O contrato de arrendamento é um instrumento jurídico amplamente utilizado em diversas áreas, como a industrial e comercial.
Ele formaliza a cessão temporária de uso de um bem ou propriedade entre arrendador e arrendatário, mediante o pagamento de uma remuneração previamente estipulada. Ao contrário de outros contratos, como o de compra e venda, o arrendamento não transfere a propriedade do bem, mas sim seu uso e proveito por um tempo determinado.
A elaboração de um contrato de arrendamento bem estruturado é essencial para garantir que os direitos e deveres de ambas as partes sejam claramente definidos, evitando futuras disputas judiciais.
Por isso, confira nosso modelo de Contrato de Arrendamento para te auxiliar na nosso prática jurídica.

Contrato de Arrendamento: Modelo
Contrato de Arrendamento
ARRENDADOR: [Nome Completo do Arrendador], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].
ARRENDATÁRIO: [Nome Completo do Arrendatário], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].
1. Do Objeto do Contrato:
O presente contrato tem por objeto a cessão temporária de uso, pelo arrendador ao arrendatário, de um imóvel industrial, situado no endereço especificado no Anexo I deste instrumento, destinado à produção ou atividade comercial específica conforme descrito no Anexo II. A cessão se dará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura deste contrato, podendo ser renovado por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo.
O arrendatário se compromete a utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades industriais ou comerciais especificadas, sendo vedada qualquer outra utilização que não tenha sido previamente autorizada por escrito pelo arrendador.
O imóvel deverá ser entregue pelo arrendador em condições adequadas de uso e funcionamento, atendendo a todas as exigências legais e de segurança necessárias para o desenvolvimento das atividades pretendidas pelo arrendatário. O arrendador garante que o imóvel está livre de quaisquer ônus que possam comprometer o seu uso pelo arrendatário.
O arrendatário, por sua vez, será responsável por todas as despesas relacionadas à manutenção do imóvel, incluindo reparos necessários para manter o imóvel em condições operacionais adequadas, bem como pelo pagamento de contas de consumo, tais como energia elétrica, água, esgoto e outros serviços públicos utilizados durante o período de arrendamento. Em caso de danos ao imóvel, o arrendatário se compromete a realizar os reparos ou compensar o arrendador pelos custos envolvidos.
2. Prazo de Vigência
2.1 O presente contrato de arrendamento industrial terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura pelas partes, período durante o qual o arrendatário terá o direito de uso e gozo do imóvel industrial objeto deste contrato.
2.2 Findo o prazo estipulado na cláusula 2.1, o contrato poderá ser renovado por mútuo acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 565 do Código Civil Brasileiro, mediante a celebração de termo aditivo ao presente contrato, que deverá ser assinado por ambas as partes e conterá as novas condições e prazos ajustados.
2.3 Caso as partes decidam pela não renovação do contrato ao término do prazo de 36 (trinta e seis) meses, o arrendatário se compromete a devolver o imóvel industrial ao arrendador nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, conforme disposto no artigo 566, inciso II, do Código Civil Brasileiro.
2.4 A intenção de renovação ou não renovação do contrato deverá ser comunicada por escrito pela parte interessada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo de vigência estipulado na cláusula 2.1, a fim de garantir tempo hábil para negociação e formalização das novas condições contratuais ou para a desocupação do imóvel.
2.5 O silêncio das partes quanto à renovação do contrato será interpretado como não renovação, obrigando o arrendatário a desocupar o imóvel ao término do prazo contratual, salvo se o arrendador, por escrito, conceder prazo adicional para desocupação.
3. Valor e Forma de Pagamento
3.1. O arrendatário pagará ao arrendador, a título de contraprestação pelo uso do imóvel objeto deste contrato, o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com vencimento no dia 10 do mês subsequente à utilização.
3.2. O pagamento deverá ser efetuado via transferência bancária para a conta indicada pelo arrendador, sendo este responsável por fornecer todas as informações bancárias necessárias para a efetivação do pagamento.
3.3. O arrendador deverá comunicar ao arrendatário, por escrito, qualquer alteração na conta bancária destinada ao recebimento dos valores, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do vencimento do próximo pagamento.
3.4. O comprovante de transferência bancária servirá como recibo de pagamento, devendo o arrendatário mantê-lo arquivado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, conforme disposto no artigo 206, §5º, I, do Código Civil Brasileiro.
3.5. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, conforme artigo 395 do Código Civil Brasileiro.
3.6. O não pagamento do valor mensal na data estipulada poderá ensejar a rescisão do contrato por parte do arrendador, observadas as disposições de notificação prévia e demais penalidades estabelecidas neste instrumento.
3.7. Em caso de eventual discordância sobre os valores pagos ou a forma de pagamento, as partes deverão buscar uma solução amigável antes de recorrer às vias judiciais, respeitando-se os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, conforme artigos 421 e 422 do Código Civil Brasileiro.
4. Despesas de Manutenção
4.1. O ARRRENDATÁRIO será responsável por todas as despesas relacionadas à manutenção do imóvel objeto deste contrato, incluindo, mas não se limitando, à realização de todos os reparos necessários para manter o imóvel em condições operacionais adequadas e seguras para a atividade industrial ou comercial específica a que se destina.
4.2. O ARRENDATÁRIO também será responsável pelo pagamento de todas as contas de consumo, tais como energia elétrica, água, esgoto, serviços de telefonia, internet, bem como quaisquer outros serviços públicos ou privados que venham a ser utilizados no imóvel durante o período de arrendamento.
4.3. No caso de ocorrência de danos ao imóvel, decorrentes ou não do uso pelo ARRENDATÁRIO, este se compromete a realizar os reparos necessários para a restauração do imóvel ao seu estado anterior ao dano. Caso o ARRENDATÁRIO não realize os reparos no prazo estipulado pelo ARRENDADOR, este poderá executá-los diretamente, cobrando os respectivos custos do ARRENDATÁRIO.
4.4. Em conformidade com o artigo 566 do Código Civil Brasileiro, o ARRENDATÁRIO se compromete a manter o imóvel em boas condições de uso e conservação, devendo comunicar imediatamente ao ARRENDADOR qualquer necessidade de reparo de maior envergadura que não possa ser realizada de forma imediata pelo próprio ARRENDATÁRIO.
4.5. O ARRENDATÁRIO deverá, ao término do contrato, restituir o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal e da passagem do tempo, arcando com as despesas necessárias para tanto.
4.6. Todas as despesas de manutenção, reparos e consumo deverão ser devidamente comprovadas mediante a apresentação de notas fiscais ou recibos, quando solicitadas pelo ARRENDADOR.
4.7. As obrigações descritas nesta cláusula incluem, mas não se limitam, à manutenção de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, estruturais, bem como de equipamentos e sistemas de segurança exigidos pela legislação vigente.
4.8. O não cumprimento das obrigações de manutenção implicará em penalidades conforme estabelecido nas demais cláusulas deste contrato, sem prejuízo do direito do ARRENDADOR de reaver os valores despendidos para a realização das manutenções necessárias.
5. Responsabilidade por Danos
5.1. O arrendatário será responsável por todos os danos causados ao imóvel durante o período de arrendamento, independentemente de sua natureza ou origem.
5.2. Em caso de ocorrência de danos, o arrendatário deverá, às suas próprias expensas, realizar os reparos necessários para restaurar o imóvel às condições operacionais adequadas e conforme o estado inicial de entrega, respeitando as especificações técnicas e de segurança vigentes.
5.3. Se os reparos não forem realizados pelo arrendatário em prazo razoável, o arrendador poderá realizar tais reparos e exigir o reembolso integral dos custos incorridos, incluindo, mas não se limitando, a materiais, mão de obra e eventuais taxas administrativas.
5.4. Os custos decorrentes dos danos e dos reparos necessários deverão ser pagos pelo arrendatário ao arrendador no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal ou documento equivalente que comprove os gastos realizados.
5.5. Todos os reparos realizados pelo arrendatário deverão ser executados por profissionais habilitados e de acordo com as normas técnicas e regulamentações aplicáveis, devendo o arrendador ser previamente notificado sobre a realização dos mesmos.
5.6. Em conformidade com o artigo 567 do Código Civil Brasileiro, o arrendatário não poderá alegar a necessidade de reparos como justificativa para inadimplência ou atraso no pagamento da contraprestação mensal devida.
5.7. O arrendatário deverá comunicar imediatamente ao arrendador a ocorrência de qualquer dano relevante ao imóvel, fornecendo informações detalhadas sobre a natureza do dano e as medidas que serão adotadas para sua reparação.
5.8. O arrendador se reserva o direito de inspecionar o imóvel periodicamente para assegurar que o mesmo esteja sendo mantido em condições adequadas. Caso seja constatado que o arrendatário não está cumprindo com suas obrigações de manutenção e reparo, o arrendador poderá exigir a correção das inadequações dentro de um prazo estipulado.
5.9. Em situações onde os danos ao imóvel comprometam a continuidade das atividades industriais ou comerciais previstas, o arrendatário deverá tomar medidas imediatas para minimizar os prejuízos e assegurar a rápida retomada das operações, sempre em conformidade com as normas de segurança vigentes.
5.10. A responsabilidade do arrendatário por danos ao imóvel não será mitigada ou excluída em caso de qualquer acordo de renovação do contrato de arrendamento, permanecendo vigentes todas as obrigações aqui estabelecidas.
6. Condições de Entrega do Imóvel
6.1 O arrendador se compromete a entregar o imóvel objeto deste contrato em condições adequadas de uso e funcionamento, conforme disposto no artigo 569 do Código Civil Brasileiro, apto para o desenvolvimento das atividades industriais pretendidas pelo arrendatário.
6.2 O arrendador deverá garantir que o imóvel esteja em conformidade com todas as exigências legais e de segurança aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, às normas de segurança do trabalho, normas ambientais, normas de higiene e saúde pública, e outras regulamentações pertinentes que possam impactar a operação industrial do arrendatário.
6.3 O arrendador se responsabiliza por assegurar que o imóvel esteja livre de quaisquer ônus, gravames ou impedimentos que possam comprometer o uso e gozo do imóvel pelo arrendatário durante o período de vigência deste contrato.
6.4 O arrendador deverá realizar, antes da entrega do imóvel, todas as vistorias e manutenções necessárias para garantir que as instalações elétricas, hidráulicas, estruturais, bem como todos os sistemas e equipamentos fixos do imóvel, estejam em perfeito estado de funcionamento e segurança.
6.5 Na data acordada para a entrega do imóvel, será realizada uma vistoria conjunta entre arrendador e arrendatário, na qual será elaborado um laudo de vistoria detalhado, descrevendo as condições gerais do imóvel, bem como eventuais reparos ou adequações que ainda sejam necessários. O laudo de vistoria deverá ser assinado por ambas as partes e anexado a este contrato como parte integrante.
6.6 O arrendador deverá providenciar, no ato da entrega do imóvel, todos os documentos necessários que comprovem a regularidade do imóvel perante os órgãos competentes, incluindo certidões negativas de débitos, alvarás de funcionamento, licenças ambientais e quaisquer outros documentos exigidos para a operação industrial do arrendatário.
6.7 Caso o arrendador não cumpra com as condições de entrega estabelecidas nesta cláusula, o arrendatário terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade, bem como de solicitar a restituição de valores eventualmente pagos antecipadamente, além de pleitear indenização por perdas e danos decorrentes de tal descumprimento.
6.8 As partes acordam que quaisquer divergências quanto ao cumprimento das condições de entrega do imóvel serão resolvidas por meio de arbitragem, conforme disposto na cláusula de arbitragem deste contrato.
7. Garantia de Imóvel Livre de Ônus
7.1. O Arrendador se obriga a garantir que o imóvel objeto deste contrato esteja livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames, encargos ou impedimentos que possam interferir, limitar ou comprometer o uso do imóvel pelo Arrendatário, conforme disposto no artigo 570 do Código Civil Brasileiro.
7.2. O Arrendador declara expressamente que, no momento da celebração deste contrato, o imóvel não se encontra sujeito a hipotecas, penhoras, usufrutos, servidões, ou qualquer outro tipo de ônus real ou pessoal que possa afetar a posse, a utilização ou o gozo do imóvel pelo Arrendatário.
7.3. Na hipótese de surgirem quaisquer ônus, gravames, encargos ou impedimentos durante a vigência deste contrato, o Arrendador se compromete a tomar todas as medidas necessárias para a sua imediata regularização, de modo a assegurar o pleno e ininterrupto uso do imóvel pelo Arrendatário.
7.4. Caso o Arrendatário seja prejudicado em seu uso do imóvel em razão de quaisquer ônus, gravames, encargos ou impedimentos não informados previamente pelo Arrendador, este será responsável pelos danos diretos e indiretos causados ao Arrendatário, incluindo, mas não se limitando a, perdas e danos, lucros cessantes e despesas com a regularização do imóvel.
7.5. O Arrendador manterá o Arrendatário informado sobre qualquer ação judicial ou administrativa que possa afetar direta ou indiretamente o imóvel, fornecendo todos os documentos e informações necessários para a defesa dos direitos do Arrendatário.
7.6. Fica estipulado que o descumprimento desta cláusula pelo Arrendador constitui motivo justo para a rescisão imediata do contrato pelo Arrendatário, sem prejuízo das penalidades aplicáveis e da indenização pelos danos sofridos.
8. Multa e Juros por Atraso
8.1. Em caso de atraso no pagamento do valor mensal devido pelo arrendatário, será aplicada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, conforme disposto no artigo 395 do Código Civil Brasileiro.
8.2. Além da multa mencionada na sub-cláusula 8.1, incidirão também juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o valor em atraso, contados a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento até a data do efetivo pagamento.
8.3. O não pagamento das parcelas devidas no prazo estipulado nesta cláusula autoriza o arrendador a tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a cobrança dos valores em atraso, inclusive a rescisão do presente contrato, conforme previsto nas demais cláusulas contratuais.
8.4. Todos os custos, despesas e honorários advocatícios decorrentes das medidas de cobrança, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, correrão por conta do arrendatário inadimplente.
8.5. A aplicação da multa e dos juros moratórios não impede que o arrendador exija a indenização por perdas e danos que eventualmente venha a sofrer em razão do atraso no pagamento, conforme disposto nos artigos 389 e 395 do Código Civil Brasileiro.
8.6. O arrendatário reconhece e concorda que a responsabilidade pelo pagamento pontual dos valores devidos é condição essencial para a manutenção do presente contrato, e o descumprimento desta obrigação poderá acarretar a rescisão contratual, nos termos aqui estabelecidos.
9. Rescisão Antecipada
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente por qualquer uma das partes, desde que a parte interessada na rescisão notifique a outra parte com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, por escrito, conforme disposto no artigo 473 do Código Civil Brasileiro.
9.2. Caso a rescisão antecipada seja solicitada pelo Arrendatário sem justa causa, este ficará obrigado a pagar uma multa rescisória ao Arrendador, correspondente a 3 (três) meses do valor do arrendamento estabelecido na Cláusula X deste contrato.
9.3. A notificação referida na subcláusula 9.1 deverá ser realizada por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou qualquer outro meio que comprove a ciência da outra parte, preservando-se o direito de ambas as partes de buscar eventual reparação de danos adicionais que possam ser comprovadamente causados pela rescisão antecipada.
9.4. Em caso de rescisão antecipada por justa causa, aplica-se o disposto no artigo 474 do Código Civil Brasileiro, sendo que a parte prejudicada poderá reivindicar judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos, além da multa rescisória prevista na subcláusula 9.2, se aplicável.
9.5. Para efeitos deste contrato, considera-se justa causa para rescisão antecipada qualquer violação grave das obrigações contratuais, incluindo, mas não se limitando a: inadimplemento reiterado das obrigações pecuniárias, uso do imóvel para fins diversos daqueles estabelecidos no contrato, e descumprimento de normas de segurança e legislação aplicável.
9.6. O Arrendador poderá rescindir o contrato antecipadamente por justa causa, sem a necessidade de notificação prévia de 90 dias, caso sejam identificados danos irreparáveis ao imóvel ou uso ilícito do mesmo, devendo, no entanto, notificar o Arrendatário imediatamente após a constatação dos referidos danos ou uso ilícito.
9.7. Em todas as situações de rescisão antecipada, as partes deverão realizar um inventário detalhado do estado do imóvel no momento da rescisão, com a finalidade de documentar eventuais reparos necessários e responsabilidades decorrentes.
10. Disposições Gerais
10.1. As partes declaram que leram, compreenderam e concordam com todas as cláusulas e condições estipuladas neste contrato de arrendamento industrial, obrigando-se, por si e seus sucessores, a cumpri-lo integralmente em todos os seus termos e condições.
10.2. Este contrato é regido pelas leis brasileiras, em especial pelo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e demais legislações pertinentes à matéria, prevalecendo as disposições deste contrato sobre quaisquer entendimentos anteriores entre as partes que não estejam expressamente registrados neste instrumento.
10.3. Qualquer controvérsia ou disputa decorrente da interpretação ou execução deste contrato será dirimida no foro da comarca onde se localiza o imóvel objeto do arrendamento, conforme estabelecido no artigo 585 do Código Civil Brasileiro, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
10.4. As partes acordam que eventuais modificações ou aditamentos a este contrato somente serão válidos se feitos por escrito e assinados por ambas as partes.
10.5. Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada inválida ou inexequível por qualquer tribunal ou autoridade competente, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará as demais disposições deste contrato, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
10.6. As partes comprometem-se a agir de boa-fé e a envidar seus melhores esforços para solucionar amigavelmente qualquer divergência que possa surgir durante a vigência deste contrato, buscando sempre uma solução que respeite os interesses e direitos de ambas as partes.
10.7. Este contrato é celebrado em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes contratantes, produzindo todos os efeitos legais a partir da data de sua assinatura.
As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:
CIDADE, DIA do MÊS do ANO
_________________________ _________________________
Contratante Contratada
_________________________ _________________________
Testemunha Testemunha
Como Elaborar um Contrato de Arrendamento com a Jurídico AI
Elaborar um Contrato de Arrendamento nunca foi tão simples! Com a Jurídico AI, você consegue criar um documento personalizado e juridicamente seguro, que define os termos e condições do aluguel de um imóvel, seja residencial, comercial ou rural.
Basta inserir as informações necessárias, como dados das partes, descrição do imóvel, valor do aluguel, prazo do contrato e cláusulas específicas.
Passo 1: Acesse o site da Jurídico AI e faça login na sua conta. Se ainda não tiver uma, crie sua conta em poucos minutos.

Passo 2: No painel inicial, selecione a opção “Escreva seu Contrato”.

Passo 3: Preencha os campos solicitados com as informações relevantes, como:
- Tipo do contrato;
- Dados das partes (locador e locatário);
- Descrição detalhada do imóvel (endereço, tipo de imóvel, área útil, etc.);
- Valor do aluguel e forma de pagamento;
- Prazo do contrato (determinado ou indeterminado);
- Cláusulas específicas (multas por atraso, responsabilidade por reparos, permissão para sublocação, etc.).

Passo 4: A Jurídico AI processará as informações, cruzando-as com um banco de dados de leis, jurisprudências e modelos jurídicos. Em instantes, ela gerará um Contrato de Arrendamento completo e personalizado.
Passo 5: Revise o contrato gerado diretamente na plataforma. Você poderá editar cláusulas, adicionar novas disposições ou ajustar o texto conforme as necessidades específicas do caso.

Clique em “Gerar documento”

Passo 6: Pronto! Seu Contrato de Arrendamento está finalizado. Agora, basta baixar o documento, revisar com atenção e apresentá-lo aos seus clientes para assinatura

Quanto mais detalhes você fornecer, mais preciso e completo será o seu Contrato de Arrendamento. A Jurídico AI utiliza cada informação para criar um documento personalizado, alinhado às necessidades do seu cliente e às exigências legais.
Portanto, ao inserir dados claros e específicos, você garante um contrato seguro e adaptado à realidade do caso.
Teste Grátis a melhor inteligência artificial para advogados!
Já pensou em criar um Contrato de Arrendamento em poucos minutos?
O contrato de arrendamento é uma ferramenta jurídica fundamental, pois estabelece de forma precisa as condições de uso de bens entre as partes, protegendo tanto o arrendador quanto o arrendatário.
Este modelo de contrato garante que o arrendamento seja realizado de forma segura e juridicamente válida, beneficiando arrendador e arrendatário.
