Modelo de Petição de Ação de Interdição com Pedido de Curatela
Jamile Cruz 23/09/202613 minutos
Modelo de petição de ação de interdição com pedido de curatela provisória, com fundamentos, provas e pedidos relacionados à proteção patrimonial e negocial.
O Modelo de Petição de Ação de Interdição com Pedido de Curatela é utilizado para iniciar a demanda destinada à proteção de pessoa que não consegue exprimir adequadamente sua vontade ou administrar determinados atos da vida civil.
Para a prática jurídica, a adequada estruturação da petição é relevante para delimitar a curatela, atutela de urgência, os atos patrimoniais e negociais abrangidos e as provas necessárias ao processo.
Neste artigo, você encontra um modelo completo com fundamentos, provas e pedidos aplicáveis à ação.
O que é o Modelo de Petição de Ação de Interdição com Pedido de Curatela?
O Modelo de Petição de Ação de Interdição com Pedido deCuratela é uma minuta utilizada para iniciar processo judicial destinado a demonstrar que determinada pessoa, por causa transitória ou permanente, não consegue exprimir adequadamente sua vontade ou administrar determinados atos da vida civil, requerendo a nomeação de um curador.
A curatela alcança, entre outros casos, pessoas que não podem exprimir sua vontade, ébrios habituais, pessoas viciadas em tóxicos e pródigos.
Especialização no Direito BR
AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [ ]
[NOME DO REQUERENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da cédula de identidade RG nº [RG], inscrito no CPF sob o nº [CPF], endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliado em [endereço completo], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 747, 749 e seguintes do Código de Processo Civil, nos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil e na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA
em face de [NOME DO INTERDITANDO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da cédula de identidade RG nº [RG], inscrito no CPF sob o nº [CPF], endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliado em [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O vínculo existente entre o requerente e o curatelando confere a este a inequívoca legitimidade e proximidade fática para zelar pelos seus interesses civis e existenciais. O autor sempre manteve relação direta de cuidado e convivência com o curatelando, responsabilizando-se pelo acompanhamento de sua rotina e pela garantia de sua assistência integral. Diante do estreito laço afetivo e familiar que os une, o requerente assume a iniciativa desta demanda para assegurar a proteção e a dignidade do curatelando.
Em razão do surgimento e evolução de seu quadro de saúde física e mental, o curatelando passou a enfrentar severas limitações que inviabilizam a manifestação autônoma de sua vontade em determinados atos. Essa condição clínica compromete de forma substancial sua autonomia para a prática de determinados atos da vida civil, especialmente aqueles de natureza patrimonial e negocial, exigindo proteção jurídica para gerir pessoalmente seu patrimônio, movimentar contas bancárias ou administrar rendimentos.. Nesse contexto, o comprometimento de saúde dificulta o pleno exercício autônomo de determinados atos patrimoniais e negociais pelo interditando.
A falta de representação legal expõe o interditando a um risco iminente de desassistência alimentar, médica e previdenciária, pois há necessidade contínua de pagamento de despesas de saúde e de interlocução junto aos órgãos pagadores de benefícios. Sem um representante investido de poderes para administrar tais haveres e custear os tratamentos essenciais, a subsistência está diretamente ameaçada. Diante dessa realidade, a representação pelo requerente revela-se indispensável para resguardar os recursos e as necessidades básicas do curatelando.
II – DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA A NOMEAÇÃO PROVISÓRIA
O deferimento liminar da medida para a designação do autor como curador provisório revela-se imprescindível para impedir o desamparo material e a estagnação da administração financeira do curatelando.
O regime das tutelas de urgência, estabelecido no art. 300 do CPC, autoriza a antecipação dos efeitos do provimento jurisdicional diante da presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Especificamente nas ações de interdição e curatela, o parágrafo único do art. 749 do CPC confere expressamente ao juízo o poder de nomear curador provisório para a prática de atos estritamente indispensáveis à administração dos bens e interesses da pessoa sob proteção, prerrogativa passível de deferimento inclusive antes da realização da audiência de entrevista.
A probabilidade do direito assenta-se no quadro de saúde física ou mental que impede o curatelando de gerir seus atos negociais e patrimoniais por si próprio, aliado à legitimidade e ao vínculo de parentesco e afetividade ostentados pelo requerente, bem como nos elementos que demonstram sua aptidão para o exercício do encargo . A higidez do pedido apoia-se nos relatórios e laudos médicos que instruem a causa, os quais delimitam o comprometimento funcional e a impossibilidade de autogestão civil pelo interditando.
O perigo de dano materializa-se na urgência da gestão patrimonial cotidiana. Sem a nomeação de curador provisório, o curatelando sujeita-se ao risco de interrupção ou dificuldade no recebimento e na administração de seus proventos e benefícios previdenciários, à impossibilidade de movimentação bancária para quitação de despesas médicas e a dificuldade de manutenção do do custeio de suas necessidades elementares de subsistência. A medida liminar não visa prejulgamento irrestrito da capacidade, mas a garantia da continuidade do suporte assistencial e financeiro.
A extensão da medida provisória observa os parâmetros de estrita proporcionalidade e proteção da dignidade da pessoa curatelada, limitando-se aos atos patrimoniais e negociais estritamente necessários à administração de seus interesses. Impõe-se a concessão da tutela de urgência para nomear o requerente curador provisório, expedindo-se o respectivo termo de compromisso com poderes restritos aos atos patrimoniais, negociais e previdenciários expressamente necessários ao caso concreto.
III – DO DIREITO
III.1 – DA LEGITIMIDADE ATIVA, VÍNCULO E IDONEIDADE DO CURADOR
A legitimação ativa e a aptidão para o exercício do encargo decorrem do vínculo familiar e afetivo mantido com o curatelando e dos elementos concretos que demonstram a adequação do requerente para exercer a curatela , justificando a assunção do múnus protetivo.
O artigo 747, incisos I a IV, do Código de Processo Civil estabelece o rol de legitimados para promover o processo de curatela. No mesmo sentido, o artigo 1.775 do Código Civil disciplina a ordem de preferência e a escolha do curador, considerando as condições concretas para o exercício do encargo , priorizando aquele que reúne as melhores condições práticas, afetivas e morais para assegurar os interesses do curatelando.
No caso concreto, o vínculo de parentesco e a estreita convivência existente entre as partes fundamentam a iniciativa desta ação. A dedicação cotidiana e o zelo demonstrados pelo requerente comprovam a plena aptidão para desempenhar o encargo, afastando conflitos de interesses, causas de escusa ou impedimentos legais. A comprovação documental dessa relação jurídica e afetiva dá-se mediante a juntada da respectiva certidão de registro civil e declarações correlatas.
O exercício do encargo visa unicamente tutelar a higidez patrimonial e negocial da pessoa interditanda, inexistindo, em princípio, qualquer óbice legal à sua confirmação definitiva ao término da instrução processual.
O requerente detém legitimidade e aptidão para requerer e exercer a curatela, conforme a análise das circunstâncias concretas do caso para a decretação da curatela definitiva restrita aos atos patrimoniais e negociais, com as anotações de registro civil pertinentes.
III.2 – DA NECESSIDADE PROTETIVA DA CURATELA E SUA DELIMITAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL E NEGOCIAL
A procedência da curatela restringe-se à esfera estritamente negocial e patrimonial para assegurar a subsistência do interditando diante de seu quadro de saúde funcional. O contexto fático evidencia que a condição física ou mental que acomete o curatelando retira-lhe a aptidão prática de praticar atos de gestão financeira e negocial por si próprio, exigindo a representação jurídica para viabilizar o recebimento de benefícios previdenciários, a quitação de despesas médicas essenciais e a administração de seus recursos.
O ordenamento jurídico tutela a situação com esteio nos arts. 1.767 a 1.778 do Código Civil, combinados com os arts. 747 a 758 do Código de Processo Civil e os arts. 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Nos termos desses dispositivos, a curatela constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, devendo afetar tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Sob o influxo do diploma protetivo, o art. 85, § 1º, da Lei nº 13.146/2015 estabelece que a curatela constitui medida extraordinária voltada unicamente à proteção de interesses patrimoniais e negociais, preservando-se intangíveis os direitos existenciais, tais como o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
IV – DAS PROVAS
A comprovação da incapacidade civil e da legitimidade para o exercício da curatela dar-se-á por todos os meios probatórios admitidos pelo ordenamento processual. O autor demonstrará a procedência da pretensão e a aptidão para o encargo por meio da juntada de certidões comprobatórias do vínculo havido entre as partes, atestados, relatórios e prontuários médicos, bem como comprovantes das despesas de saúde e da gestão patrimonial ordinária.
Impõe-se, como ato processual basilar, a realização da audiência de entrevista de, consoante preceitua o art. 751 do CPC, oportunidade na qual este d. Juízo ouvirá pessoalmente o interditando para aferir de modo direto suas manifestações, preferências e real condição fática.
Para a delimitação técnica da capacidade do curatelando para a prática dos atos da vida civil e da extensão da curatela , requer-se a feitura de prova pericial para avaliação de sua capacidade, podendo a perícia ser realizada por equipe com formação multidisciplinar,consoante preceitua o art. 753 do CPC.
V – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
o deferimento da tutela provisória de urgência, com fulcro no art. 300 c/c art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para nomear o requerente como curador provisório, expedindo-se o respectivo termo de compromisso para representação restrita aos atos patrimoniais, previdenciários e negociais.
a citação de [NOME DO INTERDITANDO/CURATELANDO] para comparecer perante o juízo à entrevista, nos termos do art. 751 do CPC, resguardando-se a observância de suas manifestações e preferências;
a realização de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para a prática dos atos da vida civil, podendo a perícia ser realizada por equipe com formação multidisciplinar r, consoante o art. 753 do CPC, com o escopo de delimitar a extensão dos atos sujeitos à curatela;
a intimação do Ministério Público para intervir em todos os atos do processo como fiscal da ordem jurídica, na forma do art. 178, II, e art. 752, § 1º, do CPC, inclusive para a defesa dos interesses do curatelando caso não constitua advogado, segundo o art. 752, § 2º, do CPC;
o julgamento de total procedência do pedido para decretar a curatela definitiva, confirmando-se a nomeação do requerente como curador definitivo e delimitando expressamente os atos negociais e patrimoniais abrangidos, com esteio no art. 85 da Lei nº 13.146/2015 e no art. 755 do CPC, determinando-se a inscrição no registro civil e a publicação editalícia na forma do art. 755, § 3º, do CPC;
a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a prova documental superveniente, pericial e testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA].
Nestes termos,
pede deferimento.
Local, Data.
__________________________________
OAB/__ ______
Advogado(a)
Jurídico AI para estruturar sua petição de interdição e curatela
Uma petição de ação de interdição com pedido de curatela exige atenção à relação entre fatos, fundamentos jurídicos, provas e pedidos, especialmente quando há requerimento de tutela de urgência e necessidade de delimitar os atos sujeitos à curatela.
A Jurídico AI permite organizar esse contexto antes da redação da peça, ajudando o advogado a estruturar a estratégia e os pontos que precisam ser desenvolvidos.
A proposta é acompanhar o trabalho para além da geração do documento: o caso permanece organizado dentro da plataforma, permitindo retomar o contexto quando for necessário desenvolver novas peças ou analisar os próximos passos.
Quer estruturar sua próxima peça com o contexto do caso sempre à mão? Clique e confira como a Jurídico AI pode fazer parte da sua rotina jurídica.
Para que serve a ação de interdição com pedido de curatela?
A ação busca a proteção judicial de pessoa que, por causa transitória ou permanente, não consegue exprimir adequadamente sua vontade ou administrar determinados atos da vida civil, com requerimento de nomeação de curador.
Quais são os principais fundamentos jurídicos da ação de interdição e curatela?
Os arts. 747, 749 e seguintes do Código de Processo Civil, arts. 1.767 e seguintes do Código Civil e a Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência.
É possível pedir a nomeação de curador provisório?
Sim, o com o pedido de tutela de urgência para nomeação provisória, fundamentado no art. 300 e no art. 749, parágrafo único, do CPC, especialmente para os atos indispensáveis à administração dos bens e interesses da pessoa protegida.
Quais provas podem ser apresentadas na ação de interdição com pedido de curatela?
Atestados, relatórios e prontuários médicos, comprovantes de despesas de saúde e gestão patrimonial, além de prova pericial e exame biopsicossocial.
Quais pedidos podem constar na petição de ação de interdição com curatela?
Entre os pedidos apresentados estão a tutela provisória para nomeação de curador, realização de audiência de entrevista, perícia médica e avaliação biopsicossocial, intervenção do Ministério Público, decretação da curatela definitiva e delimitação dos atos negociais e patrimoniais abrangidos.
Personalize este modelo com IA em minutos
Adapte a petição ao seu caso concreto com a Jurídico AI.
Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
Os modelos são gratuitos?
São, e você baixa em Word.
Posso usar o modelo direto em um processo?
Qual a diferença entre baixar o modelo e gerar a peça com IA?