O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou o Provimento nº 232/2025, que estabelece o piso nacional da anuidade para todos os conselhos seccionais da OAB.
A partir de 1º de janeiro de 2026, nenhuma seccional poderá cobrar anuidade inferior a R$ 1.050,00.
A medida cria um parâmetro uniforme para a cobrança das anuidades em todo o país e determina regras de transição, limites de descontos e mecanismos de adequação orçamentária que deverão ser seguidos por todas as seccionais até janeiro de 2028.

Qual foi o contexto e a motivação da OAB para fixar um piso nacional?
O novo provimento foi aprovado pelo CFOAB, em Brasília, após debates sobre as grandes disparidades entre os valores de anuidade cobrados nas seccionais.
Atualmente, há seccionais que cobram valores próximos de R$ 800, enquanto outras ultrapassam R$ 1.000. Segundo o Conselho Federal, essa diferença afeta a equidade institucional e a sustentabilidade do sistema OAB.
O objetivo, portanto, é padronizar um valor mínimo que garanta condições financeiras adequadas para o funcionamento das seccionais, preservando, ao mesmo tempo, a autonomia administrativa de cada uma.
O piso nacional também busca evitar a concorrência entre seccionais baseada no valor da anuidade, além de oferecer maior previsibilidade para os advogados, que terão clareza sobre o valor mínimo que poderá ser cobrado em todo o território nacional.
Quais são as principais regras do Provimento n.º 232/2025?
Confira a seguir as principais regras do provimento n.º 232/2025:
Valor mínimo nacional
O artigo 1º do Provimento estabelece:
Art. 1º Fica instituído o piso mínimo de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para o valor da anuidade a ser praticado pelos Conselhos Seccionais, a partir de 1º de janeiro de 2026, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA ou qualquer índice oficial que vier a substitui-lo.
A regra é obrigatória para todas as seccionais, que não poderão fixar valor inferior ao piso. O teto da anuidade continua sendo definido localmente, conforme a realidade econômica de cada Estado.
Período de transição
As seccionais terão um prazo de dois anos (até janeiro de 2028) para adequar seus valores de forma gradual.
- Em 2026, cada seccional deverá ajustar pelo menos 30% da diferença entre o valor atual e o piso fixado.
- A partir daí, os valores devem ser atualizados de forma escalonada até atingir integralmente o piso em 2028.
- O reajuste anual seguirá o índice oficial de inflação (IPCA) ou outro indicador que venha a substituí-lo.
Essa regra de transição busca equilibrar a adaptação financeira das seccionais e reduzir o impacto imediato sobre os advogados.
Descontos permitidos e limites
O Provimento 232/2025 padroniza também os percentuais máximos de desconto que poderão ser concedidos, proibindo reduções arbitrárias.
a) Pagamento antecipado
- Desconto de até 20% para advogados adimplentes que quitarem a anuidade até o último dia útil de março.
- O benefício deve ser aplicado sobre o valor integral da anuidade vigente.
b) Jovem advogado
- Descontos progressivos para os cinco primeiros anos de inscrição definitiva:
- 1º ano: até 50%;
- 2º ano: até 40%;
- 3º ano: até 30%;
- 4º ano: até 20%;
- 5º ano: até 10%.
Essa política tem o objetivo de facilitar o início da carreira jurídica e reduzir o impacto financeiro sobre os profissionais recém-inscritos.
c) Estagiários
- Desconto de até 90% sobre o valor integral da anuidade.
- O benefício é condicionado ao pagamento à vista até o último dia útil da segunda quinzena de janeiro do respectivo ano.
d) Vedações
O Provimento proíbe expressamente a concessão de isenções, perdões ou descontos adicionais que não estejam previstos na norma, especialmente em campanhas eleitorais da OAB.
A medida busca assegurar isonomia e transparência nas políticas de cobrança.

OAB e o equilíbrio entre autonomia e padronização
Cada Conselho Seccional da OAB tem autonomia administrativa e financeira, conforme o Estatuto da Advocacia.
No entanto, essa autonomia deve coexistir com as diretrizes gerais do Conselho Federal, que exerce poder normativo sobre temas de interesse nacional, como ética profissional, eleições e contribuições obrigatórias.
O piso de R$ 1.050,00 não elimina a autonomia das seccionais, mas cria um limite mínimo para assegurar que todas possam cumprir suas funções institucionais.
Segundo o CFOAB, a medida não interfere na liberdade das seccionais fixarem valores superiores, caso suas condições econômicas e orçamentárias justifiquem.
Boas práticas e recomendações para os advogados
- Verifique o valor vigente na sua seccional e acompanhe o cronograma de atualização.
- Planeje o pagamento antecipado — o desconto de 20% é vantajoso e será mantido para quem quitar até março.
- Mantenha a adimplência para garantir o acesso a benefícios institucionais, participar de eleições e exercer plenamente a advocacia.
- Monitore os canais oficiais da OAB para evitar golpes e cobranças falsas de anuidade, que se tornaram frequentes nos últimos anos.
- Acompanhe a prestação de contas da sua seccional, que deve ser publicada anualmente, assegurando transparência na aplicação dos recursos.
OAB busca equilíbrio e transparência com novo piso de anuidade
O Provimento nº 232/2025 do Conselho Federal da OAB estabelece um novo marco financeiro para a advocacia brasileira ao fixar anuidade mínima de R$ 1.050,00 a partir de janeiro de 2026.
A medida busca padronizar os valores cobrados em todas as seccionais, fortalecer a sustentabilidade do sistema OAB e garantir maior transparência na gestão dos recursos.
Embora implique reajustes graduais em algumas regiões, o piso nacional representa um passo importante na uniformização institucional, mantendo benefícios para jovens advogados, estagiários e adimplentes.
Com o período de transição até 2028, a expectativa é que o impacto seja absorvido de forma equilibrada, preservando a autonomia das seccionais e o compromisso da OAB com a valorização da advocacia em todo o país.
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Qual é o valor mínimo da anuidade da OAB a partir de 2026?
A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor mínimo da anuidade será de R$ 1.050,00 em todo o Brasil. Esse piso foi estabelecido pelo Provimento n.º 232/2025 do Conselho Federal da OAB e será reajustado anualmente pelo IPCA.
Como funcionará o período de transição para as seccionais que cobram valores abaixo do piso?
As seccionais terão até 1º de janeiro de 2028 para se adequar ao novo piso. Em 2026, deverão ajustar pelo menos 30% da diferença entre o valor atual e os R$ 1.050,00.
Nos anos seguintes, o valor será atualizado de forma escalonada até atingir integralmente o piso nacional.
Como funcionará o período de transição para as seccionais que cobram valores abaixo do piso?
As seccionais terão até 1º de janeiro de 2028 para se adequar ao novo piso. Em 2026, deverão ajustar pelo menos 30% da diferença entre o valor atual e os R$ 1.050,00.
Nos anos seguintes, o valor será atualizado de forma escalonada até atingir integralmente o piso nacional.
Quais descontos continuarão sendo oferecidos com o novo piso?
Os principais descontos permitidos são:
– Até 20% para pagamento antecipado até o último dia útil de março;
– Descontos progressivos para jovens advogados (de 50% no 1º ano até 10% no 5º ano de inscrição); e
– Até 90% para estagiários.
Não serão permitidos descontos adicionais fora dessas regras.
Por que a OAB decidiu criar um piso nacional para a anuidade?
A medida busca corrigir as grandes disparidades entre seccionais, onde algumas cobram valores próximos de R$ 800 e outras ultrapassam R$ 1.000.
O objetivo é garantir equidade institucional, sustentabilidade financeira das seccionais e evitar concorrência baseada no valor da anuidade, além de oferecer maior previsibilidade aos advogados.
O piso nacional interfere na autonomia das seccionais da OAB?
Não. As seccionais mantêm sua autonomia administrativa e financeira, podendo fixar valores superiores ao piso de acordo com suas necessidades orçamentárias e realidade econômica local.
O piso estabelece apenas um valor mínimo para garantir que todas as seccionais tenham condições financeiras adequadas de funcionamento.