proibir o acesso, mas garantir que esse uso aconteça em um ambiente mais seguro, com mecanismos de proteção, como verificação de idade, controle parental e limitação de conteúdos impróprios.

Qual a diferença entre adultização e sexualização infantil?

A adultização é um fenômeno mais amplo, que envolve crianças assumindo papéis, responsabilidades ou aparências típicas de adultos. 
A sexualização infantil é uma forma específica de adultização, relacionada diretamente à antecipação de comportamentos ou aparências sexuais.

Quais sanções podem ser aplicadas às plataformas?

As plataformas que descumprirem as regras podem sofrer advertências, multas milionárias (até 10% do faturamento do grupo no Brasil), suspensão temporária de serviços ou até mesmo a proibição de funcionamento no país.

O PL afeta apenas redes sociais?

Não. Ele também alcança aplicativos, softwares, jogos online e até dispositivos com acesso à internet, exigindo informações claras sobre riscos e formas de proteção.

Quando o PL 2628/2022 começa a valer?

O texto prevê que a lei entre em vigor em até 12 meses após sua publicação, podendo ser reduzido, dependendo da versão final aprovada pelo Senado.

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Sobre o autor

Jamile Cruz

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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