O contrato de namoro é uma ferramenta jurídica relativamente nova que tem ganhado popularidade entre casais que buscam formalizar a natureza afetiva de sua relação, sem o desejo de constituir uma união estável ou casamento.
Embora não seja regulamentado diretamente pelo Código Civil brasileiro, esse tipo de contrato tem como objetivo deixar claro que o relacionamento entre as partes é puramente afetivo, sem consequências patrimoniais automáticas, como ocorre em uniões estáveis. Assim, é uma forma de evitar futuras disputas judiciais relacionadas a partilha de bens ou reconhecimento de direitos que não foram expressamente desejados pelos envolvidos.
Um exemplo comum é de casais que convivem por longos períodos, mas não querem que essa convivência seja confundida com uma união estável, onde os efeitos jurídicos podem incluir a divisão de patrimônio. Por meio do contrato de namoro, as partes reafirmam sua autonomia e preservam seus direitos patrimoniais individuais, criando segurança jurídica para ambas as partes.
E para te auxiliar na prática jurídica, nossa equipe elaborou esse modelo completo de Contrato.
Contrato de Namoro: Modelo
Contrato de Namoro
CÔNJUGE 1: Maria Silva, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portadora do RG nº [número do RG], inscrita no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliada na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].
CÔNJUGE 2: João Souza, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número do RG], inscrito no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].
1. Do Objeto do Contrato:
O presente contrato de namoro tem como objeto estabelecer as diretrizes do relacionamento afetivo entre Maria Silva e João Souza, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado automaticamente mediante concordância de ambas as partes. O contrato visa definir que não haverá qualquer obrigação financeira ou patrimonial decorrente deste relacionamento, sendo cada parte responsável por suas próprias despesas pessoais e compromissos financeiros.
Adicionalmente, o contrato estabelece que as partes se comprometem a manter respeito mútuo e confidencialidade acerca de questões íntimas do relacionamento, sendo vedada a divulgação de detalhes pessoais sem o consentimento da outra parte. As responsabilidades emocionais devem ser cumpridas de maneira saudável, com comunicação aberta e transparente.
Em caso de término do relacionamento antes do prazo estipulado, as partes concordam em encerrar a relação de forma amigável, sem envolvimento de terceiros ou divulgação pública, comprometendo-se a não interferir na vida social e profissional uma da outra, preservando a privacidade e individualidade de cada um. O contrato poderá ser encerrado por qualquer uma das partes, sem necessidade de justificativa formal, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Por fim, o presente contrato de namoro não terá qualquer efeito jurídico sobre a partilha de bens, herança ou qualquer outro direito civil ou familiar, sendo seu caráter exclusivamente simbólico e emocional, sem implicações legais.
2. Duração e Renovação
2.1 O presente Contrato de Namoro terá validade por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura pelas partes envolvidas.
2.2 A renovação do contrato poderá ocorrer automaticamente por igual período de 12 (doze) meses, desde que ambas as partes manifestem expressamente sua concordância por escrito até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência inicial ou de qualquer período subsequente.
2.3 A manifestação de concordância para a renovação do contrato deverá ser feita por meio de documento escrito, que poderá ser assinado fisicamente ou eletronicamente, desde que haja consentimento mútuo quanto à forma de assinatura.
2.4 Caso uma das partes não concorde com a renovação, este contrato será encerrado automaticamente ao término do período de validade inicialmente acordado, sem necessidade de qualquer formalização adicional.
2.5 Durante o período de vigência do contrato, as partes poderão discutir e ajustar os termos para um novo período, desde que tais ajustes sejam realizados de comum acordo e formalizados por escrito.
2.6 A ausência de manifestação expressa de ambas as partes quanto à renovação será interpretada como não renovação do presente contrato, cessando automaticamente suas disposições ao fim do prazo de validade.
2.7 Em hipótese alguma a renovação do presente contrato implicará em quaisquer obrigações patrimoniais, financeiras ou de outra natureza que não as expressamente mencionadas neste instrumento, mantendo-se o caráter simbólico e emocional do relacionamento afetivo.
3. Obrigações Financeiras e Patrimoniais
3.1. Não haverá qualquer obrigação financeira ou patrimonial decorrente deste relacionamento afetivo entre as partes, Maria Silva e João Souza. Ambos concordam que cada parte será integralmente responsável por suas próprias despesas pessoais e compromissos financeiros, não havendo qualquer ônus ou dever de ressarcimento mútuo.
3.2. As partes não terão qualquer direito a reivindicar participação em bens adquiridos de forma individual durante o período de vigência deste contrato de namoro. Os bens móveis, imóveis, investimentos, rendas e quaisquer outros ativos adquiridos por uma das partes serão considerados propriedade exclusiva da parte adquirente.
3.3. Despesas comuns eventualmente incorridas durante o relacionamento, tais como viagens, alimentação, entretenimento e outras atividades de lazer, serão arcadas de forma individual, salvo acordo específico entre as partes para o rateio de tais despesas. Esse acordo específico não implicará em reconhecimento de qualquer obrigação financeira permanente ou patrimonial entre as partes.
3.4. Em caso de término do relacionamento antes do prazo estipulado, cada parte se compromete a não buscar qualquer compensação financeira ou patrimonial da outra parte, seja a título de danos materiais, morais ou de qualquer outra natureza, preservando-se o caráter independente e autônomo das obrigações financeiras de cada um.
3.5. Este contrato de namoro, por sua natureza exclusivamente simbólica e emocional, não gera efeitos jurídicos sobre a partilha de bens, herança ou qualquer outro direito civil ou familiar, conforme disposto no artigo 1.725 do Código Civil Brasileiro, que trata da união estável, não devendo ser interpretado como tal.
3.6. Qualquer tentativa de reivindicação patrimonial ou financeira contrária às disposições aqui estabelecidas por uma das partes será considerada uma violação dos termos deste contrato, podendo a parte prejudicada tomar as medidas legais cabíveis para a resolução do conflito e a preservação de seus direitos patrimoniais e financeiros.
4. Respeito Mútuo e Confidencialidade
4.1. As partes, Maria Silva e João Souza, concordam em manter o mais elevado padrão de respeito mútuo durante todo o período de vigência deste contrato de namoro, tratando-se com dignidade, consideração e cortesia em todas as interações pessoais e sociais.
4.2. As partes comprometem-se a preservar a confidencialidade de todas as questões íntimas e pessoais que venham a ser compartilhadas no âmbito do relacionamento afetivo, garantindo que tais informações não sejam divulgadas a terceiros sem o expresso consentimento da outra parte.
4.3. É expressamente proibida a divulgação de detalhes pessoais, incluindo mas não se limitando a, informações sobre a vida privada, confidências, segredos, fotografias, vídeos ou qualquer outro meio de registro, sem a autorização prévia e por escrito da outra parte.
4.4. Caso uma das partes venha a descumprir a obrigação de confidencialidade, a parte prejudicada poderá buscar as medidas judiciais cabíveis para proteger seus direitos, incluindo, mas não se limitando, a ações por danos morais e materiais.
4.5. A obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula permanecerá em vigor mesmo após a rescisão ou término deste contrato de namoro, independentemente do motivo que tenha ocasionado o fim do relacionamento.
4.6. As partes reconhecem que o respeito mútuo e a confidencialidade são elementos essenciais para a manutenção de um relacionamento saudável e harmonioso, e se comprometem a promover esses valores em todas as circunstâncias.
5. Responsabilidades Emocionais
5.1. As partes, Maria Silva e João Souza, comprometem-se a manter uma relação afetiva saudável, prezando pelo bem-estar emocional de ambos, com comunicação aberta e transparente em todas as questões que envolvem o relacionamento.
5.2. Maria Silva e João Souza acordam em expressar seus sentimentos, preocupações e expectativas de forma clara e honesta, buscando sempre resolver possíveis conflitos de maneira pacífica e respeitosa.
5.3. As partes deverão escutar uma à outra atentamente, sem interrupções, e considerar os pontos de vista e sentimentos expressos pelo parceiro, promovendo um ambiente de diálogo e compreensão mútua.
5.4. Em caso de desentendimentos, as partes comprometem-se a buscar soluções conjuntas e equilibradas, utilizando-se de métodos de resolução de conflitos baseados no respeito e na empatia.
5.5. Maria Silva e João Souza se obrigam a não praticar qualquer tipo de comportamento que possa causar dano emocional à outra parte, incluindo, mas não se limitando a, insultos, humilhações, manipulações ou qualquer outra forma de abuso emocional.
5.6. As partes deverão garantir que qualquer decisão tomada no contexto do relacionamento seja comunicada de maneira clara, evitando mal-entendidos e promovendo a transparência.
5.7. Ambas as partes comprometem-se a respeitar os limites emocionais um do outro, não exigindo comportamentos ou atitudes que possam causar desconforto ou sofrimento emocional.
5.8. O comprometimento com a saúde emocional de cada parte inclui a responsabilidade de buscar ajuda profissional, caso necessário, para manter o equilíbrio e a harmonia do relacionamento.
5.9. As partes reconhecem a importância de manter a individualidade e a privacidade de cada uma, respeitando o espaço pessoal e os momentos de introspecção e reflexão de ambos.
5.10. A violação das responsabilidades emocionais mencionadas nesta cláusula poderá ser considerada motivo para a rescisão do contrato de namoro, conforme previsto nas cláusulas pertinentes deste instrumento.
6. Término Antecipado
6.1. Em caso de término do relacionamento antes do prazo estipulado neste contrato, ambas as partes, Maria Silva e João Souza, comprometem-se a encerrar a relação de maneira amigável, buscando o respeito mútuo e a compreensão das razões de cada um.
6.2. As partes acordam que não haverá envolvimento de terceiros no processo de término, exceto em situações onde a mediação profissional seja consensualmente necessária para a resolução de questões emocionais.
6.3. Fica expressamente proibida a divulgação pública de detalhes íntimos e pessoais do relacionamento, sendo vedada qualquer forma de exposição, seja em redes sociais, meios de comunicação ou qualquer outro veículo de informação, sem prévio consentimento por escrito da outra parte.
6.4. As partes comprometem-se a agir com discrição e respeito durante e após o término do relacionamento, de modo a preservar a privacidade e a dignidade de ambos.
6.5. No caso de término antecipado, as partes concordam em não interferir na vida social e profissional uma da outra, mantendo a individualidade e a independência de cada um.
6.6. Este contrato poderá ser encerrado por ambas as partes, sem necessidade de justificativa formal, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo tempo suficiente para que ambos possam ajustar suas condições emocionais e práticas de forma tranquila e respeitosa.
7. Privacidade e Individualidade
7.1 As partes, Maria Silva e João Souza, comprometem-se a respeitar a vida social e profissional uma da outra, abstendo-se de qualquer tipo de interferência que possa prejudicar ou constranger a outra parte em seu ambiente de trabalho, círculo de amizades ou quaisquer outras atividades sociais.
7.2 É vedado às partes o acesso, sem consentimento, a correspondências, mensagens, e-mails e quaisquer outros meios de comunicação de caráter pessoal ou profissional da outra parte, garantindo-se a inviolabilidade da privacidade.
7.3 Ambas as partes concordam em não fazer uso de informações obtidas durante o relacionamento para fins de controle, perseguição ou monitoramento das atividades sociais ou profissionais da outra parte, preservando a individualidade e liberdade pessoal.
7.4 As partes se comprometem a não divulgar, sem prévia autorização, qualquer informação confidencial ou sensível relacionada à vida social ou profissional da outra parte, seja em conversas privadas, redes sociais, mídia ou qualquer outro meio de comunicação, assegurando a confidencialidade e discrição.
7.5 No caso de término do relacionamento, as partes deverão continuar a respeitar os termos desta cláusula, não utilizando o conhecimento adquirido sobre a vida pessoal e profissional da outra parte de maneira que possa causar qualquer tipo de dano ou constrangimento.
7.6 Qualquer violação das disposições desta cláusula poderá resultar em responsabilidade civil e penal, conforme disposto na legislação brasileira vigente, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis para a reparação de eventuais danos causados.
8. Aviso Prévio para Encerramento
8.1 O presente contrato de namoro poderá ser encerrado por qualquer uma das partes, Maria Silva ou João Souza, a qualquer momento, sem a necessidade de apresentação de justificativa formal.
8.2 A parte que desejar encerrar o contrato deverá comunicar sua decisão à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante aviso prévio, por escrito, que poderá ser entregue pessoalmente, por correio eletrônico (e-mail) ou outro meio que permita a comprovação do recebimento.
8.3 Durante o período de 30 (trinta) dias mencionado na sub-cláusula 8.2, ambas as partes se comprometem a manter o respeito mútuo e a confidencialidade quanto às questões íntimas do relacionamento, conforme estipulado nas demais cláusulas deste contrato.
8.4 Caso uma das partes não cumpra com o aviso prévio de 30 (trinta) dias, conforme estipulado na sub-cláusula 8.2, a parte prejudicada terá o direito de exigir a continuidade do relacionamento pelo período remanescente ou buscar resolver a questão de maneira amigável.
8.5 O encerramento do contrato de namoro não acarretará qualquer obrigação financeira ou patrimonial entre as partes, sendo cada uma responsável por suas próprias despesas pessoais e compromissos financeiros, conforme estipulado no presente contrato.
8.6 Após o término do período de aviso prévio, o contrato de namoro será considerado encerrado, sem necessidade de qualquer formalidade adicional, e ambas as partes se comprometem a respeitar a privacidade e individualidade uma da outra, conforme disposto nas demais cláusulas deste contrato.
9. Caráter Simbólico e Emocional
9.1. As partes, Maria Silva e João Souza, declaram que o presente Contrato de Namoro possui caráter exclusivamente simbólico e emocional, não gerando qualquer efeito jurídico sobre a partilha de bens, herança ou qualquer outro direito civil ou familiar.
9.2. O presente contrato não cria, em nenhuma hipótese, vínculos patrimoniais entre as partes, sendo cada uma delas responsável por suas respectivas despesas pessoais e compromissos financeiros, conforme estabelecido na cláusula 1.3.
9.3. As partes reconhecem que este contrato não constitui união estável, casamento, ou qualquer outra forma de convivência familiar ou conjugal prevista na legislação brasileira, conforme os artigos 1.723 e 1.725 do Código Civil Brasileiro.
9.4. Em caso de término do relacionamento antes do prazo estipulado, as partes se comprometem a encerrar a relação de forma amigável, sem qualquer obrigação financeira ou patrimonial decorrente deste contrato, preservando a individualidade e privacidade de cada um, conforme estabelecido na cláusula 5.1.
9.5. Este contrato não é passível de registro em cartório ou qualquer outro órgão oficial, reafirmando seu caráter simbólico e emocional, sem implicações legais.
9.6. Qualquer alteração ou aditamento a este contrato que possa sugerir a criação de vínculos patrimoniais ou familiares deverá ser formalizado em documento separado, com o devido consentimento de ambas as partes e em conformidade com a legislação vigente.
As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:
CIDADE, DIA do MÊS do ANO
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Contratante Contratada
_________________________ _________________________
Testemunha Testemunha
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O contrato de namoro é uma importante ferramenta jurídica para casais que desejam deixar claras as intenções de sua relação.
Este contrato é uma maneira inovadora de alinhar expectativas e compromissos dentro de um relacionamento, promovendo clareza e entendimento de forma fácil.