Atualmente, advogados que atuam nas áreas previdenciária e trabalhista têm se deparado com um cenário desafiador: o chamado Limbo Previdenciário.
Essa situação ocorre quando o trabalhador recebe alta médica do INSS, mas, ao procurar a empresa para retornar ao trabalho, é impedido de reassumir suas funções porque o médico do trabalho o considera inapto.
Ou seja, forma-se um verdadeiro impasse, e o trabalhador fica sem receber o Benefício por Incapacidade Temporária do INSS e sem salário da empresa.
Neste artigo, propomos uma abordagem prática sobre esse tema, apresentando o que diz a legislação, com o objetivo de evitar que o segurado caia nessa situação, além de algumas estratégias possíveis para lidar com o problema e, claro, entendimentos jurisprudenciais relevantes.
Para enriquecer essa discussão, contamos com a colaboração da advogada Krissanty Fourakis Cândido(OAB/MG 191.196) especialista em Direito Previdenciário e Contratos, que compartilhou contribuições fundamentais sobre o tema.
Se você quiser saber mais sobre Benefícios Previdenciários, não deixe de conferir nosso artigo sobre o assunto.
O que é Limbo Previdenciário?
Para conceituar o limbo previdenciário, vamos utilizar as palavras da nossa advogada especialista Krissanty Fourakis Cândido, que define como:
“O momento em que o trabalhador, afastado das atividades laborais devido à incapacidade temporária, tem seu benefício findo pelo INSS, porém, ao tentar voltar para a função em seu posto de trabalho, o médico da empresa não autoriza sua volta, por considerá-lo inapto ao retorno.”
Nessa situação, caso o segurado tenha condições de exercer outra função, diferente de sua original, pode se pedir que a empresa faça uma readequação laboral, de forma que o mesmo consiga exercer novas tarefas dentro da mesma empresa.
Outra possibilidade, quando se tratar de empresas de maior porte, é remanejá-lo para outra área, de acordo com o currículo e experiência do colaborador, onde as competências necessárias sejam compatíveis com sua atual condição psicofísica.
Além disso, a Dra. Krissanty sinaliza que, nesse período, o salário deve ser mantido!
Porém, deve-se ter atenção aos adicionais: caso o trabalhador executasse uma função com direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade retirando-se dessa condição de trabalho, retira-se também o adicional.
É importante entender que o adicional está intrinsecamente ligado à função exercida pelo trabalhador.
Confira nosso artigo com as possibilidades de Aposentadoria por Invalidez
O que a Lei diz sobre o Limbo Previdenciário?
A legislação brasileira não possui uma regulamentação específica sobre esse conflito, mas algumas normas estabelecem critérios para resolver essas situações.
Consoante a Lei nº 11.907/2009 (art. 30, § 3º, I, item a):
“Art. 30,§ 3º, Lei nº 11.907/2009 – São atribuições essenciais e exclusivas dos cargos de Perito Médico Federal, de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, de Supervisor Médico-Pericial da carreira de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, as atividades médico-periciais relacionadas com:
I – o regime geral de previdência social e assistência social:
a) a emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral;”
Isso significa que, em caso de divergência, a decisão do perito do INSS prevalece sobre a avaliação do médico do trabalho da empresa.
Como evitar o Limbo Previdenciário?
Como advogado, é muito importante orientar seus clientes (empresas ou trabalhadores) sobre como prevenir esse problema. Confira algumas dicas que separamos para você:
Papel da empresa na prevenção do Limbo Previdenciário
A empresa é a principal responsável por evitar o limbo previdenciário, pois possui os meios para tomar decisões ágeis e alinhadas à legislação. As melhores práticas incluem:
- Reintegração Imediata após Liberação do INSS: Se o Perito Médico do INSS decidir sobre a capacidade laboral (conforme o artigo 30, § 3º, da Lei nº 11.907/2009) e considerar o trabalhador apto para o retorno ao trabalho, a empresa deve readmiti-lo imediatamente. Caso contrário, manter o afastamento sem justificativa pode representar um risco jurídico, podendo ser interpretado como dispensa indireta, nos termos do artigo 483 da CLT, o que obrigaria a empresa ao pagamento de verbas rescisórias;
- Remanejamento para Função Compatível: Se o trabalhador apresentar limitações, mas não estiver totalmente incapacitado, a empresa pode remanejá-lo para uma função compatível, desde que adote algumas medidas essenciais, como já pontuamos.
- Manter o Empregado em Repouso (Última Alternativa): Se não houver possibilidade de reintegração ou remanejamento, a empresa pode, como última alternativa, manter o trabalhador afastado com salário integral. No entanto, essa solução é onerosa e temporária, devendo ser adotada apenas até que haja uma definição médica conclusiva sobre a sua capacidade laboral.
Ações estratégicas para Advogados
Como profissional do Direito, você pode auxiliar seus clientes com medidas tanto preventivas como defensivas:
- Assessoria na Comunicação com o INSS: Incentive a empresa a manter um diálogo com o INSS, especialmente em casos de discordância entre o laudo pericial e a avaliação do médico do trabalho, buscando esclarecimentos sobre a situação;
- Protocolo de Ação em Caso de Conflito: Se o INSS considerar o trabalhador apto para o retorno, mas a empresa ainda avaliar que ele está inapto, algumas medidas podem ser adotadas. É possível solicitar uma reavaliação médica, caso haja novas provas que justifiquem a reconsideração;
- Judicialização como Último Recurso: A judicialização deve ser considerada como último recurso nos casos em que o INSS nega indevidamente o benefício,considerando a necessidade da celeridade do caso concreto, sendo possível ingressar com um recurso administrativo. Caso a empresa se recuse a reintegrar o trabalhador, é possível pleitear a reintegração com garantia de estabilidade ou, alternativamente, a indenização correspondente.
Dica Final: Empresas que investem em programas de saúde ocupacional e avaliações médicas periódicas reduzem significativamente as chances de cair no limbo previdenciário.
Confira nossos modelos prontos que podem te auxiliar na prática: Recurso Administrativo ao INSS [Modelo] e Requerimento ao INSS [Modelo].
Estratégias para lidar com a negativa do INSS
Conforme explica a Dra. Krissanty, é importante que o trabalhador tenha todos os exames e laudos médicos que comprovem a sua patologia e, de posse das provas, deve entrar com o Recurso Administrativo junto ao INSS.
Caso o INSS ultrapasse 85 dias para a resposta, deve se entrar com um Mandado de Segurança no TRF, solicitando perícia e análise do caso.
Quem deve pagar o trabalhador durante o Limbo Previdenciário?
No cenário de limbo previdenciário, surge uma dúvida: Quem deve arcar com o pagamento dos salários durante esse impasse?
A resposta é clara e fundamentada na legislação trabalhista e previdenciária, a responsabilidade pelo pagamento é exclusiva do empregador.
Como bem pontua a Dra. Krissanty Fourakis Cândido, o empregador detém a responsabilidade pelo risco da atividade empresarial e, por isso, é seu dever arcar com o trabalhador encaminhado pelo INSS.
Isso significa dizer que: a empresa fica obrigada a garantir o pagamento integral dos salários, independentemente de opiniões médicas divergentes por parte dos profissionais da empresa.
O trabalhador, por sua vez, deve se colocar à disposição para o retorno, comprovando assim sua boa-fé e disposição para trabalhar.
Krissanty complementa que, caso o empregador crie embaraços para a readequação do empregador ou mesmo sua demissão, abre-se a possibilidade de uma Ação de indenização por danos morais c/c nulidade da demissão onde caberá ao autor comprovar que sua demissão se deve ao motivo de sua incapacidade para o trabalho.
Vejamos o que nos diz a jurisprudência trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional analisou todas as questões que lhe foram submetidas, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional . CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONDIÇÃO DE SAÚDE DO EMPREGADO PARA O TRABALHO. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INAPTIDÃO CONSTATA PELO SEMAL – SERVIÇOS MÉDICOS DE AVALIAÇÃO DA SAÚDE LTDA. 1 . O TRT não analisou a controvérsia em vista da distribuição do ônus da prova. Ileso o art. 818 da CLT. 2 . Não há como acolher a tese de abandono de emprego, porque o TRT, mediante análise do conjunto probatório, concluiu que o reclamante entre a alta do INSS e a despedida fez várias tentativas de reassumir suas funções junto ao condomínio, sem sucesso. Portanto, fica afastada a alegada contrariedade da Súmula nº 32 do TST. 3. A divergência de teses não ficou demonstrada, incidindo a Súmula nº 296 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(TST – AIRR: 5650420105050016, Relator.: Katia Magalhaes Arruda, Data de Julgamento: 31/10/2012, 6ª Turma, Data de Publicação: 09/11/2012).
Dessa forma, é possível perceber que a jurisprudência trabalhista é pacífica nesse sentido, entendendo que a avaliação do INSS tem caráter vinculante para fins previdenciários e trabalhistas, não podendo ser simplesmente ignorada pelo empregador.
É importante destacar que a empresa possui alternativas legais caso realmente acredite na incapacidade do trabalhador.
Pode solicitar nova perícia ao INSS, propor readaptação funcional ou, em último caso, optar pela dispensa do empregado, sempre respeitando todos os direitos trabalhistas.
O que não pode é manter o trabalhador em um limbo sem remuneração, tentando transferir para o empregado ou para a Previdência Social uma responsabilidade que é exclusivamente sua.

Como sair do Limbo Previdenciário: passo a passo prático
Para entender como agir diante do limbo previdenciário, continuamos trazendo as orientações da advogada Krissanty Fourakis Candido, especialista na área.
Ela explica que, ao receber alta do INSS, o trabalhador deve, imediatamente, procurar o empregador ou o setor de Recursos Humanos e comunicar formalmente a decisão da autarquia.
Nessa mesma oportunidade, é essencial que ele providencie uma nova perícia com o Médico do Trabalho.
Isso porque, como alerta a advogada, é sabido que se o trabalhador não retornar às suas funções laborais logo após a alta do INSS, ele poderá ser demitido por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego após 30 dias consecutivos de ausência.
Segundo o entendimento predominante dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a deficiência do trabalhador não autoriza o empregador a suspender as obrigações contratuais decorrentes da relação de trabalho.
Em outras palavras, o empregador não pode romper o contrato simplesmente porque o empregado desenvolveu uma limitação para o exercício da função original para a qual foi contratado.
Diante disso, se o trabalhador se encontrar no limbo previdenciário, há dois caminhos possíveis de acordo com a Dra. Krissanty: a interposição de recurso administrativo na plataforma do INSS ou uma ação judicial.
Caso a situação evolua para uma demanda judicial, o tipo de ação dependerá de quem será o réu.
Sendo a disputa contra o empregador, deverá ser ajuizada uma Reclamação Trabalhista por Limbo Jurídico Trabalhista. Já se a demanda for contra o INSS, caberá propor uma Ação de Restabelecimento de Auxílio-Doença, visando reativar o benefício a partir da data de cancelamento.
Essas orientações oferecem um roteiro seguro e juridicamente respaldado para lidar com o limbo, protegendo o trabalhador de sanções indevidas e garantindo o acesso a seus direitos.
Dia do Trabalhador: Valorização e defesa dos direitos de quem constrói o país

Jurisprudência atualizada sobre o Limbo Previdenciário
A jurisprudência atual consolida o entendimento de que a responsabilidade pelo pagamento dos salários nesse período intermediário é exclusiva do empregador. Apresentamos abaixo os principais entendimentos:
Recurso de Revista nº 1675-64.2017.5.12.0059 (DJ 11/03/2020)
“O entendimento desta Corte Superior é de que é responsabilidade do reclamado o pagamento de salários ao empregado impedido de retornar ao trabalho pelo empregador, que o considerou inapto, não obstante a cessação do benefício e alta previdenciária.”(Rel. Min. Aloysio Correa da Veiga)
Agravo de Instrumento na Lei 13.467/2017 (2020)
Recurso de Revista n° 10004607520215020511 (DJ 28/04/2023)
“Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada provável violação ao art. 476 da CLT, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria.”O Tribunal entendeu ser imprescindível o exame aprofundado das questões relativas ao período de limbo previdenciário.
(Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro)
Recurso de Revista nº 1001536-44.2017.5.02.0263 (DJ 14/06/2022)
“A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a conduta empresarial omissa em relação ao período de limbo jurídico previdenciário traduz-se em ato ilícito passível de causar danos também aos direitos da personalidade do trabalhador.”(Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos)
A análise desses julgados revela a uniformidade do entendimento jurisprudencial sobre três aspectos fundamentais:
Primeiro, que a alta concedida pelo INSS através de seu perito médico (nos termos do art. 30, §3º da Lei 11.907/2009) tem caráter vinculante para o empregador, que não pode simplesmente ignorá-la com base em avaliações médicas próprias.
Segundo, que o período entre a alta previdenciária e o efetivo retorno ao trabalho caracteriza-se como tempo de serviço efetivo, com todos os direitos trabalhistas correspondentes, incluindo o pagamento integral dos salários.
Terceiro, que a recusa injustificada do empregador em reintegrar o trabalhador após a alta do INSS pode configurar não apenas descumprimento contratual, mas também dano moral, especialmente quando acarreta prejuízos financeiros e psicológicos ao empregado.
Além desses entendimentos apresentados à advogada Krissanty Fourakis Candido trouxe um entendimento relevante sobre à contribuição previdenciária em caso de limbo, o Tema 300 do TNU que pacificou o entendimento da seguinte forma:
Quando o empregador não autorizar o retorno do segurado, por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS, a sua qualidade de segurado se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho, que ocorrerá com a rescisão contratual, quando dará início a contagem do período de graça do art. 15, II, da Lei n. 8.213/1991.
A jurisprudência atual, portanto, é clara em responsabilizar o empregador pelo pagamento dos salários durante o limbo previdenciário, cabendo à empresa, caso discorde da avaliação do INSS, adotar as medidas cabíveis (como solicitar nova perícia ou propor readaptação funcional) sem prejuízo dos direitos do trabalhador.
Preparado para evitar o Limbo Previdenciário?
Entender como o limbo acontece é fundamental para orientar bem seus clientes e prevenir prejuízos trabalhistas e previdenciários.
Essa situação delicada, em que o INSS dá alta e o médico do trabalho recusa o retorno ao serviço, exige ação rápida e estratégia bem definida.
Se você é advogado, esteja atento: é seu papel alertar o cliente sobre seus direitos, buscar soluções administrativas e, se necessário, acionar o Judiciário para garantir a proteção do segurado.
Teste grátis a inteligência artificial para advogados

O que é limbo previdenciário?
O limbo previdenciário ocorre quando há um conflito entre a avaliação do INSS e a do empregador sobre a capacidade laboral do trabalhador.
O INSS concede alta médica, considerando o trabalhador apto, mas o empregador o considera inapto, impedindo seu retorno ao trabalho.
Qual a legislação aplicável ao limbo previdenciário?
A legislação brasileira não possui uma regulamentação específica para o limbo previdenciário. No entanto, a Lei nº 11.907/2009 (art. 30, § 3º) estabelece que a decisão do perito médico do INSS prevalece sobre a avaliação do médico do trabalho da empresa.
Quais os erros mais comuns que levam ao limbo previdenciário?
Um dos problemas mais comuns é a apresentação de documentação médica incompleta ou com inconsistências, o que prejudica a análise do caso tanto pelo INSS quanto pela empresa.
Essa falha documental frequentemente resulta em avaliações equivocadas sobre a capacidade laboral do trabalhador.
Outro fator que contribui para o problema é a comunicação deficiente entre as partes envolvidas – trabalhador, empregador e INSS – gerando desencontros de informações que prolongam desnecessariamente a situação de indefinição.
Como o advogado pode orientar empresas e trabalhadores na prevenção do limbo previdenciário?
Para empresas:
-Reintegração imediata após alta do INSS.
-Remanejamento para função compatível, se necessário.
-Manutenção do afastamento com salário integral como última alternativa.
Para trabalhadores:
-Organização da documentação médica.
-Comunicação clara com o INSS e o empregador.
-Busca por auxílio jurídico especializado.
Quem é responsável pelo pagamento dos salários durante o limbo previdenciário?
A responsabilidade pelo pagamento dos salários é exclusiva do empregador, conforme a legislação trabalhista e a jurisprudência.
Quais as alternativas legais para o empregador que discorda da alta do INSS?
O empregador pode solicitar nova perícia ao INSS, propor readaptação funcional do trabalhador ou optar pela dispensa, respeitando os direitos trabalhistas.
Quais as ações judiciais cabíveis em casos de limbo previdenciário?
As ações judiciais incluem:
Ações judiciais para garantir a reintegração do trabalhador.
Ações judiciais para garantir o pagamento dos salários devidos.
Ações judiciais para danos morais.
Além dessas opções, também é recomendável ingressar com recursos administrativos para reverter decisões do INSS.
Qual o entendimento da jurisprudência atual sobre o limbo previdenciário?
A jurisprudência atual consolida o entendimento de que a responsabilidade pelo pagamento dos salários é do empregador, que deve acatar a decisão do INSS.
Quais as melhores práticas para empresas evitarem o limbo previdenciário?
Investir em programas de saúde ocupacional e avaliações médicas periódicas para prevenir problemas de saúde e garantir a conformidade com a legislação.