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Direito de Família

Modelo de Ação de Alteração de Regime de Bens

Jamile Cruz Jamile Cruz 03/10/2026 19 minutos
Modelo de Ação de Alteração de Regime de Bens para requerer a modificação consensual do regime patrimonial do casamento em jurisdição voluntária.
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O Modelo de Ação de Alteração de Regime de Bens é utilizado para formalizar judicialmente o pedido conjunto dos cônjuges que desejam modificar as regras patrimoniais aplicáveis ao casamento.

A precisão na fundamentação dos motivos e a correta demonstração da ausência de prejuízo a terceiros são essenciais para viabilizar a autorização judicial do pedido.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos para qualificação das partes, exposição dos fatos, motivação do pleito, rol e partilha de bens, resguardo de terceiros e pedidos de expedição de mandados e editais.

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O que é o Modelo de Ação de Alteração de Regime de Bens?

O Modelo de Ação de Alteração de Regime de Bens é uma petição inicial de procedimento de jurisdição voluntária destinada a submeter ao Poder Judiciário a vontade consensual dos cônjuges em alterar o regime matrimonial em vigor.

Esse procedimento exige petição conjunta assinada por ambos os consortes ou por procurador com poderes específicos, acompanhada de justificativa plausível e de ampla comprovação documental de solvência patrimonial para resguardar credores e terceiros, com fundamento no Código Civil e no Código de Processo Civil.

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Observação sobre o Modelo de Ação de Alteração de Regime de Bens

AO JUÍZO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a comarca não possua vara especializada de família:

AO JUÍZO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]

[NOME COMPLETO DO REQUERENTE 1], [NACIONALIDADE DO REQUERENTE 1], [ESTADO CIVIL DO REQUERENTE 1], [PROFISSÃO DO REQUERENTE 1], portador(a) da cédula de identidade RG nº [RG DO REQUERENTE 1], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO REQUERENTE 1], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REQUERENTE 1], e [NOME COMPLETO DO REQUERENTE 2], [NACIONALIDADE DO REQUERENTE 2], [ESTADO CIVIL DO REQUERENTE 2], [PROFISSÃO DO REQUERENTE 2], portador(a) da cédula de identidade RG nº [RG DO REQUERENTE 2], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO REQUERENTE 2], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REQUERENTE 2], ambos casados sob o regime de [REGIME DE BENS ATUAL], residentes e domiciliados na [ENDEREÇO COMPLETO], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu(sua) advogado(a) constituído(a) mediante o instrumento de mandato anexo, com fundamento no art. 1.639, § 2º, do Código Civil, bem como nos arts. 719 e 734 do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS

pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

Da Gratuidade da Justiça

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso os Requerentes não possuam condições financeiras de arcar com as custas do processo:

Os Requerentes declaram, sob as penas da lei, que não possuem condições financeiras de suportar o pagamento das custas processuais, despesas do processo e eventuais emolumentos sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

Embora o art. 88 do Código de Processo Civil preveja que nos procedimentos de jurisdição voluntária as despesas sejam adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados, a situação fática de hipossuficiência econômica justifica a dispensa de tal encargo.

Dessa forma, requerem a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça para todos os atos deste procedimento, juntando, para tanto, as inclusas declarações de hipossuficiência e os respectivos comprovantes de rendimentos.

Dos Fatos e do Casamento

Os Requerentes contraíram matrimônio em [DATA DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO], perante o [CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS], sob o assento nº [NÚMERO DO ASSENTO DE CASAMENTO], Livro nº [NÚMERO DO LIVRO], Folha nº [NÚMERO DA FOLHA], adotando originariamente o regime de [REGIME DE BENS ATUAL], consoante comprova a inclusa certidão de casamento atualizada.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso os Requerentes tenham pactuado o regime de bens por meio de pacto antenupcial:

A estipulação patrimonial originária foi formalizada mediante escritura pública de pacto antenupcial lavrada perante o [TABELIONATO DE NOTAS], Livro nº [NÚMERO DO LIVRO DO PACTO], Folha nº [NÚMERO DA FOLHA DO PACTO], em [DATA DA ESCRITURA DO PACTO], devidamente registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme documento anexo.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso os Requerentes tenham adotado o regime legal supletivo sem celebração de pacto antenupcial:

O regime matrimonial de bens foi adotado por força da regra legal supletiva, inexistindo celebração de pacto antenupcial à época das núpcias, tendo o casamento transcorrido regularmente sob tais parâmetros desde a sua celebração, nos termos do art. 1.639, § 1º, do Código Civil.

Desde a data da celebração, os Requerentes mantêm plena, harmônica e estável convivência conjugal sob o mesmo teto, baseada no mútuo respeito e na comunhão de esforços e interesses, permanecendo hígida a sociedade conjugal até o presente momento.

Contudo, diante das transformações ocorridas na dinâmica patrimonial, profissional e pessoal do casal ao longo dos anos, os Requerentes, em comum acordo e no pleno exercício de sua autonomia privada, deliberaram pela necessidade de alteração do regime de bens que disciplina suas relações patrimoniais, pretendendo adotar o regime de [NOVO REGIME DE BENS PRETENDIDO], pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir articulados.

Do Cabimento e da Motivação Relevante

A pretensão deduzida pelos Requerentes encontra expresso amparo no art. 1.639, § 2º, do Código Civil, o qual estabelece expressamente a possibilidade de alteração do regime de bens na constância do casamento, mediante autorização judicial, em pedido motivado formulado por ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

No plano processual, a matéria submete-se ao procedimento de jurisdição voluntária disciplinado nos arts. 719, 720 e seguintes, com procedimento específico delineado no art. 734, todos do Código de Processo Civil. Por meio desse regramento, viabiliza-se a provocação do Poder Judiciário em petição conjunta assinada por ambos os consortes para chancelar a estipulação patrimonial volitiva.

A superação do princípio da imutabilidade absoluta do regime de bens prestigia a autonomia privada e a autodeterminação da entidade familiar, conferindo aos cônjuges a prerrogativa de reestruturar a gestão de seu patrimônio conforme a evolução de suas circunstâncias existenciais, econômicas e profissionais.

Nesse sentido, a presente postulação decorre de decisão amadurecida, livre, espontânea e de comum acordo entre os Requerentes, motivada por [DESCREVER A MOTIVAÇÃO RELEVANTE PARA A ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS], justificativa plenamente apta e razoável a embasar a procedência do pedido.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a alteração decorra do exercício de atividade empresarial ou profissional autônoma por um ou ambos os cônjuges:

A modificação do regime matrimonial justifica-se pela expansão das atividades profissionais e empresariais desempenhadas, demandando maior autonomia na gestão e alienação de ativos, bem como a individualização de responsabilidades civis e negociais ordinárias decorrentes dos respectivos empreendimentos.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a alteração tenha por finalidade o planejamento patrimonial e a organização das finanças familiares:

A alteração decorre da necessidade de readequação da administração e do planejamento patrimonial da família, visando conferir maior previsibilidade, independência e equilíbrio à condução dos bens adquiridos ou a serem incorporados à esfera jurídica de cada cônjuge.

Destarte, resta evidenciado o pleno cabimento do presente pleito, postulando os Requerentes a alteração do regime originário de [REGIME DE BENS ATUAL] para o regime de [NOVO REGIME DE BENS PRETENDIDO], apto a reger as relações patrimoniais do casal a partir da respectiva homologação judicial.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Do Patrimônio e do Plano de Partilha

No tocante ao acervo patrimonial existente, cumpre aos Requerentes discriminar a totalidade dos bens móveis, imóveis, direitos e ativos financeiros adquiridos ao longo da união conjugal sob o regime de [REGIME DE BENS ATUAL], em estrita observância ao que preceitua a legislação aplicável.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso inexistam bens móveis, imóveis ou direitos a partilhar:

Os Requerentes declaram expressamente que, durante a vigência do regime originário, não adquiriram bens imóveis, veículos, quotas sociais ou quaisquer outros ativos de valor econômico expressivo sujeitos à divisão patrimonial, inexistindo patrimônio comum a ser partilhado por ocasião da presente alteração de regime de bens.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso existam bens adquiridos na constância do casamento e os cônjuges optem por partilhá-los consensualmente:

Na vigência do casamento regido pelo regime de [REGIME DE BENS ATUAL], sobrevieram ao acervo comum os seguintes bens, nos termos do art. 1.658 do Código Civil:

a) Imóvel: [DESCRIÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL, MATRÍCULA E CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS], avaliado em [VALOR DO IMÓVEL EM REAIS];

b) Veículo: [DESCRIÇÃO DO VEÍCULO, MARCA, MODELO, ANO E PLACA], avaliado em [VALOR DO VEÍCULO EM REAIS];

c) Quotas ou Ações Societárias: [PERCENTUAL E IDENTIFICAÇÃO DAS QUOTAS OU AÇÕES DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA], avaliadas em [VALOR DAS QUOTAS SOCIETÁRIAS EM REAIS];

d) Ativos Financeiros e Saldo Bancário: [DESCREVER APLICAÇÕES FINANCEIRAS, CONTAS BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS], no montante total de [VALOR DOS ATIVOS FINANCEIROS EM REAIS].

Diante da alteração para o regime de [NOVO REGIME DE BENS PRETENDIDO], os Requerentes estabelecem de forma consensual e paritária o seguinte plano de partilha dos bens descritos:

a) Caberá exclusivamente a [NOME COMPLETO DO REQUERENTE 1]: [DESCREVER OS BENS E PERCENTUAIS ATRIBUÍDOS AO REQUERENTE 1], totalizando o valor de [VALOR ATRIBUÍDO AO REQUERENTE 1 EM REAIS];

b) Caberá exclusivamente a [NOME COMPLETO DO REQUERENTE 2]: [DESCREVER OS BENS E PERCENTUAIS ATRIBUÍDOS AO REQUERENTE 2], totalizando o valor de [VALOR ATRIBUÍDO AO REQUERENTE 2 EM REAIS].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso existam bens particulares adquiridos antes do casamento ou por título de causa anterior:

Declaram os Requerentes a existência dos seguintes bens particulares de titularidade exclusiva, nos moldes do art. 1.661 do Código Civil, os quais permanecem incomunicáveis e fora do plano de partilha: [DESCREVER BENS PARTICULARES E SEUS RESPECTIVOS TITULARES].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso os Requerentes optem por manter os bens em condomínio civil tradicional sem partilha imediata:

Os Requerentes deliberam manter os bens adquiridos até a presente data em regime de condomínio civil ordinário, na proporção de 50% (cinquenta por cento) ideal para cada um dos consortes, passando os novos bens adquiridos a partir da homologação judicial a submeterem-se estritamente às regras do regime de [NOVO REGIME DE BENS PRETENDIDO].

A referida divisão e a nova disciplina patrimonial passarão a produzir plenos efeitos jurídicos e patrimoniais entre os cônjuges a partir da homologação judicial e do respectivo trânsito em julgado da decisão que autorizar a alteração do regime matrimonial, assegurando a higidez e a certeza das futuras relações econômicas do casal.

Da Inexistência de Prejuízo e Resguardo dos Direitos de Terceiros

Um dos requisitos fundamentais impostos pela ordem jurídica para a autorização judicial da alteração do regime matrimonial de bens reside na inequívoca ressalva e preservação dos direitos de terceiros, consoante expressamente determinam o art. 1.639, § 2º, do Código Civil e o art. 734, caput, do Código de Processo Civil.

Nesse diapasão, a pretensão dos Requerentes é formulada sob estrita boa-fé, inexistindo qualquer intuito de frustração de obrigações, fraude a credores ou prejuízo a interesses de terceiros. Com o propósito de comprovar a plena higidez patrimonial e a solvência financeira do casal, acostam-se à presente petição inicial as seguintes certidões negativas de débitos e de feitos ajuizados em nome de [NOME COMPLETO DO REQUERENTE 1] e de [NOME COMPLETO DO REQUERENTE 2]:

a) Certidões negativas de distribuição de ações cíveis e de execuções fiscais da Justiça Estadual da Comarca de [CIDADE]/[UF];

b) Certidões negativas de distribuição cível e criminal da Justiça Federal da Seção Judiciária de [UF];

c) Certidões negativas de débitos trabalhistas (CNDT) expedidas perante a Justiça do Trabalho;

d) Certidões conjuntas negativas de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

e) Certidões negativas de tributos estaduais e de dívida ativa estadual da Fazenda Pública de [UF];

f) Certidões negativas de tributos municipais da Fazenda Pública do Município de [CIDADE]/[UF];

g) Certidões negativas dos Cartórios de Protesto de Títulos e Documentos da Comarca de [CIDADE]/[UF].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso um ou ambos os cônjuges integrem o quadro societário de pessoas jurídicas:

Visando conferir máxima segurança jurídica e amplitude probatória à solvência patrimonial, os Requerentes acostam igualmente as certidões negativas de débitos fiscais, trabalhistas, cíveis e de protestos das pessoas jurídicas das quais figuram como sócios ou administradores, quais sejam: [DESCREVER DADOS E CNPJ DAS PESSOAS JURÍDICAS].

A juntada de tais documentos comprova a higidez financeira de ambos os Requerentes, demonstrando a total ausência de apontamentos desabonadores, dívidas líquidas e certas em execução ou litígios capazes de comprometer o patrimônio familiar ou inviabilizar o cumprimento de eventuais obrigações pretéritas.

Ademais, cumpre registrar que a alteração do regime de bens ora postulada não prejudica eventuais atos jurídicos perfeitos celebrados com terceiros na vigência do regime originário, permanecendo incólumes as garantias e responsabilidades contraídas perante terceiros de boa-fé, na forma da legislação civil vigente.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Da Publicidade por Edital e da Intervenção do Ministério Público

Em observância ao rito procedimental estabelecido para a jurisdição voluntária e, especificamente, para a alteração do regime matrimonial de bens, impõe-se a adoção de medidas voltadas a assegurar a ampla publicidade do pleito e a fiscalização da higidez do ordenamento jurídico.

Consoante expressamente estabelece o art. 734, § 1º, do Código de Processo Civil, recebida a petição inicial, cumpre ao juízo determinar a publicação de edital para divulgar a pretendida alteração de bens, fixando-se o prazo legal de 30 (trinta) dias para que eventuais credores ou terceiros juridicamente interessados possam tomar ciência da demanda e, querendo, manifestar eventual oposição fundada.

A publicação do edital, seja na rede mundial de computadores, seja no Diário de Justiça Eletrônico ou em órgão de imprensa de circulação ampla, constitui providência indispensável para dar eficácia erga omnes ao procedimento e garantir que nenhum interesse legítimo de terceiro seja vulnerado pelo negócio jurídico de reestruturação do regime de bens familiar.

Outrossim, no que tange à atuação do órgão ministerial, o art. 734, § 1º, e o art. 721, ambos do Código de Processo Civil, conjugados com o art. 178 do mesmo diploma processual, impõem a intimação do Ministério Público para que intervenha no feito na condição de fiscal da ordem jurídica.

A manifestação do órgão ministerial revela-se essencial para a verificação do cumprimento de todos os requisitos legais exigidos para a modificação patrimonial requerida por [NOME COMPLETO DO REQUERENTE 1] e [NOME COMPLETO DO REQUERENTE 2], assegurando a regularidade formal do procedimento e a escorreita tutela do direito de família.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Dos Pedidos

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja pedido de gratuidade da justiça:

a) A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da legislação processual civil vigente, por declararem os Requerentes que não reúnem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família;

b) A intimação do representante do Ministério Público para intervir e acompanhar todos os atos do presente procedimento na qualidade de fiscal da ordem jurídica, em cumprimento ao disposto no art. 178, no art. 721 e no art. 734, § 1º, todos do Código de Processo Civil;

c) A determinação de publicação de edital na rede mundial de computadores e no órgão oficial de imprensa, com o prazo de 30 (trinta) dias, para divulgar a alteração do regime de bens pretendida e dar ciência a terceiros e potenciais credores, consoante preconiza o art. 734, § 1º, do Código de Processo Civil;

d) Ao final, o julgamento de total procedência do pedido, com base no art. 1.639, § 2º, do Código Civil e no art. 734 do Código de Processo Civil, para:

d.1) Autorizar e homologar judicialmente a alteração do regime matrimonial de bens do casamento dos Requerentes, passando do regime de [REGIME DE BENS ATUAL] para o regime de [NOVO REGIME DE BENS PRETENDIDO];

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja plano de partilha do patrimônio comum:

d.2) Homologar a proposta de partilha consensual dos bens discriminados na presente petição inicial, nos termos pactuados pelos Requerentes;

e) Após o trânsito em julgado da r. sentença, a expedição do competente mandado de averbação dirigido ao Oficial do [CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS] perante o qual se acha assentado o matrimônio sob o nº [NÚMERO DO ASSENTO DE CASAMENTO], Livro [NÚMERO DO LIVRO], Folha [NÚMERO DA FOLHA], para que proceda à competente averbação da alteração do regime de bens à margem do registro de casamento;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso existam bens imóveis ou direitos reais a averbar:

f) A expedição de mandado ou certidão para averbação da alteração do regime matrimonial de bens e da respectiva partilha perante os Ofícios de Registro de Imóveis competentes em cujas matrículas constem os bens do casal;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso existam quotas ou participações societárias:

g) A expedição de ofício à Junta Comercial competente ou ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas para a devida averbação da alteração patrimonial e da titularidade societária deliberada;

h) O rateio das custas e despesas processuais entre os interessados, em conformidade com o preceituado no art. 88 do Código de Processo Civil.

Protesta-se pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela prova documental já acostada aos autos e por novos documentos que se façam necessários à instrução do feito.

Dá-se à causa o valor de [VALOR DA CAUSA EM REAIS].

Nestes termos,

Pede deferimento.

[CIDADE]/[UF], [DATA].

[ASSINATURA DO ADVOGADO]

[NOME DO ADVOGADO]

[NÚMERO DA OAB]

[ASSINATURA DO REQUERENTE 1]

[NOME COMPLETO DO REQUERENTE 1]

[ASSINATURA DO REQUERENTE 2]

[NOME COMPLETO DO REQUERENTE 2]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso um dos Requerentes não possa assinar pessoalmente a petição:

[ASSINATURA A ROGO]

[NOME COMPLETO DE QUEM ASSINA A ROGO]

CPF nº [CPF DE QUEM ASSINA A ROGO]

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Leia também: Como funciona editar um modelo de peça na Jurídico AI

É obrigatória a concordância de ambos os cônjuges para alterar o regime de bens?

Sim. A alteração do regime de bens exige manifestação de vontade consensual e motivada de ambos os consortes, sendo inadmissível o pedido unilateral.

É possível realizar a alteração de regime de bens pela via extrajudicial em cartório?

Não. De acordo com a legislação federal vigente, a alteração do regime matrimonial de bens na constância do casamento depende necessariamente de autorização judicial.

A alteração do regime de bens prejudica credores anteriores?

Não. A legislação ressalva expressamente os direitos de terceiros, garantindo que as dívidas e obrigações constituídas sob a vigência do regime anterior permaneçam hígidas.

É obrigatório partilhar os bens na ação de alteração de regime?

Não. Os cônjuges podem apresentar um plano de partilha imediato ou optar por manter o patrimônio pretérito em condomínio civil ordinário, aplicando as novas regras aos bens futuros.

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Jamile Cruz Jamile Cruz 03/10/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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