Modelo de Pedido de Relaxamento de Prisão Preventiva para Advogados 2025!

1 ago, 2025
Advogado trabalhando na peça de relaxamento de prisão.

O pedido de relaxamento de prisão é um importante instrumento jurídico utilizado pela defesa para impugnar a legalidade da prisão em flagrante ou a manutenção da prisão preventiva, quando ausentes os requisitos legais. 

Com o avanço da jurisprudência e das garantias constitucionais, é essencial que o advogado criminalista saiba elaborar uma peça técnica, persuasiva e bem fundamentada.

Neste artigo, disponibilizamos um modelo atualizado de pedido de relaxamento de prisão com base no Código de Processo Penal (CPP), incluindo os principais fundamentos legais, argumentos práticos e estrutura recomendada. 

O objetivo é facilitar a atuação do advogado, garantindo maior agilidade e segurança no exercício da defesa técnica.

Quando é cabível o Pedido de Relaxamento de Prisão?

O relaxamento da prisão é cabível sempre que se constatar alguma ilegalidade na prisão em flagrante ou na manutenção da custódia cautelar. 

Para que o juiz conceda o relaxamento, a defesa deve demonstrar, de forma fundamentada, que houve vício formal ou material no ato de prisão, tornando-a ilegítima ou arbitrária.

O primeiro requisito essencial é a existência de ilegalidade na prisão

Isso pode ocorrer em diversas situações, como quando a prisão em flagrante é realizada sem que estejam presentes os elementos caracterizadores da situação de flagrância, ou quando a prisão é efetuada por autoridade incompetente

Também se configura ilegal a prisão que desrespeita direitos constitucionais básicos do acusado, como o direito ao silêncio, à comunicação imediata da prisão à família ou ao advogado, e o devido processo legal.

Outro ponto crucial é a ausência dos requisitos da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal

Caso a conversão do flagrante em preventiva tenha sido feita de forma automática, sem decisão fundamentada em fatos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, é possível sustentar a ilegalidade da prisão

Decisões genéricas, baseadas apenas na gravidade abstrata do delito, sem individualização da conduta ou da periculosidade do réu, não se sustentam juridicamente e devem ser combatidas com pedido de relaxamento.

Além disso, é necessário demonstrar que o acusado possui condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa, trabalho lícito e vínculos familiares. 

Atenção:Embora essas as condiçoes pessoais sejam importantes e ajudem a argumentar contra a necessidade da prisão, elas não são o fundamento principal para o relaxamento de uma prisão ilegal.  

O foco maior deve ser sempre a ilegalidade da prisão em si (seja formal, como a falta de comunicação, ou material, como a ausência de requisitos para a preventiva ou a falta de fundamentação da decisão judicial). 

As condições pessoais são mais um argumento subsidiário para demonstrar que o acusado não representa risco e que medidas cautelares diversas da prisão (Art. 319 do CPP) seriam suficientes.

Portanto, para que o pedido de relaxamento de prisão seja acolhido, deve-se evidenciar a ilegalidade do ato de prisão, a inexistência dos fundamentos legais para a custódia preventiva e as condições pessoais favoráveis do acusado, o que reforça a desnecessidade da medida extrema de privação de liberdade.

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Base legal do pedido de relaxamento de prisão

O pedido de relaxamento de prisão está fundamentado nos seguintes dispositivos legais:

Art. 5º, LXV, da Constituição Federal “A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

Art. 310, I, do Código de Processo Penal (CPP):

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:        

I – relaxar a prisão ilegal; ou

Art. 315 do CPP: A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

Confira nosso artigo sobre: Entenda a Prisão Temporária: Guia jurídico prático

Quem pode fazer o pedido de relaxamento de prisão? 

O pedido de relaxamento de prisão pode ser formulado por:

1. A defesa técnica (advogado ou Defensoria Pública):

É o meio mais comum. O advogado constituído ou defensor público pode peticionar diretamente ao juiz requerendo o relaxamento da prisão, sempre que verificar que ela é ilegal.

Exemplo:
O réu foi preso em flagrante fora das hipóteses legais, ou sem comunicação imediata ao juiz, o advogado peticiona pedindo o relaxamento.

2.  O Ministério Público (em casos excepcionais):

Embora incomum, o MP também pode requerer o relaxamento da prisão, principalmente se verificar que a prisão violou garantias constitucionais ou ocorreu de forma manifestamente ilegal.

Exemplo:
Prisão sem auto de flagrante, ou prisão feita por pessoa sem competência (prisão ilegal). O promotor, zelando pela legalidade, pode requerer o relaxamento.

3. O juiz, de ofício (sem pedido da parte):

O próprio juiz pode determinar o relaxamento de ofício, sem provocação da defesa ou do MP, quando constatar que a prisão foi ilegal.

Base legal:

  • Art. 5º, LXV, CF: “A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.”
  • Art. 310, I, CPP: “O juiz deverá relaxar a prisão ilegal.”

Dicas Práticas:

  • Analise o auto de prisão em flagrante com atenção: verifique erros formais, ilegalidades ou ausência de requisitos legais.
  • Reforce o princípio da presunção de inocência: a liberdade é regra, a prisão é exceção.
  • Anexe provas favoráveis à liberdade: documentos que comprovem residência, trabalho, vínculos familiares etc.
  • Inclua jurisprudência atualizada: fortalece o pedido e demonstra alinhamento com o entendimento dos tribunais.
  • Use linguagem técnica, mas acessível: clareza e objetividade aumentam a efetividade da peça.

Modelo de Petição de Relaxamento de Prisão Preventiva (2025)

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de [cidade] – [UF]

URGENTE – RÉU PRESO  

(Processo nº [número do processo])

[NOME DO ADVOGADO], advogado regularmente inscrito na OAB/[UF] sob o nº [número], com escritório profissional situado à [endereço], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXV, da Constituição Federal e no art. 310, inciso I do Código de Processo Penal, requerer o

RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA

em favor de [NOME DO ACUSADO], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número] e CPF nº [número], atualmente recolhido no [nome do presídio], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

 I – DOS FATOS

O Requerente foi preso no dia [data] sob alegação de [descrever o fato imputado]. Contudo, conforme se verifica dos autos, a prisão foi realizada em flagrante sem a devida observância dos requisitos legais, conforme será demonstrado.

Além disso, não há decisão fundamentada que justifique a conversão da prisão em flagrante em preventiva, tampouco estão presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.

II – DO DIREITO

A prisão em flagrante, conforme disciplina o ordenamento jurídico brasileiro, exige a observância de requisitos legais formais e materiais. 

A inobservância desses requisitos torna a prisão ilegal, sendo cabível o seu relaxamento imediato.

No caso concreto, o magistrado limitou-se à homologação do auto de prisão em flagrante, encaminhando-o ao Ministério Público, sem atentar-se ao comando do artigo 310 do Código de Processo Penal, que dispõe expressamente:

Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I – relaxar a prisão ilegal; ou
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

A omissão judicial ao deixar de se manifestar expressamente sobre a liberdade do requerente resulta na ilegalidade da custódia, pois a ausência de decisão fundamentada descumpre o dever legal imposto ao juízo, transformando a prisão em flagrante em constrangimento ilegal.

Tal ilegalidade impõe o relaxamento da prisão, conforme previsão expressa no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal:

Art. 5º, LXV – “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.”

O texto constitucional confere ao juiz o dever de agir de ofício diante da constatação da ilegalidade, independentemente de provocação, embora o pedido também possa ser formulado pela defesa ou, em casos excepcionais, até mesmo pelo Ministério Público, em nome da legalidade.

Cumpre ressaltar ainda que, segundo o artigo 315 do Código de Processo Penal, qualquer decisão que decrete, substitua ou denegue a prisão preventiva deve ser devidamente fundamentada:

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

No presente caso, o requerente encontra-se preso desde a data da execução do mandado de busca e apreensão, há mais de [xx dias], sem que tenha havido decisão fundamentada que justifique a manutenção da custódia, o que configura evidente constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção.

No caso concreto, a prisão não se sustenta juridicamente, seja pela ausência de situação de flagrância válida, seja pela falta de requisitos para a preventiva.

Cumpre ressaltar que o Requerente é primário, possui residência fixa e exerce atividade lícita, não representando qualquer risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a omissão judicial em decidir nos termos do art. 310 do CPP enseja o relaxamento da prisão ilegal, conforme já reconhecido por diversos tribunais:

[Inserir jurisprudência atual e específica do Tribunal local ou de Tribunal Superior]

Assim, diante da ilegalidade evidenciada e considerando que o requerente possui condições pessoais favoráveis e não representa risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, impõe-se o relaxamento da prisão como medida de justiça e garantia dos direitos fundamentais.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a) O relaxamento da prisão preventiva do Requerente, com base no art. 5º, LXV, da CF/88 e art. 310, inciso I, do CPP;

b) Caso Vossa Excelência entenda pela manutenção da custódia, que se digne a converter a prisão preventiva em medida cautelar diversa da prisão, nos termos do art. 319 do CPP;

c) A intimação do Ministério Público para manifestação no prazo legal.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Nestes termos,  

Pede deferimento.

[Local], [data].

___________________________________  

[Nome do Advogado]  

OAB/[UF] [número]

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Sobre o autor

Carlos Silva

Carlos Silva

Graduando em Direito, com expertise na elaboração de peças processuais, sólido conhecimento em Direito Civil e atuação como pesquisador na área de Direito Digital.

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