A violência patrimonial é uma forma de abuso que afeta diretamente a autonomia e a dignidade de suas vítimas, especialmente em contextos de relações afetivas, familiares ou de dependência.
Compreender suas nuances, formas de manifestação e os mecanismos legais de proteção é essencial para combater essa prática e garantir a segurança patrimonial de quem está em situação de vulnerabilidade.
Neste artigo, abordaremos os principais aspectos da violência patrimonial, desde sua definição legal e exemplos concretos até estratégias para prevenção, denúncia e reparação dos danos causados.
Se você quer entender mais sobre como identificar, prevenir e combater a violência patrimonial, este texto é para você!
Confira também nosso artigo sobre: os tipos de violência que a Lei Maria da Penha combate
O que é violência patrimonial?
A violência patrimonial é caracterizada por condutas que afetam os bens, recursos financeiros ou a capacidade de controle sobre o patrimônio de uma pessoa. Isso inclui atos como:
- Uso ou apropriação indevida de dinheiro, bens ou documentos;
- Destruição, retenção ou subtração de propriedades;
- Controle abusivo sobre recursos financeiros.
A expressão é utilizada para se referir a limitações de ordem financeira que ocorrem em contextos de ligações afetivas ou de alguma forma de dependência, como em relações amorosas, parcerias domésticas, laços familiares e aquelas entre responsáveis por cuidados e pessoas idosas ou com deficiência.
Dessa forma, a vítima de violência patrimonial não se restringe necessariamente ao gênero feminino, mas é imprescindível que se encontre em posição de fragilidade em relação ao agressor.
Violência Patrimonial na Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha reconhece a modalidade de violência patrimonial como uma ferramenta de controle e opressão, utilizada para manter a mulher em situação de dependência e submissão.
O artigo 7º, inciso IV, da Lei nº 11.340/2006 define a violência patrimonial como:
“Art. 7º, inciso IV da Lei Maria da Penha – Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.”
Essa definição reforça que a violência patrimonial não se limita apenas à destruição de bens, mas inclui qualquer ato que prive a mulher do acesso aos seus recursos financeiros, documentos ou instrumentos de trabalho, prejudicando sua independência e dignidade.
Além de reconhecer essa forma de violência, a Lei Maria da Penha também prevê medidas de proteção para resguardar o patrimônio da mulher vítima de violência doméstica.
O artigo 24 estabelece que o juiz pode determinar, de forma liminar, medidas protetivas para garantir a proteção patrimonial, tais como:
“Art. 24 da Lei Maria da Penha – I – restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II – proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III – suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV – prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.”
O parágrafo único do artigo 24 ainda determina que o juiz deve oficiar ao cartório competente para a efetivação das medidas previstas nos incisos II e III, garantindo que atos patrimoniais indevidos sejam impedidos de forma eficaz.
“Art 24. Parágrafo único da Lei Maria da Penha. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.”
Exemplos de Violência Patrimonial
A violência patrimonial pode se manifestar de diversas formas no cotidiano, especialmente em relações conjugais e familiares.
Essa prática envolve atos que impedem a mulher de ter controle sobre seus bens e recursos, configurando retenção, subtração ou destruição de patrimônio.
No contexto de separações e disputas patrimoniais, essas práticas podem se agravar, impedindo que a mulher tenha acesso ao que lhe é devido.
Entre os principais exemplos de violência patrimonial, destacam-se:
- Apropriação indevida de bens: O ex- companheiro vende, sem consentimento, bens que pertencem ao casal, como veículos ou imóveis;
- Ocultação de patrimônio: Um dos parceiros esconde seus bens para evitar a partilha justa em caso de separação;
- Destruição de bens pessoais: Quebra intencional de objetos importantes como celular e computador;
- Restrições financeiras: Controle excessivo sobre as finanças da mulher, impedindo-a de acessar sua conta bancária, salário ou outros recursos financeiros;
- Endividamento forçado: Uso indevido do nome da mulher para contrair empréstimos;
- Rasura ou falsificação de documentos: Alteração ou falsificação de assinaturas para obter vantagens financeiras;
Essas práticas, além de representarem violência patrimonial, podem configurar crimes como furto, estelionato e apropriação indébita, conforme previsto no Código Penal.
Diferença entre Estelionato Patrimonial e Violência Patrimonial
O estelionato patrimonial e a violência patrimonial são condutas que envolvem prejuízo financeiro à vítima, mas possuem diferenças fundamentais.
O estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa por meio de fraude ou engano, conforme prevê o artigo 171 do Código Penal.
Nesse caso, o autor age com a intenção de ludibriar a vítima para obter bens ou valores de forma ilícita, podendo envolver terceiros, sem necessariamente existir uma relação doméstica.
Já a violência patrimonial se configura quando há retenção, subtração, destruição ou controle de bens e recursos da vítima, geralmente no contexto de violência doméstica e familiar.
Enquanto o estelionato envolve fraude para obtenção de vantagem financeira, a violência patrimonial está diretamente ligada ao abuso de poder dentro de relações afetivas e familiares.
Como provar abuso patrimonial?
É possível provar abuso patrimonial por meio de:
- Contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento: Reúna todos os contratos relacionados ao patrimônio em questão e presente notas fiscais e comprovantes que demonstrem transações financeiras irregulares ou não autorizadas;
- Extratos Bancários: Solicite extratos bancários que comprovem retiradas excessivas, transferências suspeitas ou uso inadequado de recursos;
- Mensagens e E-mails: Colete comunicações relevantes que demonstrem manipulação ou coação relacionadas ao patrimônio;
- Declarações de Testemunhas: Identifique pessoas que possam corroborar a ocorrência de abuso patrimonial. Obtenha declarações formais ou testemunhos que relatem o que observaram;
- Laudos e Avaliações: Em alguns casos, pode ser necessário contratar peritos para avaliar bens ou verificar a validade de contratos.

Violência Patrimonial no divórcio
A violência patrimonial pode se manifestar durante o divórcio por meio da retenção de bens ou recursos econômicos.
É comum que o cônjuge utilize táticas como o “falso endividamento”, onde cria dívidas fictícias para desestabilizar a parceira, dificultando a divisão justa dos bens adquiridos durante a união.
Além disso, há casos em que o patrimônio é ocultado, registrado em nome de terceiros, dificultando o acesso da mulher a seus direitos.
Outro aspecto significativo é a negativa ou a postergação do pagamento de pensão alimentícia, que, em alguns casos, pode ser concedida em favor da mulher após a separação.
Acesse nosso artigo sobre: Comunhão Universal de Bens para entender os regimes patrimoniais!

Estratégias jurídicas para proteger as pessoas da Violência Patrimonial
Mulher
- Orientação jurídica sobre gestão de patrimônio: Ter acesso a suporte jurídico especializado pode ajudar mulheres a compreender melhor seus direitos em relação a bens adquiridos durante o casamento ou união estável;
- Estratégias de organização patrimonial: A formalização de acordos, como contratos antenupciais e pactos de convivência;
- Análise e atualização de contratos e documentos: A revisão de contratos de compra e venda, escrituras e outros instrumentos legais pode evitar que mulheres sejam prejudicadas por cláusulas abusivas;
- Reunir e resguardar evidências: Manter registros de movimentações financeiras, comunicações relevantes e documentos comprobatórios pode ser fundamental para denunciar a ocultação de bens;
Idosos
- Restrição de movimentação financeira: A implementação de medidas como procurações específicas e co-gestão de contas bancárias pode evitar que terceiros realizem operações sem consentimento do idoso;
- Supervisão de transações e contratos: Idosos devem receber suporte para revisar documentos financeiros e jurídicos, garantindo que não sejam induzidos a assinar acordos desfavoráveis;
Crianças
- Curadoria e tutela supervisionada: A nomeação de responsáveis legais que atuem na proteção do patrimônio do menor deve ser acompanhada de mecanismos de fiscalização para evitar desvio de recursos;
- Fundo de reserva para heranças e doações: Criar mecanismos legais para proteger bens destinados a crianças pode impedir que terceiros administrem esses valores de maneira prejudicial;
- Garantia do direito à pensão alimentícia: Medidas legais devem ser adotadas para assegurar que a pensão seja paga corretamente;
Pessoas com deficiência
- Planejamento financeiro assistido: Criar instrumentos de gestão patrimonial que envolvam supervisão jurídica pode ajudar a evitar fraudes e garantir que os recursos sejam utilizados em benefício da pessoa com deficiência;
- Definição de representantes legais responsáveis: Em casos que exigem intermediação, é importante que haja mecanismos para garantir que os responsáveis atuem no melhor interesse da pessoa com deficiência;
Orientação Prática para Advogados em Casos de Violência Patrimonial
A violência patrimonial é uma forma de abuso que pode ocorrer em diversas relações familiares, especialmente em contextos de divórcio, sucessão, tutela de idosos e administração de bens de pessoas vulneráveis.
O advogado que atua nessa área deve adotar uma abordagem estratégica para garantir a proteção dos direitos do seu cliente e viabilizar a reparação dos danos causados.
1. Identificação e Caracterização da Violência Patrimonial
O primeiro passo é reconhecer a prática e compreender suas diversas formas, que podem incluir:
- Ocultação de bens em processos de divórcio ou partilha;
- Apropriação indevida de recursos financeiros ou patrimoniais;
- Transferência fraudulenta de bens para terceiros para evitar a divisão do patrimônio;
- Endividamento forçado de cônjuges, idosos ou pessoas vulneráveis;
- Negativa ou postergação do pagamento de pensão alimentícia para gerar dificuldades financeiras à vítima.
A violência patrimonial pode ser tipificada no Código Penal, Código Civil e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
No Código Penal, pode configurar crimes como apropriação indébita (art. 168), estelionato (art. 171) e fraude na execução (art. 179).
No Código Civil, há proteções em relação à partilha de bens no divórcio (art. 1.571 e seguintes), dever de alimentos (art. 1.589 e 1.694), administração de bens do casal (art. 1.642) e fraude contra credores (art. 792).
A Lei Maria da Penha (art. 7º, IV) , como já citado, reconhece a violência patrimonial como retenção, destruição ou subtração de bens e recursos da mulher, sendo possível solicitar medidas judiciais urgentes para impedir prejuízos.
2. Coleta de Provas e Documentação
A produção de provas é essencial para comprovar a prática ilícita. O advogado deve orientar seu cliente sobre a importância de reunir documentos, tais como:
- Extratos bancários e registros financeiros que demonstrem movimentações atípicas;
- Escrituras e contratos que possam indicar ocultação de patrimônio;
- Mensagens, e-mails ou gravações que evidenciem ameaças ou manipulação financeira;
- Comprovantes de pensão alimentícia e tentativas frustradas de recebimento;
- Testemunhos de pessoas próximas que possam relatar a conduta abusiva.
3. Medidas Judiciais e Extrajudiciais
O advogado pode atuar tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial para buscar reparação e proteção ao seu cliente:
- Tutela de urgência: Nos casos em que há risco iminente de dano, é possível requerer medidas liminares para bloqueio de bens, arresto ou sequestro patrimonial.
- Ação de prestação de contas: Se houver suspeita de administração irregular de bens, essa ação pode ser utilizada para exigir esclarecimentos sobre a destinação dos recursos.
- Ação revisional ou execução de alimentos: Se o agressor estiver utilizando artifícios para reduzir ou evitar o pagamento de pensão, o advogado pode pleitear a revisão do valor ou a execução da dívida.
- Ação anulatória de atos fraudulentos: Em casos de transferências patrimoniais suspeitas, pode-se buscar a nulidade dos atos jurídicos praticados para lesar o patrimônio da vítima.
- Negociação e mediação: Em algumas situações, a solução extrajudicial pode ser mais rápida e menos desgastante, permitindo acordos que garantam o cumprimento das obrigações patrimoniais.
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